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GABARITO: "d";
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FUNDAMENTO LEGAL (CF, art. 24): "§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".
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Bons estudos.
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letra D
a estadual vai complementar a federal e será anulada as partes que estão em desacordo
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CF/88:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
V - produção e consumo;
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Gabarito letra D, o art. 24 da CF dispõe que é de competência concorrente da U, E, DF, para legislar sobre PRODUÇÃO E CONSUMO conforme prevê o inciso V do referido art. 24.
O paragrafo 4º do mesmo art. dispõe que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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COMPETÊNCIA CONCORRENTE: a União somente poderá legislar sobre normas gerais (específicas/suplementar serão os Estados). Inexistindo legislação geral (União), os Estados legislarão de forma plena. Sobrevindo lei federal tratando sobre normas gerais essa suspende a eficácia (e não revoga) da lei estadual no que for contrário.
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D) A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. De fato, o Estado Y estava garantido pelo § 3° do art. 24, pois inexistindo uma Lei Federal sobre normas gerais, ele possuía competência legislativa plena para atender suas peculiaridades. O exsurgimento, contudo, de uma Lei Federal em 2018 sobre as normas gerais suspende a eficácia daquela que era utilizada pelo Estado Y, no que lhe for contrário; essa previsão está localizada no § 4° do mesmo artigo.
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GABARITO - D
1º Trata-se de Competência concorrente:
Art. 24, V - produção e consumo;
2º Quando se tem uma competência concorrente, a União legisla sobre as Normas gerais
e o Estado suplementa . Caso não haja lei Federal sobre as normas gerais, surge para o Estado
a competência legislativa plena
3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Caso a união seja omissa, o estado pode legislar. Se posteriormente a União decidir "acordar" e fazer seu "papel", será suspenso os feitos pelo Estado, no que lhe for contrário.
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Sobre a Competência Concorrente, se não houver uma norma geral sobre o tema, os Estados legislam de forma plena. Caso depois de legislarem de forma plena sobrevier uma norma geral, nesse caso, suspende (se falar revoga está errado) a eficácia da norma estadual naquilo que for contrário.
GABARITO LETRA D