SóProvas


ID
2843437
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta. No crime de tortura, a pena aumenta de um sexto até um terço se o crime é cometido:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. 

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público; GABARITO ''C''

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • A- ERRADA, contra pessoa maior de 50 (cinquenta) anos. É causa de aumento a pessoa maior de 60 (sessenta), anos de idade. artigo 1º § 4º da lei 9455/97.


    ERRADA, mediante rapto. A lei fala que há aumento de um sexto até um terço, quando o crime é cometido mediante sequestro e não raptado. artigo 1º § 4º da lei 9455/97.


    CERTA, por agente público. De acordo com o artigo 1º § 4º. Importante é não esquecer que há a causa de aumento de um sexto até um terço, quando o crime é cometido POR agente público e não CONTRA agente público.



  • SEQUESTRO!

  • CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.

    +60 anos - Se é cometido por pessoas idosas.

    Deficiente - Se é cometido por deficientes.

    Gravida - Se é cometido por grávidas.

    ACRI - Adolescente/CRIança.

    Aumentra - 1/6 a 1/3.


    CAUSAS DE QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.


    Bons estudos e não desista!


  • Só corrigindo o último comentário pra não confundir a galera

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.

    +60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.

    Deficiente - Se é cometido EM deficientes.

    Gravida - Se é cometido EM grávidas.

    ACRI - Adolescente/CRIança.

    Aumentra - 1/6 a 1/3.

     

    CAUSAS DE QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

  • A questão requer conhecimento específico sobre a Lei 9455/97, lei que define os crimes de tortura.

    Opção A  erra quando se refere a idade, não é 50 (cinquenta) anos e sim pessoa maior de 60 anos, como prevê o Artigo primeiro,parágrafo quarto, inciso dois, da Lei 9455/97.

    Opção B está errada porque não existe aumento de pena para o crime de tortura no caso de rapto e sim de sequestro, como diz o Artigo primeiro, parágrafo quarto, inciso terceiro, da Lei 9455/97.

    Opção D se refere ao aumento de pena para o caso do crime ser cometido mediante extensão, mais uma vez errado, visto que o aumento de pena incide somente quando o crime de tortura é praticado mediante sequestro, conforme o Artigo citado na opção anterior.

    Opção E também está equivocada porque a violência e a grave ameaça são elementos que constituem o crime de tortura, logo não poderiam ser utilizadas como aumento de pena (Artigo 1º, I, da Lei 9455/97).

    Opção C está correta pois segundo a Lei 9455/97, Artigo primeiro, parágrafo quarto, inciso primeiro, é causa de aumento de pena, de um sexto até um terço, se a tortura é praticada por agente público.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
  • Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - cometido por agente público; (nos casos em que a condição é elementar do crime, não pode ser aplicada está agravante). Ex tortura de agente penitenciário contra preso).


    II - cometido contra criança (menor de 12 anos), gestante, deficiente, adolescente (maior de 12 e menor de 18) ou maior de 60 anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.



  • GABARITO C

    PMGO

  • Causa de aumento de pena
    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
    I – se o crime é cometido por agente público;
    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60
    (sessenta) anos;
    III – se o crime é cometido mediante sequestro.

  • Boa tarde!

    AUMENTO DE PENA 

    DICA GAS

    >Deficiente

    >Idoso(+60)

    >Criança

    >Adolescente

    >Gestante

    >Agente público

    >Sequestro

    Força,guerreiro!

  • Gab C

     

    Lei 9455/97

     

    Causas de aumento de pena:

     

    Art2°- §4°- Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

     

    I- Se o crime é cometido por agente público

    II- Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos

    III- Se o crime é cometido mediante sequestro. 

  • Rapto, não é sequestro.

  • Lei n° 9.455/1997. aumento de pena para o crime de tortura.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II–se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência,

    adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

  • Aumento de Pena? Agente público contra: criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.

  • Dica: Agente PICA G

    Portador de deficiência

    Idosos

    Criança

    Adolecente

     

    Gestante

     

  • Para enriquecer o conhecimento, vale lembra a existência do entendimento que tal causa de aumento não será aplicada quando configurado o tipo penal instituído no §2º do Art. 1º (Tortura por Omissão Própria - aquele que não apura a tortura quando deveria)

  • Uma observação IMPORTANTE e peço que me corrijam por favor, caso esteja errado, mas se for cometido POR agente público, devemos ficar ATENTOS se este não estará amparado pelo art.13 do CP(excludente de ilicitude).

  • Alexandre, você se equivocou demais. Excludentes de ilicitude nada tem a ver com tortura. NADA!!

    Primeiro que qualquer pessoa pode estar amparada pelas excludentes, não só funcionários públicos.

    Segundo, no caso das excludentes, responde-se pelo excesso.

