SóProvas


ID
2841754
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a letra “V”, quando se tratar de afirmativa verdadeira, e a letra “F” quando se tratar de afirmativa falsa. A seguir, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.


( ) A competência da Justiça Militar acaba por se confundir com o conceito de crime militar, vez que sempre compete a uma Justiça Militar - estadual, distrital ou da União - o processo e julgamento dos crimes militares.

( ) A chamada “Regra dos 6 passos” permite diferenciar a lesão corporal grave da leve.

( ) Mesmo antes da vigência da lei 13.491/2017, a redação da cognominada “Lei dos crimes hediondos” não impedia sua aplicação ao crime militar de tráfico de drogas.

Alternativas
Comentários
  • Vamos a resposta: A


    (I) - A competência da Justiça Militar acaba por se confundir com o conceito de crime militar, vez que sempre compete a uma Justiça Militar - estadual, distrital ou da União - o processo e julgamento dos crimes militares.


    Falso, nem sempre a Justiça Militar vai julgar crimes militares. Os crimes Militares podem ser tanto Militares próprios (crimes que só existem no CPM, exemplo é a Deserção) e os crimes militares impróprios (Crimes que existem em outras leis, exemplo Homicídio, que está presente no CP e no CPM). Olha um exemplo extraído do CPM: Art. 9º, § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri.


    Tal artigo, é uma maneira legal de dizer que a alternativa é falsa.




    (II) - A chamada “Regra dos 6 passos” permite diferenciar a lesão corporal grave da leve.


    Falso. A regra do 6 passos, serve para verificar a lesão Levíssima. Verificado, passo a passo, o atendimento às 6 condições, teremos uma lesão levíssima.


    Passo 1: não causa perigo de vida:

    Passo 2: não causa qualquer debilidade de membro, sentido ou função nem por brevíssimo período de tempo;

    Passo 3: não incapacita para as ocupações habituais, nem por brevíssimo período de tempo;

    Passo 4: não causa nenhuma enfermidade, nenhuma incapacidade de membro, sentido ou função, nem por brevíssimo período de tempo;

    Passo 5: não causa incapacidade para o trabalho nem por brevíssimo período de tempo e

    Passo 6: não causa qualquer deformidade.








    (III) - Mesmo antes da vigência da lei 13.491/2017, a redação da cognominada “Lei dos crimes hediondos” não impedia sua aplicação ao crime militar de tráfico de drogas.


    Verdadeiro - não há nenhuma vedação na referida lei.



    Espero ter ajudado!!!




  • A última está verdadeira. Porém a antiga redação do artigo 9 CPM vedava a aplicação das leis especiais, isto inclui a lei de crimes hediondos.

  • O que eu não entendi foi esse item III porque a redação da lei 8.072/90 em seu art. 1° fala que é aplicado ao Código Penal, ou seja, decreto lei 2.848, veja: Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984) Se alguém puder explicar a mim

  • lucas felipe. os crImes de: tortura, tráfico ilícitos de entorpecentes, e de terrorismo : NAO SAO HEDIONDOS, pois eles SAO EQUIPARADOS A HEDIONDOS.

  • meu caro, a pergunta foi a seguinte, na lei 8.072 diz que esta lei se aplica somente ao Código Penal Comum. Então como o item III pode estar certo se essa lei nunca teve previsão no sentido de aplicá-la ao Código Castrense? porque a alteração da lei em análise foi a questão de ser julgado na justiça militar, logo é matéria processual, o que tem a ver com a lei 8.072 que é material? é isso que não entendi

  • Me recuso a acreditar que o item III está correto:



    TJ-RJ - AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL EP 00145532820158190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL VARA DE EXEC PENAIS (TJ-RJ)

    AGRAVADO CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, PREVISTO NO ARTIGO 244 , DO CÓDIGO PENAL MILITAR . EXECUÇÃO DA PENA. LIVRAMENTO CONDICIONAL DEFERIDO ANTE O CUMPRIMENTO DO LAPSO TEMPORAL DE 1/3 (UM TERÇO) DA PENA INFLIGIDA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) DA PENA CONFORME PREVÊ A LEI DE CRIMES HEDIONDOS . INAPLICABILIDADE. As regras contidas na Lei 8072 /90 devem ser interpretadas de forma restritiva, sob pena de se aplicar a analogia in malam partem, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico. Código Penal Militar que não restou contemplado pela Lei Especial, impedindo a sua aplicação, não se submetendo, assim, às suas regras e prazos. RECURSO QUE SE CONHECE PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.

  • Senhores e Senhora, acredito que a resposta do item III seja verdadeira, por motivos constitucionais e pela redação da lei dos crimes hediondos.

    Explico:


    O tráfico de drogas, art. 290 do CPM, que mesmo antes do advento da Lei. Nº 13.491/17 , já se vislumbrava como infração penal equiparada a crime hediondo, por força do art. 5ºXLII da CF/88 e  do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, a redação das normas citadas, deixam claro que a prática que será considerada hedionda é o trafico ilícito de entorpecentes, não somente o tráfico de drogas do art. 33 da Lei nº 11.343/06.

