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ID
2843434
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da disciplina exigida dos internos, durante o cumprimento da prisão provisória ou definitiva, segundo o disposto na Lei de Execuções Penais, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

  •  

     a) no cumprimento de sanções disciplinares, admite-se o emprego de cela escura 

     (art 45 § 2º É vedado o emprego de cela escura.)

     

     b) na execução das penas privativas de liberdade, o poder disciplinar deverá ser exercido pelo agente penitenciário de maior hierarquia

    ( art 47 O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.)

     

     c) o condenado à pena restritiva de direitos não se sujeita à disciplina

    ( art 44 Parágrafo único. Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório.)

     

     d) como decorrência do cometimento de transgressões disciplinares, admite-se a aplicação de sanções coletivas

    ( art 45 § 3º São vedadas as sanções coletivas. )

     

    e) gab

     

  • Art. 44. A disciplina consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autoridades e seus agentes e no desempenho do trabalho.

    Parágrafo único. Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório.

    Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

    § 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.

    § 2º É vedado o emprego de cela escura.

    § 3º São vedadas as sanções coletivas.

    Art. 46. O condenado ou denunciado, no início da execução da pena ou da prisão, será cientificado das normas disciplinares.

    Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

    Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.

    Parágrafo único. Nas faltas graves, a autoridade representará ao Juiz da execução para os fins dos artigos 118, inciso I, 125, 127, 181, §§ 1º, letra d, e 2º desta Lei.



    "VERÁS QUE UM FILHO TEU NÃO FOGE A LUTA"

  • A questão tem como objetivo avaliar o conhecimento específico sobre a disciplina exigida aos internos, conforme a Lei de Execuções Penais (7.210/84). 

    A opção A está errada porque é vedado o emprego de cela escura, visto que isto coloca em perigo a integridade física e moral do condenado, conforme o previsto no Artigo 45,§ 2º, da LEP.

    A opção B também está errada porque o poder disciplinar é exercido, na execução das penas privativas de liberdade, pelos agentes administrativos conforme as disposições regulamentares (Artigo 47, da LEP).

    A opção C está equivocada visto que a pena restritiva de direitos se sujeita sim ao poder disciplinar, inclusive, ele será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado (Artigo 48, caput, LEP).

    A opção D também está errada porque o nosso ordenamento jurídico veda a sanção coletiva, trata-se de uma vedação ao poder disciplinar, conforme Artigo 45,§ 3º, da LEP. Esse princípio decorre do preceito constitucional segundo o qual nenhuma pena passará da pessoa do delinquente (art. 5º, XLV, da CF).

    A opção E está correta porque de acordo com a Lei de Execuções Penais, não haverá falta nem sanção sem expressa e prévia disposição legal ou regulamentar, atendendo-se aos princípios da legalidade e anterioridade (Artigo 45, caput, da LEP).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


     
  • Gab E

     

    Art45°- Não haverá falta nem sansão disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar. 

     

    a)no cumprimento de sanções disciplinares, admite-se o emprego de cela escura - ERRADA - Art 45°- §2°- É vedado o emprego de cela escura. 

     

     b)na execução das penas privativas de liberdade, o poder disciplinar deverá ser exercido pelo agente penitenciário de maior hierarquia - ERRADA - Art 47°- O Poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme disposições regulamentares. 

     

     c)o condenado à pena restritiva de direitos não se sujeita à disciplina - ERRADA - Art 44°- Parágrafo Único: Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório. 

     

     d)como decorrência do cometimento de transgressões disciplinares, admite-se a aplicação de sanções coletivas - ERRADA - Art45°- §3°- São vedadas as sansões coletivas. 

