-
Não fugindo do assunto que trata a questão;
Alternativa B
Comentários: Trata-se da Intervenção descrita no capítulo IV da CF/88
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais;
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do Art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
-
Não fugindo do assunto que trata a questão;
Alternativa B
Fundamentações: Trata-se da Intervenção descrita no capítulo IV da CF/88
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais;
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do Art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
-
A
questão exige conhecimento relacionado ao instituto constitucional da
Intervenção. Expõe caso hipotético em que o Procurador-Geral de Justiça resolve
representar perante o Tribunal de Justiça, solicitando intervenção estadual no
Município Alfa, sob a alegação de que esse ente federado tem violado
frontalmente diversos princípios, de reprodução obrigatória, indicados na
Constituição Estadual. Conforme a disciplina constitucional sobre o assunto,
temos que:
Art.
34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
[...] VII - assegurar a observância dos
seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema
representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia
municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
Art.
35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios
localizados em Território Federal, exceto quando: [...] IV - o Tribunal de
Justiça der provimento a representação para
assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual,
ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Portanto,
tendo em vista a violação de princípios constitucionais sensíveis, de
reprodução obrigatória, a intervenção é justificável.
Ademais,
tem-se que:
Art.
36 - A decretação da intervenção dependerá: [...] III - de provimento, pelo
Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na
hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
Portanto, considerando
o caso hipotético e o que diz a CF/88 sobre o assunto, é correto dizer que a
intervenção estadual no Município Alfa dependerá de provimento do Tribunal de
Justiça requisitando ao Governador de Estado que decrete a referida medida.
Gabarito
do professor: letra b.
-
a) A intervenção estadual não é decretada de ofício pelo Governador do Estado.
Inicialmente, o Procurador-geral de Justiça, em caso de ocorrência do previsto no art. 35 da CF, propõe uma representação perante o Tribunal de Justiça, que se for deferido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, comunicará a decisão ao Governador para que concretize a intervenção.
Após o Governador decretar a intervenção estadual, o decreto deverá ser submetido ao Poder Legislativo, ou seja, a Assembleia Legislativa.
b) CORRETA
c) Não há dúvidas de que a intervenção estadual possui caráter excepcional, devendo ser observado o rol de hipóteses previsto no art. 35 da CF, contudo, a questão está incorreta ao afirmar que a ofensa a princípios não está previsto no rol da Constituição Federal.
d) Em que pese o decreto de intervenção estadual deva ser submetido ao Poder Legislativo no prazo de 24 horas, há situações em que dispensa este “controle político”.
-
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais;
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do Art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
Resposta B
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erros das alternativas:
a) A intervenção estadual no Município Alfa pode ser decretada, ex officio, pelo Governador de Estado, independentemente da representação.
B) A intervenção estadual no Município Alfa dependerá de provimento do Tribunal de Justiça requisitando ao Governador de Estado que decrete a referida medida.
C) A intervenção estadual não é possível, pois, devido à sua natureza excepcional, o rol previsto na Constituição da República não contempla a violação a princípios.
D) A intervenção estadual no Município Alfa, após o acolhimento da representação pelo Tribunal de Justiça, ainda dependerá do controle político da Assembleia Legislativa Estadual.
-
Noções Básicas:
A Intervenção da União nos Estados dependerá de requerimento do PGR perante o STF, o guardião da Constituição (STF) por sua vez requisitará o Presidente da República para que este o decrete. Essa intervenção é denominada de "Intervenção provocada", e ela visa assegurar:
A) Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais compreendidas e provenientes de transferência na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações de serviços públicos;
B) Prestar contas da Administração Pública direta e indireta;
C) Direito da Pessoa Humana;
D) Forma Republicana, sistema representativo e regime Democrático;
E) Autonomia Municipal;
Seguindo o Princípio da Simetria:
A Intervenção dos Estados nos Municípios dependerá de requerimento do PGJ perante o TJ, o Tribunal de Justiça por sua vez requisitará o Governador de Estado para que este o decrete para assegurar os mesmo princípios da Intervenção da União nos Estados.
Em síntese:
União=> Estados
Procurador Geral da República + Ação Interventiva junto ao STF, este requisitará o Presidente da República para decretar a intervenção.
Estados=>Municípios
Procurador Geral de Justiça + Ação interventiva junto ao TJ, este requisitará ao Governador do Estado para decretar a intervenção.
