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Dos Serviços Comuns
Art. 14. Os serviços considerados comuns são aqueles cujos padrões de
desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo ato convocatório, por
meio de especificações usuais do mercado.
Subseção II
Dos Serviços Prestados de Forma Contínua e Não Contínua
Art. 15. Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua
essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por
mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o
funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua
interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da
missão institucional.
Parágrafo único. A contratação de serviços prestados de forma contínua
deverá observar os prazos previstos no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 16. Os serviços considerados não continuados ou contratados por escopo
são aqueles que impõem aos contratados o dever de realizar a prestação de um serviço
específico em um período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que
justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observadas as hipóteses
previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
Subseção III
Dos Serviços com Regime de Dedicação Exclusiva de Mão de Obra
Art. 17. Os serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são
aqueles em que o modelo de execução contratual exija, dentre outros requisitos, que:
I - os empregados da contratada fiquem à disposição nas dependências da
contratante para a prestação dos serviços;
pg 05.
Fonte: https://www.comprasgovernamentais.gov.br/images/conteudo/ArquivosCGNOR/IN-n-05-de-26-de-maio-de-2017---Hiperlink.pdf
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Quem teve dificuldade com essa questão eu recomendo o curso "Serviços Públicos" do professor Eduardo Tanaka
Bons estudos :)
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SERVIÇOS COMUNS: são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo ato convocatório, por meio de especificações usuais do mercado. Independentemente de sua complexidade, os serviços podem ser enquadrados na condição de serviços comuns, desde que atendam aos requisitos mencionados anteriormente.
SERVIÇOS CONTÍNUOS: são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS OU CONTRATADOS POR ESCOPO: são aqueles que impõem aos contratados o dever de realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto.
SERVIÇOS DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA: são aqueles em que o modelo de execução contratual exija, dentre outros requisitos, que: I) os empregados da contratada fiquem à disposição nas dependências da contratante para a prestação dos serviços; II) a contratada não compartilhe os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos; e III) a contratada possibilite a fiscalização pela contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.
OBS: Esta modalidade de serviço poderá ser prestada fora das dependências do órgão ou entidade, desde que não seja nas dependências da contratada e presentes os requisitos dos itens II e III.
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A questão trata da Instrução Normativa nº 5 de
26 de maio de 2017 da SEGES/MPDG do Governo Federal. A referida instrução
normativa trata de contratações para prestação indireta de serviços por particulares
à União. Essas contratações são comumente chamadas de terceirizações.
Especificamente, a questão aborda definições
de serviços constantes dos artigos 14 a 17 da Instrução Normativa nº 5 da
SEGES/MPDG. Assim, para responder à questão, vejamos cada uma dessas
definições:
Serviços comuns são
aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo ato convocatório, por meio de especificações usuais do mercado (artigo
14 da IN nº 5/2017).
Destaque-se
que os serviços que atendam a esses requisitos poderão ser enquadrados como
serviços comuns, independentemente de sua complexidade (artigo 14, parágrafo
único, da IN nº 5/2017).
Os serviços contínuos, chamados
na IN nº 5/2017 de serviços prestados de forma contínua, são aqueles que, pela
sua essencialidade, visam atender à necessidade pública deforma permanente e
contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do
patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou
entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um
serviço público ou o cumprimento da missão institucional (artigo 15 da IN nº
5/2017).
Os serviços não continuados, chamados pela IN nº 5/2017 de
serviços prestados de forma não continua ou de serviços contratos por escopo, são
aqueles que impõem aos contratados o dever de realizar a prestação de um
serviço específico em um período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde
que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, observadas
as hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993 (artigo 16 da
IN nº 5/2017).
Os serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são
aqueles em que o modelo de execução contratual exija, dentre outros requisitos,
que: I - os empregados da contratada fiquem à disposição nas dependências da
contratante para a prestação dos serviços; II - a contratada não compartilhe os
recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução
simultânea de outros contratos; e III - a contratada possibilite a fiscalização
pela contratante quanto à distribuição, controle e supervisão dos recursos
humanos alocados aos seus contratos" (artigo 17 da IN nº 5/2017).
A IN nº
5/2017 não contém definição de serviços indiretos.
Feitas essas
considerações, verificamos que, se relacionarmos a primeira coluna do enunciado
da questão com a segunda coluna do enunciado da questão chegaremos ao seguinte
resultado.
(2) são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser
objetivamente definidos pelo ato convocatório, por meio de especificações
usuais do mercado.
A afirmativa
se refere aos serviços comuns.
(4) são aqueles que impõem aos contratados o dever de realizar a
prestação de um serviço específico em um período predeterminado, podendo ser
prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do
objeto.
A afirmativa
correspondente aos serviços não continuados.
(5) são aqueles em que o modelo de execução contratual exija,
dentre outros requisitos, que os empregados da contratada fiquem à disposição
nas dependências da contratante para a prestação dos serviços.
A afirmativa
corresponde aos serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Assim,
a alternativa correta é a alternativa B que contém a sequência 2-4-5.
Gabarito do professor: B.