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Gabarito Letra A:
A questão exigiu muita memorização e, por isso, a dificuldade.A resposta encontra fundamento no art. 24, VI e art. 22, X, além do seu parágrafo único.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Vi esse macete por aqui, não me lembro do colega.
COMPETÊNCIA DA UNIÃO: ART. 21
Em provas que cai a literalidade do texto da lei, lembrar que a competência da União (art. 21 e seguintes da CF/88) COMEÇA SEMPRE POR VERBOS !!!
COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS
Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:
CAPACETE de PM
C= direito comercial
a= agrário
p= penal
a= aeronáutico
c= civil
e= eleitoral
t= trabalho
e= espacial
P= processual
m= marítimo
Lembrar que competência COMUM (ART. 23) começa com verbo, igual à competência exclusiva (lembrar do verbo excluir).
Somente a competência privativa (art. 22)começa a frase com substantivo!!!
Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro:
Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro;
Ramos do direito que envolvem moradia:
Dir. urbanístico e Penitenciário (para quem está preso).
Bons estudos!
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Excelente a explicação!! Questão que demanda o entendimento da legislação constitucional vigente!!!
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A
questão aborda a temática relacionada à Organização do Estado, em especial no
que diz respeito à repartição constitucional de competências. O caso hipotético
relaciona-se a lei estadual que foi criada impedindo a pesca de peixes
regionais típicos, ameaçados de extinção. Tendo em vista a disciplina constitucional
acerca do assunto e analisando o caso hipotético, é correto afirmar que “O
Estado Y possui competência legislativa concorrente com a União para dispor
sobre pesca, mas poderá legislar sobre transporte e navegação marítima, caso
Lei Complementar federal o autorize”. Conforme
a CF/88, temos que:
Art.
22 - Compete privativamente à União legislar sobre: [...] X - regime dos
portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; Parágrafo
único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões
específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Art.
24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre: [...] VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação
da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente
e controle da poluição.
Gabarito do professor:
letra a.
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A) O Estado Y possui competência legislativa concorrente com a União para dispor sobre pesca, mas poderá legislar sobre transporte e navegação marítima, caso Lei Complementar federal o autorize.
R.:Item CORRET O
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição"; E ainda, "
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."
B) O Estado Y tem competência comum com os demais entes federados para legislar sobre a matéria; logo, a lei estadual é constitucional.
R.: Item INCORRETO.
Conforme art. 24, CF, o Estado Y possui competência concorrente para legislar sobre a pesca (veja que não é comum com os demais entes federados, o art. 24 não menciona o município); e ainda é de competência privativa - portanto, delegável (lembrar que competência exclusiva é indelegável) - da União legislar sobre direito marítimo, sendo que apenas Lei Complementar pode autorizar o Estado Y a legislar sobre tal matéria.
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Uma dica: como a questão fala em legislar, nós já podemos excluir as letras B e D, pois a competência legislativa não pode ser comum ou exclusiva. Os artigos que tratam da competência legislativa usam os termos privativa e concorrente.
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Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."
que colei de um carinha do Qconcursos: Carlos que é civil,abriu um comércio,mas foi assaltado por João que é
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APRENDI ESSE MNEMÔNICO COM UM CARINHA AQUI DO QCONCURSO:Carlos que é civil,abriu um comércio,mas foi assaltado por João que sofreu processo penal e não pode ser eleito.Aí decidiu plantar e pescar, só que as aves do espaço comeram todo o seu trabalho.
Como fica:
Carlos que é civil(direito civil),abriu um comércio(comercial),mas foi assaltado por João que sofreu processo penal (processo penal e penal)e não pode ser eleito(eleitoral).Aí decidiu plantar(agrário) e pescar(marítimo), só que as aves do espaço(aeronáutico e espacial) comeram todo o seu trabalho(direito do trabalho).
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APRENDI ESSE MNEMÔNICO COM UM CARINHA AQUI DO QCONCURSO:Carlos que é civil,abriu um comércio,mas foi assaltado por João que sofreu processo penal e não pode ser eleito.Aí decidiu plantar e pescar, só que as aves do espaço comeram todo o seu trabalho.
Como fica:
Carlos que é civil(direito civil),abriu um comércio(comercial),mas foi assaltado por João que sofreu processo penal (processo penal e penal)e não pode ser eleito(eleitoral).Aí decidiu plantar(agrário) e pescar(marítimo), só que as aves do espaço(aeronáutico e espacial) comeram todo o seu trabalho(direito do trabalho).
