Há quem se insatisfaça com a interferência estatal na vida privada, que não se resume ao caso das crianças e dos adolescentes e à limitação dos direitos decorrentes do poder familiar, mas isso existe em diversas outras normas legais no nosso sistema jurídico, sem que haja qualquer irregularidade nisso.
Outrossim, há que se considerar a possível aplicação do artigo 268 do Código Penal, já que as vacinas para o público infanto-juvenil estão inseridas no Programa Nacional de Imunizações. Afora as considerações legais, há que se levar em conta as consequências fáticas da negativa injustificada, ou seja, aquela que não é motivada por critérios médicos.
Inglacir Delavedova. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/ opiniao/2018/08/pais-que-nao-vacinam-os-filhos-devem-ser-multados-sim.shtml. Acesso em 4 ago.2018.
O termo em destaque, “outrossim”, relaciona os dois parágrafos,