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ID
2840929
Banca
CONSULPAM
Órgão
Câmara de Juiz de Fora - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Considere as seguintes informações abaixo sobre o Marco Civil da Internet, que regulamenta, através da Lei 12.965 de 2014, a rede mundial no Brasil.


I – A proteção dos dados pessoais e a privacidade dos usuários devem ser garantidas pelas empresas que atuam na Internet.

II – Os provedores de acesso devem tratar todos os dados que circulam na Internet da mesma forma, garantindo a neutralidade da rede.

IIII – Os dados de conexão devem ser mantidos, sob sigilo, pelo prazo de 90 (noventa dias) pelos provedores.

IV – Os poderes públicos devem adotar preferencialmente tecnologias, padrões e formatos abertos e livres.

V – O desenvolvimento de ações e programas de capacitação para o uso da Internet é uma diretriz para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


Sobre os itens acima, qual a alternativa correta:


Alternativas
Comentários
  • GAB A

     

    De acordo com a Lei 12.965/2014, são corretos os itens I, II, IV e V:

     

    I – A proteção dos dados pessoais e a privacidade dos usuários devem ser garantidas pelas empresas que atuam na Internet.
    Art. 11.  Em qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros.

     

    II – Os provedores de acesso devem tratar todos os dados que circulam na Internet da mesma forma, garantindo a neutralidade da rede.
    Da Neutralidade de Rede
    Art. 9o O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

     

    III – Os dados de conexão devem ser mantidos, sob sigilo, pelo prazo de 90 (noventa dias) pelos provedores.

    Errado


    IV – Os poderes públicos devem adotar preferencialmente tecnologias, padrões e formatos abertos e livres.
    Art. 24.  Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da internet no Brasil:
    V - adoção preferencial de tecnologias, padrões e formatos abertos e livres;

     

    V – O desenvolvimento de ações e programas de capacitação para o uso da Internet é uma diretriz para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
    Art. 24.  Constituem diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da internet no Brasil:
    VIII - desenvolvimento de ações e programas de capacitação para uso da internet;

     

  • ERRO III:


    Art. 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.

  • Sobre o ítem da questão: 

    Art. 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.

    Lei 12.965/2014

    Art. 3o A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades,nos termos da lei;

    AINDA...

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito,com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;

    II - terminal: o computador ou qualquer dispositivo que se conecte à internet;

    III - endereço de protocolo de internet (endereço IP): o código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação,definido segundo parâmetros internacionais;

    IV - administrador de sistema autônomo: a pessoa física ou jurídica que administra blocos de endereço IP específicos e o respectivo sistema autônomo de roteamento, devidamente cadastrada no ente nacional responsável pelo registro e distribuição de endereços IP geograficamente referentes ao País;

    V - conexão à internet: a habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP;

    VI - registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados;

  • Sobre o ítem da questão: 

    Art. 13. Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do regulamento.

    Lei 12.965/2014

    Art. 3o A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

    I - garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal;

    II - proteção da privacidade;

    III - proteção dos dados pessoais, na forma da lei;

    IV - preservação e garantia da neutralidade de rede;

    V - preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede, por meio de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas;

    VI - responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades,nos termos da lei;

    AINDA...

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito,com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;

    II - terminal: o computador ou qualquer dispositivo que se conecte à internet;

    III - endereço de protocolo de internet (endereço IP): o código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação,definido segundo parâmetros internacionais;

    IV - administrador de sistema autônomo: a pessoa física ou jurídica que administra blocos de endereço IP específicos e o respectivo sistema autônomo de roteamento, devidamente cadastrada no ente nacional responsável pelo registro e distribuição de endereços IP geograficamente referentes ao País;

    V - conexão à internet: a habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP;

    VI - registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados;