Gabarito: letra a
RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CAPÍTULO II – DOS DEVERES
Art. 24 Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
Gabarito: Letra A.
Complementando
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
a) CAPÍTULO II – DOS DEVERES
Art. 24 Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
b) CAPÍTULO I – DOS DIREITOS
Art. 7º Ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.
c) CAPÍTULO I – DOS DIREITOS
Art. 11 Formar e participar da Comissão de Ética de Enfermagem, bem como de comissões interdisciplinares da instituição em que trabalha.
d) CAPÍTULO I – DOS DIREITOS
Art. 17 Realizar e participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, respeitando a legislação vigente.