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ID
2843398
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO está de acordo com as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Presos. (Regra 33 - Instrumentos de Coação.)

Alternativas
Comentários
  • Letra A: A sujeição a instrumentos tais como algemas, correntes, ferros e coletes de força podem e precisam ser usados como aplicação de sanção em rebeliões.

    33. A sujeição a instrumentos tais como algemas, correntes, ferros e coletes de força nunca deve ser aplicada como

    punição. Correntes e ferros também não serão usados como instrumentos de coação. Quaisquer outros instrumentos de

    coação não serão usados, exceto nas seguintes circunstâncias:

    a.Como precaução contra fuga durante uma transferência, desde que sejam retirados quando o preso comparecer

    perante uma autoridade judicial ou administrativa;

    b.Por razões médicas e sob a supervisão do médico;

    c.Por ordem do diretor, se outros métodos de controle falharem, a fim de evitar que o preso se moleste a si mesmo, a

    outros ou cause estragos materiais; nestas circunstâncias, o diretor consultará imediatamente o médico e informará

    à autoridade administrativa superior.

    Fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/fpena/lex52.htm

  • Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Presos.



    Regra 33 - Instrumentos de Coação: 33. A sujeição a instrumentos tais como algemas, correntes, ferros e coletes de força nunca deve ser aplicada como sanção. Mais ainda, correntes e ferros não devem ser usados como instrumentos de coação. Quaisquer outros instrumentos de coação só podem ser utilizados nas seguintes circunstâncias:


    a) Como medida de precaução contra uma evasão durante uma transferência, desde que sejam retirados logo que o recluso compareça perante uma autoridade judicial ou administrativa;


    b) Por razões médicas sob indicação do médico;


    c) Por ordem do diretor, depois de se terem esgotado todos os outros meios de dominar o recluso, a fim de o impedir de causar prejuízo a si próprio ou a outros ou de causar estragos materiais; nestes casos o diretor deve consultar o médico com urgência e apresentar relatório à autoridade administrativa superior.

  • Considerando que a questão é de 2018 e que consta que as Regras de Mandela, também denominadas Regras mínimas para o Tratamento de Presos foram atualizadas em 2015.

    Fonte:

    Assim, qual texto está valendo?

    O edital pediu o texto antigo?

    Os textos são complementares ou substitutivos?

    http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/fpena/lex52.htm

    ou

    Agradeço.

  • As alternativas A e B se excluem

  • GABARITO A

    A sujeição a instrumentos tais como algemas, correntes, ferros e coletes de força podem e precisam ser usados como aplicação de sanção em rebeliões

  • Houve uma reedição das Regras de Mandela em 2015, mas pelo que parece, a banca cobrou o texto anterior.

    Atualmente, essa questão vem disposta assim:

    Regra 47

    1. O uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou outros instrumentos restritivos que são inerentemente degradantes ou dolorosos devem ser proibidos.

    2. Outros instrumentos restritivos devem ser utilizados apenas quando previstos em lei e nas seguintes circunstâncias:

    (a) Como precaução contra a fuga durante uma transferência, desde que sejam removidos quando o preso estiver diante de autoridade judicial ou administrativa;

    (b) Por ordem do diretor da unidade prisional, se outros métodos de controle falharem, a fim de evitar que um preso machuque a si mesmo ou a outrem ou que danifique propriedade; em tais circunstâncias, o diretor deve imediatamente alertar o médico ou outro profissional de saúde qualificado e reportar à autoridade administrativa superior.

    Regra 48

    1. Quando a utilização de instrumentos restritivos for autorizada, de acordo com o parágrafo 2 da regra 47, os seguintes princípios serão aplicados:

    (a) Os instrumentos restritivos serão utilizados apenas quando outras formas menos severas de controle não forem efetivas para enfrentar os riscos representados pelo movimento sem a restrição;

    (b) O método de restrição será o menos invasivo necessário, e razoável para controlar a movimentação do preso, baseado no nível e natureza do risco apresentado;

    (c) Os instrumentos de restrição devem ser utilizados apenas durante o período exigido e devem ser retirados, assim que possível, depois que o risco que motivou a restrição não esteja mais presente.

    2. Os instrumentos de restrição não devem ser utilizados em mulheres em trabalho de parto, nem durante e imediatamente após o parto.

