SóProvas


ID
2843134
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado Y, bastante conhecido pela exuberância de suas praias, que atraem milhares de turistas todos os anos, edita lei estadual impedindo a pesca de peixes regionais típicos, ameaçados de extinção, e limitando o transporte marítimo de passageiros.


A partir da hipótese narrada, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A: 

    A questão exigiu muita memorização e, por isso, a dificuldade.A resposta encontra fundamento no art. 24, VI e art. 22, X, além do seu parágrafo único.


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Vi esse macete por aqui, não me lembro do colega.


    COMPETÊNCIA DA UNIÃO: ART. 21

    Em provas que cai a literalidade do texto da lei, lembrar que a competência da União (art. 21 e seguintes da CF/88) COMEÇA SEMPRE POR VERBOS !!!

     

    COMP. PRIVATIVA DA UNIÃO E OUTRAS: ART. 22 E SS

    Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:

    CAPACETE de PM

    C= direito comercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho

    e= espacial

    P= processual

    m= marítimo

    Lembrar que competência COMUM (ART. 23) começa com verbo, igual à competência exclusiva (lembrar do verbo excluir).

    Somente a competência privativa (art. 22)começa a frase com substantivo!!!

    Para gravar a COMPETÊNCIA CONCORRENTE (art. 24) é só lembrar que todos correm pra casa e pro dinheiro:

    Ramos do direito que envolvem dinheiro: dir. econômico, tributário, financeiro;

    Ramos do direito que envolvem moradia:

    Dir. urbanístico e Penitenciário (para quem está preso).


    Bons estudos!

  • Excelente a explicação!! Questão que demanda o entendimento da legislação constitucional vigente!!!


  • A questão aborda a temática relacionada à Organização do Estado, em especial no que diz respeito à repartição constitucional de competências. O caso hipotético relaciona-se a lei estadual que foi criada impedindo a pesca de peixes regionais típicos, ameaçados de extinção. Tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto e analisando o caso hipotético, é correto afirmar que “O Estado Y possui competência legislativa concorrente com a União para dispor sobre pesca, mas poderá legislar sobre transporte e navegação marítima, caso Lei Complementar federal o autorize”.  Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: [...] X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    Gabarito do professor: letra a.


  • A) O Estado Y possui competência legislativa concorrente com a União para dispor sobre pesca, mas poderá legislar sobre transporte e navegação marítima, caso Lei Complementar federal o autorize.

    R.:Item CORRET O

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição"; E ainda, "

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."


    B) O Estado Y tem competência comum com os demais entes federados para legislar sobre a matéria; logo, a lei estadual é constitucional.

    R.: Item INCORRETO.

    Conforme art. 24, CF, o Estado Y possui competência concorrente para legislar sobre a pesca (veja que não é comum com os demais entes federados, o art. 24 não menciona o município); e ainda é de competência privativa - portanto, delegável (lembrar que competência exclusiva é indelegável) - da União legislar sobre direito marítimo, sendo que apenas Lei Complementar pode autorizar o Estado Y a legislar sobre tal matéria.



  • Uma dica: como a questão fala em legislar, nós já podemos excluir as letras B e D, pois a competência legislativa não pode ser comum ou exclusiva. Os artigos que tratam da competência legislativa usam os termos privativa e concorrente.

  • Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

    que colei de um carinha do Qconcursos: Carlos que é civil,abriu um comércio,mas foi assaltado por João que é

  • APRENDI ESSE MNEMÔNICO COM UM CARINHA AQUI DO QCONCURSO:Carlos que é civil,abriu um comércio,mas foi assaltado por João que sofreu processo penal e não pode ser eleito.Aí decidiu plantar e pescar, só que as aves do espaço comeram todo o seu trabalho.

    Como fica:

    Carlos que é civil(direito civil),abriu um comércio(comercial),mas foi assaltado por João que sofreu processo penal (processo penal e penal)e não pode ser eleito(eleitoral).Aí decidiu plantar(agrário) e pescar(marítimo), só que as aves do espaço(aeronáutico e espacial) comeram todo o seu trabalho(direito do trabalho).

  • APRENDI ESSE MNEMÔNICO COM UM CARINHA AQUI DO QCONCURSO:Carlos que é civil,abriu um comércio,mas foi assaltado por João que sofreu processo penal e não pode ser eleito.Aí decidiu plantar e pescar, só que as aves do espaço comeram todo o seu trabalho.

    Como fica:

    Carlos que é civil(direito civil),abriu um comércio(comercial),mas foi assaltado por João que sofreu processo penal (processo penal e penal)e não pode ser eleito(eleitoral).Aí decidiu plantar(agrário) e pescar(marítimo), só que as aves do espaço(aeronáutico e espacial) comeram todo o seu trabalho(direito do trabalho).

