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ID
2843416
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual (Decreto Estadual n° 46.644/2014) traz algumas vedações ao agente público. Assinale a alternativa que não apresenta uma dessas vedações:

Alternativas
Comentários
  • Resposta E

    Art. 10 – É vedado ao agente público:

    I – utilizar-se de cargo, emprego ou função, de facilidades, amizades, posição e influências para obter favorecimento para si ou para outrem;

    II – prejudicar deliberadamente a reputação de subordinados, colegas, superiores hierárquicos ou pessoas que dele dependam;

    III – ser conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    IV – usar de artifícios para procrastinar ou dificultar exercício de direito de qualquer pessoa;

    V – deixar de utilizar conhecimentos, avanços técnicos e científicos ao seu alcance no desenvolvimento de suas atividades;

    VI – permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

    VII – pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem, para si ou outra pessoa, visando ao cumprimento de sua atribuição, ou para influenciar outro servidor;

    VIII – alterar ou deturpar teor de documentos;

    IX – iludir ou tentar iludir pessoa que necessite de atendimento em serviços públicos;

    X – desviar agente público para atendimento a interesse particular;

    XI – retirar de repartição pública, sem autorização legal, documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

    XII – usar informações privilegiadas obtidas em âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, amigos ou de terceiros;

    XIII – apresentar-se embriagado ou drogado para prestar serviço;

    XIV – permitir ou contribuir para que instituição que atente contra a moral, honestidade ou dignidade da pessoa humana tenha acesso a recursos públicos de qualquer natureza;

    XV – exercer atividade profissional antiética ou ligar seu nome a empreendimentos que atentem contra a moral pública;

    XVI – permitir ou concorrer para que interesses particulares prevaleçam sobre o interesse público;

    XVII – exigir submissão, constranger ou intimidar outro agente público, utilizando-se do poder que recebe em razão do cargo, emprego ou função pública que ocupa; e

    XVIII – participar de qualquer outra atividade que possa significar conflito de interesse em relação à atividade pública que exerce.

  • O art. 10 do Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual (Decreto Estadual n°46.644/2014) trata das vedações impostas ao agente público. Vejamos:

    Art. 10. É vedado ao agente público:

    I - utilizar-se de cargo, emprego ou função, de facilidades, amizades, posição e influências para obter favorecimento para si ou para outrem;

    II - prejudicar deliberadamente a reputação de subordinados, colegas, superiores hierárquicos ou pessoas que dele dependam;

    III - ser conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    IV - usar de artifícios para procrastinar ou dificultar exercício de direito de qualquer pessoa;

    V - deixar de utilizar conhecimentos, avanços técnicos e científicos ao seu alcance no desenvolvimento de suas atividades;

    VI - permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

    VII - pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem, para si ou outra pessoa, visando ao cumprimento de sua atribuição, ou para influenciar outro servidor;

    VIII - alterar ou deturpar teor de documentos;

    IX - iludir ou tentar iludir pessoa que necessite de atendimento em serviços públicos;

    X - desviar agente público para atendimento a interesse particular;

    XI - retirar de repartição pública, sem autorização legal, documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

    XII - usar informações privilegiadas obtidas em âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, amigos ou de terceiros;

    XIII - apresentar-se embriagado ou drogado para prestar serviço;

    XIV - permitir ou contribuir para que instituição que atente contra a moral, honestidade ou dignidade da pessoa humana tenha acesso a recursos públicos de qualquer natureza;

    XV - exercer atividade profissional antiética ou ligar seu nome a empreendimentos que atentem contra a moral pública;

    XVI - permitir ou concorrer para que interesses particulares prevaleçam sobre o interesse público;

    XVII - exigir submissão, constranger ou intimidar outro agente público, utilizando-se do poder que recebe em razão do cargo, emprego ou função pública que ocupa; e

    XVIII - participar de qualquer outra atividade que possa significar conflito de interesse em relação à atividade pública que exerce.

    A alternativa E “participar de movimentos e estudos relacionados à melhoria do exercício de suas funções, visando ao bem comum” se trata de um dos deveres éticos fundamentais do agente público.

    Gabarito: B.

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  • Leiam com atenção o Enunciado fala que a lei traz algumas VEDAÇÕES para o Funcionário Público e pergunta qual Questão não é VEDAÇÃO. As alternativas A, B, C, D traz coisas que são proibidas ao Funciona público (coisas ruins). Já a Alternativa (E) traz: (Participar de movimentos e estudos relacionados à melhoria do exercício de suas funções, visando ao bem comum) perfeita a questão! isso é o que a Administração pública espera de seu funcionário:uma Evolução no cargo através do Estudo!

    Que o grande amor de Cristo JESUS esteja com vocês!

  • para quem está confuso a alternativa E e um dever e não uma vedação

  • Alternativa E

    Atenção ao enunciado, pois a questão pede para ser marcado a alternativa que NÃO é uma vedação dos agentes públicos. As alternativas a), b), c) e d) são vedações previstas no art. 10 do Decreto n° 46.446.

    "Das Vedações

    Art. 10. É vedado ao agente público

    IV - usar de artifícios para procrastinar ou dificultar exercício de direito de qualquer pessoa;

    V - deixar de utilizar conhecimentos, avanços técnicos e científicos ao seu alcance no desenvolvimento de suas atividades; 

    VI - permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; 

    IX - iludir ou tentar iludir pessoa que necessite de atendimento em serviços públicos;"

    A alternativa correta está presente no art. 9 onde se fala sobre dos deveres:

    "Dos Deveres Éticos Fundamentais

    Art. 9° São deveres éticos fundamentais do agente público:

    XI - participar de movimentos e estudos relacionados à melhoria do exercício de suas funções, visando ao bem comum;"

  • A letra E apresenta um DEVER e não uma vedação.

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  • so rindo disso