SóProvas


ID
2843236
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Roberto desligou-se de seu emprego e decidiu investir na construção de uma hospedagem do tipo pousada no terreno que possuía em Matinhos. Roberto contratou um arquiteto para mobiliar a pousada, fez cursos de hotelaria e, com os ensinamentos recebidos, contratou empregados e os treinou. Ele também contratou um desenvolvedor de sites de Internet e um profissional de marketing para divulgar sua pousada.


Desde então, Roberto dedica-se exclusivamente à pousada, e os resultados são promissores. A pousada está sempre cheia de hóspedes, renovando suas estratégias de fidelização; em breve, será ampliada em sua capacidade.


Considerando a descrição da atividade econômica explorada por Roberto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D

    -Empresário Irregular

    É empresário o exercente profissional de atividade econômica organizada para a produção de bens ou serviços, independentemente se é ou não registrado. Porém, os empresários registrados poderão usufruir dos recursos que o Direito Comercial o disponibiliza.


    “Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final. ”

  • LIVRO II

    Do Direito de Empresa

    TÍTULO I

    Do Empresário

    CAPÍTULO I

    Da Caracterização e da Inscrição


    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.


  • Ele é um empresario irregular. Não deixa de ser empresario, pois possui todos os elementos caracterizando como tal.

    tem elementos? é empresario

    tem inscrição na junta? não? EMPRESARIO irregular, MAS SE ASSIM O FIZER A INSCRIÇÃO, A PARTIR DA MESMA, SERÁ CONSIDERADO EMPRESARIO REGULAR.

  • A) FALSO - porque Roberto exerce a empresa com profissionalismo, assim com habitualidade e em nome próprio.

    B) FALSO- porque prestação de serviço é um ato de empresa, é uma atividade econômica.

    C) FALSO- pode ser empresário irregular, sem registro na junta.

    D) VERDADEIRO- ART. 966, CC

  • -->REGISTRO TEM NATUREZA DECLARATÓRIA.

    --> REGISTRO NÃO TEM NATUREZA CONSTITUTIVA ( EXCETO PARA OS RURAIS)

  • Se possui os ELEMENTOS = empresário... com ou sem inscrição, apenas os elementos caracterizam o empresário.. a inscrição o caracteriza como REGULAR ou IRREGULAR.

  • Empresário irregular.

    Mesmo sem o registro na junta comercial ele é considerado empresário.

  • Além de ser letra de lei (art.966 CC), basta entender que se adotou a teoria da empresa, preferindo definir o que não é empresário ao que que é, sendo o registro requisito de regularidade.

  • se possuir elementos de empresário será considerado como tal, porém se não efetivar seu registro será empresário irregular.

  • Empresário sem inscrição não deixa de ser empresario, mas apenas torna-se empresario irregular.

  • Trata-se de empresário irregular, não deixando de ser empresário.

    É obrigatória a inscrição o empresário no Registro de Empresas Mercantis, antes do início de sua atividade. (art. 967, CC)

  • Lembrando que para o "empresário rural" não é o mesmo entendimento. Somente será considerado empresário irregular ou não se requerer seu registro na Junta Comercial. (Art. 971, CC)

  • Art. 966 Cód. Civil.

    Independente dele não ter feito o registro na junta comercial ele ainda é empresário, de acordo com o artigo supracitado.

    RESPOSTA: D

  • Código Civil

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    No caso, Roberto constitui todos os elementos para ser considerado empresário, porém, com registro na Junta Comercial deixará de ser empresário irregular. O Registro é obrigatório, mas não é elemento essencial para caracterizá-lo como empresário.

    A inscrição de empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, embora obrigatória, não é constitutiva para fins de sua caracterização, isto é, não é da essência do conceito de empresário, mas permite usufruir das prerrogativas legais concedidas aos empresários regulares. (Exame de Ordem 2013.2)

  • copiei p salvar

    Código Civil

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    No caso, Roberto constitui todos os elementos para ser considerado empresário, porém, com registro na Junta Comercial deixará de ser empresário irregular. O Registro é obrigatório, mas não é elemento essencial para caracterizá-lo como empresário.