    CF/88

      XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;  

     

    Lei nº 8.072/90

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  

  • Ora, a contrario senso a lesão leve seria aquela que não causasse efeitos permanentes nem por tempo superior ao definido na Lei, isto é, a lesão corporal que atenda a qualquer uma das seguintes condições:

    Com base nessa lógica, a lesão levíssima seria aquela que atenda simultaneamente a todas as seguintes condições:

    Passo 1: não causa perigo de vida:

    Passo 2: não causa qualquer debilidade de membro, sentido ou função nem por brevíssimo período de tempo;

    Passo 3: não incapacita para as ocupações habituais, nem por brevíssimo período de tempo;

    Passo 4: não causa nenhuma enfermidade, nenhuma incapacidade de membro, sentido ou função, nem por brevíssimo período de tempo;

    Passo 5: não causa incapacidade para o trabalho nem por brevíssimo período de tempo e

    Passo 6: não causa qualquer deformidade.

    Abraços

  • Nossa, agora boiei, na boa pensei que essa alternativa seria FALSA, tendo em vista que a Lei 13491 ampliou a competência da JM e tb os crimes impróprios. O tráfico já era previsto, porém, como crime militar impróprio.

  • Concordo com o "Jesus Cheiroso", esse item III está errado na minha opinião.

    " No mesmo sentido assevera Capez: “A Lei dos Crimes Hediondos não alcança os delitos militares, já que não constam da relação numerus clausus do art. 1º.” [4] Poder-se-ia argumentar que tais lições doutrinárias são antecedentes à Lei 13.491/17, mas tal assertiva seria equivocada, confirmando o que nos ensina Eco, ou seja, que “infinitas são as astúcias da razão”.[5]

    Ocorre que o advento da Lei 13.491/17, em nada altera o fato de que a Lei 8.072/90, apresenta um rol taxativo de ilícitos considerados hediondos ou equiparados, indicando sempre o artigo de lei a que se refere e nunca fazendo menção a qualquer dispositivo do Código Penal Militar.

    Dessa maneira, quando a Lei 13.491/17, passa a abranger todo crime da “legislação penal” brasileira como militar, desde que praticado em serviço ou em razão da função, somente se poderá aplicar a Lei dos Crimes Hediondos na Justiça Castrense quando o militar for processado por tipo penal previsto na lei comum e sem correspondente no CPM, pois, caso contrário, obviamente, será processado pelo correlato crime do CPM e não pelo da legislação penal comum. Como o crime do CPM não contém previsão na Lei 8.072/90 e, portanto, não é considerado hediondo, a Lei 8.072/90, não pode ser manejada, sob pena de violação frontal ao Princípio da Legalidade Estrita."

    Favor pedirem comentário do professor galera. Abraço.

    https://jus.com.br/artigos/62133/lei-de-crimes-hediondos-e-sua-aplicacao-na-justica-militar-face-a-lei-n-13-491-17

  • NENHUM CRIME MILITAR PODE SER CONSIDERADO CRIME HEDIONDO, CONTUDO NÃO HÁ VEDAÇÃO QUANTO À APLICAÇÃO DESSA LEI AO CRIME MILITAR DE TRÁFICO DE DROGAS.

  • A III não pode estar correta. A lei de crimes hediondos não se aplicava à legislação penal castrense antes da reforma trazida pela lei 13.491/17.

    Neste sentido:

    "Por obviedade, Galvão retira sua conclusão e aplaude a possibilidade de aplicação da Lei dos Crimes Hediondos na Justiça Militar porque, até então, essa afirmação seria impossível, dada a redação restritiva do, antes do advento da lei 13.491/17, bem como (e mais relevante), tendo em vista a redação da própria Lei dos Crimes Hediondos (), que somente faz referência explícita a tipos penais da legislação penal comum, incidindo, portanto, o óbice de aplicação no âmbito castrense por força do "Princípio da Legalidade".

    Ou seja, antes da reforma, sempre existiu óbice à aplicação da lei de crimes hediondos a qualquer tipo penal militar.

  • Gente, o item III está correto segundo a bibliografia adotada para o concurso.

    O autor defende, mesmo antes da alteração do CPM em 2017, que em relação ao crime de tráfico do CPM, é possível adotar a lei de crimes hediondos.

    Ele escreve um artigo enorme defendendo tal aplicação, dizendo, inclusive, que o crime de tráfico não é hediondo, mas apenas equiparado a tal, por isso seria possível a aplicação ao Código Castrense.

    Livro: Direito Penal Militar Teoria Crítica e Prática.

  • A resposta corresponde a opinião do autor (referência) escolhido pela banca. Penso que por se tratar de posicionamento minoritário, deveria ficar fora do certame ou então que fosse cobrada em questões abertas onde abre-se possibilidade de debate.

    O posicionamento majoritário entende essa alternativa errada.

  • Professor Pablo , por favor , comente e esclareça o item iii da questão . Verdadeira ou falsa

    grato

  • Infelizmente, concursos militares nao têm muita importância para o QC. Prova de 2018, estamos quase em 2020 e nao tem nenhum comentário do professor.

    Queria saber o que é regra dos 6 passos. Alguém sabe?

