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ID
2841343
Banca
FEPESE
Órgão
CIASC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar sobre a prescrição e a decadência.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 191, CC. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Artigo 209, CC. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

  • Gabarito: letra D

    Código Civil:

    A) Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    B) Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    C) Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    D) Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    E) Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

  • PARA GRAVAR PRAZO PRESCRICIONAL:

     

    JÁ PENSE LOGO EM 10 - 4 - 2:

     

    *10: REGRA GERAL;

    *4: TUTELA;

    *2: ALIMENTOS;

     

    DEPOIS PENSE EM 5 - 3 - 1:

     

    *5:

    -HONORÁRIOS DE PROF. LIBERAIS;

    -DÍVIDAS LÍQUIDAS EM INSTRUMENTO PUB. OU PAR.;

    -VENCEDOR CONTRA VENCIDO POR DESPESAS EM JUÍZO - V CONTRA V.

     

    *3:

    -REPARAÇÃO CIVIL (INCLUSIVE BENEFICIÁRIO CONTRA SEGURADORA - B CONTRA S);

    -ALUGUÉIS, RENDAS, JUROS, DIVIDENDOS, RESTITUIÇÃO DE LUCROS DE MÁ-FÉ, TÍTULOS DE CRÉDITO;

    -ENRIQUECIMENTOS SEM CAUSA;

    -FUNDADORES, ADMINISTRADORES E LIQUIDANTES POR VIOLAÇÃO À LEI OU ESTATUTO.

     

    *1:

    -SEGURADO CONTRA SEGURADOR - S CONTRA S;

    -HOSPEDAGEM OU ALIMENTAÇÃO;

    -EMOLUMENTOS, CUSTAS E HONORÁRIOS DE SERVENTUÁRIOS, TABELIÃES, PERITOS, ÁRBITROS;

    -FORMAÇÃO DE CAPITAL E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE.

     

    ATENÇÃO - NÃO CONFUNDA:

     

    *B CONTRA S (BENEFICIÁRIO CONTRA SEGURADORA): 3 ANOS;

    *S CONTRA S (SEGURADO CONTRA SEGURADOR): 1 ANO.

     

    *LIQUIDANTES POR VIOLAÇÃO À LEI OU ESTATUTO: 3 ANOS;

    *LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE: 1 ANO.

     

    *HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS: 5 ANOS;

    *HONORÁRIOS DE SERVENTUÁRIOS, TABELIÃES, PERITOS, ÁRBITROS: 1 ANO.

     

     

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • A) Diz o legislador no art. 191 do CC que “a renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição". Renúncia expressa é feita através de declaração idônea do devedor, enquanto a tácita decorre do seu comportamento. Exemplo: pagamento total ou parcial de dívida prescrita, não se falando em repetição de indébito (art. 882 do CC). No mais, sabe-se que a dívida prescrita é uma obrigação natural, desprovida de exigibilidade. Ressalte-se que não se admite a renúncia prévia. Incorreta;

    B) Pelo contrário. Dispõe o legislador, no art. 207 do CC, que “salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição". Portanto, as regras relativas ao impedimento, à suspensão e à interrupção de prescrição apenas serão aplicáveis à decadência diante da previsão legal. Exemplos: art. 208 do CC e art. 26, § 2º do CDC. Incorreta;

    C) A pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular prescreve em CINCO ANOS (art. 206, § 5º, I do CC). Incorreta;

    D) Trata-se da previsão do art. 211 do CC. Assim, temos a decadência legal (ex: art. 178 do CC) e a decadência convencional, que decorre da vontade das partes (ex: prazo de garantia estendido). Correta;

    E) No que toca ao prazo decadencial, diz o legislador, no art. 179 do CC, que “quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato". Logo, ocorrerá em DOIS ANOS o prazo decadencial. Quanto ao prazo prescricional, diz o legislador, no art. 205 do CC, que “a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor". Portanto, o prazo prescricional ocorrerá em DEZ ANOS. Incorreta.



    Resposta: D 
  • PARA GRAVAR PRAZO PRESCRICIONAL:

     

    JÁ PENSE LOGO EM 10 - 4 - 2:

     

    *10: REGRA GERAL;

    *4: TUTELA;

    *2: ALIMENTOS;

     

    DEPOIS PENSE EM 5 - 3 - 1:

     

    *5:

    -HONORÁRIOS DE PROF. LIBERAIS;

    -DÍVIDAS LÍQUIDAS EM INSTRUMENTO PUB. OU PAR.;

    -VENCEDOR CONTRA VENCIDO POR DESPESAS EM JUÍZO - V CONTRA V.

     

    *3:

    -REPARAÇÃO CIVIL (INCLUSIVE BENEFICIÁRIO CONTRA SEGURADORA - B CONTRA S);

    -ALUGUÉIS, RENDAS, JUROS, DIVIDENDOS, RESTITUIÇÃO DE LUCROS DE MÁ-FÉ, TÍTULOS DE CRÉDITO;

    -ENRIQUECIMENTOS SEM CAUSA;

    -FUNDADORES, ADMINISTRADORES E LIQUIDANTES POR VIOLAÇÃO À LEI OU ESTATUTO.

     

    *1:

    -SEGURADO CONTRA SEGURADOR - S CONTRA S;

    -HOSPEDAGEM OU ALIMENTAÇÃO;

    -EMOLUMENTOS, CUSTAS E HONORÁRIOS DE SERVENTUÁRIOS, TABELIÃES, PERITOS, ÁRBITROS;

    -FORMAÇÃO DE CAPITAL E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE.

     

    ATENÇÃO - NÃO CONFUNDA:

     

    *B CONTRA S (BENEFICIÁRIO CONTRA SEGURADORA): 3 ANOS;

    *S CONTRA S (SEGURADO CONTRA SEGURADOR): 1 ANO.

     

    *LIQUIDANTES POR VIOLAÇÃO À LEI OU ESTATUTO: 3 ANOS;

    *LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE: 1 ANO.

     

    *HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS: 5 ANOS;

    *HONORÁRIOS DE SERVENTUÁRIOS, TABELIÃES, PERITOS, ÁRBITROS: 1 ANO.

     

     

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Letra A: Incorreta

    É plenamente possível a renúncia da prescrição.

    O que é nula é a RENUNCIA A DECADENCIA FIXADA EM LEI.

    Letra B:Incorreta

    Em regra não há suspensão, interrupção ou causas impeditivas em se tratando de prazo decadencial (não confundir com a prescrição), salvo nos casos expressos em lei.

    Letra C:Incorreta

    Dívidas líquidas: prescrição em 5 anos.

    Letra D:Correta

    Letra E:Incorreta

    Não há previsão nesse sentido.

    Não confundir com a PRESCRIÇÃO, que tem prazo de 10 anos se não existir previsão específica.

  • Artigo 209, CC. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    Artigo 191, CC. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.