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6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada; e h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)
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Qual o erro da letra A?
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
seria devido a essa parte grifada em vermelho? não faz muito sentido. alguém para ajudar!
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Ricardo Pádua, todas as alternativas estão corretas porém versam sobre outras normas regulamentadoras, a banca perguntou de acordo com a NR6, sendo a letra B) a única alternativa que traz uma informação sobre a NR6. Pegadinha mesmo.
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caramba, safadeza... verdade!
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Questão chata. Sabendo que a NR-6 trata de EPIs você já responde, porém se não lembrar disso se complica.
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ATENÇÃO GALERA! SEM PRESSA....
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Aquela questão DE GRAÇA que você perde por afobação... Gab B
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Kkkkkkkk. Brincadeira.
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NR 5, 6, 26 e 17, respectivamente.