  •  

    Questão Fácil 83%

    Gabarito Letra E

     

     

    A respeito da disciplina exigida dos internos, durante o cumprimento da prisão provisória ou definitiva, segundo o disposto na Lei de Execuções Penais, assinale a alternativa correta:
    a) no cumprimento de sanções disciplinares, (admite-se) é vedado o emprego de cela escura (  Art 45°- §2° )
    b) na execução das penas privativas de liberdade, o poder disciplinar deverá ser exercido (pelo agente penitenciário de maior hierarquia)  pela autoridade administrativa conforme disposições regulamentares.  (  Art 47° )
    c) o condenado à pena restritiva de direitos (não) se sujeita à disciplina (  Art 44 )
    d) como decorrência do cometimento de transgressões disciplinares, (admite-se a aplicação de) SÃO VEDADAS AS sanções coletivas (  Art 45°- §3°)
    e) não deve haver falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar (  Art 45° )

     

     

    Bendito seja o nome do SENHOR!

     

     

  • GABARITO E

    Da Disciplina

    Art. 44. A disciplina consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autoridades e seus agentes e no desempenho do trabalho.

    Parágrafo único. Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório.

    Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

    § 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.

    § 2º É vedado o emprego de cela escura.

    § 3º São vedadas as sanções coletivas.

    Art. 46. O condenado ou denunciado, no início da execução da pena ou da prisão, será cientificado das normas

    disciplinares.

    Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

    Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.

    Parágrafo único. Nas faltas graves, a autoridade representará ao Juiz da execução para os fins dos artigos 118,

    inciso I, 125, 127, 181, §§ 1º, letra d, e 2º desta Lei.

  • Às vezes a coisa é simples: bastava saber que vige na lep o famigerado princípio da legalidade

  • LETRA E.

    a) Errada. no cumprimento de sanções disciplinares, admite-se o emprego de cela escura (art. 45, §2°, é vedado).

    b) Errada. na execução das penas privativas de liberdade, o poder disciplinar deverá ser exercido pelo agente penitenciário de maior hierarquia (autoridade administrativa – art. 47).

    c) Errada. o condenado à pena restritiva de direitos não se sujeita à disciplina (art. 44).

    d) Errada. como decorrência do cometimento de transgressões disciplinares, admite-se a aplicação de sanções coletivas (art. 45, §3°, são vedadas).

    e) Certa. não deve haver falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar (art. 45).

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça.

  • Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

  • Gab Letra E

    Art45°- Não deve haver falta nem sansão disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

  • Não haverá sanção disciplinar sem que haja antes previsão LEGAL ou REGULAMENTAR. Cumpre salientar que aqui é respeitado o Princípio da Legalidade.

    Outras observações:

    ☆ É VEDADO

    ~ Emprego de cela escura

    ~ Sanções Coletivas ( deriva da Personalização da pena )

    Além do mais, as sanções NÃO PODEM colocar em perigo a integridade física e moral do condenado ( Pensou na Tortura né? Rsrs pode não, Joselito sem noção )

    Fontes: anotações das Aulas do Rogério Sanches

    LETRA E

  • Letra E.

    E) Certa. Não deve haver falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

    • Art 45°- Não haverá falta nem sansão disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Siffermann

  • Gab E

    Lei 7.210/84

    Legalidade e Anterioridade

    Art45°- Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

  • Letra E

    Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

    § 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.

  • RESOLUÇÃO

    Item A: errado. É vedado o emprego de cela escura.

    Art. 45, § 2º É vedado o emprego de cela escura.

    Item B: errado. O poder é exercido pela autoridade administrativa.

    Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

    Item C: errado. O condenado à pena restritiva de direitos também se sujeita à disciplina.

    Art. 44, Parágrafo único. Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório.

    Item D: errado. Não podem ser aplicadas sanções coletivas.

    Art. 45, § 3º São vedadas as sanções coletivas.

    Item E: certo. Desdobramento do princípio da legalidade.

    Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

    Resposta: E.

  • Gab E

    Princípio da legalidade

    Art 45°- Não haverá falta nem sansão disciplinar sem expressa previsão legal ou regulamentar.

    Não há que se falar em:

    Cela escura

    Sansões coletivas

    Poder disciplinar: Autoridade Administrativa ( Diretor do Estabelecimento).

  • Gab: letra E

    Sobre a letra B -> LEP,Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares

  • Gab Letra E

    Princípio da Legalidade:

    Art 45°- Não haverá falta nem sansão disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

  • Só para não zerar.
  • Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada, não sei que horas você vai está no foco, só sei que vou mandar a real.

