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GABARITO: A
Questão sobre concessão de serviço de transporte coletivo – Lei 8.987/95. Nesse sentido recomendo a leitura dos arts. 35 a 37 da referida Lei. A alternativa apontada como gabarito foi a "A" – que mencionou o princípio da atualidade ou adaptabilidade – que tem previsão no art.6°, §2° da Lei 8.987/95.
Artigo 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
§ 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
Bons estudos!
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A) O princípio da Atualidade/ Modernidade, garante que o serviço público acompanhe as qualidades que os avanços tecnológicos podem proporcionar. Esse princípio, além dos previsto na constituição de observância obrigatória pela Adm. Pública, deve ser observado no controle estatal pela concessionária de serviço público.
B) ENCAMPAÇÃO: é uma das formas de extinção da concessão. Requisitos: (art. 37, caput, lei 8.987/95)
INTERESSE PÚBLICO, LEI ESPECÍFICA AUTORIZATIVA PAGAMENTO PRÉVIO DA INDENIZAÇÃO. FEITA PELA PODER CONCEDENTE
C) RESCISÃO: é uma das forma de extinção da concessão. Requisitos: ( art. 39, caput, lei 8.987/95)
INICIATIVA DA CONCESSIONÁRIA DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONTRATUAIS PELO PODER CONCEDENTE AÇÃO JUDICIAL PROPOSTA PELA CONCESSIONÁRIA E AUTORIZADA PELO JUIZ
D) REVERSÃO:
Nos termos do art. 18, X, lei 8.987/95, no edital de licitação, prévio ao contrato, deve estar presente a cláusula de indicação dos bens reversíveis.
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O enunciado da presente questão revela caso de inobservância a um dos princípios informativos da concessão de serviços públicos, qual seja, o princípio da atualidade ou da mutabilidade. Trata-se de postulado que encontra expressa base normativa na Lei 8.987/95, mais precisamente em seu art. 6º, §2º, que a seguir colaciono:
"Art. 6o Toda
concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno
atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no
respectivo contrato.
(...)
§
2o A atualidade compreende a
modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem
como a melhoria e expansão do serviço."
No ponto, Rafael Oliveira ensina:
"O princípio da mutabilidade ou atualidade leva em consideração o fato de que os serviços públicos devem se adaptar à evolução social e tecnológica. As necessidades da população variam no tempo e as tecnologias evoluem rapidamente, havendo a necessidade constante de adaptação das atividades administrativas."
À luz destas premissas teóricas, vejamos as opções propostas pela Banca:
a) Certo:
Trata-se de alternativa em linha com as razões acima expendidas.
b) Errado:
A encampação, ao contrário do que consta desta assertiva, pressupõe, sim, lei autorizativa, conforme expresso no art. 37 da Lei 8.987/95, in verbis:
"Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o
prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa
específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."
c) Errado:
Apesar de estar correto que a concessão, neste caso, pode ser extinta unilateralmente pela Administração, porquanto caracterizada um descumprimento contratual, o instituto a ser aplicado não é o da rescisão, mas sim o da caducidade, prevista no art. 38, caput, da Lei 8.987/95, litteris:
"Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder
concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções
contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas
convencionadas entre as partes."
Assim, incorreta esta alternativa.
d) Errado:
Novamente cuida-se de assertiva em desacordo com o figurino legal. Isto porque a retomada dos bens reversíveis depende, sim, de previsão no edital e no contrato, como estatui o §1º do art. 35 da Lei 8.987/95
"Art. 35. Extingue-se a concessão por:
(...)
§
1o Extinta a concessão, retornam
ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao
concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato."
Do exposto, equivocada esta alternativa.
Gabarito do professor: A
Bibliografia:
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.
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A sacada da banca foi colocar um princípio na Letra A que aliás é a correta e para dificultar três institutos da Lei 8.987 indicando um requisito essencial de cada um senão vejamos, mas relaxa que o doutor irá salvar vocês com um resumão, se liguem meus consagrados:
A)
Princípio da eficiência: Relação meios e resultados
Princípio da continuidade: Serviço é prestado sem interrupções salvo:
I) Situação de emergência, SEM AVISO
II) motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, COM AVISO
III) Inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade, COM AVISO
Princípio da generalidade: O SP deve ser prestado erga omnes .
