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Questão correta: "B"
direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
Conforme art. 1.094, VI, CC
Alternativas erradas:
a) Deve arquivar seus atos constitutivos na Junta Comercial, conforme art 18, § 6° da Lei 5.764/1971
c) Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada. Art 1.095 CC
d) I -variabilidade, ou dispensa do capital social; art 1.094
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Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
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Erro da letra C
Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser LIMITADA ou ILIMITADA.
§ 1 É LIMITADA a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.
§ 2 É ILIMITADA a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
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Comentário para complementar o estudo:
Art. 982/CC: Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro ( ); e, simples, as demais.
Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
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Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
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Eu amo essa professora Estefânia Rossignoli, ela consegui ser mais gozada que eu nas respostas, além de zoar o examinando e a própria FGV. Parabéns Professora, explicação 100% aprovada e aproveitada aos que tenham acesso aos seus vídeos de repostas das questões.
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Na sociedade cooperativa, cada sócio tem direito a um só voto nas deliberações sociais, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação.Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
MINIMOS 7 COOPERADOS
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Código Civil
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
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Cooperativa nos passa a ideia de todos se ajudarem. Assim sendo, sem estrelinha na cooperativa. Caso contrário, não vai pra frente Logo, cada 1 dos associados, tendo como número bom, 7 sócios, tem direito a apenas 1 (um) voto. Sem choro nem vela.
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Gabarito: B
Fundamento: art. 1.094, VI, CC
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Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
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SOBRE A LETRA A:
A Junta comercial não tem que aprovar nada, pois não entra no mérito do contrato. A cooperativa deve apenas REGISTRAR os seus atos constitutivos na junta comercial.
E o registro civil de pessoas naturais em nada tem a ver com isso.
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GABARITO B
CC
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
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B de "Bola".
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social;
II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
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