  • APRENDI ESSE MNEMÔNICO COM UM CARINHA AQUI DO QCONCURSO:Carlos que é civil,abriu um comércio,mas foi assaltado por João que sofreu processo penal e não pode ser eleito.Aí decidiu plantar e pescar, só que as aves do espaço comeram todo o seu trabalho.

    Como fica:

    Carlos que é civil(direito civil),abriu um comércio(comercial),mas foi assaltado por João que sofreu processo penal (processo penal e penal)e não pode ser eleito(eleitoral).Aí decidiu plantar(agrário) e pescar(marítimo), só que as aves do espaço(aeronáutico e espacial) comeram todo o seu trabalho(direito do trabalho).

  • Gabarito letra A.

    Conforme, dispõe o Art. 24, VI da CF: Compete à União, ao Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE, sobre:

    VI- floresta, caça,pesca,fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    OBS: É primordial a leitura atenta dos artigos, 21, 22, 23 e 24 da nossa CF.

    Bons estudos!

  • Show Luana! Adorei!

  • A questão aborda temática sobre a organização político administrativo do Estado, especialmente no que diz respeito à competência de legislar de cada ente da Federação. A CF/88 trata deste tema no seu Título III, Da Organização do estado.

    Art. 22. Compete privativamente à união legislar sobre:

    (...)

    x - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    (...)

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    (...)

    art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    Gabarito Letra A

  • PRIVATIVO DA UNIÃO......MÃE QUE TRANALHA NA ELEIÇÃO AGARAVA O PROCESSO DO PCC.

    Marítimo

    Aeronáutico

    Espacial

    Trabalho

    Eleitoral

    Agrário

    Processual penal

    Penal

    Civil

    Comercial

  • GABARITO LETRA A

    Compete concorrentemente à União, Estados e ao Distrito Federal legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    Cabe lembrar que o município não tem competência concorrente para legislar.

    Compete privativamente à União legislar sobre regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; trânsito e transporte;

    Importante ressaltar que a competência comum é material e não legislativa.

  • A) O Estado Y possui competência legislativa concorrente com a União para dispor sobre pesca, mas poderá legislar sobre transporte e navegação marítima, caso Lei Complementar federal o autorize.

    GABARITO: Somente a União, os Estados e o Distrito Federal detêm a competência concorrente, ficando de fora da competência concorrente os Municípios e os territórios. A Constituição Federal estabelece que compete concorrentemente a União, os Estados e Distrito Federal legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, entre outras competências distribuídas no art. 24 da CF/88.

    Já no âmbito da competência privativa compete à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial, trânsito e transporte, entre outras competência elencadas no art. 22 da CF/88, sendo que lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias da competência privativa.

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  • A) O Estado Y possui competência legislativa concorrente com a União para dispor sobre pesca, mas poderá legislar sobre transporte e navegação marítima, caso Lei Complementar federal o autorize.

    CORRETO

    O Estado Y possui competência legislativa concorrente com a União para dispor sobre pesca, vejamos:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    A competência para legislar sobre sobre navegação marítima PRIVATIVA da União mas, segundo o § ún. do art. 22 Lei Complementar poderá autorizar os Estados a fazer o mesmo, vejamos:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    B) O Estado Y tem competência comum com os demais entes federados para legislar sobre a matéria; logo, a lei estadual é constitucional.

    ERRADO

    Pois segundo o artigo 24, VI acima citado, a competência é concorrente.

    C) A lei editada pelo Estado Y é inconstitucional, porque compete privativamente à União legislar sobre a proteção do meio ambiente e o controle da poluição.

    ERRADO

    Pois segundo o artigo 24, VI acima citado, a competência é concorrente.

    D) A lei editada pelo Estado Y é inconstitucional, porque trata de pesca e navegação marítima, que são de competência exclusiva da União, apesar de o Estado Y ter competência privativa para legislar sobre meio ambiente.

    ERRADO

    Primeiro a pesca e navegação marítima não são de competência exclusiva da União e sim PRIVATIVA nos termos do artigo 22, x.

    Segundo, a competência para legislar do Estado sobre o meio ambiente não é privativa e sim concorrente nos termos do artigo 24, VI.

  • CAPACETE de PM .. 22 art. Cf

    União

    C= direito comercial

    a= agrário

    p= penal

    a= aeronáutico

    c= civil

    e= eleitoral

    t= trabalho

    e= espacial

    P= processual

    m= marítimo

    ...........Estados .df.....

    Penitenciária

    Urbanístico

    Financeiro

    Economici

    Trib$$

    Orçamentario

    Municípios precisão de um lei complementar para tocar nas esferas ;

    EstadO. União.

    FAUNA (EM CIMA)

    FLORA [EM BAIXO]

    PROTEG23,24; FAUNA FLORA

    LEGISL,23,24;-II-II-II-II-II-II-II-II-.

