SóProvas


ID
2843239
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Dirce Reis trabalha como advogada e presta apoio jurídico aos empreendedores da cidade de São Francisco interessados na constituição de sociedades cooperativas. Um grupo de prestadores de serviços procurou a consultora para receber informações sobre o funcionamento de uma cooperativa.


Sobre as regras básicas de funcionamento de uma cooperativa, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: "B"

    direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    Conforme art. 1.094, VI, CC


    Alternativas erradas:

    a) Deve arquivar seus atos constitutivos na Junta Comercial, conforme art 18, § 6° da Lei 5.764/1971

    c) Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada. Art 1.095 CC

    d) I -variabilidade, ou dispensa do capital social; art 1.094

  • Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    - variabilidade, ou dispensa do capital social; 

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; 

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; 

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; 

    - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; 

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; 

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado; 

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

  • Erro da letra C

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser LIMITADA ou ILIMITADA.

    § 1 É LIMITADA a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

    § 2 É ILIMITADA a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

  • Comentário para complementar o estudo:

    Art. 982/CC: Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro ( ); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    - variabilidade, ou dispensa do capital social; 

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; 

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; 

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; 

    - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; 

    VI direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; 

  • Eu amo essa professora Estefânia Rossignoli, ela consegui ser mais gozada que eu nas respostas, além de zoar o examinando e a própria FGV. Parabéns Professora, explicação 100% aprovada e aproveitada aos que tenham acesso aos seus vídeos de repostas das questões.

  • Na sociedade cooperativa, cada sócio tem direito a um só voto nas deliberações sociais, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação.Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    MINIMOS 7 COOPERADOS

  • Código Civil

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

  • Cooperativa nos passa a ideia de todos se ajudarem. Assim sendo, sem estrelinha na cooperativa. Caso contrário, não vai pra frente Logo, cada 1 dos associados, tendo como número bom, 7 sócios, tem direito a apenas 1 (um) voto. Sem choro nem vela.

  • Gabarito: B

    Fundamento: art. 1.094, VI, CC

  • Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social; 

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; 

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; 

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; 

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; 

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; 

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado; 

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

  • SOBRE A LETRA A:

    A Junta comercial não tem que aprovar nada, pois não entra no mérito do contrato. A cooperativa deve apenas REGISTRAR os seus atos constitutivos na junta comercial.

    E o registro civil de pessoas naturais em nada tem a ver com isso.

  • GABARITO B

    CC

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; 

  • B de "Bola".

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!