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ID
2843242
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Resende & Piraí Ltda. sacou duplicata de serviço em face de Italva Louças e Metais S/A, que a aceitou. Antes do vencimento, o título foi endossado para Walter. Há um aval em preto no título dado por Casimiro Cantagalo em favor do sacador. Após o vencimento, ocorrido em 11 de setembro de 2018, a duplicata foi levada a protesto por falta de pagamento, em 28 de setembro do mesmo ano.


Com base nas informações dadas, assinale a opção que indica contra quem Walter, endossatário da duplicata, poderá promover a ação de execução.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D, art.13, §4° da Lei 5474/68

    Como a duplicata foi devidamente protestada dentro do prazo legal para o protesto, todos os coobrigados podem ser acionados na cobrança pelo credor endossatário.

    Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento

    § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.   


  • Fala meus consagrados! Resumão de protesto, se vc não tiver tempo e quiser apenas saber a resposta dessa questão só ler o que está em azul.

    O protesto, definido de maneira genérica, é o ato formal pelo qual se provam a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida (art. 1o, da Lei n. 9.492/97).

    Protesto serve para possibilitar A) a cobrança por parte dos coobrigados, garantindo o direito de regresso. B) Provar a mora. C) Caracterizar a impontualidade D) interrompe a prescrição (Edilson Enedino das Chagas, Direito Empresarial Esquematizado, 2018)

    Pode ser dispensado para a cobrança dos coobrigados pela cláusula "sem despesa" ou "sem protesto" o que já foi cobrado no exame da ordem.

    Disposições na duplicata:

     Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.                

           § 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.               

           § 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.                

           § 3º O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título.                  

           § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.               

                  Art. 14. Nos casos de protesto, por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, ou feitos por indicações do portador do instrumento de protesto deverá conter os requisitos enumerados no artigo 29 do Decreto nº 2.044, de 31 de dezembro de 1908, exceto a transcrição mencionada no inciso II, que será substituída pela reprodução das indicações feitas pelo portador do título.        

    LETRA D

  • O artigo 13º vai direto na veia da resposta!

    Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.                    

     § 1º Por falta de aceite, de devolução ou de pagamento, o protesto será tirado, conforme o caso, mediante apresentação da duplicata, da triplicata, ou, ainda, por simples indicações do portador, na falta de devolução do título.                      

    § 2º O fato de não ter sido exercida a faculdade de protestar o título, por falta de aceite ou de devolução, não elide a possibilidade de protesto por falta de pagamento.                     

    § 3º O protesto será tirado na praça de pagamento constante do título.                  

         

     § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.   

    Obrigado. Um site que me ajuda a acertar muitas questões de concursos é o www.provaoab.com, baixei um Ebook lá que me fez montar um ótimo plano de estudo com estratégias. Espero que ajude, pois compartilhar conhecimento faz bem a todos!

    abraços... 

  • 30 dias contados da data de seu vencimento

  • excelentes comentários

  • d) CORRETA – Eis o gabarito da questão. Conforme se verifica, o protesto ocorreu regularmente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, logo, todos os endossantes e avalistas poderão ser executados por Walter - art. 13, §4º da Lei 5.474/68.

  • Dívida é coisa fea;

    Fiador---solidarios

    Endosso .sub ( coobrigados)

    Avalista..sub....................

    #vai veno velho.

  • No enunciado demonstra que a duplicata foi devidamente protestada dentro do prazo legal para o protesto, todos os coobrigados podem ser acionados na cobrança pelo credor endossatário.

    Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento

    § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.  

    Letra D-Correta.

  • desistir dessa questao no meio do caminho

  • desistir dessa questao no meio do caminho

  • parabéns as pessoas q gostam de empresarial...rsrsrs

  • MEU DEUS EU ODEIO EMPRESARIAL

  • Resende & Piraí Ltda. sacou duplicata de serviço em face de Italva Louças e Metais S/A, que a aceitou. Antes do vencimento, o título foi endossado para Walter. Há um aval em preto no título dado por Casimiro Cantagalo em favor do sacador. Após o vencimento, ocorrido em 11 de setembro de 2018, a duplicata foi levada a protesto por falta de pagamento, em 28 de setembro do mesmo ano.

    Com base nas informações dadas, assinale a opção que indica contra quem Walter, endossatário da duplicata, poderá promover a ação de execução.

    1. cabe prostesto qnd =falta pa.dre

    Pagamento.

    Aceite

    Devolução titulo pelo COMPRADOr

    E elementar(necessidade disso).

    Resende & Piraí Ltda. sacou duplicata=É ORDEM DE PGT.

    TODOS DEVEM PAGAR PQ ESTA EM TEMPO

  • Essa questão envolve o protesto de duplicata. Que quando feito dentro do prazo, neste caso, dentro de 30 dias contados do vencimento da duplicata, a força executiva alcançaria a todos os envolvidos, isto é, até os coobrigados. O match dessa questão era só o prazo. Sempre que pegar questão envolvendo protesto do titulo se atentem ao prazo, porque é aí que determina quem a força executiva irá alcançar.

