A questão, de acordo com seu enunciado, trata
de parcerias celebradas pelo poder público com entidades não estatais
caracterizadas, pelo próprio enunciado, como organizações do terceiro setor.
Existem diversas modalidades de parcerias
entre o setor público e o setor privado. Com efeito, acordos entre o setor
público e o setor privado podem ser formalizados por meio de diversas formas de
ajustes, contratos e convênios.
O enunciado da questão não é claro quanto a
que parcerias exatamente são abordadas na questão, embora faça referência a
celebração de parcerias com organizações do terceiro setor, isto é,
organizações sem fins lucrativos.
Vejamos as alternativas da questão:
A) Consórcio, consórcio-público e convênio.
O consórcio é
instituto de direito privado que consiste na celebração de contrato entre
sociedades empresárias privadas para consecução de objetivos comuns. Os
consórcios de direito privado estão regulados pelo artigo 278 da Lei nº 6404/1976
que determina que “as companhias e quaisquer outras sociedades, sob o
mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado
empreendimento".
Os consórcios celebrados entre empresas
privadas não são formas de parceria entre o setor público estatal e não
estatal.
O consórcio público é
regulado pela Lei 11. 107/2005. O consórcio público é formado por meio de
acordo de vontades entre entes da federação. De acordo com o artigo 6º, da Lei
nº 11.107/2005 os consórcios públicos constituem pessoa jurídica nova que
poderá ter personalidade jurídica de direito público, assumindo, neste caso, a
forma de associação pública ou personalidade jurídica de direito privado.
Os consórcios públicos, portanto, são ajustes
entre diferentes entes da federação, não são formas de parceria entre o poder
público e entidades privadas.
O convênio é instrumento utilizado para
celebração de parcerias tanto entre entes e entidades públicas quanto para
celebração de ajustes entre o poder público e entidades privadas. Nos convênios
as partes envolvidas buscam atingir objetivos comuns. Segundo Maria Sylvia
Zanella Di Pietro o convênio é “forma de ajuste entre o Poder Público e entidades
públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse comum,
mediante mútua colaboração". (p. 698).
Verificamos,
então, que a alternativa é incorreta, dado que os consórcios e consórcios
públicos não são formas de celebração de parcerias entre o setor público
estatal e o não estatal.
B) Parceria público-privada, contrato de gestão e termo de parceria.
As parcerias público-privadas são contratos de concessão especiais celebrados entre o poder público e
entidades privadas, na forma de concessões patrocinadas ou concessões
administrativas, regidas pela Lei nº 11.079/2004.
As parcerias público-privadas não são
parcerias celebradas com organizações do terceiro setor, mas sim contratos de
concessão especiais celebrados com entidades privadas que, em regra, tem fins
lucrativos.
O contrato de gestão é instrumento adotado na celebração de parceria com entidades sem fins
lucrativos reconhecidas pelo poder público como Organizações Sociais (OS).
Importante destacar que organizações sociais
não são formas jurídicas de constituição das entidades. As organizações sociais
são entidades de direito privado sem fins lucrativos que, já constituídas, se
cumprirem as exigências legais recebem do poder público a qualificação de
organizações sociais.
A qualificação de entidades como organizações
sociais e o contrato de gestão são regidos pela Lei nº 9.637/1998.
O contrato de gestão, de acordo com o artigo 5º
da Lei nº 9.637/1998, é o instrumento firmado entre o Poder Público e a
entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria
entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas
relacionadas no art. 1o da Lei nº 9.637/1998.
O termo
de parceria é o instrumento adotado para
celebração de parcerias entre o poder público e entidades privadas sem fins
lucrativos reconhecidas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP). Tal como as Organizações Sociais, as OSCIPS são entidades
privadas em fins lucrativos que, após regularmente constituídas e em
funcionamento, recebem do poder público, após preenchimento das condições
legais a qualificação de OSCIPS.
A qualificação de entidades como OSCIPS e o termo
de parceria são regidos pela Lei nº 9.790/1999.
De acordo com o artigo 9º da Lei nº 9790/1999,
termo de parceria é o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público
e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o
fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º da
lei.
Assim, os contratos de gestão e os termos de
parcerias são instrumentos de celebração de parcerias entre o poder público e
organizações do terceiro setor sem fins lucrativos. Já as parcerias
público-privadas, embora sejam contratos de concessão especiais celebrados
entre o poder público e entidades privadas, não necessariamente são parcerias
celebradas com organizações do terceiro setor sem fins lucrativos.
Assim, a nosso ver, essa alternativa também é
incorreta, por incluir as parcerias público-privadas que, embora sejam parcerias
entre o poder público e entidades privadas, não são parcerias com organizações
do terceiro setor, que são as parcerias mencionadas no enunciado da questão.
Discordamos, portanto, do gabarito da banca que
aponta esta alternativa como correta.
C) Alternativas A e B estão corretas.
Incorreta. As alternativas A e B, a nosso ver,
são incorretas.
D) Alternativas A e B estão incorretas.
Correta. De fato, as alternativas A e B estão
incorretas. Entendemos que essa alternativa deveria ser o gabarito da questão.
Gabarito do professor: D.