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ID
2843257
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em virtude de acidente sofrido nas dependências da loja da operadora de celular Fale Mais S/A, Luana ajuizou ação em face da empresa em questão, buscando indenização por danos materiais e morais, com a concessão de tutela de urgência para o pagamento imediato de despesas médicas. Os aspectos fáticos de suas alegações foram comprovados por meio de documentos, sendo certo que sua tese jurídica encontra respaldo em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas.


Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

    Comentários: Correta a afirmativa A, questão literal!

    Conforme o disposto no inciso II do artigo 311, CPC/15.

    Demais opções:

    Letra B – incorreta – a concessão da tutela de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o artigo 300, CPC/15.

    Letra C – incorreta – a hipótese de estabilização da tutela antecipada se refere à tutela antecipada em caráter antecedente, na forma do artigo 304,CPC/15.

    Letra D – incorreta – em confronto com o artigo 296, que dispõe que a tutela provisória poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo.


    Fonte: Profª Liane Linhares

    Disponível em: https://www.exponencialconcursos.com.br/comentarios-xxvii-exame-de-ordem-dir-proc-civil/

  • Inclusive a concessão de efeito suspensivo pode estar condicionada a TUTELA DE EVIDENCIA – recurso não impede a geração de efeitos de decisão impugnada, provando a probabilidade de provimento do recurso para que o efeito suspensivo seja concedido. Neste caso, serão impugnados por recurso sem efeito suspensivo.

    Art. 311. A TUTELA DA EVIDÊNCIA será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

               O efeito suspensivo OPE LEGIS/  PROPRIO -  previsto em lei de nada depende para ser gerado, sendo de natureza  declaratorios com efeitos ex tunc. Efeito suspensivo OPE IUDICIS/  IMPROPRIO - sendo a depender no caso concreto e  do pedido do recorrente, com natureza constituição e efeitos ex nunc, sendo os requisitos: i) risco de gravo dano; ii) ficar demonstrada a probabilidade de provimento.


  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Alternativa A) A hipótese de cabimento está contida no art. 311, II, do CPC/15, supratranscrito, não havendo dúvida quanto ao cabimento da concessão de tutela da evidência. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo são requisitos para a concessão da tutela de urgência. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Segundo a lei processual, é a tutela antecipada que for concedida em caráter antecedente (e não incidental) que se torna estável quando a decisão que a conceder não for impugnada por meio de recurso, o que leva à extinção do processo (art. 304, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe a lei processual que "a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada" (art. 296, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: A

    CPC

    Art. 311 - A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;


    Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final.

  • TUTELA DE EVIDÊNCIA:

    1-Ficar caracterizado abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte.

    2-As alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou súmula vinculante. (Pode decidir liminarmente, hipótese de contraditório diferido) (HIPÓTESE DA QUESTÃO)

    3-Se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decreta a ordem de entrega do objeto custodiado sob cominação de multa. (Pode decidir liminarmente, hipótese de contraditório diferido)

    4-A petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

  • Código de Processo civil

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Gabarito A

    Notei que a FGV gosta de perguntar bastante sobre o tema de tutela de urgência, veja outra questão idêntica:

    Ano: 2017 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXIV - Primeira Fase

    O Sr. João, pessoa idosa e beneficiária de plano de saúde individual da sociedade “ABC Saúde Ltda.”, começa a sentir fortes dores no peito durante a madrugada e, socorrido por seus familiares, é encaminhado para a unidade hospitalar mais próxima.

    O médico responsável pelo atendimento inicial constata um quadro clínico grave, com risco de morte, sendo necessário o imediato encaminhamento do Sr. João para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital. Ao ser contatado, o plano de saúde informa que não autoriza a internação, uma vez que o Sr. João ainda não havia cumprido o período de carência exigido em contrato.

    Imediatamente, um dos filhos do Sr. João, advogado, elabora a ação cabível e recorre ao plantão judicial do Tribunal de Justiça do estado em que reside.

