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ID
2841781
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz da Lei n° 12.850/2013 (Organizações Criminosas) assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Lei n° 12.850/2013 (Organizações Criminosas)

     

    LETRA A) Art. 1 § 1 Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    LETRA B) Art. 2 § 2  As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

     

    LETRA C) Art. 2§ 3 A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

     

    LETRA D ) Art.2 § 4  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

     

    LETRA E) Art.2 § 6  A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

     

     

    CORRETA LETRA D

  • § 4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):


    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização

  • § 4o  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização

    #pm 2019.

  • ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (4): associação de 4 ou mais pessoas, com divisão de tarefas, estruturalmente organizada, obtendo vantagem (direta ou indiretamente) mediante a prática de infrações penais, cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou de caráter transacional (não exigindo-se os 4 anos) organizações terroristas internacionais – Aplica-se nos crimes previstos em tratados e convenções internacionais. – Pena de 3 a 8 anos + multa.

    Obs: 4 pessoas + 4 anos

    *AUMENTO DE PENA: caso haja emprego de arma, a pena é aumentada até a metade (1/2) – e não o dobro; Aumenta-se de 1/6 aa 2/3 nos casos de criança ou adolescente, funcionário público que se vala da profissão, destinada ao exterior, Transnacionalidade.

    *AGRAVANTE: aquele que exerce comando, individual ou coletivo, ainda que não pratique os atos de execução. A única agravante será para aquele que for o cabeça da organização criminosa.

    Obs: a condenação transitada em julgada do Funcionário Público acarreta a perda do cargo e a interdição para o exercício pelo prazo de 8 anos APÓS o cumprimento de pena. (corregedoria da polícia intarará o IMP  e comunicará o Ministério Público).

    Obs: não existe organização criminosa de contravenção penal.

    Obs: a pena é aplicada para aquele que financia ou promove.

    Obs: é possível o afastamento cautelar do funcionário público, no qual será mantido sua remuneração.

    Obs: incorre na mesma pena quem impede ou frustra investigação que envolva organização criminosa.

  • Um pequeno paralelo:

    Na Lei 10.826 as frações de aumento são 1/2.

    Já aqui, na 12.850, quando restar configurado o uso de arma de fogo, será ATÉ 1/2.

  • USO DE ARMAS E RESPECTIVO CRIMES

    *Violência contra Superior (CPM): aumento de 1/3

    *Lei de Organização Criminosa (12.850): aumento de 1/2

    *Lei de tráfico de drogas (11.343): aumento de 1/6 a 2/3

    "As piores missões para os melhores soldados"

  • A presente questão, voltada para a literalidade da lei, demanda conhecimentos acerca da configuração da organização criminosa, bem como demais nuances que podem ser observadas nos arts. 1º e 2º da Lei nº 12.850/13.

    A) Incorreta.  A assertiva considera como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas mínimas sejam superiores a três anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    O equívoco está no nº mínimo de pessoas que a lei exige para a configuração da organização criminosa, que é quatro e não três, conforme estabelece o art. 1º, §1º da Lei nº 12.850/13.

    Art.1º, 1§º. Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    B) Incorreta. A assertiva conclui que as penas aumentam-se até o dobro se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo, no entanto, o art. 2º, §2º da Lei nº 12.850/13 estabelece o aumento até a metade quanto for utilizada arma de fogo.

    Art. 2º, §2º. As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    C) Incorreta. A assertiva infere que há o agravamento da pena para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, devendo este para tanto praticar pessoalmente atos de execução.

    Todavia, a lei não exige que o comandante da organização realize pessoalmente atos de execução, nos termos do art. 2º, §3º da Lei nº 12.850/13, a pena deste agente será agravada independentemente da prática ou não de atos de execução.

    Art. 2º, §3º. A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    D) Correta. A assertiva encontra amparo legal no art. 2º, §4º, V da Lei nº 12.850/13  ao dispor sobre a incidência de causa de aumento de pena de um sexto a dois terços se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    Art. 2º, §4º. A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
    (...) V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.


    E) Incorreta. A assertiva pressupõe que condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos concomitantes ao cumprimento da pena. Contudo, estabelece o art. 2º, §6º da Lei nº 12.850/13 que a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos será subsequentes ao cumprimento da pena. A substituição da palavra “subsequentes" por “concomitantes" torna a assertiva incorreta.

    Art. 2º, §6º. A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Gabarito do Professor: alternativa D.
  • Definição de organização criminosa

    Art. 1º § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    Majorante

    § 2º As penas aumentam-se até a 1/2 se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    Agravante

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    Majorantes

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 a 2/3:

    I - se há participação de criança ou adolescente

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena.

  • A causa de aumento de fun. público, curiosidades:

    Aplica-se apenas se houver o efetivo emprego de sua função pública.

    A causa de aumento de pena atingirá todos os membros da ORCRIM e não apenas o f.p.

  • parabéns pelos concurseiros que sempre contribuem com o gabarito...

  • Uma condenação concomitante NÃO faz nenhum sentido...

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

     Lei n° 12.850/2013

    Art. 1 § 1 Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

     

    Art. 2 § 2  As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

     

    Art. 2§ 3 A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

     

    Art.2 § 4  A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

     

    Art.2 § 6  A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.

    Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

    § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

    § 2º As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.

    § 3º A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

    § 4º A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):

    I - se há participação de criança ou adolescente;

    II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;

    III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;

    IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;

    V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.

    § 5º Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

    § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.