  • o que seria regra dos 6 passos? nunca ouvi falar.
  • GABARITO: LETRA A

  • A regra dos 6 passos é um método de se chegar à lesão corporal levíssima, prevista no CPM, pois não há uma definição legal do que venha a ser lesão corporal de natureza levíssima.

    Sendo assim, são adotados os seguintes passos para a sua configuração, quais sejam :

    Passo 1: não causa perigo de vida:

    Passo 2: não causa qualquer debilidade de membro, sentido ou função nem por brevíssimo período de tempo;

    Passo 3: não incapacita para as ocupações habituais, nem por brevíssimo período de tempo;

    Passo 4: não causa nenhuma enfermidade, nenhuma incapacidade de membro, sentido ou função, nem por brevíssimo período de tempo;

    Passo 5: não causa incapacidade para o trabalho nem por brevíssimo período de tempo e

    Passo 6: não causa qualquer deformidade.

  • Citação Marreiros :

    Quando foi analisada, na obra Direito Penal Militar-Teoria Crítica & Prática, a chamada Lei dos Crimes Hediondos, foi demonstrado algo que não fora comentado até então: nenhum dos crimes hediondos era de competência das Justiças Militares, já que a Lei optara por elencar cada um deles dizendo apenas o número do artigo no Código Penal e não elencando nenhum do CPM, o que também ocorreu quando com o advento da Lei 8.930/94. Nenhum crime militar era considerado hediondo.

    No entanto, a Lei 8072/90 não se restringia a tratar dos crimes hediondos: tratava também daqueles que a Constituição equiparava a estes em tratamento: a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo. Destes últimos, o CPM só previa o de tráfico de drogas, embora junto com outras condutas ligadas a drogas

    Assim, entendia que configurado o crime militar de tráfico de drogas, este recebia o tratamento dado pela Lei “dos Crimes Hediondos”, justamente porque esta não se limitava aos hediondos.

  • Como os colegas afirmaram, é o posicionamento da banca, que tem doutrina própria no edital.

    No que pese, acredito equivocado, tanto para antes como para depois de 2017.

    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. LEI DE CRIMES HEDIONDOS. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. A Lei nº 8.072/90 não fez referência aos delitos tipificados no Código Penal Militar, razão pela qual não cabe a aplicação da lei dos crimes hediondos na seara da justiça especializada militar, sob pena de hibridismo penal. Os presos provisórios e aos condenados pela Justiça Militar estão sujeitos as regras disciplinadas pela Lei de Execução Penal, quando recolhidos a estabelecimento sujeito à jurisdição comum. Ordem denegada. Unânime. STM - HC: 00000273420167000000 RJ, Relator: Odilson Sampaio Benzi, Data de Julgamento: 07/04/2016, Data de Publicação: Data da Publicação: 04/05/2016 Vol: Veículo: DJE.

  • Erro do item I:

    não será sempre da JME ou JMU

    pode ser do TJ; TRF; STJ e STF caso o agente que tenha praticado o crime militar possua foro por prerrogativa de função.

  • O erro do item I consiste em igualar a competência da Justiça Militar estadual e da União:

    "sempre compete a uma Justiça Militar - estadual, distrital ou da União - o processo e julgamento dos crimes militares."

     

    A competência da Justiça Militar da União é estabelecida em razão da matéria, qual seja, o crimes militares definidos em lei.

    Art. 124, CF, À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

     

    Enquanto, a competência da Justiça Militar Estadual se dá em razão da pessoa:

     

    Art. 125, §4, CF: Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do tribunal do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

     

    Ademais, à Justiça Militar dos estados também compete julgar ações contra atos disciplinares, enquanto à da União somente crimes militares.

  • Marreiros: mesmo antes da alteração do CPM em 2017, em relação ao crime de tráfico de drogas, era possível adotar a lei de crimes hediondos (tráfico é equiparado)

    Regra dos 6 passos: diferencia lesão levíssima.

  • Uma coisa é julgar crimes militares outra coisa é

    julgar crimes DOS militares

  • SOBRE A LETRA (A) CPM: Art. 9º, § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri

  • Para que discorda na equiparação do Art. 290 aos crimes hediondos, segue a ementa da decisão do STM (RESE 7000628-47.2018.7.00.0000):

    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXECUÇÃO DA PENA. INDULTO NATALINO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO A QUO. PROVIMENTO. MAIORIA. A condenação por crime militar de tráfico de entorpecentes, previsto no artigo 290 do Código Penal Militar, não se coaduna com a figura do tráfico privilegiado, estipulado no artigo 33 § 4°, da Lei n° 11.343/2006. É incabível a concessão de indulto natalino aos sentenciados pelo cometimento do delito de tráfico de entorpecentes, por equiparar-se a crime hediondo, em face da vedação expressa no art. 2º, inciso I, da Lei nº 8.072/1999 (Lei dos Crimes Hediondos) e no art. 2º, inciso IV, do Decreto nº 8.490/2016. Recurso provido. Decisão majoritária.

    Acredito que as demais alternativas foram bem explicadas pelos colegas.

  • Questão fácil que derrubou muitos.