  • É muito chata essa matéria, mas se prestar bastante atenção e gastar um tempinho pensando da para acertar sem saber muito. Pelo menos foi assim para mim. Acertei odiando essa matéria e sabendo bem pouco !

  • Você deve separar os caras que respondem ao pagamento da duplicata. Após, isso, veja o prazo. No caso, 30 dias. Assim, dentro desse prazo, seja o cara 1, 2 ou 3, se responsáveis pelo o pagamento da duplicata, qualquer deles, se você for o dono da duplica, cabe o pagamento.

  • os comentários dessa professora só faz aumentar mais minha falta de vontade em aprender essa matéria

  • Essa matéria faz você se questionar se foi alfabetizado

  • Nossa, não entendi nada nesse vídeo, fiquei mais confusa! A matéria é chata até na explicação.

  • Preciso de ajuda para entender essa resposta.

  • Em resumo, para cobrar somente do emitente da nota não é necessário o protesto, entretanto, para cobrar dos demais coobrigados (endossante, avalista, etc) é necessário o protesto. Assim, como Resende & Piraí Ltda protestou o título, ele tem direito a cobrar de todos os coobrigados e do emitente.

    OBS: Tem exceções quanto a duplicata não aceita (artigo 15 da lei 5474), mas não é o caso da questão.

  • Sem condições uma questão dessa, por isso ninguém gosta de Empresarial.

  • a forma que achei de matar a questão foi de duas palavras (aval no preto)

  • Dica: Separe os Sujeitos da relação para visualizar melhor a responsabilidade de cada um.

    Resende & Piraí Ltda ( Sacador) ( é o que vende a mercadoria) --> Sacou duplicata de serviço em face de,

    Italva Louças e Metais S/A ( Sacado) (comprador)--> Pessoa que deverá pagar a duplicata, que o aceitou;

    ACEITE: É o ato formal por meio do qual o devedor originário

    (sacado) assume a posição de devedor principal, transforma-o em devedor principal.

    Até aqui Resende é o Credor e Italva o devedor, contiuamos....

    Antes do vencimento houve endosso para Walter

    Walter (ENDOSSATÁRIO) --> Quem recebeu o direito do crédito $ da duplicata. Assim, Resende & Pirai LTDA (ENDOSSANTE) que era o Credor, passou seu direito referente ao crédito da duplicata para Walter, portanto, Rezende torna-se solidariamente responsável pela obrigação.

    Há um aval em preto no título dado por Casimiro Cantagalo em favor do sacador

    Casimiro Cantagalo ( AVALISTA) --> A responsabilidade é SOLIDÁRIA, ou seja, tanto o coobrigado quanto avalista são responsáveis pelo montante integral da dívida.

    Após o vencimento, ocorrido em 11 de setembro de 2018, a duplicata foi levada a protesto por falta de pagamento, em 28 de setembro do mesmo ano. --> 17 DIAS, está tempestivo!

    PRAZO DO PROTESTO:

    Art.13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.

    § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas.

    contra quem Walter, endossatário da duplicata, poderá promover a ação de execução?

    Se a duplicata foi devidamente protestada dentro do prazo legal para o protestotodos os coobrigados podem ser acionados na cobrança pelo credor endossatário.

    Resende & Pirai LTDA (ENDOSSANTE) --> DEVEDOR SOLIDÁRIO DEVIDO O ENDOSSO

    Italva Louças e Metais S/A --> DEVEDOR PRINCIPAL

    Casimiro Cantagalo ( AVALISTA) -> RESPONDE SOLIDARIAMENTE COM RESENDE, POR SER AVAL DESTE

    UFA!! PRA FINALIZAR, UMA ULTIMA OBSERVAÇÃO:

    PRA EXECUTAR O DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS RESPECTIVOS AVALISTAS NÃO É NECESSÁRIO FAZER PROTESTO, MAS PARA EXECUTAR ENDOSSANTES E SEUS RESPECTIVOS AVALISTAS É NECESSÁRIO O PROTESTO ATÉ 30 DIAS A CONTAR DO VENCIMENTO.

    @esquematizaquestoes

  • Gabarito:D

    Fundamento: art. 13, §4°, Lei n° 5.474/68

  • Ou seja, se cair uma questão dessa só chutar. Pra lembrar desse tanto de regra só no milagre.

  • O endosso e o aval são garantidos pelo endossante e pelo avalista respectivamente.

    ENDOSSO: A pessoa transfere a titularidade do cheque a um terceiro;

    AVAL: A pessoa garante pessoalmente o pagamento do cheque (avalista) juntamente com o emitente do cheque.

    Duplicata devidamente protestada dentro do prazo legal para o protestotodos os coobrigados podem ser acionados na cobrança pelo credor endossatário.

