SóProvas


ID
2843323
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O sindicato dos empregados em tinturaria de determinado município celebrou, em 2018, acordo coletivo com uma tinturaria, no qual, reconhecendo-se a condição financeira difícil da empresa, aceitou a redução do percentual de FGTS para 3% durante 2 anos.


Sobre o caso apresentado, de acordo com a previsão da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    FUNDAMENTO: O Art. 611º-Bº, III, da CLT:

    Art. 611º-B - Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    IMPORTANTE: A CONVENÇÃO COLETIVA pode retirar direitos, desde que eles não estejam previstos no art. 611º-B, da CLT. Algumas outras poucas exceções também não podem ser retiradas pela Convenção, contudo, ainda há de se firmar interpretação para estes casos.


  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: C

    CLT

    Art. 611º BConstituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


    Disciplina é a ponte entre metas e realizações.

  • C é a correta

    Bons estudos

  •               

    XVIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas;                    

    XIX - aposentadoria;                        

    XX - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador;                      

    XXI - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;         

    XXII - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência;                   

    XXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;                    

    XXIV - medidas de proteção legal de crianças e adolescentes;                      

    XXV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;                     

    XXVI - liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de não sofrer, sem sua expressa e prévia anuência, qualquer cobrança ou desconto salarial estabelecidos em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;                            

    XXVII - direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender;                     

    XXVIII - definição legal sobre os serviços ou atividades essenciais e disposições legais sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade em caso de greve;                        

    XXIX - tributos e outros créditos de terceiros;                  

    XXX - as disposições previstas nos arts. 373-A, 390, 392, 392-A, 394, 394-A, 395, 396 e 400 desta Consolidação.                    

    Parágrafo único. Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo.                   

  • Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:                     

    I - normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;                    

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;                     

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);                     

    IV - salário mínimo;                    

    V - valor nominal do décimo terceiro salário;                    

    VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;                      

    VII - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;                      

    VIII - salário-família;                      

    IX - repouso semanal remunerado;                     

    X - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% (cinquenta por cento) à do normal;                     

    XI - número de dias de férias devidas ao empregado;                  

    XII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;                   

    XIII - licença-maternidade com a duração mínima de cento e vinte dias;     

    XIV - licença-paternidade nos termos fixados em lei;                          

    XV - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;                          

    XVI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;                     

    XVII - normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;

  • Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:                     

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);                     

  • De acordo com o Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:                     

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);    

    dica: ir pela logica, tenta tirar dinheiro deles pra ver se consegue, claro q não.

  • Comentários ED:

    a)  Em que pese a reforma trabalhista ter conferido força legal à negociação coletiva, isso não foi de forma absoluta. Houve expressa vedação sobre pontos que não é possível negociar, mesmo através de sindicatos, e um deles é o % do FGTS.

    b)  Não há nenhuma condição para tornar válida cláusula que reduza o % do FGTS.

    c)  Correto.

    Art. 611º B - Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    d)  Essa negociação é ilícita, não havendo a possibilidade de redução alguma.

    Dica ED: Estude o que é lícito (art. 611-A da CLT) e ilícito (art. 611-B da CLT). Esses dois artigos têm sido queridinhos nas provas de Direito do Trabalho. Escolha um deles e memorize, e por eliminação você acerta a questão. Não use como critério de escolha para memorizar o tamanho do artigo. Escolha entre esses dois, o que você mais tem conhecimento. Isso ajudará no processo de memorização.

  • Gabarito: Letra C.

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

    I - normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

    II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

  • De acordo com o Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:                     

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);  

  • Gabarito C

    CLT  Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:                     

    III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

  • Gabarito é a letra C ✔ 

    A resposta está no Art. Art. 611-B da CLT

    Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: III - valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);      

    A, B e D) Contrários ao artigo 611-B da CLT, pois dispor sobre o FGTS é ilícito ainda que por negociação coletiva. O valor do FGTS é definido por Lei e não é possivel homologar decisão diferente na Justiça do Trabalho.  

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!