-
Conforme dispõe o Art. 115 da lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal):
O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:
I- permanecer no local que for designado, durante, durante o repouso e nos dias de folga;
II- sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;
III- não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;
IV- comparecer a juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.
-
Prestação de serviço a comunidade trata-se de pena restritiva de direitos, logo, não pode impor uma pena desta natureza para progressão de regime.
-
Sumula 494 STJ: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (artigo 44 do CP) como condição especial ao regime aberto",
-
-
Na verdade Guilherme, o enunciado de súmula correto é o nº 493!
-
ALTERNATIVA CORRETA LETRA: B
Lei 7.210/84 Lei de Execução Penal
Art. 115 - O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:
I- permanecer no local que for designado, durante, durante o repouso e nos dias de folga;
II- sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;
III- não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;
IV- comparecer a juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.
Súmula 493 STJ - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
"É preciso impor a si mesmo algumas metas para se ter a coragem de alcançá-las."
-
A vedação a fixação de pena de serviços à comunidade ocorre porque a prestação é pena autônoma e que portanto configura bis in indem ao ser imposta pelo mesmo fato. Por isso o teor da súmula do STJ
-
complementando...
A) INCORRETA. Alem das condições GERAIS E OBRIGATÓRIAS previstas no art. 115 da LEP, o mesmo artigo permite ao juiz estabelecer CONDIÇÕES ESPECIAS a serem cumpridas no regime aberto, desde que esteja de acordo com a sua natureza e finalidade.
B) CORRETA (como ja explicado pelos colegas)
C) INCORRETA. Justamente porque a proibiçao de se ausentar da cidade onde reside sem autorização judicial é uma das condições obrigatorias, prevista no art. 115, III, da LEP
D) INCORRTA. Veja a súmula vinculante nº 26: Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico”.
Observe também a súmula 439 do Superior Tribunal de Justiça: "Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada”. Ou seja, note que o exame criminológico não é obrigatório para a progressão do regime, mas, diante das peculiaridades do caso, o juiz pode determinar a sua realização. Isso em decisão fundamentada.
-
Complementando.
ART. 44 CP- A prestação de serviços a comunidade, por tratar-se de pena restritiva de direito é autônoma e substitui a pena privativa de liberdade.
-
Correta B
ART. 44 CP- A prestação de serviços a comunidade, por tratar-se de pena restritiva de direito é autônoma e substitui a pena privativa de liberdade.
-
O Magistrado PODE solicitar a realização de exame toxicológico:
Súmula 439 - Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
O Magistrado PODE, estabelecer condições especiais previstas em lei:
LEP - Art. 115. O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:
I - permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga;
II - sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;
III - não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;
IV - comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.
O Magistrado NÃO PODE incluir nessas condições especiais uma pena PENA RESTRITIVA DE DIREITOS como o caso da prestação de serviços à comunidade
ART. 44 CP- A prestação de serviços à comunidade, por tratar-se de pena restritiva de direito é autônoma e substitui a pena privativa de liberdade.
-
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: (...)
Logo não poderia ter sido aplicada conjuntamente.
-
A- a lei veda a fixação de condições especiais não previstas em lei. (incorreta, conforme art. 115 da LEP)
B- poderiam ter sido fixadas condições especiais não previstas em lei, mas não prestação de serviços à comunidade.(Correta, uma vez que a "prestação de serviço" tem natureza substitutiva, não podendo ser aplicada como condições especiais, vide art. 44-CP)
C- não poderia ter sido fixada a condição de proibição de se ausentar da cidade em que reside sem autorização judicial. (incorreta, vide art. 115, inc. III da LEP)
D- a decisão foi inválida como um todo, porque é vedada a exigência de exame criminológico para progressão de regime, ainda que em decisão fundamentada. (Incorreta. Como regra não há a necessidade do exame criminológico, contudo quando há decisão judicial motivada e fundamentada- caso específico- pode sim proceder o exame. Então, de tudo não há vedação expressa para o exame, vide Súmula 439-STJ).
Art. 115- LEI DE EXECUÇÃO PENAL:
ART. 115. O JUIZ PODERÁ ESTABELECER CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A CONCESSÃO DE REGIME ABERTO, SEM PREJUÍZO DAS SEGUINTES CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGATÓRIAS:
I- PERMANECER NO LOCAL QUE FOR DESIGNADO, DURANTE O REPOUSO E NOS DIAS DE FOLGA;
II- SAIR PARA P TRABALHO E RETORNAR, NOS HORÁRIOS FIXADOS;
III- NÃO SE AUSENTAR DA CIDADE ONDE RESIDE, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL;
IV- COMPARECER A JUÍZO, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR AS SUAS ATIVIDADES, QUANDO FOR DETERMINADO.
