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ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D
-Empresário Irregular
É empresário o exercente profissional de atividade econômica organizada para a produção de bens ou serviços, independentemente se é ou não registrado. Porém, os empresários registrados poderão usufruir dos recursos que o Direito Comercial o disponibiliza.
“Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final. ”
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LIVRO II
Do Direito de Empresa
TÍTULO I
Do Empresário
CAPÍTULO I
Da Caracterização e da Inscrição
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
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Ele é um empresario irregular. Não deixa de ser empresario, pois possui todos os elementos caracterizando como tal.
tem elementos? é empresario
tem inscrição na junta? não? EMPRESARIO irregular, MAS SE ASSIM O FIZER A INSCRIÇÃO, A PARTIR DA MESMA, SERÁ CONSIDERADO EMPRESARIO REGULAR.
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A) FALSO - porque Roberto exerce a empresa com profissionalismo, assim com habitualidade e em nome próprio.
B) FALSO- porque prestação de serviço é um ato de empresa, é uma atividade econômica.
C) FALSO- pode ser empresário irregular, sem registro na junta.
D) VERDADEIRO- ART. 966, CC
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-->REGISTRO TEM NATUREZA DECLARATÓRIA.
--> REGISTRO NÃO TEM NATUREZA CONSTITUTIVA ( EXCETO PARA OS RURAIS)
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Se possui os ELEMENTOS = empresário... com ou sem inscrição, apenas os elementos caracterizam o empresário.. a inscrição o caracteriza como REGULAR ou IRREGULAR.
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Empresário irregular.
Mesmo sem o registro na junta comercial ele é considerado empresário.
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Além de ser letra de lei (art.966 CC), basta entender que se adotou a teoria da empresa, preferindo definir o que não é empresário ao que que é, sendo o registro requisito de regularidade.
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se possuir elementos de empresário será considerado como tal, porém se não efetivar seu registro será empresário irregular.
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Empresário sem inscrição não deixa de ser empresario, mas apenas torna-se empresario irregular.
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Trata-se de empresário irregular, não deixando de ser empresário.
É obrigatória a inscrição o empresário no Registro de Empresas Mercantis, antes do início de sua atividade. (art. 967, CC)
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Lembrando que para o "empresário rural" não é o mesmo entendimento. Somente será considerado empresário irregular ou não se requerer seu registro na Junta Comercial. (Art. 971, CC)
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Art. 966 Cód. Civil.
Independente dele não ter feito o registro na junta comercial ele ainda é empresário, de acordo com o artigo supracitado.
RESPOSTA: D
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Código Civil
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
No caso, Roberto constitui todos os elementos para ser considerado empresário, porém, com registro na Junta Comercial deixará de ser empresário irregular. O Registro é obrigatório, mas não é elemento essencial para caracterizá-lo como empresário.
A inscrição de empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, embora obrigatória, não é constitutiva para fins de sua caracterização, isto é, não é da essência do conceito de empresário, mas permite usufruir das prerrogativas legais concedidas aos empresários regulares. (Exame de Ordem 2013.2)
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copiei p salvar
Código Civil
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
No caso, Roberto constitui todos os elementos para ser considerado empresário, porém, com registro na Junta Comercial deixará de ser empresário irregular. O Registro é obrigatório, mas não é elemento essencial para caracterizá-lo como empresário.
A inscrição de empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, embora obrigatória, não é constitutiva para fins de sua caracterização, isto é, não é da essência do conceito de empresário, mas permite usufruir das prerrogativas legais concedidas aos empresários regulares. (Exame de Ordem 2013.2)
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O cara é empresário. Ou seja, apesar do sitio que ele aluga não ter registro na Junta Comercial, que inviabiliza dele ser empresário. Ter o o Registro é Obrigatório. porém, a verdade é que muitos não tem , não terão e vão continuar sendo empresário do mesmo jeito.