    A inscrição de empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, embora obrigatória, não é constitutiva para fins de sua caracterização, isto é, não é da essência do conceito de empresário, mas permite usufruir das prerrogativas legais concedidas aos empresários regulares. (Exame de Ordem 2013.2)

  • O cara é empresário. Ou seja, apesar do sitio que ele aluga não ter registro na Junta Comercial, que inviabiliza dele ser empresário. Ter o o Registro é Obrigatório. porém, a verdade é que muitos não tem , não terão e vão continuar sendo empresário do mesmo jeito.

    Viva que emprega, gera renda e crescimento para esse país. O cadastro na junta vamos deixar para o pessoal do D. Empresarial. KKKKK

  • Empresarial

    GABARITO D

    Copiei para revisar posteriormente,

    Código Civil

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    No caso, Roberto constitui todos os elementos para ser considerado empresário, porém, com registro na Junta Comercial deixará de ser empresário irregular. O Registro é obrigatório, mas não é elemento essencial para caracterizá-lo como empresário. (pois, este já produz e circula bens e serviços).

    A inscrição de empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, embora obrigatória, não é constitutiva para fins de sua caracterização, isto é, não é da essência do conceito de empresário, mas permite usufruir das prerrogativas legais concedidas aos empresários regulares. 

  • NÃO CONFUNDIR a condição de ser empresário e a inscrição na junta comercial !!!

    • Não esquecer que o conceito de empresário independe de registro;
    • O titular é considerado empresário se constituir os elementos para ser considerado como tal, independentemente de registro na junta comercial, caracterizando a condição de empresário irregular.
  • Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

     

    Ele é uma obrigação do empresário, mas não vai deixar de qualifica-lo como empresário. Ele não registra, mas será um empresário IRREGULAR e sofrerá sanções civis e tributário (pela falta de CNPJ) etc. 

  • Gabarito: D

    Fundamento: art. 967, CC

    OBS: Será considerado empresário irregular não aparado por lei, aquele que desenvolve atividade empresarial e não for inscrito no RPEM e JC.

  • O empresário que não realiza a sua inscrição junto ao Registro Público de Empresas Mercantis é considerado irregular, visto que o registro é requisito de regularidade do empresário, mas não de sua caracterização. Vale lembrar que será considerado empresário aquele que exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços que esteja em pleno gozo da sua capacidade civil e não esteja impedido para tanto.

  • O empresário que não realiza a sua inscrição junto ao Registro Público de Empresas Mercantis é considerado irregular, visto que o registro é requisito de regularidade do empresário, mas não de sua caracterização. Vale lembrar que será considerado empresário aquele que exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços que esteja em pleno gozo da sua capacidade civil e não esteja impedido para tanto.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D

    -Empresário Irregular

    É empresário o exercente profissional de atividade econômica organizada para a produção de bens ou serviçosindependentemente se é ou não registrado. Porém, os empresários registrados poderão usufruir dos recursos que o Direito Comercial o disponibiliza.

  • Para ter a Personalidade juridica terá de ser levado ao registro. Todavia, entende-se ocmo empresa o preenchimento dos requisitos de exercer profissionalmente atividade econômica / organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

  • É obrigatória a inscrição do empresário, antes do início de sua atividade. Porém, se não for feito, NÃO SE DESCARACTERIZARÁ o empresário.

  • Resposta correta: alternativa D

    Embora o registro na Junta Comercial seja obrigatório, não é requisito capaz de descaracterizar a atividade empresarial. Isso porque, apesar de obrigatório, o registro na Junta Comercial também é ato de mera regularidade, ao passo em que os elementos que tornam o indivíduo um empresário estão dispostos no art. 966 do CC (exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção de bens ou de serviços).

  • INSCRIÇÃO DO EMPRESÁRIO:

    • Segundo o art.967 CC, A INSCRIÇÃO É OBRIGATÓRIA ANTES DO INÍCIO DA ATIVIDADE, contudo o fato de não haver inscrição, não descaracteriza a condição de empresário, passando a ser empresário irregular (não tem acesso aos recursos do direito comercial)

    • OBS: O conceito de empresário não depende de registro, se você pratica empresa, já é considerado empresário. Mas como condição de regularidade, é necessário a inscrição do empresário antes do início da atividade.