    A partir do caso narrado, assinale a alternativa correta.

    a)                A tutela de urgência a ser requerida deve ser deferida, tendo em vista os princípios da cooperação e da não surpresa que regem a codificação processual vigente, após a prévia oitiva do representante legal do plano de saúde “ABC Saúde Ltda.”, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

    b)                Uma vez demonstrado o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, o magistrado poderá conceder tutela de evidência em favor do Sr. João, autorizando sua internação provisória na Unidade de Terapia Intensiva do hospital.

    c)                 Diante da urgência do caso, contemporânea à propositura da ação, a petição inicial redigida poderia limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido final. Concedida a tutela antecipada, o autor deverá aditar a petição inicial em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar.

    d)                Concedida a tutela provisória requerida em favor do Sr. João, ela conserva sua eficácia na pendência do processo, apenas podendo vir a ser revogada ou modificada com a prolação da sentença definitiva de mérito.

  • Código de Processo civil

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Gabarito A

  • Seria a Tutela de Evidência devido a probabilidade do direito da autora, ser muito alta , independe de demonstração do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, A probabilidade do direito para a concessão da tutela de evidência deve ser altíssima.

    Evidência se caracteriza com a conjugação de dois pressupostos: prova das alegações de fato e probabilidade de acolhimento da pretensão processual.

     

  • Creio que há um erro técnico nessa questão. O enunciado nos elucida a pensar que a Autora requereu tutela de urgência, sendo a resposta reconhecida (letra A) se tratar de tutela de evidencia. O CPC é claro ao fazer distinção das duas tutelas, sendo tutela provisória ( Livro V CPC) com duas espécies: De urgência (antecedente ou cautelar - título II do Livro) e evidencia (título III). Dessa forma, o enunciado induz o candidato ao erro, entendo, que por isso, é passível de anulação.
  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da

    demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo,

    quando:

    II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente

    e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula

    vinculante;

    Comentário : A tutela da evidência corresponde a uma espécie de julgamento antecipado do

    mérito, diferenciando-se das tutelas de urgência pelo fato de não exigir a comprovação do perigo de

    dano ou do risco ao resultado útil do processo. As únicas situações que

    permitem a concessão da tutela da evidência antes do aperfeiçoamento da citação do réu estão

    previstas nos incisos II e III da norma, ou seja, quando as alegações de fato puderem ser

    comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou

    em súmula vinculante ou quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental

    adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto

    custodiado, sob cominação de multa.

    Questão A

  • Acredito que a questão direciona o leitor para o erro. As tutelas de urgência e evidência, apesar de possuírem elemento em comum, podem ser destinadas a casos concretos diferentes. O enunciado da questão cita uma coisa e a resposta tida como correta, outra. Para além disto, é incorreto que o Juiz conceda algo que não fora pedido na inicial, sob pena de ferir o princípio da congruência, que afirma sobre a obrigação de, como terceiro imparcial, realizar julgamento dentro do que foi delimitado anteriormente na inicial. Se o pedido de tutela de evidência foi posto subsidiariamente, poderia ser acolhido, mas a questão nada fala sobre esta possibilidade.

    A tutela de evidência é um instituto que visa adiantar um direito explicito, podendo ser comprovada, para tanto, mediante documentos indispensáveis, normalmente requerida na fase postulatória (inicial) do processo. Ela enviesa-se em um único elemento, o fumus boni iuris, literalmente entendido como " fumaça do bom direito".

    Ademais, a tutela de urgência é um instituto invocado ao procedimento visando diminuir o lapso temporal entre a propositura da ação e o efetivo gozo do direito material ali pleiteado. Ocorre que para sua concessão, há necessidade de demonstrar correlação fática com os elementos substanciais do instituto, a saber: fumus boni Iuris E (+) periculum in mora, respectivamente, a probabilidade do direito pleiteado e o dano ou risco ao resultado útil do processo.

    Retornando à questão: O enunciado traz em seu texto os elementos da tutela de urgência, porém, ao observar as alternativas, não há nenhuma que responda de forma correlata o que fora perguntado.

    A- Será possível a concessão da tutela da evidência, podendo ser dispensada, para tanto, a prévia oitiva da ré. Sim, é possível que a tutela de evidência seja concedida inaudita altera pars, mas como explanado anteriormente, neste caso fere o princípio da congruência.