Viva que emprega, gera renda e crescimento para esse país. O cadastro na junta vamos deixar para o pessoal do D. Empresarial. KKKKK
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Empresarial
GABARITO D
Copiei para revisar posteriormente,
Código Civil
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
No caso, Roberto constitui todos os elementos para ser considerado empresário, porém, com registro na Junta Comercial deixará de ser empresário irregular. O Registro é obrigatório, mas não é elemento essencial para caracterizá-lo como empresário. (pois, este já produz e circula bens e serviços).
A inscrição de empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, embora obrigatória, não é constitutiva para fins de sua caracterização, isto é, não é da essência do conceito de empresário, mas permite usufruir das prerrogativas legais concedidas aos empresários regulares.
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NÃO CONFUNDIR a condição de ser empresário e a inscrição na junta comercial !!!
- Não esquecer que o conceito de empresário independe de registro;
- O titular é considerado empresário se constituir os elementos para ser considerado como tal, independentemente de registro na junta comercial, caracterizando a condição de empresário irregular.
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Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Ele é uma obrigação do empresário, mas não vai deixar de qualifica-lo como empresário. Ele não registra, mas será um empresário IRREGULAR e sofrerá sanções civis e tributário (pela falta de CNPJ) etc.
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Gabarito: D
Fundamento: art. 967, CC
OBS: Será considerado empresário irregular não aparado por lei, aquele que desenvolve atividade empresarial e não for inscrito no RPEM e JC.
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O empresário que não realiza a sua inscrição junto ao Registro Público de Empresas Mercantis é considerado irregular, visto que o registro é requisito de regularidade do empresário, mas não de sua caracterização. Vale lembrar que será considerado empresário aquele que exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços que esteja em pleno gozo da sua capacidade civil e não esteja impedido para tanto.
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O empresário que não realiza a sua inscrição junto ao Registro Público de Empresas Mercantis é considerado irregular, visto que o registro é requisito de regularidade do empresário, mas não de sua caracterização. Vale lembrar que será considerado empresário aquele que exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços que esteja em pleno gozo da sua capacidade civil e não esteja impedido para tanto.
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D
-Empresário Irregular
É empresário o exercente profissional de atividade econômica organizada para a produção de bens ou serviços, independentemente se é ou não registrado. Porém, os empresários registrados poderão usufruir dos recursos que o Direito Comercial o disponibiliza.
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Para ter a Personalidade juridica terá de ser levado ao registro. Todavia, entende-se ocmo empresa o preenchimento dos requisitos de exercer profissionalmente atividade econômica / organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
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É obrigatória a inscrição do empresário, antes do início de sua atividade. Porém, se não for feito, NÃO SE DESCARACTERIZARÁ o empresário.
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Resposta correta: alternativa D
Embora o registro na Junta Comercial seja obrigatório, não é requisito capaz de descaracterizar a atividade empresarial. Isso porque, apesar de obrigatório, o registro na Junta Comercial também é ato de mera regularidade, ao passo em que os elementos que tornam o indivíduo um empresário estão dispostos no art. 966 do CC (exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção de bens ou de serviços).
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INSCRIÇÃO DO EMPRESÁRIO:
- Segundo o art.967 CC, A INSCRIÇÃO É OBRIGATÓRIA ANTES DO INÍCIO DA ATIVIDADE, contudo o fato de não haver inscrição, não descaracteriza a condição de empresário, passando a ser empresário irregular (não tem acesso aos recursos do direito comercial)
- OBS: O conceito de empresário não depende de registro, se você pratica empresa, já é considerado empresário. Mas como condição de regularidade, é necessário a inscrição do empresário antes do início da atividade.
- OBS2: A inscrição na junta comercial é obrigatória para todas as figuras de empresário, com exceção do empresário rural, cuja inscrição é facultativa, assim ele só será considerado empresário após o registro
INSCRIÇÃO FACULTATIVA (Art.971):
A inscrição na junta comercial é facultativa para quem desenvolve atividade rural, PORÉM, ele só será considerado empresário com o devido registro.