    • OBS2: A inscrição na junta comercial é obrigatória para todas as figuras de empresário, com exceção do empresário rural, cuja inscrição é facultativa, assim ele só será considerado empresário após o registro

    INSCRIÇÃO FACULTATIVA (Art.971):

    A inscrição na junta comercial é facultativa para quem desenvolve atividade rural, PORÉM, ele só será considerado empresário com o devido registro.

     OBS: Aqui, mesmo que ele não tenha se registrado, continua NÃO SENDO CONSIDERADO EMPRESÁRIO!!

     

     

     

  • LETRA D

    Empresário Irregular:

    • Empresário irregular é aquele que explora determinada atividade empresarial sem cumprir com as suas obrigações legais específicas.

    O Art. 967 do CC diz que “é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede (leia-se Junta Comercial Estadual), antes do início de sua atividade.”

    O conceito de empresário esta expresso no artigo 966 do CC, e o conceitua como o exercente profissional de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, não mencionando inscrito ou não no registro de empresas.

    O registro no órgão próprio (junta comercial do estado), não é da essência do conceito do empresário, por isso podemos ter o empresário irregular, que exerce a atividade empresarial como descrito no art. 966 do CC, mas não está devidamente inscrito e regularizado como manda o art. 967 do CC. 

  • A inscrição é obrigatória antes de INICIAR A ATIVIDADE, contudo, ainda que o sujeito não venha realizar o que está no art.967, não o exclui como empresário, já que cumpri os requisitos do art. 966 que é :

    • PRO - PROFISSIONALISMO
    • ATI - ATIVIDADE ECONÔMICA
    • O - ORGANIZAÇÃO
    • CIRCU - CIRCULAÇÃO DE BENS OU DE SERVIÇOS

    Lembra que aqui também requer a PRODUÇÃO.

  • A letra esta correta a letra D, apesar do art. 967cc dizer que é obrigatória a inscrição do empresário no Registro de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do inicio de sua atividade. Observa-se que o Art.966 cc estabelece que para ser empresário basta exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviço.( NÃO NECESSITA DE REGISTRO).

  • GABARITO D

    Empresário Irregular:

    • Empresário irregular é aquele que explora determinada atividade empresarial sem cumprir com as suas obrigações legais específicas.

    O Art. 967 do CC diz que “é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede (leia-se Junta Comercial Estadual), antes do início de sua atividade.”

    O conceito de empresário esta expresso no artigo 966 do CC, e o conceitua como o exercente profissional de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, não mencionando inscrito ou não no registro de empresas.

    O registro no órgão próprio (junta comercial do estado), não é da essência do conceito do empresário, por isso podemos ter o empresário irregular, que exerce a atividade empresarial como descrito no art. 966 do CC, mas não está devidamente inscrito e regularizado como manda o art. 967 do C

  • GABARITO D

    Empresário Irregular

  • Alternativa A: errada! Roberto exerce sim a atividade de empresa com profissionalismo como indicam os elementos da questão. Inclusive, é ela sua fonte de renda. A falta de produção de bens também não descaracteriza a atividade empresarial que pode se referir à produção e circulação tanto de bens, quanto de serviços. É o que diz o art. 966 do Código Civil:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. 

    Alternativa B: Errada! Como dito anteriormente, a produção de serviços é sim ato de empresa.

    Alternativa C: Errada! Roberto é empresario, pois já pratica atividade de empresa, independente do registro. Importante lembrar que o registro concede regularidade à empresa, daí se falar em sua obrigatoriedade, no entanto ela já existe antes do registro. Desse modo, o registro tem efeito declaratório, e não constitutivo.

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Alternativa D: Correta! A atividade descrita na questão é empresária, e, por exercê-la, Roberto já é considerado empresário independente de registro. A ausência de registro implica na irregularidade da empresa, mas não obsta que Roberto seja considerado empresário.

  • Nos termos da legislação vigente (art. 966 CC/02), empresário é a pessoa (física ou jurídica) que exerce de forma profissional atividade econômica (empresa) para a produção ou circulação de bens ou serviços. Salienta-se a caracterização do empresário, independentemente da existência de registro, ou seja, reunidas estas características a pessoa física ou jurídica será tida por empresária, mesmo sem ter o registro.

    Alternativa correta: D

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