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MCASP - Item 7.1. REAVALIAÇÃO
Os itens do ativo que sofrerem mudanças significativas no valor justo necessitam de reavaliação anual.
Em vez disso,pode ser necessário reavaliar o item apenas a cada quatro anos.
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NBC T 16.10 – AVALIAÇÃO E MENSURAÇÃO DE ATIVOS E PASSIVOS EM ENTIDADES DO SETOR PÚBLICO
REAVALIAÇÃO E REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL
36. As reavaliações devem ser feitas utilizando-se o valor justo ou o valor de mercado na data de encerramento do Balanço Patrimonial, pelo menos:
(a) anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados;
(b) a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas.
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Anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados OU a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas.
MCASP - Item 7.1. REAVALIAÇÃO
NBC T 16.10
Fonte: Professor Me. Diego Farias
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GABARITO: C
Anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados OU a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas.
MCASP - Item 7.1. REAVALIAÇÃO - NBC T 16.10
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Pessoal, acho que a questão está desatualizada considerando o MCASP 8a edição (2019). Segue:
5.4. REAVALIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO (pg. 176)
"A frequência com que as reavaliações são realizadas depende das mudanças dos valores justos dos itens do ativo que serão reavaliados. Quando o valor justo de um ativo difere materialmente de seu valor contábil registrado, exige-se nova reavaliação. Os itens do ativo que sofrerem mudanças significativas no valor justo necessitam de reavaliação anual. Reavaliações frequentes são desnecessárias para itens do ativo que não sofrem mudanças significativas no valor justo, para esses casos as entidades podem reavaliar o item apenas a cada três ou cinco anos, devendo ser realizada somente se houver necessidade."
Alguém encontrou outra informação?
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A resolução - NBC T 16.10 - não está mais em vigor, e pelo MCASP 8ªEd há outro entendimento
http://www1.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2008/001137
@MCASP
I) Vjusto ≠ Vcontábil, mudanças significativas → Reavaliação
II) Itens que não sofrem mudanças significativas → Reavaliação a cada 3 ou 5 anos, SE necessárias
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A questão está desatualizada, na medida em que o MCASP 8 Ed. alterou de 4 anos para "3 ou 5" a periodicidade de reavaliação de grupos de ativos que não sofrem mudanças significativas no valor justo.
A alteração dá mais liberdade ao profissional de contabilidade exercer julgamentos individuais para cada ativo, individualmente.