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ID
2841109
Banca
IDECAN
Órgão
CRF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Na avaliação e controle dos ativos das entidades do setor público, os bens e direitos devem sempre ser reavaliados e contabilizados sendo seus valores reduzidos ao valor recuperável. As reavaliações devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do Balanço Patrimonial. Essas reavaliações devem ser efetuadas pelo menos:

Alternativas
Comentários
  • MCASP - Item 7.1. REAVALIAÇÃO


    Os itens do ativo que sofrerem mudanças significativas no valor justo necessitam de reavaliação anual.


    Em vez disso,pode ser necessário reavaliar o item apenas a cada quatro anos.


  • NBC T 16.10 – AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS EM ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO

    REAVALIAÇÃO E REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL

    36. As reavaliações devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do Balanço Patrimonial, pelo menos:

    (a) anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados;

    (b) a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas.

  • Anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados OU a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas.


    MCASP - Item 7.1. REAVALIAÇÃO

    NBC T 16.10 



    Fonte: Professor Me. Diego Farias

  • GABARITO: C

    Anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados OU a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas.


    MCASP - Item 7.1. REAVALIAÇÃO - NBC T 16.10 


  • Pessoal, acho que a questão está desatualizada considerando o MCASP 8a edição (2019). Segue:

    5.4. REAVALIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO (pg. 176)

    "A frequência com que as reavaliações são realizadas depende das mudanças dos valores justos dos itens do ativo que serão reavaliados. Quando o valor justo de um ativo difere materialmente de seu valor contábil registrado, exige-se nova reavaliação. Os itens do ativo que sofrerem mudanças significativas no valor justo necessitam de reavaliação anual. Reavaliações frequentes são desnecessárias para itens do ativo que não sofrem mudanças significativas no valor justo, para esses casos as entidades podem reavaliar o item apenas a cada três ou cinco anos, devendo ser realizada somente se houver necessidade."

    Alguém encontrou outra informação?

  • A resolução - NBC T 16.10 - não está mais em vigor, e pelo MCASP 8ªEd há outro entendimento

    http://www1.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2008/001137

    @MCASP

    I) Vjusto ≠ Vcontábil, mudanças significativas → Reavaliação

    II) Itens que não sofrem mudanças significativas → Reavaliação a cada 3 ou 5 anos, SE necessárias

  • A questão está desatualizada, na medida em que o MCASP 8 Ed. alterou de 4 anos para "3 ou 5" a periodicidade de reavaliação de grupos de ativos que não sofrem mudanças significativas no valor justo.

    A alteração dá mais liberdade ao profissional de contabilidade exercer julgamentos individuais para cada ativo, individualmente.