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GABARITO: D
FUNDAMENTO: O Art. 883º-A, da CLT:
Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
IMPORTANTE: Após decorrido os 45 dias da CLT (Art. 883-A), será incluído o nome do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), o devedor NEGATIVADO tem 30 dias para providenciar a regularização de sua situação. Na hipótese de não ser regularizada a situação nesse prazo, o nome do devedor passará a constar como INADIMPLENTE em uma eventual consulta. Desde 2011, a CNDT, por determinação da Lei de Licitações, passou a ser exigida dos interessados em participar de processo licitatório como prova de sua regularidade trabalhista, conforme determina o artigo 27º, IV, da Lei nº 8.666/93 “IV – regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência).”
A CNDT é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A pesquisa resulta POSITIVA em caso de o caso o DEVEDOR tenha execução definitiva em andamento, já com ordem de pagamento não cumprida, após decorrido o prazo de regularização.
No caso da certidão positiva com efeito de negativa, o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva, já garantiu o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou teve em seu favor decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito. Nesse caso, o DEVEDOR poderá participar de licitações.
(A certidão, eletrônica é gratuita, e pode ser obtida pela internet, em todos os portais da Justiça do Trabalho.)
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D
Art. 883-A
A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
“Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final.”
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Art 883-A CLT
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ALTERNATIVA CORRETA : D
Art. 883-A - A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
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Engraçado que nessas questões que a resposta correta tem a palavra *SOMENTE não aparece o cara da propaganda do método milagroso kkk
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Verdade, Magno. rs
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Questão tem a palavra "somente" e cadê o gênio que vende material para comentar essa questão?? kkkk
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verdade, Eduardo. rs
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Magno Araújo, olha garanto a você que esse método do uso de palavras como "somente", na grande maioria se ela aparecer mais de uma vez, as opções onde ela se encontra, estão incorretas, e por incrível que pareça, a contrário sensu, o mesmo acontece, onde a palavra "somente" é encontrada em apenas uma questão, está é a correta, esse método, se quiser tentar, acontece muito em provas da FGV nas matérias de Dir. Civil, Processo Civil, podem conferir, o índice de acerto é maior que 50%.
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Gabarito: D
Para realizar a penhora em direito, utiliza-se o sistema Bacen-Jud, trata-se de uma penhora on-line, com a finalidade de tornar célere o procedimento. Não pode ocorrer de OFÍCIO, DEPENDE DE REQUERIMENTO DA PARTE, à luz do art. 854 do CPC.
De acordo com art. 883-A, a decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levado a protesto, gerar inscrição do nome do e executado em órgão de proteção de crédito ou BNDT, depois de ter transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do executado se não garantir o juízo.
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Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
Letra D- Correta.
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Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
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Decisão judicial transitada em julgado--->Citação do executado---> Para garantir o Juízo---> Transcurso de 45 dias ---> poderá ser levada a protesto---> gera inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
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Pessoal, é simples. Veja, quando o empregador recebe uma sentença desfavorável, é como se tivesse morrido alguém da família. Diante disso, a lei não é desumana. Por isso, espera o cara esfriar a cabeça, voltar a frequentar a vida social, ir ao barzinho, sair com os colegas. Aí sim, a lei dar um prazo de 45 dias para ele retornar a normalidade. Retornou, dentro de 45 dias? BNDT nele. Agora é pancada, chute, cabeçada, etc. KKK
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O Art. 883º-A, da CLT:
Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
IMPORTANTE: Após decorrido os 45 dias da CLT (Art. 883-A), será incluído o nome do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), o devedor NEGATIVADO tem 30 dias para providenciar a regularização de sua situação. Na hipótese de não ser regularizada a situação nesse prazo, o nome do devedor passará a constar como INADIMPLENTE em uma eventual consulta.
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Gabarito D
Decisão judicial transitada em julgado--->Citação do executado---> Para garantir o Juízo---> Transcurso de 45 dias ---> poderá ser levada a protesto---> gera inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)
Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo
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Letra d.
D)A decisão que determinou a inserção do nome do devedor no BNDT está equivocada, porque somente poderia ocorrer 45 dias depois de ele não pagar, nem garantir o juízo.
Art. 883-A da CLT.
Esta questão cobrou diretamente uma alteração importante da Reforma Trabalhista: o art. 883-A:
A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
Portanto, o magistrado até poderia efetuar a tentativa de bloqueio pelo sistema Bacen-Jud, mas está equivocada a decisão na parte que determinou a inscrição do nome do executado no BNDT no 10º dia a contar da citação.
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