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ID
2840362
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

A Lei Federal nº 11. 481, de 31 de maio de 2007, prevê medidas voltadas à regularização fundiária de interesse social em imóveis da União e dá outras providências. Nos termos desse diploma legal, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s): ,
Poderá ser autorizada a doação de bens imóveis de domínio da União a fundações privadas.

Poderá ser autorizada a doação de bens imóveis de domínio da União a empresas públicas federais, estaduais e municipais.

Poderá ser autorizada a doação de bens imóveis de domínio da União a sociedades de economia mista voltadas à execução de programas de provisão habitacional ou de regularização fundiária de interesse social.

A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • “Art. 31. Mediante ato do Poder Executivo e a seu critério, poderá ser autorizada a doação de bens imóveis de domínio da União, observado o disposto no art. 23 desta Lei, a:

    II - empresas públicas federais, estaduais e municipais;

    IV - sociedades de economia mista voltadas à execução de programas de provisão habitacional ou de regularização fundiária de interesse social;

  • Da Doação

    lei 9636/98       

    Art. 31. Mediante ato do Poder Executivo e a seu critério, poderá ser autorizada a doação de bens imóveis de domínio da União, observado o disposto no art. 23 desta Lei, a:                 

           I - Estados, Distrito Federal, Municípios, fundações públicas e autarquias públicas federais, estaduais e municipais;               

           II - empresas públicas federais, estaduais e municipais;               

            III – fundos públicos e fundos privados dos quais a União seja cotista, nas transferências destinadas à realização de programas de provisão habitacional ou de regularização fundiária de interesse social;                 

    IV – sociedades de economia mista direcionadas à execução de programas de provisão habitacional ou de regularização fundiária de interesse social;                   

    V – beneficiários, pessoas físicas ou jurídicas, de programas de provisão habitacional ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública, para cuja execução seja efetivada a doação; ou                   

    VI – instituições filantrópicas devidamente comprovadas como entidades beneficentes de assistência social e organizações religiosas.