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Como regra geral o Estado não intervirá em seus municípios. Uma das exceções diz respeito ao provimento da representação do PGR perante o Tribunal de Justiça do Estado que não tiver observando / respeitando os princípios indicados na CE (art. 35, IV c/c 36,III).
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais;
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do Art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
Resposta B
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Alternativa B
Comentários: Trata-se da Intervenção descrita no capítulo IV da CF/88
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais;
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do Art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
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A) A intervenção estadual no Município Alfa pode ser decretada, ex officio, pelo Governador de Estado, independentemente da representação.
B) A intervenção estadual no Município Alfa dependerá de provimento do Tribunal de Justiça requisitando ao Governador de Estado que decrete a referida medida.
GABARITO: Como regra geral os Estados não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto, quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial. (Art. 35, IV da CF/88)
C) A intervenção estadual não é possível, pois, devido à sua natureza excepcional, o rol previsto na Constituição da República não contempla a violação a princípios.
D) A intervenção estadual no Município Alfa, após o acolhimento da representação pelo Tribunal de Justiça, ainda dependerá do controle político da Assembleia Legislativa Estadual.
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gabarito: B
A) ERRADO
O rol é taxativo e está disposto no artigo 35, e não há nenhuma previsão da CF que diz que o Governador pode intervir ex oficio
B) CORRETO
A questão está de acordo com o disposto no artigo 35 inciso IV da CF
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
C) ERRADO
Como já disposto no inciso IV do artigo 35 pode ocorrer sim a intervenção estadual para que se observe os princípios da Constituição Estadual.
D) ERRADO
Não dependerá de controle político da Assembleia Legislativa
Creio que cabe anulação da questão, pois pelo que entendi cabe apreciação política pelas casas legislativas sim, vejamos
Art. 36
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, SERÁ SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL OU DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, no prazo de vinte e quatro horas.
RESPONDE AÍ PROFESSOR por favor!!!
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ALTERNATIVA CORRETA: B
Mais uma vez a banca cobra literalidade da Lei, pois a questão está devidamente fundamentada no Art. 35, inciso IV da CF, que diz;
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
[...] IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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GABARITO LETRA B!
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Luis Gustavo, a resposta é letra B, isso é um erro fatal colocar uma resposta errada.
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LETRA B
União=> Estados
Procurador Geral da República + Ação Interventiva junto ao STF, este requisitará o Presidente da República para decretar a intervenção.
Estados=>Municípios
Procurador Geral de Justiça + Ação interventiva junto ao TJ, este requisitará ao Governador do Estado para decretar a intervenção.
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GABARITO; B
O art.35, IV da CF/88 autoriza a intervenção de Estados em Municípios ou da União em Municípios localizados em Territórios Federais, na hipótese do Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na CF.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
[...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais;
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
[...] IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Art. 36 - A decretação da intervenção dependerá:
[...] III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
Letra B- Correta.
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NÃO ACREDITO QUE ERREI ESSAAAAAAA
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Gab: B - CF, art. 34, VII, c/c art.35, ¹IV conforme os comentários dos colegas.
Sobre o item D [não foi comentado aqui e nem enfrentado pelo professor], embora a CF no art. 36, §1º, diga que será submetido a Assembleia Legislativa do Estado o §3º dispensa tal possibilidade em alguns casos [em especifico do inciso ¹IV do art. 35 [gaba]], tornando a alternativa D incorreta, é a banca sendo minuciosa, a FGV manja nisto [eu por exemplo fui na D, kakaka].
CF, art. 36 § 1º O DECRETO de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
§ 3º Nos casos do art. 34, VI e IV, ou do art. 35, ¹IV, DISPENSADA a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
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Gab: B
- CF, art. 34, VII, c/c art.35, ¹IV conforme os comentários dos colegas.
Sobre o item D [não foi comentado aqui e nem enfrentado pelo professor], embora a CF no art. 36, §1º, diga que será submetido a Assembleia Legislativa do Estado o §3º dispensa tal possibilidade em alguns casos [em especifico do inciso ¹IV do art. 35 [gaba]], tornando a alternativa D incorreta, é a banca sendo minuciosa, a FGV manja nisto [eu por
exemplo fui na D, haha
CF, art. 36 § 1º O DECRETO de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Se não estiver funcionando o Congresso Nacional ou a Assembleia Legislativa, far-se-á convocação extraordinária, no mesmo prazo de vinte e quatro horas.