Princípio da atualidade: SP de acordo com as técnicas mais atuais.
Princípio da modicidade: SP deve se prestado da forma mais barata possível, de acordo com a tarifa mínima.
B) Encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público.
Precisa de Lei autorizativa específica
Prévio pagamento da indenização
C) Caducidade Art 38 A inexecução total ou parcial ou Art 27 - A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.
Precisa: A) Respeito ao estipulado no contrato B) SER Precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
C) Comunicação à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, com prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais D) Ser declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.
Lembrando que se for declarada qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
D) O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente: X - a indicação dos bens reversíveis; ART 18
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Princípio da atualidade esta expressamente elencado no art.6°,§2°, da lei 8.987/95 (Lei dos Serviços Públicos). Esse princípio compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e sua conservação, bem como melhoramento e expansão do serviço público. A questão trouxe uma situação no qual o serviço de transporte público (Concessionária), deve atender e respeitar tal princípio, a fim de evitar posteriores problemas em relação ao contrato e ao serviço público.
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GABARITO: LETRA A.
LEI 8987/95
A) Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
B) Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
C) Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
§ 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
D) Art. 35. § 1 Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
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Princípio da atualidade: esse princípio está bem definido no § 2º do art. 6o da Lei n. 8.987/85:
Art. 6o, § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
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Gabarito: A.
Princípio da atualidade: está expresso na Lei 8987, compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bom como melhoramento e expansão do serviço público.
Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.
Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.
Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.
Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato.
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Preciso escrever para gravar:
Precisa de lei para isto ocorra: Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
De fato, a rescisão é um instituto unilateral, mas pelo fato do contrato ser proveniente de um procedimento vinculado (licitação) e que se pressupõe que já foram verificadas as possibilidades de a capacidade técnica vencedor, portanto para que ocorra a rescisão do contrato legitimamente firmado por meio do procedimento vinculado, é necessário que se abra na esfera judicial as irregularidades cometidas pelo fornecedor, que devem configurar-se nas hipóteses previstas no instrumento convocatório (minuta do contrato), assim a afirmativa está ERRADA, pois afirma que poderá ser extinta unilateralmente.
Todos os atos e obrigações precisam constar em edital e minuta do contrato.
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Princípio da atualidade: está expresso na Lei 8987, compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bom como melhoramento e expansão do serviço público.
Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.
Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.
Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.
Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato.
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Princípio da atualidade: está expresso na Lei 8987, compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bom como melhoramento e expansão do serviço público.
Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.
Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.
Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.
Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato.
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Princípio da atualidade: está expresso na Lei 8987, compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bom como melhoramento e expansão do serviço público.
Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.
Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.
Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.
Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato
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Princípio da atualidade: está expresso na Lei 8987, compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bom como melhoramento e expansão do serviço público.
Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.
Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.
Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.
Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato.
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Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.
Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.
Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.
Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato.
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Não vou copiar e sim memorizar,obrigada colegas de estudos Q.concursos.
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Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.
Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.
Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.
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Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.
Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.
Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.
Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato
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Art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
§ 2 A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. (Princípio da atualidade)
Letra A- Correta.
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Princípio da atualidade: está expresso na Lei 8987, compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bom como melhoramento e expansão do serviço público.
Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.
Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.
Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.
Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato
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Princípio da atualidade: está expresso na Lei 8987, compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bom como melhoramento e expansão do serviço público.
Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.
Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.
Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.
Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato
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Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.
Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.
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Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.
Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.
Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.
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Princípio da atualidade:
está expresso na Lei 8987, compreende a modernidade das técnicas, do
equipamento e das instalações, bom como melhoramento e expansão do
serviço público.
Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.
Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.
Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.
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Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.
Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.
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Gabarito: A
A renovação da frota visa a atender ao princípio da atualidade, que exige das concessionárias o emprego de equipamentos modernos.
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Art. 6º da Lei nº 8.987/95. Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
§ 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. (PRINCÍPIO DA ATUALIDADE)
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Princípio da atualidade. Nunca ouvi falar. E outra. Pretendo atual apenas na área penal e tributária. Até agora não entendo o motivo da OAB cobrar tão profundamente tais questões. Deve ser pela quantidade de candidatos reprovados e 260 a cada 3 meses. Afinal ,quem estuda aqui é apenas para ser aprovado no exame. São tantas áreas que fica complicado saber de tudo e de todas.
