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ID
2841184
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a lei 8112/90, em 180 (cento e oitenta) dias, prescreve a ação disciplinar para a infração administrativa punível com

Alternativas
Comentários
  • 5 ANOS

    ~> DEMISSÃO

    ~> DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

    ~> CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA


    2 ANOS

    ~> SUSPENSÃO


    180 DIAS

    ~> ADVERTÊNCIA

  • Da série SE LIGA NA FITA:


    Ação Disciplinar - Prescrição (art. 142)

    Advertência: 180 dias

    Suspensão: 2 anos

    Demissão, Cassação de aposentadoria ou disponibilidade, Destituição de cargo em comissão: 5 anos


    Ação Disciplinar - Cancelamento do Registro da Penalidade (art. 131)

    Advertência: 3 anos

    Suspensão: 5 anos

    Demissão, Cassação de aposentadoria ou disponibilidade, Destituição de cargo em comissão: Não se aplica, né fii? o cabra já saiu do serviço público!

  • De acordo com o professor Francisco Saint Clair Neto, no regime da Lei nº 8.112/90, e no trato da prescrição, há que se observar, de início, que a lei cuidou da prescrição do direito de ação ou do direito de petição, no Capítulo VIII, do Título III, arts. 104 a 115, quando, por inércia do servidor, poderá ocorrer inclusive o perecimento do direito. Por outro viés, tratou a mencionada lei da prescrição da ação disciplinar, no Capítulo V do Título IV, art. 142, incisos e parágrafos, e desde que comprovada a omissão da Administração, a prescrição atua como garante da segurança jurídica.


    Gabarito: B

  • 1825

    35

  • 18025 ---> 1 + 0 + 2 + 5 = 8

    35 ---> 3 + 5 = 8, também.

  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Advertência - 180 dias.

    Suspensão - 2 anos.

    Demissão - 5 anos.

    Cancelamento do registro:

    Advertência - 3 anos;

    Suspensão - 5 anos;

    Demissão - 5 anos.

  • Gabarito letra b).

    LEI 8.112/90

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    * DICA QUE VI AQUI NO QCONCURSOS: Se falar em prescrição, lembre-se do número "1825".

    "180" = Advertência.

    "2" = Suspensão.

    "5" = Demissão, Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade e Destituição de Cargo em Comissão.

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  • 5 anos casos mais complexos

    cassar aposentadoria, demissão, destituição de cargo em comissão.

    2 anos caso de complexidade medina

    suspensão

    180 dias caso baixa complexidade

    advertência

  • Questão trata da prescrição disciplinar e deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/1990).

    O enunciado menciona o prazo de prescrição concernente à penalidade de advertência, senão, vejamos:

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    (...)

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    Diante disso:

    A alternativa “A” está incorreta, tendo em vista que a ação disciplinar concernente à cassação de aposentadoria prescreverá em cinco anos, nos moldes do inciso I do art. 142.    

    A alternativa “B” está correta, nos moldes do dispositivo legal sobredito.

    A alternativa “C” está incorreta, tendo em vista que a ação disciplinar concernente à destituição de cargo em comissão prescreverá em cinco anos, nos moldes do inciso I do art. 142.    

    A alternativa “D” está incorreta, tendo em vista que ação disciplinar prescreverá em dois (dois) anos, quanto à suspensão, nos moldes do inciso II do art. 142.     

    GABARITO DA QUESTÃO: B.

  • Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.