-
Gabarito C:
Redação péssima da FGV, espero que seja anulada para ajudar os candidatos. Não trouxe uma resposta compatível tornando a alternativa "C" "menos pior", se me permitem assim dizer...
CTN - Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Explicando: O Art. 3º diz: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Sabemos que os tributos devem ser pagos em dinheiro, salvo a hipótese supracitada do artigo 156 do ctn, ou seja, a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei. Tem que ser na forma e condições previstas em lei e não de qualquer forma que queira o contribuinte. Demanda lei autorizativa e não foi mencionado.
Bons estudos!
-
-
Luis, mas a alternativa C diz: é admissível por expressa permissão legal.
-
Estou acompanhando os comentário assertivos do colega Luís Gustavo e curtindo suas ponderações. Sigo no ponto de vista, quanto a anulação, pois de acordo com a redação do enunciado, as alternativas "A" e "C" estão corretas. Haja vista o caráter duvidoso, deve ser anulada por ser uma prova objetiva.
-
GABARITO: "C"
CTN - Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
c) A proposta de transferência de imóvel do contribuinte para a Fazenda Pública Federal para pagamento de tributo é admissível por expressa permissão legal.
São perfeitamente compatíveis as expressões: "na forma e condições estabelecidas em lei" e " "expressa permissão legal", pois forma "expressa" subtende "formas e condições", não dá pra divagar sobre a profundidade do significado. Se perceber que há consonância de significados, opte por tal alternativa!
*Assim caminha a humanidade, assim pensa a terrível FGV rsrs...
-
Dação em Pagamento:
A lei prevê hipótese para que seja entregue IMÓVEL para quitação da divida.
CTN - Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
-
Não poderia haver a dação em pagamento por meio de prestação de serviço porque haveria violação ao princípio constitucional da licitação e da concorrência. Dessa forma, somente se admite dação em pagamento de bens imóveis por haver expressa permissão legal e a Administração Pública se vincular positivamente à Lei.
#pas
-
O artigo que conceitua tributo nos ajuda a iniciar o raciocínio. Temos que tributo é toda prestação pecuniária compulsória, dai se conclui que a prestação é dada em pecúnia, ou seja, dinheiro, compulsoriamente, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir. Aqui temos que o valor exigido compulsoriamente pode ser representado, exprimido, por algo que seja equivalente ao dinheiro.
Nesse raciocínio, abre-se a possibilidade que previu o legislador quando da redação do artigo 156 do CTN, em seu inciso XI - a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Logo, a alternativa A cai por terra e juntamente a ela a alternativa B, pois o dinheiro não é o único meio de exprimir a força obrigatória que decorre do dever de pagar o tributo. A alternativa B, por conseguinte, não poderia estar correta visto que a prestação de serviços em forma de pagamento, ao meu ver, constitui uma onerosidade MAIOR ao devedor, e não menor, posto que estaríamos diante de um caráter digamos, punitivo, assemelhado à uma sanção, o que é vedado pelo próprio artigo 4º do CTN, rechaçando por via de consequência a alternativa D, restando-nos apenas a alternativa C.
-
Em 9 de fevereiro de 2018, foi publicada a portaria PGFN 32/18, com a finalidade de regulamentar a dação em pagamento de bens imóveis para extinção de débitos tributários federais, instituída pela Lei 13.259/16.
A medida foi inclusa no rol das causas extintivas do crédito tributário previsto no art. 156 do CTN por meio da LC 104/01, contudo estava pendente de regulamentação no âmbito federal.
Com a publicação da portaria PGFN 32/18, a medida já se encontra à disposição dos contribuintes.
fonte: Lucas Pinheiro Tavares
-
Achei a questão extremamento mau formulada, fala que a proposta de transferência de imóvel do contribuinte para a Fazenda Pública Federal para pagamento de tributo é admissível por expressa permissão legal. Não temos essa expressa previsão legal admitindo a dação em pagamento e sim a possibilidade da dação como extinção conforme os termos e condições estabelecida em lei, o que não apontou essa lei no enunciado regulamentando.
Sem considerar o fato de ser totalmente controverso o enunciado com a questão, vez que fala em proposta de tranferência de imóvel, no enunciado não foi oferecido isso, e sim serviços.
AFS!!!
-
Forma de EXTINÇÃO do crédito tributário através da dação em pagamento de bens imóveis.
Havendo lei autorizativa o fisco avalia o imóvel, inclusive quanto a conveniência em aceitá-lo e, havendo concordância, imputa o valor no pagamento do crédito, se o valor do imóvel for maior que a dívida o fisco devolve a diferença, e se o valor for inferior o crédito subsiste pela diferença.
OBS: importante saber a diferença entre formas de EXTINÇÃO e formas de EXCLUSÃO do crédito tributário.
-
A sociedade empresária ABC, atuante na área de prestação de serviços de limpeza, em dificuldades financeiras, não estava conseguindo realizar o pagamento dos tributos federais. Diante disso, ela se ofereceu à Administração Pública Federal para realizar o pagamento dos tributos mediante prestação direta de serviços de limpeza em prédios públicos ou, alternativamente, transferir para o Fisco um imóvel de sua propriedade.
A respeito desse cenário, assinale a afirmativa correta.
A As propostas são inadmissíveis, pois os tributos somente podem ser pagos em dinheiro.
B As propostas são admissíveis, em razão do princípio da menor onerosidade para o devedor (favor debitoris).
CCA proposta de transferência de imóvel do contribuinte para a Fazenda Pública Federal para pagamento de tributo é admissível por expressa permissão legal.
D A proposta de prestação direta de serviços para pagamento de tributo é admissível, em circunstâncias excepcionais, como forma subsidiária de garantia do recebimento do crédito pela Fazenda Pública.
-
Para às hipóteses de exclusão são apenas duas. Então, é só guardar: IA (isenção e anistia).
Já para a suspensão da exigibilidade do crédito tributário há um bizu bem conhecido e extremamente eficiente: Morderlimpar (Moratória - depósito do montante integral - reclamações e recursos administrativos - liminares - parcelamento).
No caso da questão, qual seja, extinção do crédito tributário, é só decorar o bizu "1RT3PC4D". E, para ajudar a decorar, a frase é “1 RATO e 3 PACAS em 4D” (1 RT - Remissão e Transação; 3 PC - Pagamento, Pagamento Antecipado e Prescrição / Compensação, Conversão em renda e Consignação em pagamento; 4D - Decadência, Decisão administrativa definitivas, Decisão judicial passada em julgado e Dação em pagamento).
Assim, de acordo com CTN a extinção do crédito tributário se dará, nos termos do Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
RESPOSTA- LETRA C. A proposta de transferência de imóvel do contribuinte para a Fazenda Pública Federal para pagamento de tributo é admissível por expressa permissão legal.
#FOCO,FÉ E DETERMINAÇÃO!
-
LETRA C
CTN
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
-
Art. 156, inciso IX, do CTN: "extinguem o crédito tributário (...) a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei".
-
GABARITO C
CTN
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei
-
Acertei 1 pelo menos kk
-
C)A proposta de transferência de imóvel do contribuinte para a Fazenda Pública Federal para pagamento de tributo é admissível por expressa permissão legal.
A hipótese é a Dação em pagamento de Bens Imóveis, prevista no art. 156 nas formas condições estabelecidas em lei
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Podemos perceber que de acordo com o CTN a dação de bens imóveis é uma das formas previstas no CTN para extinção de crédito tributário. Para que a dação de bens imóveis seja feita, deverá ter uma lei do ente federativo admitindo a possibilidade.
LETRA C
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.
Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y
→ Estude 10 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.
→ Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.
Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!