    Pega o Bizú: Sei que vai vir dias que você vai chorar, gritar, ficar com dor de cabeça e se perguntar " o que estou fazendo com minha vida só trancado ?! " vai ser normal na caminha, logo, pense e reflita somos privilegiados em poder estudar DEUS esta de olho no seu esforço e vai proteger você para não desistir.No entanto, peço uma coisa; nunca seja arrogante e soberbo e nunca humilhe ninguém, ajude quem precisar e conte a todos que DEUS é um bom pai. Hoje foi meu dia de ficar triste, amanhar vai ser o seu, mas não desista. tome café, leia a bíblia e pense na gloria que Deus tem para te dá. Deus precisa de pessoas justas e honestas, posso contar com você !?

  • Gab E

    Art45°- Não haverá falta nem sansão disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

  •  A) no cumprimento de sanções disciplinares, admite-se o emprego de cela escura 

    art 45 § 2º É vedado o emprego de cela escura.

     

     B) na execução das penas privativas de liberdade, o poder disciplinar deverá ser exercido pelo agente penitenciário de maior hierarquia

    art 47 O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

     

     C) o condenado à pena restritiva de direitos não se sujeita à disciplina

    art 44 Parágrafo único. Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório

     

     D) como decorrência do cometimento de transgressões disciplinares, admite-se a aplicação de sanções coletivas

    art 45 § 3º São vedadas as sanções coletivas.

     

    E) não deve haver falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar

  • A questão tem como objetivo avaliar o conhecimento específico sobre a disciplina exigida aos internos, conforme a Lei de Execuções Penais (7.210/84). 

    opção A está errada porque é vedado o emprego de cela escura, visto que isto coloca em perigo a integridade física e moral do condenado, conforme o previsto no Artigo 45,§ 2º, da LEP.

    A opção B também está errada porque o poder disciplinar é exercido, na execução das penas privativas de liberdade, pelos agentes administrativos conforme as disposições regulamentares (Artigo 47, da LEP).

    opção C está equivocada visto que a pena restritiva de direitos se sujeita sim ao poder disciplinar, inclusive, ele será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado (Artigo 48, caput, LEP).

    opção D também está errada porque o nosso ordenamento jurídico veda a sanção coletiva, trata-se de uma vedação ao poder disciplinar, conforme Artigo 45,§ 3º, da LEP. Esse princípio decorre do preceito constitucional segundo o qual nenhuma pena passará da pessoa do delinquente (art. 5º, XLV, da CF).

    opção E está correta porque de acordo com a Lei de Execuções Penais, não haverá falta nem sanção sem expressa e prévia disposição legal ou regulamentar, atendendo-se aos princípios da legalidade e anterioridade (Artigo 45, caput, da LEP).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • A) no cumprimento de sanções disciplinares, admite-se o emprego de cela escura

    Errado. Art. 45. 2º É vedado o emprego de cela escura.

    B) na execução das penas privativas de liberdade, o poder disciplinar deverá ser exercido pelo agente penitenciário de maior hierarquia

    Errado. Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

    C) o condenado à pena restritiva de direitos não se sujeita à disciplina

    Errado. Art. 44. Parágrafo único. Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório.

    D) como decorrência do cometimento de transgressões disciplinares, admite-se a aplicação de sanções coletivas

    Errado. Art. 45. São vedadas as sanções coletivas.

    E) não deve haver falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar

    Correto. Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Art. 44. A disciplina consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autoridades e seus agentes e no desempenho do trabalho.

    Parágrafo único. Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório.

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    § 1° As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.

    § 2° É vedado o emprego de cela escura.

    § 3° São vedadas as sanções coletivas.

    Art. 46. O condenado ou denunciado, no início da execução da pena ou da prisão, será cientificado das normas disciplinares.

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    Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.

    § 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.

    § 2º É vedado o emprego de cela escura.

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    Art. 46. O condenado ou denunciado, no início da execução da pena ou da prisão, será cientificado das normas disciplinares.

    Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.

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