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Gabarito E. Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
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a) no cumprimento de sanções disciplinares, admite-se o emprego de cela escura
(art 45 § 2º É vedado o emprego de cela escura.)
b) na execução das penas privativas de liberdade, o poder disciplinar deverá ser exercido pelo agente penitenciário de maior hierarquia
( art 47 O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.)
c) o condenado à pena restritiva de direitos não se sujeita à disciplina
( art 44 Parágrafo único. Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório.)
d) como decorrência do cometimento de transgressões disciplinares, admite-se a aplicação de sanções coletivas
( art 45 § 3º São vedadas as sanções coletivas. )
e) gab
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Art. 44. A disciplina consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autoridades e seus agentes e no desempenho do trabalho.
Parágrafo único. Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório.
Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
§ 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.
§ 2º É vedado o emprego de cela escura.
§ 3º São vedadas as sanções coletivas.
Art. 46. O condenado ou denunciado, no início da execução da pena ou da prisão, será cientificado das normas disciplinares.
Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.
Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.
Parágrafo único. Nas faltas graves, a autoridade representará ao Juiz da execução para os fins dos artigos 118, inciso I, 125, 127, 181, §§ 1º, letra d, e 2º desta Lei.
"VERÁS QUE UM FILHO TEU NÃO FOGE A LUTA"
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A questão tem como objetivo avaliar o conhecimento específico sobre a disciplina exigida aos internos, conforme a Lei de Execuções Penais (7.210/84).
A opção A está errada porque é vedado o emprego de cela escura, visto que isto coloca em perigo a integridade física e moral do condenado, conforme o previsto no Artigo 45,§ 2º, da LEP.
A opção B também está errada porque o poder disciplinar é exercido, na execução das penas privativas de liberdade, pelos agentes administrativos conforme as disposições regulamentares (Artigo 47, da LEP).
A opção C está equivocada visto que a pena restritiva de direitos se sujeita sim ao poder disciplinar, inclusive, ele será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado (Artigo 48, caput, LEP).
A opção D também está errada porque o nosso ordenamento jurídico veda a sanção coletiva, trata-se de uma vedação ao poder disciplinar, conforme Artigo 45,§ 3º, da LEP. Esse princípio decorre do preceito constitucional segundo o qual nenhuma pena passará da pessoa do delinquente (art. 5º, XLV, da CF).
A opção E está correta porque de acordo com a Lei de Execuções Penais, não haverá falta nem sanção sem expressa e prévia disposição legal ou regulamentar, atendendo-se aos princípios da legalidade e anterioridade (Artigo 45, caput, da LEP).
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Gab E
Art45°- Não haverá falta nem sansão disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
a)no cumprimento de sanções disciplinares, admite-se o emprego de cela escura - ERRADA - Art 45°- §2°- É vedado o emprego de cela escura.
b)na execução das penas privativas de liberdade, o poder disciplinar deverá ser exercido pelo agente penitenciário de maior hierarquia - ERRADA - Art 47°- O Poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme disposições regulamentares.
c)o condenado à pena restritiva de direitos não se sujeita à disciplina - ERRADA - Art 44°- Parágrafo Único: Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório.
d)como decorrência do cometimento de transgressões disciplinares, admite-se a aplicação de sanções coletivas - ERRADA - Art45°- §3°- São vedadas as sansões coletivas.
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Questão Fácil 83%
Gabarito Letra E
A respeito da disciplina exigida dos internos, durante o cumprimento da prisão provisória ou definitiva, segundo o disposto na Lei de Execuções Penais, assinale a alternativa correta:
a) no cumprimento de sanções disciplinares, (admite-se) é vedado o emprego de cela escura ( Art 45°- §2° )
b) na execução das penas privativas de liberdade, o poder disciplinar deverá ser exercido (pelo agente penitenciário de maior hierarquia) pela autoridade administrativa conforme disposições regulamentares. ( Art 47° )
c) o condenado à pena restritiva de direitos (não) se sujeita à disciplina ( Art 44 )
d) como decorrência do cometimento de transgressões disciplinares, (admite-se a aplicação de) SÃO VEDADAS AS sanções coletivas ( Art 45°- §3°)
e) não deve haver falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar ( Art 45° )
Bendito seja o nome do SENHOR!
