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ID
2841790
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: “Semprônio, atleta profissional de futebol, em dissídio individual proposto contra o clube de futebol Esporte Clube Coqueiro, reivindica o pagamento de verbas salariais, atribuindo à causa o valor de 100 salários mínimos”. Neste caso, à luz da legislação em vigor, Semprônio poderá indicar até:

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).          

  • proc. ordinário - 3 testemunhas

    proc. sumaríssimo - 2 testemunhas

    inquérito para apuração de falta grave - 6 testemunhas

  • Vale destacar que as 3 testemunhas são para cada parte e não para cada fato.

  • causas com valor acima de 40 salários mínimos = RITO ORDINÁRIO , LOGO 3 TESTEMUNHAS

    causas com valor entre 2 e 40 salários mínimos = RITO SUMARÍSSIMO , 2 TESTEMUNHAS

    abaixo de 2 salários = RITO SUMÁRIO como há ausência de lei em relação ao Rito Sumário aplica-se a este as regras do Rito Ordinário, para tanto 3 testemunhas.

    A dor é temporária, o cago é para sempre.

    @vouser_oficial

  • GABARITO: B

    As causas com valor acima de 40 salários mínimos seguem o procedimento ORDINÁRIO e por conseguinte sujeitam-se a limitação de no máximo de 3 testemunhas, conforme previsão do art. 821 da CLT.

    Complementando:

    • Causas com valor abaixo de 2 salários minímos - Procedimento SUMÁRIO - ATÉ 3 TESTEMUNHAS
    • Causas com valor de 2 até 40 salários mínimos - Procedimento SUMARÍSSIMO - ATÉ 2 TESTEMUNHAS
    • Inquérito para apurar falta grave - ATÉ 6 TESTEMUNHAS