§ 3º Nos casos do art. 34, VI e IV, ou do art. 35, ¹IV, DISPENSADA a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
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CF/88
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
§ 3º- Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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O Estado intervirá em seus municípios, entre outras hipóteses, quando o TJ der provimento à representação do PGJ para assegurar a observância dos princípios sensíveis da Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial (dispensada a apreciação da Assembleia Legislativa se decreto se limitar a suspender a execução do ato impugnado e se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade).
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Art. 35, CF: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios
localizados em Território Federal, exceto quando:
I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Lembremo-nos do macete:
Os Estados e a União somente porderão intervir em seus municípios quando envolver pecúnia, dinheiro 'R$".
Obs.: Como em tudo há execeção, e a FGV gosta justametne da exceção, fica o entendimento de que, os municípios não incorrem nas hipóteses do Art. 35, I, II, III, da CF/88 (estes que envolvem dinheiro 'R$'), resta a aplicação do inciso IV, isto é:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios
localizados em Território Federal, exceto quando:
I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Trata-se de modalidade de intervenção requisitada, na qual, não e necessária aprovação do poder legislativo e não discricionariedade do presidente da república ou governador do Estado. Presta-se a assegurar o respeito e cumprimento de princípios constitucionais sensíveis:
A) Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais compreendidas e provenientes de transferência na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações de serviços públicos;
B) Prestar contas da Administração Pública direta e indireta;
C) Direito da Pessoa Humana;
D) Forma Republicana, sistema representativo e regime Democrático;
E) Autonomia Municipal;
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
§ 3.º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
Observa-se também o princípio da simetria:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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Iris, a questão versa justamente sobre a ofensa a princípios constitucionais sensíveis, logo, o Estado está legitimado para intervir no município, e esta intervenção se dará mediante provimento, por parte do TJ, para assegurar a observância dos aludidos princípios. Este, requisita ao Governador do Estado, que é quem decretará a medida. Essa medida depende da representação do PGJ.
A decretação não dependerá de provimento do STF ou de representação do PGR, pois a ofensa não é à execução de lei federal, e sim à execução de lei estadual.
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Você é teimoso ?
Em 23/03/21 às 16:54, você respondeu a opção D.
!
Você errou!Em 02/02/21 às 19:20, você respondeu a opção D.
!
Você errou!Em 31/01/21 às 20:59, você respondeu a opção C.
!
Você errou!
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União -> Estados
Procurador Geral da República + Ação Interventiva junto ao STF, este requisitará o Presidente da República para decretar a intervenção.
Estados ->Municípios
Procurador Geral de Justiça + Ação interventiva junto ao TJ, este requisitará ao Governador do Estado para decretar a intervenção.
LETRA B
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais;
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do Art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
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Letra B
INTERVENÇÃO
União nos Estados
PGR + STF + PRESIDENTE
Estados nos Municípios
PGJ + TJ+ GOVERNADOR
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União -> Estados
Procurador Geral da República + Ação Interventiva junto ao STF, este requisitará o Presidente da República para decretar a intervenção.
Estados ->Municípios
Procurador Geral de Justiça + Ação interventiva junto ao TJ, este requisitará ao Governador do Estado para decretar a intervenção.
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GABARITO B
Art. 35, CF: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios
localizados em Território Federal, exceto quando:
I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...] VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático; b) direitos da pessoa humana; c) autonomia municipal; d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Portanto, tendo em vista a violação de princípios constitucionais sensíveis, de reprodução obrigatória, a intervenção é justificável.
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Vejamos o teor dos art. 35 e 36, §3º da CF:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Art. 36 § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
Portanto, a intervenção estadual no Município Alfa dependerá de provimento do Tribunal de Justiça requisitando ao Governador de Estado que decrete a referida medida.
INTERVENÇÃO :
União nos Estados
PGR + STF + PRESIDENTE
Estados nos Municípios
PGJ + TJ+ GOVERNADOR
União -> Estados
Procurador Geral da República + Ação interventiva junto ao STF, este requisitará o Presidente da República para decretar a intervenção.
Estados -> Municípios
Procurador Geral de Justiça + Ação interventiva junto ao TJ, este requisitará ao Governador do Estado para decretar a intervenção.
Gabarito Alternativa B.
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