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APRENDI ESSE MNEMÔNICO COM UM CARINHA AQUI DO QCONCURSO:Carlos que é civil,abriu um comércio,mas foi assaltado por João que sofreu processo penal e não pode ser eleito.Aí decidiu plantar e pescar, só que as aves do espaço comeram todo o seu trabalho.
Como fica:
Carlos que é civil(direito civil),abriu um comércio(comercial),mas foi assaltado por João que sofreu processo penal (processo penal e penal)e não pode ser eleito(eleitoral).Aí decidiu plantar(agrário) e pescar(marítimo), só que as aves do espaço(aeronáutico e espacial) comeram todo o seu trabalho(direito do trabalho).
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Gabarito letra A.
Conforme, dispõe o Art. 24, VI da CF: Compete à União, ao Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE, sobre:
VI- floresta, caça,pesca,fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
OBS: É primordial a leitura atenta dos artigos, 21, 22, 23 e 24 da nossa CF.
Bons estudos!
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Show Luana! Adorei!
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A questão aborda temática sobre a organização político administrativo do Estado, especialmente no que diz respeito à competência de legislar de cada ente da Federação. A CF/88 trata deste tema no seu Título III, Da Organização do estado.
Art. 22. Compete privativamente à união legislar sobre:
(...)
x - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
(...)
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
(...)
art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Gabarito Letra A
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PRIVATIVO DA UNIÃO......MÃE QUE TRANALHA NA ELEIÇÃO AGARAVA O PROCESSO DO PCC.
Marítimo
Aeronáutico
Espacial
Trabalho
Eleitoral
Agrário
Processual penal
Penal
Civil
Comercial
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GABARITO LETRA A
Compete concorrentemente à União, Estados e ao Distrito Federal legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Cabe lembrar que o município não tem competência concorrente para legislar.
Compete privativamente à União legislar sobre regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; trânsito e transporte;
Importante ressaltar que a competência comum é material e não legislativa.
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A) O Estado Y possui competência legislativa concorrente com a União para dispor sobre pesca, mas poderá legislar sobre transporte e navegação marítima, caso Lei Complementar federal o autorize.
GABARITO: Somente a União, os Estados e o Distrito Federal detêm a competência concorrente, ficando de fora da competência concorrente os Municípios e os territórios. A Constituição Federal estabelece que compete concorrentemente a União, os Estados e Distrito Federal legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, entre outras competências distribuídas no art. 24 da CF/88.
Já no âmbito da competência privativa compete à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial, trânsito e transporte, entre outras competência elencadas no art. 22 da CF/88, sendo que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias da competência privativa.
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A) O Estado Y possui competência legislativa concorrente com a União para dispor sobre pesca, mas poderá legislar sobre transporte e navegação marítima, caso Lei Complementar federal o autorize.
CORRETO
O Estado Y possui competência legislativa concorrente com a União para dispor sobre pesca, vejamos:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
A competência para legislar sobre sobre navegação marítima PRIVATIVA da União mas, segundo o § ún. do art. 22 Lei Complementar poderá autorizar os Estados a fazer o mesmo, vejamos:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
B) O Estado Y tem competência comum com os demais entes federados para legislar sobre a matéria; logo, a lei estadual é constitucional.
ERRADO
Pois segundo o artigo 24, VI acima citado, a competência é concorrente.
C) A lei editada pelo Estado Y é inconstitucional, porque compete privativamente à União legislar sobre a proteção do meio ambiente e o controle da poluição.
ERRADO
Pois segundo o artigo 24, VI acima citado, a competência é concorrente.
D) A lei editada pelo Estado Y é inconstitucional, porque trata de pesca e navegação marítima, que são de competência exclusiva da União, apesar de o Estado Y ter competência privativa para legislar sobre meio ambiente.
ERRADO
Primeiro a pesca e navegação marítima não são de competência exclusiva da União e sim PRIVATIVA nos termos do artigo 22, x.
Segundo, a competência para legislar do Estado sobre o meio ambiente não é privativa e sim concorrente nos termos do artigo 24, VI.
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CAPACETE de PM .. 22 art. Cf
União
C= direito comercial
a= agrário
p= penal
a= aeronáutico
c= civil
e= eleitoral
t= trabalho
e= espacial
P= processual
m= marítimo
...........Estados .df.....
Penitenciária
Urbanístico
Financeiro
Economici
Trib$$
Orçamentario
Municípios precisão de um lei complementar para tocar nas esferas ;
EstadO. União.
FAUNA (EM CIMA)
FLORA [EM BAIXO]
PROTEG23,24; FAUNA FLORA
LEGISL,23,24;-II-II-II-II-II-II-II-II-.
