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CLT
Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
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proc. ordinário - 3 testemunhas
proc. sumaríssimo - 2 testemunhas
inquérito para apuração de falta grave - 6 testemunhas
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Vale destacar que as 3 testemunhas são para cada parte e não para cada fato.
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causas com valor acima de 40 salários mínimos = RITO ORDINÁRIO , LOGO 3 TESTEMUNHAS
causas com valor entre 2 e 40 salários mínimos = RITO SUMARÍSSIMO , 2 TESTEMUNHAS
abaixo de 2 salários = RITO SUMÁRIO como há ausência de lei em relação ao Rito Sumário aplica-se a este as regras do Rito Ordinário, para tanto 3 testemunhas.
A dor é temporária, o cago é para sempre.
@vouser_oficial
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GABARITO: B
As causas com valor acima de 40 salários mínimos seguem o procedimento ORDINÁRIO e por conseguinte sujeitam-se a limitação de no máximo de 3 testemunhas, conforme previsão do art. 821 da CLT.
Complementando:
- Causas com valor abaixo de 2 salários minímos - Procedimento SUMÁRIO - ATÉ 3 TESTEMUNHAS
- Causas com valor de 2 até 40 salários mínimos - Procedimento SUMARÍSSIMO - ATÉ 2 TESTEMUNHAS
- Inquérito para apurar falta grave - ATÉ 6 TESTEMUNHAS