    B- A concessão da tutela de urgência poderá ser liminar e independerá da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    Errado. Depende. É necessário a demonstração dos dois elementos.

    C- A tutela antecipada que for concedida em caráter incidental torna-se estável se, da decisão que a conceder, não for interposto o respectivo recurso, levando à extinção do processo.

    O que leva à extinção do processo, neste caso, é o não aditamento do pedido na demanda principal, que, caso deferido, deverá ser aditado em 15 dias, caso não, em 5.

    D- Concedida a tutela de urgência ou da evidência, somente poderá ser revogada até o fim da instrução processual. Pode ser revogada a qualquer tempo.

  • Código de Processo Civil

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

    LETRA. A.

  • Como as alegações fáticas de Luana foram comprovadas documentalmente e sua tese jurídica encontra respaldo em julgamento de casos repetitivos, o juiz poderá decidir liminarmente. Ou seja, dispensa-se, neste caso, a prévia oitiva da ré.

    ART. 311, II e parágrafo único do CPC.

  • Alternativa correta letra "A"

    TUTELA DA EVIDÊNCIA: Buscar resguardar um direito evidente (claro / óbvio), ou seja, é uma tutela provisória que NÃO DEPENDE DE URGÊNCIA. A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    Percebeu um detalhe na alternativa letra "b"?

    Leia a alternativa letra "b": A concessão da tutela de "urgência" poderá ser liminar e independerá da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (alternativa incorreta). Na alternativa letra "b" a banca trocou o conceito da tutela de evidencia pela tutela de urgência, por esse motivo a alternativa letra "b" ficou incorreta.

    A concessão da tutela de "urgência" (correto seria a tutela de evidencia e não de urgência) poderá ser liminar e independerá da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    a banca foi capciosa, querendo induzir o examinando a erro.

  • Gente, uma dúvida que me induziu a erro: se o pedido dela foi especificamente de tutela de urgência, poderia o juízo deferir a de evidência assim de ofício?

  • Gab. A

    Quanto à divergência entre a tutela pedida e a concedida:

    Entre as tutelas provisórias, há a tutela de urgência e a da evidência.

    Dentre as possibilidades de cabimento da tutela da evidência, temos a do art. 311, II do CPC/15:

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    [...]

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    [...]

    O enunciado da questão nos diz que "os aspectos fáticos de suas alegações foram comprovados por meio de documentos, sendo certo que sua tese jurídica encontra respaldo em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas", ou seja, houve perfeita subsunção, sendo incontestável que a tutela cabível, neste caso, é a da evidência.

    Ainda assim, a autora pleiteou a tutela de urgência.

    O caput do art. 297 do CPC/15 preceitua que:

    Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    [...]

    Assim, é possível que haja a fungibilidade entre as tutelas, garantindo que ela seja efetivada. Obviamente, a depender da gravidade do vício, é possível que o juiz considere não ser possível determinar medidas a serem tomadas.

    No presente caso hipotético, o vício foi meramente terminológico, já que, fundamentando a "tutela de urgência" na comprovação por meio de documentos e respaldo de sua tese jurídica em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas, estava, deveras, apresentando tutela da evidência.

  • Tem um IRDR = TUTELA DE EVIDÊNCIAS ( TEM VERACIDADE) LÓGICA.

    Caso envolva futura perda irreparável= tutela de urgência.

    Tutela de Urgência ....300 cpc

    ...Cautelar.## momentâneo

    ...Antecipada. ## risco irreparável

    Tutela de evidência...311

    Não tem risco.

    Garanti via irdr . inciso II

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Alternativa A) A hipótese de cabimento está contida no art. 311, II, do CPC/15, supratranscrito, não havendo dúvida quanto ao cabimento da concessão de tutela da evidência. Afirmativa correta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo são requisitos para a concessão da tutela de urgência. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Segundo a lei processual, é a tutela antecipada que for concedida em caráter antecedente (e não incidental) que se torna estável quando a decisão que a conceder não for impugnada por meio de recurso, o que leva à extinção do processo (art. 304, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispõe a lei processual que "a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada" (art. 296, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A. Comentário do Qconcurso!