ART.23=COMUN
-II-II-24=conCORRENTES.
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Cuidado!
Legislar sobre Meio Ambiente = Concorrente (24)
Proteger o meio Ambiente = comum (23)
Legislar sobre pesca, florestas, fauna (24)
Preservar as florestas, fauna, flora (23)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Letra A.conforme o artigo 24,VI da constituição federal,compete União,aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre;florestas,caça,pesca,fauna,conservação da natureza,defesa do solo e dos recursos naturais,proteção do meio ambiente e controle da poluição.
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Fundamento Legal
CRFB/88 | Constituição da República Federativa do Brasil | Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
Parágrafo Único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Resposta Correta ( A )
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Pensem assim: regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial - é muita coisa, imaginem se cada ente pudesse legislar sobre algo assim? Até pq o território marítimo e aéreo é da União.
Agora, pesca, é mais localizado. Depende de cada situação. Sendo assim, a União edita apenas normas gerais.
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Art.21, CF à matérias exclusivas da União; de cunho administrativo; e indelegáveis.
Art.22, CF à atribuições privativas da União; de cunho legislativo; e delegáveis.
Art.23, CF à competências materiais comuns (partilhadas com todos os outros entes); de cunho administrativo.
Art.24, CF à atribuições legislativas concorrentes (partilhadas com os Estados-membros e com o DF).
Competências Atribuições legislativas concorrentes (compartilhadas entre União e Estados-membros/DF) – Art.24, CF
A competência legislativa concorrente é não cumulativa, pois há determinação expressa de limites à atuação dos entes, ou seja, as tarefas de cada um estão definidas de antemão. Nesse contexto, pode-se afirmar que a competência da União se resume à edição da normatização geral (art.24, §1º, CF). Por seu turno, os Estados-membros/DF serão competentes para fixar as normas específicas, complementando a norma geral elaborada pela União (art.24, §2º, CF).
Se a União, porventura, não editar as normas gerais, os Estados-membros/DF poderão exercer competência legislativa plena (Art.24, §3º, CF), para atenderem a suas peculiaridades.
Contudo, pode acontecer de, posteriormente à edição da norma geral por um Estado/DF, diante a inércia da União, este ente decidir-se pela atuação e, finalmente, editar a norma geral (superveniência de norma geral federal). Neste caso, se qualquer Estado-membro/DF houver editado a norma, valerá a norma federal posterior, que terá o condão de suspender a norma estadual/distrital anterior, onde houver contrariedade entre elas art.24, §2º, CF.
Art.24, §1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
ATENÇÃO! Em que pese o caput do art.24 da CF não ter mencionado o Município como ente dotado de competência legislativa concorrente, isso não o impede de legislar sobre os temas relacionados nos incisos do art.24 da CF, haja vista a competência suplementar que detêm como decorrência da previsão do art.30, II, da CF.
CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
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UNIÃO
C.APA.CE.T.E DE P.M E A.TI.RA TRAns.TRA C.O.M MA.T..ER.IAL B.EL.IC.O N.A PO.PU.LA.ÇÃO I.N.D.I.G.E.N.A DE SP.
ex;
serviço postal ,material belico= exclusividade da união.
ambiente=concorrentes=dual.
Proteger o meio Ambiente = comum (23)LOCAL
Legislar sobre Meio Ambiente = ConcorrenteS(24)Df.E.M.U (enteS)
Preservar as florestas, fauna, flora (23)LOCAL
Legislar sobre pesca, florestas, fauna (24) ConcorrenteS (24)Df.E.M.U.(enteS.
Df.E.U.= t.e.u p.o, obs (municicio)ai dentro via lei organica.
tributos
economico
urbanistisco
penitenciario
orçamentario
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Letra: A
União, Estados e ao DF legislar concorrentemente:
Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Privativamente à União legislar sobre:
Portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
Obs: LC poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões deste artigo.
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Gabarito A
CR/88 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
CR/88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo
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Art. 24 VI CF
VI- Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Resposta Correta:
a) O Estado Y possui competência legislativa concorrente com a União para dispor sobre pesca, mas poderá legislar sobre transporte e navegação marítima, caso Lei Complementar federal o autorize.
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Pensem assim: regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial - é muita coisa, imaginem se cada ente pudesse legislar sobre algo assim? Até pq o território marítimo e aéreo é da União.
Agora, pesca, é mais localizado. Depende de cada situação. Sendo assim, a União edita apenas normas gerais.
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Sempre erro essa!! kkk
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