    Italva Louças e Metais S/A --> DEVEDOR PRINCIPAL;

    Resende & Pirai LTDA (ENDOSSANTE) --> DEVEDOR SOLIDÁRIO DEVIDO O ENDOSSO;

    Casimiro Cantagalo AVALISTA) -> RESPONDE SOLIDARIAMENTE COM RESENDE, POR SER AVAL DESTE;

    Pela lei do cheque 7.357/85 tanto o avalista quanto o endossante são responsáveis juntamente com o emitente pelo pagamento do cheque. Para que haja a pessoa do endossante obrigatoriamente o cheque deve estar nominal à pessoa que endossa.

  • Lei de Nº 5.474

    Art 18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve: (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

    l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3 (três) anos, contados da data do vencimento do título; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

    ll - contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

    Ill - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

    § 1º - A cobrança judicial poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

    § 2º - Os coobrigados da duplicata respondem solidariamente pelo aceite e pelo pagamento. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

  • Letra D

    Fundamento : Lei de Nº 5.474

    Art 18 - A pretensão à execução da duplicata prescreve: (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

    l - contra o sacado e respectivos avalistas, em 3 (três) anos, contados da data do vencimento do título; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

    ll - contra endossante e seus avalistas, em 1 (um) ano, contado da data do protesto; (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

    Ill - de qualquer dos coobrigados contra os demais, em 1 (um) ano, contado da data em que haja sido efetuado o pagamento do título. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

    § 1º - A cobrança judicial poderá ser proposta contra um ou contra todos os coobrigados, sem observância da ordem em que figurem no título. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

    § 2º - Os coobrigados da duplicata respondem solidariamente pelo aceite e pelo pagamento. (Redação dada pela Lei nº 6.458, de 1º.11.1977)

  • Tem nem perigo de eu ler uma dessas na minha prova.

  • vou concluir a faculdade sem saber absolutamente NADA de empresarial... que questão é essa????

  • essa é pra clamar.... sangue de jesus

  • Essa a gente nem fica triste por errar

  • GABARITO D

    O endosso e o aval são garantidos pelo endossante e pelo avalista respectivamente.

    ENDOSSO: A pessoa transfere a titularidade do cheque a um terceiro;

    AVAL: A pessoa garante pessoalmente o pagamento do cheque (avalista) juntamente com o emitente do cheque.

    Duplicata devidamente protestada dentro do prazo legal para o protestotodos os coobrigados podem ser acionados na cobrança pelo credor endossatário.

    Italva Louças e Metais S/A --> DEVEDOR PRINCIPAL;

    Resende & Pirai LTDA (ENDOSSANTE--> DEVEDOR SOLIDÁRIO DEVIDO O ENDOSSO;

    Casimiro Cantagalo AVALISTA) -> RESPONDE SOLIDARIAMENTE COM RESENDE, POR SER AVAL DESTE;

    Pela lei do cheque 7.357/85 tanto o avalista quanto o endossante são responsáveis juntamente com o emitente pelo pagamento do cheque. Para que haja a pessoa do endossante obrigatoriamente o cheque deve estar nominal à pessoa que endossa.

  • essa sempre vai ser a pior questão da história de empresarial kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk eu odeio

  • Acertei no chute....que questão é essa??????????

  • Outra questão neste mesmo sentido:

    Q1834962

  • ISSO NÃO É UMA QUESTÃO, É UM QUEBRA-CABEÇA, QUANDO CONSEGUI MONTAR JA PASSOU DA HORA DE ENTREGAR O GABARITO. EU ODEIO A FGV.

  • EMPRESARIAL NÃO É COISA DE DEUS

  • Se não há endosso sem garantia ou proibição de novo endosso (ambos atos de cessão de crédito), cobra-se de TODOS!

  • Letra D.

    Lei 5474/68 Lei da Duplicata

    Art. 13. A duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento.   

    § 4º O portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas. 

    Art.15 [...] § 1º - Contra o sacador, os endossantes e respectivos avalistas caberá o processo de execução referido neste artigo, quaisquer que sejam a forma e as condições do protesto

  • Quem faz essas questões vai queimar no fogo do inferno.

  • Gabarito: Alternativa D!

    Comentário:

    Pois bem, de acordo com o art. 13, caput e § 4º, da Lei 5.474/68 (Lei das Duplicatas), temos que “a duplicata é protestável por falta de aceite de devolução ou pagamento” e que “portador que não tirar o protesto da duplicata, em forma regular e dentro do prazo da 30 (trinta) dias, contado da data de seu vencimento, perderá o direito de regresso contra os endossantes e respectivos avalistas”.

    Desse modo, na situação apresentada, podemos concluir que Walter poderá promover a execução do título contra “Resende & Piraí Ltda., Italva Louças e Metais S/A e Casimiro Cantagalo, pois a duplicata foi apresentada a protesto tempestivamente, assegurando o portador seu direito de ação em face dos coobrigados e do aceitante”. O GABARITO, assim, é a alternativa D!

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