    Fonte: https://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/05/39ae8bd2085fdbc4a1b02fa6e3944ba2.pdf

  • 33. A sujeição a instrumentos tais como algemas, correntes, ferros e coletes de força NUNCA deve ser aplicada

    como sanção. Mais ainda, correntes e ferros NÃO devem ser usados como instrumentos de coação. Quaisquer

    outros instrumentos de coação só podem ser utilizados nas seguintes circunstâncias:

    Não podem ser usados como instrumento de sanção: algemas, correntes, ferros e coletes de força.

    Podem ser usados como instrumentos de coação: algemas e coletes de força.

    Gabarito: A

  • Questão DESATUALIZADA ?????????

  • Questão está desatualizada por causa da letra E. A nova alteração do Tratamento do Recluso (2015) não se admite mais o uso de instrumento de coação sob indicação do médico.

  • Que letra E estranha. Parece ser errada tbm. Tipo, o médico autoriza o uso de instrumentos de coação???? Como assim?? não faz o menor sentido, sentido zero

  • PESSOAL, sempre que colocar uma resposta vamos adicionar a fonte

  • Assertiva A

    A sujeição a instrumentos tais como algemas, correntes, ferros e coletes de força podem e precisam ser usados como aplicação de sanção em rebeliões

  • GABARITO A

    Regra 47

    1. O uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou de outros instrumentos de coação considerados inerentemente degradantes ou penosos deve

    ser proibido.

    2. Outros instrumentos de coação só devem ser utilizados quando previstos em lei e nas seguintes circunstâncias:

    (a) Como medida de precaução contra uma evasão durante uma transferência, desde que sejam retirados logo que o recluso compareça

    perante uma autoridade judicial ou administrativa;

    (b) Por ordem do diretor, depois de se terem esgotado todos os outros

    meios de dominar o recluso, a fim de o impedir de causar prejuízo a

    si próprio ou a outros ou de causar danos materiais; nestes casos o

    diretor deve consultar o médico com urgência e apresentar um relatório à autoridade administrativa superior.

  • Regra 47

    1. O uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou de outros instrumentos de coação considerados inerentemente degradantes ou penosos deve ser proibido.

    2. Outros instrumentos de coação só devem ser utilizados quando previstos em lei e nas seguintes circunstâncias:

    (a) Como medida de precaução contra uma evasão durante uma transferência, desde que sejam retirados logo que o recluso compareça perante uma autoridade judicial ou administrativa;

    (b) Por ordem do diretor, depois de se terem esgotado todos os outros meios de dominar o recluso, a fim de o impedir de causar prejuízo a si próprio ou a outros ou de causar danos materiais; nestes casos o diretor deve consultar o médico com urgência e apresentar um relatório à autoridade administrativa superior.

  • Questão cabível de ter sido anulada, uma vez que está desatualizada.

  • Regra 47

    1. O uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou de outros instrumentos de coação considerados inerentemente degradantes ou penosos deve ser proibido.

  • Instrumentos de coação

    33. A sujeição a instrumentos tais como algemas, correntes, ferros e coletes de força nunca deve ser aplicada como

    punição. Correntes e ferros também não serão usados como instrumentos de coação. Quaisquer outros instrumentos de

    coação não serão usados, exceto nas seguintes circunstâncias:

    a.Como precaução contra fuga durante uma transferência, desde que sejam retirados quando o preso comparecer

    perante uma autoridade judicial ou administrativa;

    b.Por razões médicas e sob a supervisão do médico;

    c.Por ordem do diretor, se outros métodos de controle falharem, a fim de evitar que o preso se moleste a si mesmo, a

    outros ou cause estragos materiais; nestas circunstâncias, o diretor consultará imediatamente o médico e informará

    à autoridade administrativa superior.

    34. As normas e o modo de utilização dos instrumentos de coação serão decididos pela administração prisional central.

    Tais instrumentos não devem ser impostos senão pelo tempo estritamente necessário.

  • Instrumentos de coação

    Regra 47

    1. O uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou de outros instrumentos

    de coação considerados inerentemente degradantes ou penosos deve

    ser proibido.

    Regra 48

    1. Quando a utilização de instrumentos de coação for autorizado, os seguintes princípios serão aplicados:

    (a) Os instrumentos de coação só devem ser utilizados quando outras

    formas menos severas de controlo não forem efetivas face aos riscos

    representados por uma ação não controlada;

    (b) O método de restrição será o menos invasivo possível, o necessário

    e razoável para controlar a ação do recluso, em função do nível e da

    natureza do risco apresentado;