  • LETRA A

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; => Juiz não poderá decidir sem prévia oitiva do réu.

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; => Pode decidir liminarmente (sem prévia oitiva do réu)

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; => Pode decidir liminarmente (sem prévia oitiva do réu).

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável => Juiz não poderá decidir sem prévia oitiva do réu.

  • apenas um acréscimo que os colegas mais votados esqueceram de pôr: somente nos dois casos específicos da questão é que o deferimento liminar é permitido. Nos outros dois (inc. I e IV do 311 do CPC), é necessária a oitiva da parte contrária. Fundamentar a resposta somente nos incisos II e II do 311, portanto, é incompleto.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ;

    (...)

    Art. 311. A TUTELA DA EVIDÊNCIA SERÁ CONCEDIDA, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - Ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    - II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; (Pode decidir liminarmente, hipótese de contraditório diferido)

    - III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; (Pode decidir liminarmente, hipótese de contraditório diferido)

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

  • Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

    Gabarito: A

  •  

    GÊNERO: TUTELAS PROVISÓRIAS: dividem-se em TUTELA DE URGÊNCIA E TUTELA DE EVIDÊNCIA

    AS TUTELAS DE URGÊNCIA: SÃO 2

    1)    TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA ANTECEDENTE

    2)    TUTELA PROVISÓRIA CAUTELAR

    As tutelas provisórias podem possuir caráter incidental ou antecedente.

    As incidentais são aquelas requeridas juntamente com a petição inicial ou no curso do processo e podem se pautar na urgência ou na evidência do direito da parte.

    As antecedentes são aquelas requeridas antes da petição inicial

     

     

    A- Será possível a concessão da tutela da evidência (certo), podendo ser dispensada, para tanto, a prévia oitiva da ré.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    [...]

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

     

    B- A concessão da tutela de urgência (erro) poderá ser liminar e independerá da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    C- A tutela antecipada que for concedida em caráter incidental (erro) torna-se estável se, da decisão que a conceder, não for interposto o respectivo recurso, levando à extinção do processo.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do  art 303- ANTECEDENTE (a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada), torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

     

    D- Concedida a tutela de urgência ou da evidência, somente (erro) poderá ser revogada até o fim da instrução processual.

    296. A tutela provisória (gênero)  conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

  • Letra A.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

    IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.

  • Artigo 313 CPC - A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

    GABARITO: LETRA A

  • Gabarito: A

    Fundamento: Art. 311, inc. II, c/c 9º, § ú, inc. II todos do CPC.

  • Alguém poderia me informar onde está na lei esse trecho; "...podendo ser dispensada, para tanto, a prévia oitiva da ré."? Ou a explicação se dá apenas porque o juiz pode decidir liminarmente?

  • A regra que impõe a audiência prévia da parte adversa para que se proferida decisão contrária comporta algumas exceções previstas no CPC.

    Código de Processo Civil.

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

    III - à decisão prevista no art. 701 .

    Nos casos de se conceder tutela provisória de evidência que aplique tese firmada em julgamento de caso repetitivo, para garantir a efetividade da jurisdição, o juiz pode dispensar a oitiva prévia e conceder a medida, diferindo o contraditório para um momento posterior.

    Letra A

  • MINHA AULA MINHA LUTA https://www.youtube.com/watch?v=l8m21uSUjtk

    tutela --- é tudo ... OU TEU CAPACE T OU CEU CAPACETU

    Evidencia=nao tem perigo ou dano , tem oitiva de querelado(reu).

    provissoria-juiz antcipa,antes da decisao final

    Urgent=

    .....cautela=carater antecedente ou incidental

    .....antecipada=========mas auto deve ADITAr

    Temp]dias uteis

    Art286cpc sao dist, por dependencia causas extintas sem m,285.

    aditar.

    EVIDENCIA=TEM PROVA

    URGENCIA :: VIDA OU MORTE , NÃO PODE ESPERA, PERDA IRREPARAVEL.

