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GABARITO: C
FUNDAMENTO: O Art. 791º-A, da CLT:
Art. 791º-A - Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA: C
Art. 791º-A
Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento)sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
“Comprometa-se com suas metas e encare os obstáculos como etapas para atingir o objetivo final.”
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Gabarito letra C
Complementando o comentário dos colegas..
PROCESSO DO TRABALHO
- Valor: mínimo de 5% e o máximo de 15%
- Base de cálculo: sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
- Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos
PROCESSO CIVIL
- Valor: mínimo de 10% e o máximo de 20%
- Base de cálculo: o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa
- Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos
Abraços
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Antes, os honorário de sucumbência era devido se ultrapassasse certo valor.
Hoje, os honorário de sucumbência sempre é devido.
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Bom não confudir com Processo Civil. Muito oportuno observação do colega Ariel Anchesqui conforme apresentou abaixo.
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Muito bom comentário Ariel Anchesqui!
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Art. 791-A - Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento)sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
Alternativa correta - C
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errei pq achei 5% um absurdo
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so pra ficar salvo galera!!!
Gabarito letra C
Complementando o comentário dos colegas..
PROCESSO DO TRABALHO
- Valor: mínimo de 5% e o máximo de 15%
- Base de cálculo: sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
- Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos
PROCESSO CIVIL
- Valor: mínimo de 10% e o máximo de 20%
- Base de cálculo: o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa
- Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos
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Cadê o cara do "SOMENTE". KKKK
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so pra ficar salvo galera!!!
Gabarito letra C
Complementando o comentário dos colegas..
PROCESSO DO TRABALHO
- Valor: mínimo de 5% e o máximo de 15%
- Base de cálculo: sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
- Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos
PROCESSO CIVIL
- Valor: mínimo de 10% e o máximo de 20%
- Base de cálculo: o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa
- Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos
Art. 791-A - Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento)sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
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PROCESSO DO TRABALHO
- Valor: mínimo de 5% e o máximo de 15%
- Base de cálculo: sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
- Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos
PROCESSO CIVIL
- Valor: mínimo de 10% e o máximo de 20%
- Base de cálculo: o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa
- Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos
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HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 791-A, CLT)
Com a Reforma Trabalhista, ficou igual ao Cível (percentual de 10-20%). Honorários de Sucumbência.
1. Percentuais na JT: 5-15%
1. Parâmetros (base de cálculo):
· valor da liquidação,
· valor do proveito econômico obtido
· e se não for possível (arbitrar sobre o valor atualizado da causa)
2. Atuação em causa própria: há honorários mesmo em causa própria
3. Ações contra a Fazenda Pública: Tem honorários.
4. Parte assistida pelo sindicato: Tem honorários.
5. Reconvenção: tem honorários.
6. Honorários e justiça gratuita: Tem que pagar: Se não tiver créditos suficientes, os créditos ficam suspensos por 2 anos, aguardando créditos judiciais. Extingue o crédito após esse período.
7. Procedência parcial: Vai ter honorários de sucumbência recíproca.
Veda a compensação de honorários dos créditos da ação. O que é da parte é da parte.
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Quem foi na letra D tem que fazer toda faculdade de direito novamente ! Kkkk
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Questão que pega o despercebido, pois na Justiça do Trabalho os honorários são diferentes que na Justiça Cível.
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GABARITO - C
Questão para pegar o aluno desapercebido
No Processo do trabalho os honorários são mínimo de 5% e máximo de 15% de acordo com a CLT
Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
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PROCESSO DO TRABALHO
- Valor: mínimo de 5% e o máximo de 15%
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- Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos
PROCESSO CIVIL
- Valor: mínimo de 10% e o máximo de 20%
- Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos
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PROCESSO DO TRABALHO
- Valore$%$: mí 5% e o M 15%
- Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos.
PRESCRIÇÃO DESISTIR 2 VEZES
PROCESSO CIVIL
- ValorE$%$:m 10% e o M 20%
- Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos.
PRESCRIÇÃO DESISTIR 3 VEZES.
SE VC FALAR OUTROS IDIOMAS É PODE COBRA 30%.
OBS
C.A.S.C.A.S R.A =SÃO OS TIPOS DE HONORARIOS
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*Pessoal, não esqueça de se transportar para outra dimensão. Quando estiver respondendo questões trabalhista, o prazo é diferente do Código de Processo Civil. Vide abaixo.
PROCESSO DO TRABALHO
- Valor: mínimo de 5% e o máximo de 15%
- Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos
PROCESSO CIVIL
- Valor: mínimo de 10% e o máximo de 20%
- Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos
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PROCESSO DO TRABALHO
- Valor: mínimo de 5% e o máximo de 15%
- Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos
PROCESSO CIVIL
- Valor: mínimo de 10% e o máximo de 20%
- Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos
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GABARITO - C
UMA COISA É UMA COISA E OUTRA COISA É OUTRA COISA, NÃO CONFUNDAM O PROCESSO DO TRABALHO COM O PROCESSO CIVIL:
PROCESSO DO TRABALHO
- Valor: mín: 5% e o máx: 15%
- Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos
- CLT Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
PROCESSO CIVIL
- Valor: mín : 10% e o máx: 20%
- Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos
- CPC Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
(...) § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos(...)
EXAME XXXII É TUDO NOSSO!!!
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Com a reforma trabalhista foram instituídos os honorários advocatícios sucumbenciais na justiça do trabalho. Serão fixados entre no mínimo de 5% (cinco por cento) e no máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
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CLT Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
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GABARITO C
PROCESSO DO TRABALHO
- Valor: mín: 5% e o máx: 15%
- Condição suspensiva de exigibilidade de 2 anos
- CLT Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
PROCESSO CIVIL
- Valor: mín : 10% e o máx: 20%
- Condição suspensiva de exigibilidade de 5 anos
- CPC Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
(...) § 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos(...)
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por uma questão dessa no XXXIII #amém
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Artigo 791-A da CLT dispõe que: “Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”.
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Como eu queria que caísse questões assim.. :'
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Haverá condenação em honorários de, no mínimo, 5% e de, no máximo, 15% em favor do advogado.
Letra c
Como a ação foi ajuizada após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, aplicam- -se os percentuais do art. 791-A da CLT: mínimo de 5% e máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.
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