SÚMULA 439- STJ
“ADMITE-SE O EXAME CRIMINOLÓGICO PELAS PECULIARIDADES DO CASO, DESDE QUE EM DECISÃO MOTIVADA.”
ART. 44 CP- A prestação de serviços à comunidade, por tratar-se de pena restritiva de direito é autônoma e substitui a pena privativa de liberdade.
-
Gabarito LETRA: B
Lei 7.210/84 Lei de Execução Penal
Art. 115 - O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:
I- permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga;
II- sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;
III- não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;
IV- comparecer a juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.
Súmula 493 STJ - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
-
ALTERNATIVA CORRETA LETRA: B
Lei 7.210/84 Lei de Execução Penal
Art. 115 - O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:
I- permanecer no local que for designado, durante, durante o repouso e nos dias de folga;
II- sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;
III- não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;
IV- comparecer a juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.
Súmula 493 STJ - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
-
ALTERNATIVA CORRETA LETRA: B
Lei 7.210/84 Lei de Execução Penal
Art. 115 - O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:
I- permanecer no local que for designado, durante, durante o repouso e nos dias de folga;
II- sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;
III- não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;
IV- comparecer a juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.
Súmula 493 STJ - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
-
Importante ressaltar que o art. 115 da LEP não expõe literalmente a expressão "não previstas em lei" nessas condições especiais, contudo, não se pode interpretar pela sua ilegalidade.
-
Lei 7.210/84 Lei de Execução Penal
Art. 115 - O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:
I- permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga;
II- sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;
III- não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;
IV- comparecer a juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.
Súmula 493 STJ - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
-
Súmula 493 STJ - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
-
Essa prof. Maria Cristina Trúlio é sensacional!
-
Mais uma questão bem confusa... mas..
O X dela se baseia na "prestação de serviço" tem natureza substitutiva, não podendo ser aplicada como condições especiais, vide art. 44-CP)
A- a lei veda a fixação de condições especiais não previstas em lei. (incorreta, conforme art. 115 da LEP)
B- poderiam ter sido fixadas condições especiais não previstas em lei, mas não prestação de serviços à comunidade.(Correta, uma vez que a "prestação de serviço" tem natureza substitutiva, não podendo ser aplicada como condições especiais, vide art. 44-CP)
C- não poderia ter sido fixada a condição de proibição de se ausentar da cidade em que reside sem autorização judicial. (incorreta, vide art. 115, inc. III da LEP)
D- a decisão foi inválida como um todo, porque é vedada a exigência de exame criminológico para progressão de regime, ainda que em decisão fundamentada. (Incorreta. Como regra não há a necessidade do exame criminológico, contudo quando há decisão judicial motivada e fundamentada- caso específico- pode sim proceder o exame. Então, de tudo não há vedação expressa para o exame, vide Súmula 439-STJ).
Art. 115- LEI DE EXECUÇÃO PENAL:
ART. 115. O JUIZ PODERÁ ESTABELECER CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A CONCESSÃO DE REGIME ABERTO, SEM PREJUÍZO DAS SEGUINTES CONDIÇÕES GERAIS E OBRIGATÓRIAS:
I- PERMANECER NO LOCAL QUE FOR DESIGNADO, DURANTE O REPOUSO E NOS DIAS DE FOLGA;
II- SAIR PARA P TRABALHO E RETORNAR, NOS HORÁRIOS FIXADOS;
III- NÃO SE AUSENTAR DA CIDADE ONDE RESIDE, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL;
IV- COMPARECER A JUÍZO, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR AS SUAS ATIVIDADES, QUANDO FOR DETERMINADO.
SÚMULA 439- STJ
“ADMITE-SE O EXAME CRIMINOLÓGICO PELAS PECULIARIDADES DO CASO, DESDE QUE EM DECISÃO MOTIVADA.”
ART. 44 CP- A prestação de serviços à comunidade, por tratar-se de pena restritiva de direito é autônoma e substitui a pena privativa de liberdade.
-
Súmula 493 STJ - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
-
Regime aberto e pena restritivas de direitos são duas coisas diferentes. O juiz quis impor uma PRD (prestação de serviços à comunidade) no regime aberto, logo, passível de recurso por parte da defesa.
-
GABARITO B
Lei 7.210/84 Lei de Execução Penal
Art. 115 - O juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:
I- permanecer no local que for designado, durante, durante o repouso e nos dias de folga;
II- sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;
III- não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;
IV- comparecer a juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.
Súmula 493 STJ - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.
Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y
→ Estude 10 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.
→ Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.
Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!