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ID
2843332
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A sociedade empresária Alfa S. A. está sendo executada na Justiça do Trabalho e, em 13/03/2018, recebeu citação para pagamento da dívida que possui em relação a um processo. Mesmo citada, a sociedade empresária permaneceu inerte, pelo que, no 10º dia contado da citação, o juízo iniciou, a requerimento do exequente a tentativa de bloqueio pelo sistema Bacen-Jud e, paralelamente, inscreveu o nome do executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).


Diante da situação apresentada e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    FUNDAMENTO: O Art. 883º-A, da CLT:

    Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    IMPORTANTE: Após decorrido os 45 dias da CLT (Art. 883-A), será incluído o nome do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), o devedor NEGATIVADO tem 30 dias para providenciar a regularização de sua situação. Na hipótese de não ser regularizada a situação nesse prazo, o nome do devedor passará a constar como INADIMPLENTE em uma eventual consulta. Desde 2011, a CNDT, por determinação da Lei de Licitações, passou a ser exigida dos interessados em participar de processo licitatório como prova de sua regularidade trabalhista, conforme determina o artigo 27º, IV, da Lei nº 8.666/93 “IV – regularidade fiscal e trabalhista; (Redação dada pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência).”

    A CNDT é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A pesquisa resulta POSITIVA em caso de o caso o DEVEDOR tenha execução definitiva em andamento, já com ordem de pagamento não cumprida, após decorrido o prazo de regularização.

    No caso da certidão positiva com efeito de negativa, o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva, já garantiu o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou teve em seu favor decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito. Nesse caso, o DEVEDOR poderá participar de licitações.

    (A certidão, eletrônica é gratuita, e pode ser obtida pela internet, em todos os portais da Justiça do Trabalho.)

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: D


    Art. 883-A 

    A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).


    “Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final.”

  • Art 883-A CLT

  • ALTERNATIVA CORRETA : D

    Art. 883-A - A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorridoprazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

  • Engraçado que nessas questões que a resposta correta tem a palavra *SOMENTE não aparece o cara da propaganda do método milagroso kkk

  • Verdade, Magno. rs

  • Questão tem a palavra "somente" e cadê o gênio que vende material para comentar essa questão?? kkkk

  • verdade, Eduardo. rs
  • Magno Araújo, olha garanto a você que esse método do uso de palavras como "somente", na grande maioria se ela aparecer mais de uma vez, as opções onde ela se encontra, estão incorretas, e por incrível que pareça, a contrário sensu, o mesmo acontece, onde a palavra "somente" é encontrada em apenas uma questão, está é a correta, esse método, se quiser tentar, acontece muito em provas da FGV nas matérias de Dir. Civil, Processo Civil, podem conferir, o índice de acerto é maior que 50%.

  • Gabarito: D

    Para realizar a penhora em direito, utiliza-se o sistema Bacen-Jud, trata-se de uma penhora on-line, com a finalidade de tornar célere o procedimento. Não pode ocorrer de OFÍCIO, DEPENDE DE REQUERIMENTO DA PARTE, à luz do art. 854 do CPC.

    De acordo com art. 883-A, a decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levado a protesto, gerar inscrição do nome do e executado em órgão de proteção de crédito ou BNDT, depois de ter transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação do executado se não garantir o juízo.

  • Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.

    Letra D- Correta.

  • Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.

  • Decisão judicial transitada em julgado--->Citação do executado---> Para garantir o Juízo---> Transcurso de 45 dias --->   poderá ser levada a protesto--->  gera inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).

  • Pessoal, é simples. Veja, quando o empregador recebe uma sentença desfavorável, é como se tivesse morrido alguém da família. Diante disso, a lei não é desumana. Por isso, espera o cara esfriar a cabeça, voltar a frequentar a vida social, ir ao barzinho, sair com os colegas. Aí sim, a lei dar um prazo de 45 dias para ele retornar a normalidade. Retornou, dentro de 45 dias? BNDT nele. Agora é pancada, chute, cabeçada, etc. KKK

  • O Art. 883º-A, da CLT:

    Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    IMPORTANTE: Após decorrido os 45 dias da CLT (Art. 883-A), será incluído o nome do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), o devedor NEGATIVADO tem 30 dias para providenciar a regularização de sua situação. Na hipótese de não ser regularizada a situação nesse prazo, o nome do devedor passará a constar como INADIMPLENTE em uma eventual consulta. 

  • Gabarito D

    Decisão judicial transitada em julgado--->Citação do executado---> Para garantir o Juízo---> Transcurso de 45 dias --->   poderá ser levada a protesto--->  gera inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT)

    Art. 883-A. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo

  • Letra d. 

    D)A decisão que determinou a inserção do nome do devedor no BNDT está equivocada, porque somente poderia ocorrer 45 dias depois de ele não pagar, nem garantir o juízo. 

    Art. 883-A da CLT.

    Esta questão cobrou diretamente uma alteração importante da Reforma Trabalhista: o art. 883-A: 

    A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo. 

    Portanto, o magistrado até poderia efetuar a tentativa de bloqueio pelo sistema Bacen-Jud, mas está equivocada a decisão na parte que determinou a inscrição do nome do executado no BNDT no 10º dia a contar da citação.

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