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GABARITO E
Da Disciplina
Art. 44. A disciplina consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autoridades e seus agentes e no desempenho do trabalho.
Parágrafo único. Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório.
Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
§ 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.
§ 2º É vedado o emprego de cela escura.
§ 3º São vedadas as sanções coletivas.
Art. 46. O condenado ou denunciado, no início da execução da pena ou da prisão, será cientificado das normas
disciplinares.
Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.
Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.
Parágrafo único. Nas faltas graves, a autoridade representará ao Juiz da execução para os fins dos artigos 118,
inciso I, 125, 127, 181, §§ 1º, letra d, e 2º desta Lei.
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Às vezes a coisa é simples: bastava saber que vige na lep o famigerado princípio da legalidade
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LETRA E.
a) Errada. no cumprimento de sanções disciplinares, admite-se o emprego de cela escura (art. 45, §2°, é vedado).
b) Errada. na execução das penas privativas de liberdade, o poder disciplinar deverá ser exercido pelo agente penitenciário de maior hierarquia (autoridade administrativa – art. 47).
c) Errada. o condenado à pena restritiva de direitos não se sujeita à disciplina (art. 44).
d) Errada. como decorrência do cometimento de transgressões disciplinares, admite-se a aplicação de sanções coletivas (art. 45, §3°, são vedadas).
e) Certa. não deve haver falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar (art. 45).
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça.
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Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
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Gab Letra E
Art45°- Não deve haver falta nem sansão disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
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Não haverá sanção disciplinar sem que haja antes previsão LEGAL ou REGULAMENTAR. Cumpre salientar que aqui é respeitado o Princípio da Legalidade.
Outras observações:
☆ É VEDADO
~ Emprego de cela escura
~ Sanções Coletivas ( deriva da Personalização da pena )
Além do mais, as sanções NÃO PODEM colocar em perigo a integridade física e moral do condenado ( Pensou na Tortura né? Rsrs pode não, Joselito sem noção )
Fontes: anotações das Aulas do Rogério Sanches
LETRA E
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Letra E.
E) Certa. Não deve haver falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
• Art 45°- Não haverá falta nem sansão disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
Questão comentada pelo Prof. Thiago Siffermann
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Gab E
Lei 7.210/84
Legalidade e Anterioridade
Art45°- Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
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Letra E
Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
§ 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.
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RESOLUÇÃO
Item A: errado. É vedado o emprego de cela escura.
Art. 45, § 2º É vedado o emprego de cela escura.
Item B: errado. O poder é exercido pela autoridade administrativa.
Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.
Item C: errado. O condenado à pena restritiva de direitos também se sujeita à disciplina.
Art. 44, Parágrafo único. Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório.
Item D: errado. Não podem ser aplicadas sanções coletivas.
Art. 45, § 3º São vedadas as sanções coletivas.
Item E: certo. Desdobramento do princípio da legalidade.
Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
Resposta: E.
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Gab E
Princípio da legalidade
Art 45°- Não haverá falta nem sansão disciplinar sem expressa previsão legal ou regulamentar.
Não há que se falar em:
Cela escura
Sansões coletivas
Poder disciplinar: Autoridade Administrativa ( Diretor do Estabelecimento).
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Gab: letra E
Sobre a letra B -> LEP,Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares
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Gab Letra E
Princípio da Legalidade:
Art 45°- Não haverá falta nem sansão disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
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Só para não zerar.
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Bom dia, boa tarde, boa noite, boa madrugada, não sei que horas você vai está no foco, só sei que vou mandar a real.
Pega o Bizú: Sei que vai vir dias que você vai chorar, gritar, ficar com dor de cabeça e se perguntar " o que estou fazendo com minha vida só trancado ?! " vai ser normal na caminha, logo, pense e reflita somos privilegiados em poder estudar DEUS esta de olho no seu esforço e vai proteger você para não desistir.No entanto, peço uma coisa; nunca seja arrogante e soberbo e nunca humilhe ninguém, ajude quem precisar e conte a todos que DEUS é um bom pai. Hoje foi meu dia de ficar triste, amanhar vai ser o seu, mas não desista. tome café, leia a bíblia e pense na gloria que Deus tem para te dá. Deus precisa de pessoas justas e honestas, posso contar com você !?
