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Gabarito: B
Lei 8.112/1990
a) Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
b) Art. 49, § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
c) Art. 49, § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
d) Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
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VANTAGENS:
Indenizações ~> Não incorpora
Gratificações ~> Incorpora
Adicionais ~> Incorpora
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Vantagens pecuniárias:
⦁ Gratificações - incorporam-se
⦁ Indenizações - não se incorporam
⦁ Adicionais - incorporam-se
[GIA]
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INDENIZAÇÃO É IN - NÃO INCORPORA
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GABARITO: B.
VANTAGENS:
Indenizações ~> Não incorpora
Gratificações ~> Incorpora
Adicionais ~> Incorpora
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LETRA B INCORRETA
LEI 8.112
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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Indenização: DATA (Mnemônico)
-Diária
-Ajuda de custo
-Transporte
-Auxílio-moradia
Essas são as devidas indenizações que não incorporam ao vencimento ou provento, até porque trata-se de uma vantagem feita somente para indenizar o servido,não será feita para sempre.
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Art.49
Indenizações - NÃO se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Gratificações e adicionais - Incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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GABARITO: LETRA B
Das Vantagens
Art. 49. § 1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.
O conhecimento exigido diz respeito às vantagens e indenizações.
Na linha do exposto, o mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 772), ensina que:
“Vantagens pecuniárias são as parcelas pecuniárias acrescidas ao vencimento-base em decorrência de uma situação fática previamente estabelecida na norma jurídica pertinente”.
“A Lei nº 8.112/1990 alinha as indenizações ao lado de adicionais e gratificações, na classificação de “vantagens” (art. 49). Todavia, as primeiras não se confundem com estas últimas, como resta claro nos §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo”.
À luz dessa premissa conceitual, passemos à análise individual de cada afirmativa, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA.
A) Correta:
Sendo transcrição ipsis litteris do art. 49 e incisos, in verbis:
“Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III – adicionais”.
B) Incorreta:
O equívoco aqui está no fato de se afirmar que as indenizações são incorporadas, quando o §1º do art. 49 determina que não, litteris:
“§1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito”.
C) Correta:
Como se extrai do §2 do art. 49:
“§2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei”.
D) Correta:
Com embasamento na previsão do art. 53, abaixo transcrito:
“Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede”.
GABARITO: B.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 51.
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Lei 8.112/1990
Art. 49
§ 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.