-
Resposta E
Art. 10 – É vedado ao agente público:
I – utilizar-se de cargo, emprego ou função, de facilidades, amizades, posição e influências para obter favorecimento para si ou para outrem;
II – prejudicar deliberadamente a reputação de subordinados, colegas, superiores hierárquicos ou pessoas que dele dependam;
III – ser conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
IV – usar de artifícios para procrastinar ou dificultar exercício de direito de qualquer pessoa;
V – deixar de utilizar conhecimentos, avanços técnicos e científicos ao seu alcance no desenvolvimento de suas atividades;
VI – permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
VII – pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem, para si ou outra pessoa, visando ao cumprimento de sua atribuição, ou para influenciar outro servidor;
VIII – alterar ou deturpar teor de documentos;
IX – iludir ou tentar iludir pessoa que necessite de atendimento em serviços públicos;
X – desviar agente público para atendimento a interesse particular;
XI – retirar de repartição pública, sem autorização legal, documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
XII – usar informações privilegiadas obtidas em âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, amigos ou de terceiros;
XIII – apresentar-se embriagado ou drogado para prestar serviço;
XIV – permitir ou contribuir para que instituição que atente contra a moral, honestidade ou dignidade da pessoa humana tenha acesso a recursos públicos de qualquer natureza;
XV – exercer atividade profissional antiética ou ligar seu nome a empreendimentos que atentem contra a moral pública;
XVI – permitir ou concorrer para que interesses particulares prevaleçam sobre o interesse público;
XVII – exigir submissão, constranger ou intimidar outro agente público, utilizando-se do poder que recebe em razão do cargo, emprego ou função pública que ocupa; e
XVIII – participar de qualquer outra atividade que possa significar conflito de interesse em relação à atividade pública que exerce.
-
O art. 10 do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual (Decreto Estadual n°46.644/2014) trata das vedações impostas ao agente público. Vejamos:
Art. 10. É vedado ao agente público:
I - utilizar-se de cargo, emprego ou função, de facilidades, amizades, posição e influências para obter favorecimento para si ou para outrem;
II - prejudicar deliberadamente a reputação de subordinados, colegas, superiores hierárquicos ou pessoas que dele dependam;
III - ser conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
IV - usar de artifícios para procrastinar ou dificultar exercício de direito de qualquer pessoa;
V - deixar de utilizar conhecimentos, avanços técnicos e científicos ao seu alcance no desenvolvimento de suas atividades;
VI - permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
VII - pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem, para si ou outra pessoa, visando ao cumprimento de sua atribuição, ou para influenciar outro servidor;
VIII - alterar ou deturpar teor de documentos;
IX - iludir ou tentar iludir pessoa que necessite de atendimento em serviços públicos;
X - desviar agente público para atendimento a interesse particular;
XI - retirar de repartição pública, sem autorização legal, documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
XII - usar informações privilegiadas obtidas em âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, amigos ou de terceiros;
XIII - apresentar-se embriagado ou drogado para prestar serviço;
XIV - permitir ou contribuir para que instituição que atente contra a moral, honestidade ou dignidade da pessoa humana tenha acesso a recursos públicos de qualquer natureza;
XV - exercer atividade profissional antiética ou ligar seu nome a empreendimentos que atentem contra a moral pública;
XVI - permitir ou concorrer para que interesses particulares prevaleçam sobre o interesse público;
XVII - exigir submissão, constranger ou intimidar outro agente público, utilizando-se do poder que recebe em razão do cargo, emprego ou função pública que ocupa; e
XVIII - participar de qualquer outra atividade que possa significar conflito de interesse em relação à atividade pública que exerce.
A alternativa E “participar de movimentos e estudos relacionados à melhoria do exercício de suas funções, visando ao bem comum” se trata de um dos deveres éticos fundamentais do agente público.
Gabarito: B.
-
CADE PROFESSORES DO QC? PAGUEI PARA VER SEUS COMENTARIOS... VOU PARA O TECCONCURSOS
-
Leiam com atenção o Enunciado fala que a lei traz algumas VEDAÇÕES para o Funcionário Público e pergunta qual Questão não é VEDAÇÃO. As alternativas A, B, C, D traz coisas que são proibidas ao Funciona público (coisas ruins). Já a Alternativa (E) traz: (Participar de movimentos e estudos relacionados à melhoria do exercício de suas funções, visando ao bem comum) perfeita a questão! isso é o que a Administração pública espera de seu funcionário:uma Evolução no cargo através do Estudo!
Que o grande amor de Cristo JESUS esteja com vocês!
-
para quem está confuso a alternativa E e um dever e não uma vedação
-
Alternativa E
Atenção ao enunciado, pois a questão pede para ser marcado a alternativa que NÃO é uma vedação dos agentes públicos. As alternativas a), b), c) e d) são vedações previstas no art. 10 do Decreto n° 46.446.
"Das Vedações
Art. 10. É vedado ao agente público
IV - usar de artifícios para procrastinar ou dificultar exercício de direito de qualquer pessoa;
V - deixar de utilizar conhecimentos, avanços técnicos e científicos ao seu alcance no desenvolvimento de suas atividades;
VI - permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
IX - iludir ou tentar iludir pessoa que necessite de atendimento em serviços públicos;"
A alternativa correta está presente no art. 9 onde se fala sobre dos deveres:
"Dos Deveres Éticos Fundamentais
Art. 9° São deveres éticos fundamentais do agente público:
XI - participar de movimentos e estudos relacionados à melhoria do exercício de suas funções, visando ao bem comum;"
-
A letra E apresenta um DEVER e não uma vedação.
-
OII COLEGAS!!!
Passando pra falar com quem esta focando na Policia Penal de Minas Gerais e quer simulados para ajudar na preparação, estou fazendo os simulados da Turma Espartana e estão me ajudando demais, apenas as questões sem um contexto de prova limitam o aprendizado, gerenciamento de tempo, controle de foco, estratégia de prova e é isso que os simulados oferecem, são 15 simulados voltados pra PPMG. Para quem tiver interesse acesse o site abaixo.
Link do Site: https://go.hotmart.com/V60340802G
-
so rindo disso