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Gab E
Art45°- Não haverá falta nem sansão disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
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A) no cumprimento de sanções disciplinares, admite-se o emprego de cela escura
art 45 § 2º É vedado o emprego de cela escura.
B) na execução das penas privativas de liberdade, o poder disciplinar deverá ser exercido pelo agente penitenciário de maior hierarquia
art 47 O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.
C) o condenado à pena restritiva de direitos não se sujeita à disciplina
art 44 Parágrafo único. Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório
D) como decorrência do cometimento de transgressões disciplinares, admite-se a aplicação de sanções coletivas
art 45 § 3º São vedadas as sanções coletivas.
E) não deve haver falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar
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A questão tem como objetivo avaliar o conhecimento específico sobre a disciplina exigida aos internos, conforme a Lei de Execuções Penais (7.210/84).
A opção A está errada porque é vedado o emprego de cela escura, visto que isto coloca em perigo a integridade física e moral do condenado, conforme o previsto no Artigo 45,§ 2º, da LEP.
A opção B também está errada porque o poder disciplinar é exercido, na execução das penas privativas de liberdade, pelos agentes administrativos conforme as disposições regulamentares (Artigo 47, da LEP).
A opção C está equivocada visto que a pena restritiva de direitos se sujeita sim ao poder disciplinar, inclusive, ele será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado (Artigo 48, caput, LEP).
A opção D também está errada porque o nosso ordenamento jurídico veda a sanção coletiva, trata-se de uma vedação ao poder disciplinar, conforme Artigo 45,§ 3º, da LEP. Esse princípio decorre do preceito constitucional segundo o qual nenhuma pena passará da pessoa do delinquente (art. 5º, XLV, da CF).
A opção E está correta porque de acordo com a Lei de Execuções Penais, não haverá falta nem sanção sem expressa e prévia disposição legal ou regulamentar, atendendo-se aos princípios da legalidade e anterioridade (Artigo 45, caput, da LEP).
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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A) no cumprimento de sanções disciplinares, admite-se o emprego de cela escura
Errado. Art. 45. 2º É vedado o emprego de cela escura.
B) na execução das penas privativas de liberdade, o poder disciplinar deverá ser exercido pelo agente penitenciário de maior hierarquia
Errado. Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.
C) o condenado à pena restritiva de direitos não se sujeita à disciplina
Errado. Art. 44. Parágrafo único. Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório.
D) como decorrência do cometimento de transgressões disciplinares, admite-se a aplicação de sanções coletivas
Errado. Art. 45. 3º São vedadas as sanções coletivas.
E) não deve haver falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar
Correto. Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
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Minha contribuição.
LEP
Art. 44. A disciplina consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autoridades e seus agentes e no desempenho do trabalho.
Parágrafo único. Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório.
Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
§ 1° As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.
§ 2° É vedado o emprego de cela escura.
§ 3° São vedadas as sanções coletivas.
Art. 46. O condenado ou denunciado, no início da execução da pena ou da prisão, será cientificado das normas disciplinares.
Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.
Art. 48. Na execução das penas restritivas de direitos, o poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que estiver sujeito o condenado.
Parágrafo único. Nas faltas graves, a autoridade representará ao Juiz da execução para os fins dos artigos 118, inciso I, 125, 127, 181, §§ 1°, letra d, e 2° desta Lei.
Abraço!!!
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
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→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.
Fiz esse procedimento em julho e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Conforme a LEP.
Art. 44. A disciplina consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações das autoridades e seus agentes e no desempenho do trabalho.
Parágrafo único. Estão sujeitos à disciplina o condenado à pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos e o preso provisório.
Art. 45. Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar.
§ 1º As sanções não poderão colocar em perigo a integridade física e moral do condenado.
§ 2º É vedado o emprego de cela escura.
§ 3º São vedadas as sanções coletivas.
Art. 46. O condenado ou denunciado, no início da execução da pena ou da prisão, será cientificado das normas disciplinares.
Art. 47. O poder disciplinar, na execução da pena privativa de liberdade, será exercido pela autoridade administrativa conforme as disposições regulamentares.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!