SóProvas


ID
2843335
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em reclamação trabalhista ajuizada em fevereiro de 2018, os pedidos formulados por Paulo em face do seu ex-empregador foram julgados totalmente procedentes.


Em relação à verba honorária, de acordo com a CLT, sabendose que o patrocínio de Paulo foi feito por advogado particular por ele contratado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    FUNDAMENTO: O Art. 791º-A, da CLT:

    Art. 791º-A - Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA: C


    Art. 791º-A

    Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento)sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).


    “Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final.”

  • Gabarito letra C

    Complementando o comentário dos colegas..

    PROCESSO DO TRABALHO

    - Valor: mínimo de 5% e o máximo de 15%

    - Base de cálculo: sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos

     PROCESSO CIVIL

    - Valor: mínimo de 10% e o máximo de 20%

    - Base de cálculo: o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos


    Abraços

  • Antes, os honorário de sucumbência era devido se ultrapassasse certo valor.

    Hoje, os honorário de sucumbência sempre é devido.

  • Bom não confudir com Processo Civil. Muito oportuno observação do colega Ariel Anchesqui conforme apresentou abaixo.

  • Muito bom comentário Ariel Anchesqui!

  • Art. 791-A - Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento)sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

    Alternativa correta - C

  • errei pq achei 5% um absurdo

  • so pra ficar salvo galera!!!

    Gabarito letra C

    Complementando o comentário dos colegas..

    PROCESSO DO TRABALHO

    - Valor: mínimo de 5% e o máximo de 15%

    - Base de cálculo: sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos

     PROCESSO CIVIL

    - Valor: mínimo de 10% e o máximo de 20%

    - Base de cálculo: o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos

  • Cadê o cara do "SOMENTE". KKKK

  • so pra ficar salvo galera!!!

    Gabarito letra C

    Complementando o comentário dos colegas..

    PROCESSO DO TRABALHO

    - Valor: mínimo de 5% e o máximo de 15%

    - Base de cálculo: sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos

     PROCESSO CIVIL

    - Valor: mínimo de 10% e o máximo de 20%

    - Base de cálculo: o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos

    Art. 791-A - Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento)sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

  • PROCESSO DO TRABALHO

    - Valor: mínimo de 5% e o máximo de 15%

    - Base de cálculo: sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos

     PROCESSO CIVIL

    - Valor: mínimo de 10% e o máximo de 20%

    - Base de cálculo: o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos

  • HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 791-A, CLT)

    Com a Reforma Trabalhista, ficou igual ao Cível (percentual de 10-20%). Honorários de Sucumbência.

    1. Percentuais na JT: 5-15%

    1. Parâmetros (base de cálculo):

    ·      valor da liquidação,

    ·      valor do proveito econômico obtido

    ·      e se não for possível (arbitrar sobre o valor atualizado da causa)

    2. Atuação em causa própria: há honorários mesmo em causa própria

    3. Ações contra a Fazenda Pública: Tem honorários.

    4. Parte assistida pelo sindicato: Tem honorários.

    5. Reconvenção: tem honorários.

    6. Honorários e justiça gratuita: Tem que pagar: Se não tiver créditos suficientes, os créditos ficam suspensos por 2 anos, aguardando créditos judiciais. Extingue o crédito após esse período.

    7. Procedência parcial: Vai ter honorários de sucumbência recíproca.

    Veda a compensação de honorários dos créditos da ação. O que é da parte é da parte.

     

  • Quem foi na letra D tem que fazer toda faculdade de direito novamente ! Kkkk

  • Questão que pega o despercebido, pois na Justiça do Trabalho os honorários são diferentes que na Justiça Cível.

  • GABARITO - C

    Questão para pegar o aluno desapercebido

    No Processo do trabalho os honorários são mínimo de 5% e máximo de 15% de acordo com a CLT

    Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.  

  • PROCESSO DO TRABALHO

    - Valor: mínimo de 5% e o máximo de 15%

    .

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos

     PROCESSO CIVIL

    - Valor: mínimo de 10% e o máximo de 20%

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos

  • PROCESSO DO TRABALHO

    - Valore$%$: mí 5% e o M 15%

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos.

    PRESCRIÇÃO DESISTIR 2 VEZES

     PROCESSO CIVIL

    - ValorE$%$:m 10% e o M 20%

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos.

    PRESCRIÇÃO DESISTIR 3 VEZES.

    SE VC FALAR OUTROS IDIOMAS É PODE COBRA 30%.

    OBS

    C.A.S.C.A.S R.A =SÃO OS TIPOS DE HONORARIOS

  • *Pessoal, não esqueça de se transportar para outra dimensão. Quando estiver respondendo questões trabalhista, o prazo é diferente do Código de Processo Civil. Vide abaixo.

    PROCESSO DO TRABALHO

    - Valor: mínimo de 5% e o máximo de 15%

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos

     PROCESSO CIVIL

    - Valor: mínimo de 10% e o máximo de 20%

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos

  • PROCESSO DO TRABALHO

    - Valor: mínimo de 5% e o máximo de 15%

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos

     PROCESSO CIVIL

    - Valor: mínimo de 10% e o máximo de 20%

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos

  • GABARITO - C

    UMA COISA É UMA COISA E OUTRA COISA É OUTRA COISA, NÃO CONFUNDAM O PROCESSO DO TRABALHO COM O PROCESSO CIVIL:

    PROCESSO DO TRABALHO

    - Valor: mín: 5% e o máx: 15%

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos

    • CLT Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.  

     PROCESSO CIVIL

    - Valor: mín : 10% e o máx: 20%

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos

    • CPC Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    (...) § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos(...)

    EXAME XXXII É TUDO NOSSO!!!

  • Com a reforma trabalhista foram instituídos os honorários advocatícios sucumbenciais na justiça do trabalho. Serão fixados entre no mínimo de 5% (cinco por cento) e no máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

  • CLT Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.  

  • GABARITO C

    PROCESSO DO TRABALHO

    - Valor: mín: 5% e o máx: 15%

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos

    • CLT Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.  

     PROCESSO CIVIL

    - Valor: mín : 10% e o máx: 20%

    - Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos

    • CPC Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    (...) § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos(...)

  • por uma questão dessa no XXXIII #amém

  • Artigo 791-A da CLT dispõe que: “Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”.

  • Como eu queria que caísse questões assim.. :'

  • Haverá condenação em honorários de, no mínimo, 5% e de, no máximo, 15% em favor do advogado.

    Letra c

    Como a ação foi ajuizada após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, aplicam- -se os percentuais do art. 791-A da CLT: mínimo de 5% e máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa

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