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ID
2841835
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No ano de 2001, o Estado Y da Federação brasileira decide legislar de forma plena sobre o tema de produção e consumo, haja vista a União, até aquele momento, não ter regulado a temática. Em 2018, a União editou lei federal disciplinando normas gerais sobre a matéria em questão, estando a lei federal em conflito com a lei estadual em diversos dispositivos. Com base no texto acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "d";

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    FUNDAMENTO LEGAL (CF, art. 24):

    "§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".

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    Bons estudos.

  • letra D

    a estadual vai complementar a federal e será anulada as partes que estão em desacordo

  • CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

  • Gabarito letra D, o art. 24 da CF dispõe que é de competência concorrente da U, E, DF, para legislar sobre PRODUÇÃO E CONSUMO conforme prevê o inciso V do referido art. 24.

    O paragrafo 4º do mesmo art. dispõe que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE: a União somente poderá legislar sobre normas gerais (específicas/suplementar serão os Estados). Inexistindo legislação geral (União), os Estados legislarão de forma plena. Sobrevindo lei federal tratando sobre normas gerais essa suspende a eficácia (e não revoga) da lei estadual no que for contrário.

  • D) A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. De fato, o Estado Y estava garantido pelo § 3° do art. 24, pois inexistindo uma Lei Federal sobre normas gerais, ele possuía competência legislativa plena para atender suas peculiaridades. O exsurgimento, contudo, de uma Lei Federal em 2018 sobre as normas gerais suspende a eficácia daquela que era utilizada pelo Estado Y, no que lhe for contrário; essa previsão está localizada no § 4° do mesmo artigo.

  • GABARITO - D

    1º Trata-se de Competência concorrente:

    Art. 24, V - produção e consumo;

    2º Quando se tem uma competência concorrente, a União legisla sobre as Normas gerais

    e o Estado suplementa . Caso não haja lei Federal sobre as normas gerais, surge para o Estado

    a competência legislativa plena

    3º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Caso a união seja omissa, o estado pode legislar. Se posteriormente a União decidir "acordar" e fazer seu "papel", será suspenso os feitos pelo Estado, no que lhe for contrário.
  • Sobre a Competência Concorrente, se não houver uma norma geral sobre o tema, os Estados legislam de forma plena. Caso depois de legislarem de forma plena sobrevier uma norma geral, nesse caso, suspende (se falar revoga está errado) a eficácia da norma estadual naquilo que for contrário.

    GABARITO LETRA D