    ART.23=COMUN

    -II-II-24=conCORRENTES.

  • Cuidado!

    Legislar sobre Meio Ambiente = Concorrente (24)

    Proteger o meio Ambiente = comum (23)

    Legislar sobre pesca, florestas, fauna (24)

    Preservar as florestas, fauna, flora (23)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Letra A.conforme o artigo 24,VI da constituição federal,compete União,aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre;florestas,caça,pesca,fauna,conservação da natureza,defesa do solo e dos recursos naturais,proteção do meio ambiente e controle da poluição.

  • Fundamento Legal

    CRFB/88 | Constituição da República Federativa do Brasil | Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    Parágrafo Único - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Resposta Correta ( A )

  • Pensem assim: regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial - é muita coisa, imaginem se cada ente pudesse legislar sobre algo assim? Até pq o território marítimo e aéreo é da União.

    Agora, pesca, é mais localizado. Depende de cada situação. Sendo assim, a União edita apenas normas gerais.

  • Art.21, CF à matérias exclusivas da União; de cunho administrativo; e indelegáveis.

    Art.22, CF à atribuições privativas da União; de cunho legislativo; e delegáveis.

    Art.23, CF à competências materiais comuns (partilhadas com todos os outros entes); de cunho administrativo.

    Art.24, CF à atribuições legislativas concorrentes (partilhadas com os Estados-membros e com o DF). 

    Competências Atribuições legislativas concorrentes (compartilhadas entre União e Estados-membros/DF) – Art.24, CF

            A competência legislativa concorrente é não cumulativa, pois há determinação expressa de limites à atuação dos entes, ou seja, as tarefas de cada um estão definidas de antemão. Nesse contexto, pode-se afirmar que a competência da União se resume à edição da normatização geral (art.24, §1º, CF). Por seu turno, os Estados-membros/DF serão competentes para fixar as normas específicas, complementando a norma geral elaborada pela União (art.24, §2º, CF).

            Se a União, porventura, não editar as normas gerais, os Estados-membros/DF poderão exercer competência legislativa plena (Art.24, §3º, CF), para atenderem a suas peculiaridades.

            Contudo, pode acontecer de, posteriormente à edição da norma geral por um Estado/DF, diante a inércia da União, este ente decidir-se pela atuação e, finalmente, editar a norma geral (superveniência de norma geral federal). Neste caso, se qualquer Estado-membro/DF houver editado a norma, valerá a norma federal posterior, que terá o condão de suspender a norma estadual/distrital anterior, onde houver contrariedade entre elas art.24, §2º, CF. 

    Art.24, §1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.  

    §2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.    

    §3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.     

    §4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.   

     

    ATENÇÃO! Em que pese o caput do art.24 da CF não ter mencionado o Município como ente dotado de competência legislativa concorrente, isso não o impede de legislar sobre os temas relacionados nos incisos do art.24 da CF, haja vista a competência suplementar que detêm como decorrência da previsão do art.30, II, da CF.

     

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • UNIÃO

    C.APA.CE.T.E DE P.M E A.TI.RA TRAns.TRA C.O.M MA.T..ER.IAL B.EL.IC.O N.A PO.PU.LA.ÇÃO I.N.D.I.G.E.N.A DE SP.

    ex;

    serviço postal ,material belico= exclusividade da união.

    ambiente=concorrentes=dual.

    Proteger o meio Ambiente = comum (23)LOCAL

    Legislar sobre Meio Ambiente = ConcorrenteS(24)Df.E.M.U (enteS)

    Preservar as florestas, fauna, flora (23)LOCAL

    Legislar sobre pesca, florestas, fauna (24) ConcorrenteS (24)Df.E.M.U.(enteS.

    Df.E.U.= t.e.u p.o, obs (municicio)ai dentro via lei organica.

    tributos

    economico

    urbanistisco

    penitenciario

    orçamentario

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Letra: A

    União, Estados e ao DF legislar concorrentemente:

    Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Privativamente à União legislar sobre:

    Portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    Obs: LC poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões deste artigo.

  • Gabarito A

    CR/88 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    CR/88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo

  • Art. 24 VI CF

    VI- Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Resposta Correta:

    a) O Estado Y possui competência legislativa concorrente com a União para dispor sobre pesca, mas poderá legislar sobre transporte e navegação marítima, caso Lei Complementar federal o autorize. 

  • Pensem assim: regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial - é muita coisa, imaginem se cada ente pudesse legislar sobre algo assim? Até pq o território marítimo e aéreo é da União.

    Agora, pesca, é mais localizado. Depende de cada situação. Sendo assim, a União edita apenas normas gerais.

  • Sempre erro essa!! kkk

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