    TUTELAS

    EVIDENCIA=NÁO TEM PERIGO MAS TÊM PROVAS OU TEM PROVA

    URGENCIA=300CPC.

    CURATELA=ACESSO ATÉ FIM DO PROC.

    ANTECIPADA=303CPC,AUTO RECEB, TUDO OU 50%

    PROVISORIA =JUIZ ANTECIPA

    Art286cpc sao dist, por dependencia causas extintas sem m,285.

  • nao entendi pq no enunciado fala "concessão de tutela de urgência para o pagamento imediato de despesas médicas" e depois nas opções fala só de tutela de evidencia

  • Você errou

    Você errou

    Você errou

    eu não entendo essa letra A ser a correta, a questão fala em tutela de urgência.

  • Art. 311: A tutela de evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

    No caso em tela, "Os aspectos fáticos de suas alegações foram comprovados por meio de documentos, sendo certo que sua tese jurídica encontra respaldo em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas."

  • Dica rápida

    Quando é que pode ser concedida liminar em sede de tutela de evidência?

    • Quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
    • se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa

    Vejamos...

    FGV – OAB XXIX/2019: Pedro, na qualidade de advogado, é procurado por Alfredo, para que seja proposta uma demanda em face de João, já que ambos não conseguiram se compor amigavelmente. A fim de embasar suas alegações de fato, Alfredo entrega a Pedro contundentes documentos, que efetivamente são juntados à petição inicial, pela qual, além da procedência dos pedidos, Pedro requer a concessão de liminar em favor de seu cliente.

     

    Malgrado a existência de tese firmada em julgamento de recurso repetitivo favorável a Alfredo, o juiz indefere a liminar, sob o fundamento de que não existe urgência capaz de justificar o requerimento.

     

    Posto isso, a decisão está:

     

    b) incorreta, pois, se as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos, como no caso, a liminar pode ser deferida.

  • Primeira coisa que temos que ter em mente: NÃO há necessidade de perigo de dano na tutela de EVIDÊNCIA.

    No mais, as hipóteses para tutela de evidência são:

    1. Abuso no direito de defesa OU manifesto propósito protelatório da parte (apenas nessas duas hipóteses que temos só um requisito);
    2. Prova documental tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
    3. Pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito;
    4. Petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor + réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável.

    Obs.: apenas nas hipóteses 2 e 3 pode que pode ser decidido liminarmente.

    Quando a questão descrever uma dessas hipóteses, será tutela de evidência.

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  • Complementando:

    NÃO CAI NO TJ SP Escrevente MAS É IMPORTANTE SABER. - Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

  • Comentário do professor pra quem não tem acesso:

    O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Alternativa A) A hipótese de cabimento está contida no art. 311, II, do CPC/15, supratranscrito, não havendo dúvida quanto ao cabimento da concessão de tutela da evidência. Afirmativa correta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo são requisitos para a concessão da tutela de urgência. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Segundo a lei processual, é a tutela antecipada que for concedida em caráter antecedente (e não incidental) que se torna estável quando a decisão que a conceder não for impugnada por meio de recurso, o que leva à extinção do processo (art. 304, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispõe a lei processual que "a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada" (art. 296, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • GABARITO A

    Art. 9º CPC Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;

    III - à decisão prevista no art. 701.

  • vale aprofundar:

    Enunciados

    VIII Fórum Permanente de Processualistas Civis– FPPC

    Enunciado 217. A apelação contra o capítulo da sentença que concede, confirma ou revoga a tutela antecipada da evidência ou de urgência não terá efeito suspensivo automático.

    Enunciado 418. As tutelas provisórias de urgência e de evidência são admissíveis no sistema dos Juizados Especiais.

    Enunciado 422. A tutela de evidência é compatível com os procedimentos especiais.

    Enunciado 423. Cabe tutela de evidência recursal.

    I Jornada de Direito Processual Civil do Conselho da Justiça Federal – 2017

    Enunciado 47. A probabilidade do direito constitui requisito para concessão da tutela da evidência fundada em abuso do direito de defesa ou em manifesto propósito protelatório da parte contrária.

