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ID
2843413
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual (Decreto Estadual n° 46.644/2014) traz os deveres éticos fundamentais do agente público. Sobre o assunto assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • "B"

    Art. 9º – São deveres éticos fundamentais do agente público:

    I – agir com lealdade e boa-fé;

    II – ser justo e honesto no desempenho de funções e no relacionamento com subordinados, colegas, superiores hierárquicos, parceiros, patrocinadores e usuários do serviço;

    III – observar os princípios e valores da ética pública;

    IV – atender prontamente às questões que lhe forem encaminhadas;

    V – ser ágil na prestação de contas de suas atividades;

    VI – aperfeiçoar o processo de comunicação e contato com o público;

    VII – praticar a cortesia e a urbanidade e respeitar a capacidade e as limitações individuais de colegas de trabalho e dos usuários do serviço público, sem preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, preferência política, posição social e outras formas de discriminação;

    VIII – representar contra atos que contrariem as normas deste Código de Ética;

    IX – resistir a pressões de superiores hierárquicos, contratantes, interessados e outros que visem a obter favores, benesses ou vantagens ilegais ou imorais, denunciando sua prática;

    X – comunicar imediatamente aos superiores todo ato ou fato contrário ao interesse público, para providências cabíveis;

    XI – participar de movimentos e estudos relacionados à melhoria do exercício de suas funções, visando ao bem comum;

    XII – apresentar-se ao trabalho com trajes adequados ao exercício da função;

    XIII – manter-se atualizado com instruções, normas de serviço e legislação pertinentes ao órgão ou entidade de exercício;

    XIV – facilitar atividades de fiscalização pelos órgãos de controle;

    XV – exercer função, poder ou autoridade de acordo com a lei e regulamentações da Administração Pública, sendo vedado o exercício contrário ao interesse público; e

    XVI – divulgar e estimular o cumprimento deste Código de Ética.

  • O art. 9º do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual (Decreto Estadual n°46.644/2014) traz os deveres éticos fundamentais do agente público. Vejamos:

    Art. 9º São deveres éticos fundamentais do agente público:

    I - agir com lealdade e boa-fé;

    II - ser justo e honesto no desempenho de funções e no relacionamento com subordinados, colegas, superiores hierárquicos, parceiros, patrocinadores e usuários do serviço;

    III - observar os princípios e valores da ética pública;

    IV - atender prontamente às questões que lhe forem encaminhadas;

    V - ser ágil na prestação de contas de suas atividades;

    VI - aperfeiçoar o processo de comunicação e contato com o público;

    VII - praticar a cortesia e a urbanidade e respeitar a capacidade e as limitações individuais de colegas de trabalho e dos usuários do serviço público, sem preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, preferência política, posição social e outras formas de discriminação;

    VIII - representar contra atos que contrariem as normas deste Código de Ética;

    IX - resistir a pressões de superiores hierárquicos, contratantes, interessados e outros que visem a obter favores, benesses ou vantagens ilegais ou imorais, denunciando sua prática;

    X - comunicar imediatamente aos superiores todo ato ou fato contrário ao interesse público, para providências cabíveis;

    XI - participar de movimentos e estudos relacionados à melhoria do exercício de suas funções, visando ao bem comum;

    XII - apresentar-se ao trabalho com trajes adequados ao exercício da função;

    XIII - manter-se atualizado com instruções, normas de serviço e legislação pertinentes ao órgão ou entidade de exercício;

    XIV - facilitar  atividades de fiscalização pelos órgãos de controle;

    XV - exercer função, poder ou autoridade de acordo com a lei e regulamentações da Administração Pública, sendo vedado o exercício contrário ao interesse público; e

    XVI - divulgar e estimular o cumprimento deste Código de Ética.

    A alternativa B (“... participar de qualquer outra atividade que possa significar conflito de interesse em relação à atividade pública que exerce”) se refere a uma vedação imposta ao agente público.

    Gabarito: B.

  • É dever ético fundamental do agente público participar de qualquer atividade que possa significar conflito de interesse em relação à atividade pública que exerce.

    Fuja de conflitos.

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  • essa foi pra não zerar