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ID
2841970
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Instrução Normativa n° 5 de 26 de maio de 2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Associe a segunda coluna de acordo com a primeira e, a seguir, assinale a alternativa com a sequência correta.

Definição

1. Serviços Indiretos

2. Serviços Comuns

3. Serviços Contínuos

4. Serviços não continuados

5. Serviços com Regime de Dedicação Exclusiva de Mão de Obra

Descrição

( ) são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo ato convocatório, por meio de especificações usuais do mercado.

( ) são aqueles que impõem aos contratados o dever de realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.

( ) são aqueles em que o modelo de execução contratual exija, dentre outros requisitos, que os empregados da contratada fiquem à disposição nas dependências da contratante para a prestação dos serviços.



Alternativas
Comentários
  • Dos Serviços Comuns

    Art. 14. Os serviços considerados comuns são aqueles cujos padrões de

    desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo ato convocatório, por

    meio de especificações usuais do mercado.


    Subseção II

    Dos Serviços Prestados de Forma Contínua e Não Contínua

    Art. 15. Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua

    essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por

    mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o

    funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua

    interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da

    missão institucional.

    Parágrafo único. A contratação de serviços prestados de forma contínua

    deverá observar os prazos previstos no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

    Art. 16. Os serviços considerados não continuados ou contratados por escopo

    são aqueles que impõem aos contratados o dever de realizar a prestação de um serviço

    específico em um período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que

    justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observadas as hipóteses

    previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.


    Subseção III

    Dos Serviços com Regime de Dedicação Exclusiva de Mão de Obra

    Art. 17. Os serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são

    aqueles em que o modelo de execução contratual exija, dentre outros requisitos, que:

    I - os empregados da contratada fiquem à disposição nas dependências da

    contratante para a prestação dos serviços;


    pg 05.


    Fonte: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/images/conteudo/ArquivosCGNOR/IN-n-05-de-26-de-maio-de-2017---Hiperlink.pdf

  • Quem teve dificuldade com essa questão eu recomendo o curso "Serviços Públicos" do professor Eduardo Tanaka

    Bons estudos :)

  • SERVIÇOS COMUNS: são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo ato convocatório, por meio de especificações usuais do mercado. Independentemente de sua complexidade, os serviços podem ser enquadrados na condição de serviços comuns, desde que atendam aos requisitos mencionados anteriormente.

    SERVIÇOS CONTÍNUOS: são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.

    SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS OU CONTRATADOS POR ESCOPO: são aqueles que impõem aos contratados o dever de realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.

    SERVIÇOS DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA: são aqueles em que o modelo de execução contratual exija, dentre outros requisitos, que: I) os empregados da contratada fiquem à disposição nas dependências da contratante para a prestação dos serviços; II) a contratada não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; e III) a contratada possibilite a fiscalização pela contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.

    OBS: Esta modalidade de serviço poderá ser prestada fora das dependências do órgão ou entidade, desde que não seja nas dependências da contratada e presentes os requisitos dos itens II e III.

  • A questão trata da Instrução Normativa nº 5 de 26 de maio de 2017 da SEGES/MPDG do Governo Federal. A referida instrução normativa trata de contratações para prestação indireta de serviços por particulares à União. Essas contratações são comumente chamadas de terceirizações.


    Especificamente, a questão aborda definições de serviços constantes dos artigos 14 a 17 da Instrução Normativa nº 5 da SEGES/MPDG. Assim, para responder à questão, vejamos cada uma dessas definições:

    Serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo ato convocatório, por meio de especificações usuais do mercado (artigo 14 da IN nº 5/2017).

    Destaque-se que os serviços que atendam a esses requisitos poderão ser enquadrados como serviços comuns, independentemente de sua complexidade (artigo 14, parágrafo único, da IN nº 5/2017).

    Os serviços contínuos, chamados na IN nº 5/2017 de serviços prestados de forma contínua, são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública deforma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional (artigo 15 da IN nº 5/2017).

    Os serviços não continuados, chamados pela IN nº 5/2017 de serviços prestados de forma não continua ou de serviços contratos por escopo, são aqueles que impõem aos contratados o dever de realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observadas as hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993 (artigo 16 da IN nº 5/2017).

    Os serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles em que o modelo de execução contratual exija, dentre outros requisitos, que: I - os empregados da contratada fiquem à disposição nas dependências da contratante para a prestação dos serviços; II - a contratada não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; e III - a contratada possibilite a fiscalização pela contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos" (artigo 17 da IN nº 5/2017).


    A IN nº 5/2017 não contém definição de serviços indiretos.

    Feitas essas considerações, verificamos que, se relacionarmos a primeira coluna do enunciado da questão com a segunda coluna do enunciado da questão chegaremos ao seguinte resultado.

    (2) são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo ato convocatório, por meio de especificações usuais do mercado.

    A afirmativa se refere aos serviços comuns.

    (4) são aqueles que impõem aos contratados o dever de realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.

    A afirmativa correspondente aos serviços não continuados.

    (5) são aqueles em que o modelo de execução contratual exija, dentre outros requisitos, que os empregados da contratada fiquem à disposição nas dependências da contratante para a prestação dos serviços.

    A afirmativa corresponde aos serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

    Assim, a alternativa correta é a alternativa B que contém a sequência 2-4-5.

    Gabarito do professor: B.