Inicialmente, é importante afirmar que o Princípio da Seletividade está disposto no artigo 194, parágrafo único, III da Constituição Federal, da seguinte forma:
“Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
(...)
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
Segundo João Ernesto Aragonés Vianna:
“De acordo com o princípio da seletividade o legislador ordinário fará a seleção dos benefícios e serviços que serão oferecidos pelo sistema. Está intimamente relacionado com a capacidade financeira, o que significa dizer que, tendo em vista o caixa da seguridade social, os benefícios e serviços serão prestados na medida de sua essencialidade, sempre partindo do mais essencial em direção ao menos essencial.”
Então, de acordo com o que fora supracitado, entende-se que o benefício somente será concedido para aquela pessoa o que ela realmente necessite, e sendo assim, a seletividade é feita corretamente.
LETRA E
A banca afirma na questão os benefícios da seguridade Social são concedidos a quem efetivamente necessite deles, sendo a Seguridade Social um sistema de concretização de justiça social e de desconcentração de riquezas e indaga sobre qual princípio contempla tal afirmação.
Observem que o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços são princípios constitucionais previstos no artigo 194 da CF|88. Hugo Goes afirma que a seletividade atua na delimitação do rol de prestações, ou seja, na escolha dos benefícios e serviços a serem mantidos pela Seguridade Social, enquanto a distributividade direciona a atuação do sistema protetivo para as pessoas com maior necessidade, definindo o grau de proteção.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) da precedência da fonte de custeio.
A letra "A" está errada porque o parágrafo quinto do artigo 195 da CF|88 estabelece que nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. E, porque a frase afirmada pela banca consiste no princípio da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios.
B) da equidade de participação no custeio.
A letra "B" está errada porque o princípio da equidade na participação no custeio consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, ou seja, significa dizer que quem tem maior capacidade econômica irá contribuir com mais e quem tem menor capacidade econômica contribuirá com menos. Portanto, a alternativa está errada porque a frase afirmada pela banca consiste no princípio da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios.
C) da irredutibilidade do valor dos benefícios.
A letra "C" está errada porque a frase afirmada pela banca consiste no princípio da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios. O princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios consiste na garantia contra a redução do valor nominal com objetivo de assegurar o reajustamento para preservar o valor real.
D) da universalidade da cobertura e do atendimento.
A letra "D" está errada porque a frase afirmada pela banca consiste no princípio da seletividade e distributividade na prestação dos serviços e benefícios. O princípio da universalidade e da cobertura do atendimento consiste no fato de objetivar a proteção social de forma que todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade sejam alcançados, bem como tornar a seguridade social acessível a todas as pessoas residentes no país, inclusive as estrangeiras.
E) da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
A letra "E" é o gabarito da questão porque de acordo com o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, os benefícios da seguridade Social são concedidos a quem efetivamente necessite deles, sendo a Seguridade Social um sistema de concretização de justiça social e de desconcentração de riquezas.
O gabarito é a letra "E".
Legislação:
Art. 194 da CF|88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.