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"B"
Art. 9º – São deveres éticos fundamentais do agente público:
I – agir com lealdade e boa-fé;
II – ser justo e honesto no desempenho de funções e no relacionamento com subordinados, colegas, superiores hierárquicos, parceiros, patrocinadores e usuários do serviço;
III – observar os princípios e valores da ética pública;
IV – atender prontamente às questões que lhe forem encaminhadas;
V – ser ágil na prestação de contas de suas atividades;
VI – aperfeiçoar o processo de comunicação e contato com o público;
VII – praticar a cortesia e a urbanidade e respeitar a capacidade e as limitações individuais de colegas de trabalho e dos usuários do serviço público, sem preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, preferência política, posição social e outras formas de discriminação;
VIII – representar contra atos que contrariem as normas deste Código de Ética;
IX – resistir a pressões de superiores hierárquicos, contratantes, interessados e outros que visem a obter favores, benesses ou vantagens ilegais ou imorais, denunciando sua prática;
X – comunicar imediatamente aos superiores todo ato ou fato contrário ao interesse público, para providências cabíveis;
XI – participar de movimentos e estudos relacionados à melhoria do exercício de suas funções, visando ao bem comum;
XII – apresentar-se ao trabalho com trajes adequados ao exercício da função;
XIII – manter-se atualizado com instruções, normas de serviço e legislação pertinentes ao órgão ou entidade de exercício;
XIV – facilitar atividades de fiscalização pelos órgãos de controle;
XV – exercer função, poder ou autoridade de acordo com a lei e regulamentações da Administração Pública, sendo vedado o exercício contrário ao interesse público; e
XVI – divulgar e estimular o cumprimento deste Código de Ética.
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O art. 9º do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual (Decreto Estadual n°46.644/2014) traz os deveres éticos fundamentais do agente público. Vejamos:
Art. 9º São deveres éticos fundamentais do agente público:
I - agir com lealdade e boa-fé;
II - ser justo e honesto no desempenho de funções e no relacionamento com subordinados, colegas, superiores hierárquicos, parceiros, patrocinadores e usuários do serviço;
III - observar os princípios e valores da ética pública;
IV - atender prontamente às questões que lhe forem encaminhadas;
V - ser ágil na prestação de contas de suas atividades;
VI - aperfeiçoar o processo de comunicação e contato com o público;
VII - praticar a cortesia e a urbanidade e respeitar a capacidade e as limitações individuais de colegas de trabalho e dos usuários do serviço público, sem preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, preferência política, posição social e outras formas de discriminação;
VIII - representar contra atos que contrariem as normas deste Código de Ética;
IX - resistir a pressões de superiores hierárquicos, contratantes, interessados e outros que visem a obter favores, benesses ou vantagens ilegais ou imorais, denunciando sua prática;
X - comunicar imediatamente aos superiores todo ato ou fato contrário ao interesse público, para providências cabíveis;
XI - participar de movimentos e estudos relacionados à melhoria do exercício de suas funções, visando ao bem comum;
XII - apresentar-se ao trabalho com trajes adequados ao exercício da função;
XIII - manter-se atualizado com instruções, normas de serviço e legislação pertinentes ao órgão ou entidade de exercício;
XIV - facilitar atividades de fiscalização pelos órgãos de controle;
XV - exercer função, poder ou autoridade de acordo com a lei e regulamentações da Administração Pública, sendo vedado o exercício contrário ao interesse público; e
XVI - divulgar e estimular o cumprimento deste Código de Ética.
A alternativa B (“... participar de qualquer outra atividade que possa significar conflito de interesse em relação à atividade pública que exerce”) se refere a uma vedação imposta ao agente público.
Gabarito: B.
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É dever ético fundamental do agente público participar de qualquer atividade que possa significar conflito de interesse em relação à atividade pública que exerce.
Fuja de conflitos.
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OII COLEGAS!!!
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essa foi pra não zerar