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Princípio da atualidade: está expresso na Lei 8987, compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bom como melhoramento e expansão do serviço público.
Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.
Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.
Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.
Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato
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Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.
Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.
Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.
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Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.
Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.
Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato
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Princípio da atualidade: está expresso na Lei 8987, compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bom como melhoramento e expansão do serviço público.
Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.
Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.
Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.
Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato
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Copiem para salvar e os outros estudantes que se lasquem para ver um comentário diferente, 1000x um mesmo comentário, o QC tem função especifica para isso...
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Princípio da atualidade: está expresso na Lei 8987, compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bom como melhoramento e expansão do serviço público.
Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.
Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.
Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.
Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato
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Lei nº 8.987/95, art. 6 Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§2 A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
Sobre o princípio da mutabilidade/atualidade, Rafael Oliveira ensina que os serviços públicos devem se adaptar à evolução social e tecnológica. As necessidades da população variam no tempo e as tecnologias evoluem rapidamente, havendo a necessidade constante de adaptação das atividades administrativas.
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não entendo a lógica colocar o mesmo comentário do colega, se ele já fez não precisa copiar e colar novamente. Façam comentários diferentes, ou se não tiver nada para acrescentar apenas leiam o que já foi exposto.
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O seu copia e cola está atrapalhando!
Usem as ferramentas seu "caderno" (5º opção) ou "criar anotações" (5º opção)
serve para isso! #FICAaDICA!
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A - Certo. Princípio da atualidade.
B- A encampação depende de lei autorizativa.
C- Rescisão é quando a concessionária extingue unilateralmente o contrato, ou seja, parte da empresa e não da Adm Pública. Nesse caso, o Poder concedente deveria aplicar a CADUCIDADE e não a rescisão. A caducidade é por decreto e tem contraditório.
D- A reversão precisa estar no edital e no contrato.
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21 comentários idênticos nessa questão... qconcursos, pelo preço, devia bloquear esse ctrl c ctrl v sem fim e deixar a caixa de comentários mais limpa pra quem nao quer ficar vendo o caderno dos outros
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Princípio da atualidade: está expresso na Lei 8987, compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bom como melhoramento e expansão do serviço público.
Intervenção: Poder concedente poderá assumir temporariamente a execução de serviço, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas, será feita por decreto.
Encampação: retomada do serviço pelo Poder concedente durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
Caducidade: extinção do contrato por inexecução, total ou parcial.
Rescisão: é de iniciativa do particular, somente por ação judicial, em razão de inadimplência da ADM.
Reversão: transferência, em razão de extinção contratual, dos bens do concessionário para o concedente, conforme edital e contrato
p/ salvar
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A atualidade é princípio que rege a prestação dos serviços públicos pelos particulares e compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço (art. 6º, § 2º, da Lei nº 8.987/95).
Gabarito Letra A.
O princípio da atualidade é um princípio importante no que tange a prestação do serviço público. Esse princípio compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço, conforme previsto no artigo 6º, parágrafo 2º da Lei 8987/95 ( lei que dispõe sobre regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos)
Art. 6º, § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
A letra B está errada porque menciona o processo de ENCAMPAÇÃO, previsto no artigo 37 da lei 8987/95. Lembre que a encampação é um processo de extinção da concessão do serviço público.
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
A letra C está errada porque é um processo de CADUCIDADE, previsto no artigo 38 da lei 8987/95. A caducidade também é um processo de extinção da concessão.
Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
§ 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
A letra D está errada porque extinta a concessão,retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato ( artigo 35, parágrafo 1º)
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A questão trata da Lei nº 8.987/1995:
a) Art. 6º, §1º e §2º.
b) Art. 37.
c) Art. 39.
d) Art. 35, §1º.
Bons estudos!
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LEI 8987, art 6º - Principio da atualidade, ou seja, quando existe evolução dos bens, atualização, obviamente o serviço prestados pela concessionaria deve melhorar.
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