    Enunciado 48. É admissível a tutela provisória da evidência, prevista no art. 311, II, do CPC, também em casos de tese firmada em repercussão geral ou em súmulas dos tribunais superiores.

    Enunciado 49. A tutela da evidência pode ser concedida em mandado de segurança.

    Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – 2016 – ENFAM

    Enunciado 29. Para a concessão da tutela de evidência prevista no art. 311, III, do CPC/2015, o pedido reipersecutório deve ser fundado em prova documental do contrato de depósito e também da mora.

    Enunciado 30. É possível a concessão da tutela de evidência prevista no art. 311, II, do CPC/2015 quando a pretensão autoral estiver de acordo com orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle abstrato de constitucionalidade ou com tese prevista em súmula dos tribunais, independentemente de caráter vinculante.

    Enunciado 31. A concessão da tutela de evidência prevista no art. 311, II, do CPC/2015 independe do trânsito em julgado da decisão paradigma.

    fonte:https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/novo-codigo-de-processo-civil/tutela-provisoria-da-evidencia

  • Trata-se de questão de processo civil que nos ajuda a entender a lógica da banca ao cobrar o conteúdo das tutelas provisórias. 

    Conforme o art. 311, inciso II, do CPC, a tutela de evidência será concedida quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.

    Ademais, o parágrafo único do mesmo artigo diz que essa hipótese de tutela de evidência autoriza a sua concessão de forma liminar, isto é, sem que a parte contrária tenha se manifestado alguma vez anteriormente à concessão.

    Ademais, você pôde perceber que a autora pediu “tutela de urgência”.

    Todavia as tutelas provisórias sujeitam-se ao princípio da fungibilidade, que permite ao juiz receber uma tutela provisória em espécie diferente, caso os pressupostos da espécie correta (que no caso é tutela de evidência) estejam preenchidos, como no presente contexto.

    GABARITO: LETRA A.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    EVIDÊNCIA Art. 311 do CPC Atenção: a tutela da evidência só pode ser liminar nos casos dos incisos II e III, do art. 311, do CPC.

    Demais opções:

    Letra B – incorreta – a concessão da tutela de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o artigo 300, CPC/15.

    Letra C – incorreta – a hipótese de estabilização da tutela antecipada se refere à tutela antecipada em caráter antecedente, na forma do artigo 304,CPC/15.

    Letra D – incorreta – em confronto com o artigo 296, que dispõe que a tutela provisória poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo.

  • Letra a. 

    Trata-se de questão de processo civil que nos ajuda a entender a lógica da banca ao cobrar o conteúdo das tutelas provisórias. 

    Conforme o art. 311, inciso II, do CPC, a tutela de evidência será concedida quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. Ademais, o parágrafo único do mesmo artigo diz que essa hipótese de tutela de evidência autoriza a sua concessão de forma liminar, isto é, sem que a parte contrária tenha se manifestado alguma vez anteriormente à concessão.

    Ademais, você pôde perceber que a autora pediu “tutela de urgência”. Todavia as tutelas provisórias sujeitam-se ao princípio da fungibilidade, que permite ao juiz receber uma tutela provisória em espécie diferente, caso os pressupostos da espécie correta (que no caso é tutela de evidência) estejam preenchidos, como no presente contexto.

    Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

    II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

    Demais opções:

    Letra B – incorreta – a concessão da tutela de urgência depende da demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o artigo 300, CPC/15.

    Letra C – incorreta – a hipótese de estabilização da tutela antecipada se refere à tutela antecipada em caráter antecedente, na forma do artigo 304,CPC/15.

    Letra D – incorreta – em confronto com o artigo 296, que dispõe que a tutela provisória poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo.

  • Parabéns! Você acertou! CORRETA = A

    ART. 300, CPC ...

    TUTELA PROVISÓRIA (GÊNERO) =

    • DE URGÊNCIA (ESPÉCIE):
    1. CAUTELAR: ANTECEDENTE OU INCIDENTAL
    2. ANTECIPADA: ANTECEDENTE OU INCIDENTAL

    • DE EVIDÊNCIA (ESPÉCIE): a tutela de evidência será concedida quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
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