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Gab:A
I.Artigo 3° Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
II.Artigo 6° Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
III. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido culpado(inocente) até que a sua inocência tenha sido provada de acordo com a lei.
IV. Todo ser em julgamento público pode ter asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa dependendo do delito praticado.
V.Artigo 10° Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.
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Gabarito A
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Só em saber que a III e a IV estão ABSURDAMENTE ERRADAS, dá para fazer por eliminção.
Gabarito letra A.
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item III - ERRADO
Artigo 11 da DUDH
1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
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Provinha boa, apesar dos moles fiz 78 pontos..SEAP MG ae vamos nós...
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Acertei letra :A.
Mas fica aqui uma ressalva,
SEGURANÇA PESSOAL? COMO ASSIM?
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Art III Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Art XI Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido (INOCENTE) até que sua culpabilidade tenha sido provada de ACORDO com a lei.
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I. Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
II. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
III. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido culpado até que a sua inocência tenha sido provada de acordo com a lei.
IV. Todo ser em julgamento público pode ter asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa dependendo do delito praticado.
V. Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
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Welkson s Oliveira
Assim:
Artigo III (letra de lei)
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
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Gab.Letra A
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GABARITO LETRA A
I. Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
II. Todo ser humano tem o direito de ser,
em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo VI Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
III.
Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido culpado INOCENTE até que a sua
inocência CULPABILIDADE
tenha sido provada de acordo com a lei.
IV. Todo ser em julgamento público pode ter asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa .
Artigo XI
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
V. Todo ser humano tem direito, em plena
igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal
independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de
qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo X
Todo ser humano tem direito, em plena
igualdade, a uma justa e pública audiência
por parte de um tribunal independente e
imparcial, para decidir sobre seus direitos
e deveres ou do fundamento de qualquer
acusação criminal contra ele.
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PMPA 2020
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Independentemente do delito...
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Questão que todo mundo acerta.
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Todo mundo acerta kkk
Esses 12% não é todo mundo
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GABARITO A
RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS
PM BA 2020
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Fui por eliminação, já q não sei o assunto.
Se a 3 e a 4 estao erradas, só me sobrou a letra A q é o gabarito.
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Assertiva A
I, II, V apenas
I. Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
II. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
V. Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
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É necessário que o candidato tenha o conhecimento dos artigos III, VI, X, XI da Declaração Universal dos Direitos Humanos – DUDH. Portanto, ao analisar a questão o correto é o que está previsto na letra A, pois pelo artigo XI “todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”.
Resposta: Letra A
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Segurança pessoal é um conjunto de princípios e ações preventivas visando assegurar a integridade física, mental ou moral de si ou de outro.
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RUMO AO CFSD PMMG 2022
DEUS É BOM O TEMPO TODO
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gab a
DUDH - esfera penal: (considerados primeira dimensão - liberdade - negativos estatais)
Artigo 8 - remédios constitucionais
Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo 9 - legalidade
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo 10 - publicidade - devido processo legal - devido tribunal
Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo 11 = presunção de inocência
I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso. (anterioridade penal e retroatividade penal)
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OII COLEGAS!!!
Passando pra falar com quem esta focando na Policia Penal de Minas Gerais e quer simulados para ajudar na preparação, estou fazendo os simulados da Turma Espartana e estão me ajudando demais, apenas as questões sem um contexto de prova limitam o aprendizado, gerenciamento de tempo, controle de foco, estratégia de prova e é isso que os simulados oferecem, são 15 simulados voltados pra PPMG. Para quem tiver interesse acesse o site abaixo.
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ppmg gabaritado
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PM-BA 2022!!!
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III. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua inocência tenha sido provada de acordo com a lei.
IV. Todo ser em julgamento público pode ter asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa independente do delito praticado.
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Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.
Artigo 11°
1.Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.
Gab: A
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Gab: A
I. Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
- CERTO. Artigo 3. Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
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II. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
- CERTO. Artigo 6. Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
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III. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido culpado até que a sua inocência tenha sido provada de acordo com a lei.
- ERRADO. Artigo 11. 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
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IV. Todo ser em julgamento público pode ter asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa dependendo do delito praticado.
- ERRADO. Artigo 11. 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
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V. Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
- CERTO. Artigo 10. Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
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Rumo ao Oficialato PMRN