ANEXO I
DEFINIÇÕES
V - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE: custo necessário para
substituir, no posto de trabalho, o profissional que está em gozo de férias ou em caso de
suas ausências legais, dentre outros.
VI - CUSTOS INDIRETOS: os custos envolvidos na execução contratual decorrentes dos
gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de
seus contratos, calculados mediante incidência de um percentual sobre o somatório do
efetivamente executado pela empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e
diários, insumos diversos, encargos sociais e trabalhistas, tais como os dispêndios
relativos a:
VII - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS: custos de mão de obra decorrentes da
legislação trabalhista e previdenciária, estimados em função das ocorrências verificadas
na empresa e das peculiaridades da contratação, calculados mediante incidência
percentual sobre a remuneração.
Pg. 27.
Fonte: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/images/conteudo/ArquivosCGNOR/IN-n-05-de-26-de-maio-de-2017---Hiperlink.pdf
A questão trata da Instrução Normativa nº 5 de 26
de maio de 2017 da Seges/MPDG do Governo Federal. A referida instrução
normativa, de acordo com a ementa do ato normativo, “dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de
serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública
federal direta, autárquica e fundacional".
Ou seja, a instrução normativa
trata da contratação de serviços pela União, regulamentando contratações que
são comumente chamadas de terceirizações de serviços.
A IN nº 5/2017 da Seges/MPDG, em
seu Anexo II, contém uma série de definições dos termos adotados na instrução
normativa. A questão trata e algumas dessas definições, em especial de
definições relativas aos custos da contratação.
Vejamos as definições relevantes
para a resolução da questão:
Custo de reposição
de profissional ausente é o custo
necessário para substituir, no posto de trabalho, o profissional que está em
gozo de férias ou em caso de suas ausências legais, dentre outros.
Custos
indiretos são os custos envolvidos na execução contratual
decorrentes dos gastos da contratada com sua estrutura administrativa,
organizacional e gerenciamento de seus contratos, calculados mediante
incidência de um percentual sobre o somatório do efetivamente executado pela
empresa, a exemplo da remuneração, benefícios mensais e diários, insumos
diversos, encargos sociais e trabalhistas.
Encargos
sociais e trabalhistas são custos de mão
de obra decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, estimados em
função das ocorrências verificadas na empresa e das peculiaridades da
contratação, calculados mediante incidência percentual sobre a remuneração.
A Instrução Normativa n°
5 de 26 de maio de 2017 não contém definições de custos diretos ou custos de
aplicação.
Feitas essas considerações, se relacionarmos a
primeira coluna do enunciado da questão com a segunda coluna chegaremos às
seguintes correspondências:
(3) Custo
necessário para substituir, no posto de trabalho, o profissional que está em
gozo de férias ou em caso de suas ausências legais, dentre outros.
A afirmativa se refere custo de reposição de
profissional ausente.
(1) Custos
envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da contratada com sua
estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos.
A afirmativa se refere aos custos indiretos
(5) Custos
de mão de obra decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária,
estimados em função das ocorrências verificadas na empresa e das peculiaridades
da contratação, calculados mediante incidência percentual sobre a remuneração.
A afirmativa se refere aos encargos sociais e
trabalhistas.
Desse modo, a alternativa correta e resposta da
questão é a alternativa D que indica a sequência 3-1-5.
Gabarito do
professor: D.