OBS: Aqui, mesmo que ele não tenha se registrado, continua NÃO SENDO CONSIDERADO EMPRESÁRIO!!
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LETRA D
Empresário Irregular:
• Empresário irregular é aquele que explora determinada atividade empresarial sem cumprir com as suas obrigações legais específicas.
O Art. 967 do CC diz que “é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede (leia-se Junta Comercial Estadual), antes do início de sua atividade.”
O conceito de empresário esta expresso no artigo 966 do CC, e o conceitua como o exercente profissional de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, não mencionando inscrito ou não no registro de empresas.
O registro no órgão próprio (junta comercial do estado), não é da essência do conceito do empresário, por isso podemos ter o empresário irregular, que exerce a atividade empresarial como descrito no art. 966 do CC, mas não está devidamente inscrito e regularizado como manda o art. 967 do CC.
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A inscrição é obrigatória antes de INICIAR A ATIVIDADE, contudo, ainda que o sujeito não venha realizar o que está no art.967, não o exclui como empresário, já que cumpri os requisitos do art. 966 que é :
- PRO - PROFISSIONALISMO
- ATI - ATIVIDADE ECONÔMICA
- O - ORGANIZAÇÃO
- CIRCU - CIRCULAÇÃO DE BENS OU DE SERVIÇOS
Lembra que aqui também requer a PRODUÇÃO.
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A letra esta correta a letra D, apesar do art. 967cc dizer que é obrigatória a inscrição do empresário no Registro de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do inicio de sua atividade. Observa-se que o Art.966 cc estabelece que para ser empresário basta exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviço.( NÃO NECESSITA DE REGISTRO).
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GABARITO D
Empresário Irregular:
• Empresário irregular é aquele que explora determinada atividade empresarial sem cumprir com as suas obrigações legais específicas.
O Art. 967 do CC diz que “é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede (leia-se Junta Comercial Estadual), antes do início de sua atividade.”
O conceito de empresário esta expresso no artigo 966 do CC, e o conceitua como o exercente profissional de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, não mencionando inscrito ou não no registro de empresas.
O registro no órgão próprio (junta comercial do estado), não é da essência do conceito do empresário, por isso podemos ter o empresário irregular, que exerce a atividade empresarial como descrito no art. 966 do CC, mas não está devidamente inscrito e regularizado como manda o art. 967 do C
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GABARITO D
Empresário Irregular
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Alternativa A: errada! Roberto exerce sim a atividade de empresa com profissionalismo como indicam os elementos da questão. Inclusive, é ela sua fonte de renda. A falta de produção de bens também não descaracteriza a atividade empresarial que pode se referir à produção e circulação tanto de bens, quanto de serviços. É o que diz o art. 966 do Código Civil:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Alternativa B: Errada! Como dito anteriormente, a produção de serviços é sim ato de empresa.
Alternativa C: Errada! Roberto é empresario, pois já pratica atividade de empresa, independente do registro. Importante lembrar que o registro concede regularidade à empresa, daí se falar em sua obrigatoriedade, no entanto ela já existe antes do registro. Desse modo, o registro tem efeito declaratório, e não constitutivo.
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.
Alternativa D: Correta! A atividade descrita na questão é empresária, e, por exercê-la, Roberto já é considerado empresário independente de registro. A ausência de registro implica na irregularidade da empresa, mas não obsta que Roberto seja considerado empresário.
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Nos termos da legislação vigente (art. 966 CC/02), empresário é a pessoa (física ou jurídica) que exerce de forma profissional atividade econômica (empresa) para a produção ou circulação de bens ou serviços. Salienta-se a caracterização do empresário, independentemente da existência de registro, ou seja, reunidas estas características a pessoa física ou jurídica será tida por empresária, mesmo sem ter o registro.
Alternativa correta: D
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