    Por fim, e não menos importante, a tipificação das excludentes não se confundem com o rol taxativo do crime de tortura.

  • Gabarito: C

    AUMENTA-SE a pena de 1/6 (um sexto) até 1/3 (um terço):

    - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • Qual a diferença entre rapto e sequestro?

  • TORTURA MAJORADA

    BIZU DO COREANO:

    "O AGENTE PÚBLICO SEQUESTRA A CRIANÇA DO G.A.D.I.60"

    AGENTE PÚBLICO

    SEQUESTRO

    CRIANÇA

    GESTANTE

    ADOLESCENTE

    DEFICIENTE(FÍSICO/MENTAL)

    IDOSO MAIOR DE 60 ANOS

  • Germano, qual o intuito do seu comentário?
  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro. 

  • Gabarito: C

    Aumenta-se a pena de um sexto até um terço.

    → Se o crime é cometido por agente público.

    → Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.

    → Se o crime é cometido mediante sequestro.

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

    A questão requer conhecimento específico sobre a Lei 9455/97, lei que define os crimes de tortura.

    Opção A  erra quando se refere a idade, não é 50 (cinquenta) anos e sim pessoa maior de 60 anos, como prevê o Artigo primeiro,parágrafo quarto, inciso dois, da Lei 9455/97.

    Opção B está errada porque não existe aumento de pena para o crime de tortura no caso de rapto e sim de sequestro, como diz o Artigo primeiro, parágrafo quarto, inciso terceiro, da Lei 9455/97.

    Opção D se refere ao aumento de pena para o caso do crime ser cometido mediante extensão, mais uma vez errado, visto que o aumento de pena incide somente quando o crime de tortura é praticado mediante sequestro, conforme o Artigo citado na opção anterior.

    Opção E também está equivocada porque a violência e a grave ameaça são elementos que constituem o crime de tortura, logo não poderiam ser utilizadas como aumento de pena (Artigo 1º, I, da Lei 9455/97).

    Opção C está correta pois segundo a Lei 9455/97, Artigo primeiro, parágrafo quarto, inciso primeiro, é causa de aumento de pena, de um sexto até um terço, se a tortura é praticada por agente público.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • GABARITO: C

    Art. 1º

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    Lei 9.455/1997

  • GABARITO C

    AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.

    +60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.

    Deficiente - Se é cometido EM deficientes.

    Gravida - Se é cometido EM grávidas.

    Adolescente/Criança.

    Aumentra - 1/6 a 1/3. 

  • Minha contribuição.

    Lei N° 9.455/1997 (Define os crimes de tortura e dá outras providências)

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    Abraço!!!

  • GABARITO C

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    cometido por agente público;

    cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    cometido mediante sequestro.

  •  corrigindo o último comentário pra não confundir a galera

    CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.

    Agente Público - Se é cometido por agente público.

    Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.

    +60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.

    Deficiente - Se é cometido EM deficientes.

    Gravida - Se é cometido EM grávidas.

    ACRI - Adolescente/CRIança.

    Aumentra - 1/6 a 1/3.

     

    CAUSAS DE QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

    "Na dificuldade surge a oportunidade"

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II ? se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    gb c

    pmgo

  • AUMENTO DE PENA 

    DICA GAS

    >Deficiente

    >Idoso(+60)

    >Criança

    >Adolescente

    >Gestante

    >Agente público

    >Sequestro

    Forçam,guerreiro!

  • - AUMENTO DE PENA: de 1/6 a 1/3DICA GAS”

    Deficiente

    Idoso(+60)

    Criança

    Adolescente

    Gestante

    Agente público

    Sequestro

    - CAUSAS DE QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA: 

    Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.

    Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.

  • GENTE, não é se cometido POR grávida, POR deficiente, POR idoso, POR criança/adolescente não. É se esse nicho FOR VÍTIMA, não AUTOR.

    Aumento de pena de 1/6-1/3 :

    Meio de execução: Mediante Sequestro

    Qualificação do autor: Por agente público

    Qualificação de vítima : Em desfavor de Gestante, Portador de Deficiência, Idoso, Criança e Adolescente.

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

  • O que pega é a letra B. Sequestro e rapto são diferentes.

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    dica:

    se fuder no pelo

    engravida

    d = deficiente

    i = idoso

    c = criança

    a = adolescente

    se = mediante sequestro

    fu = funcionário publico

    engravida = gestante

    #Alfacon Rafael Medeiros

  • Escrevam em seus cadernos não encham a questão com comentários repetitivos !!!!

  • Letra C

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • Dentre as alternativas apresentadas, a única que constitui, no crime de tortura, causa de aumento de 1/6 a 1/3 é a ‘c’, quando o crime é cometido por agente público:

    Art. 1º (...) § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    Resposta: C

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    Letra C

  • AUMENTA DE 1/6 A 1/3 SE COMETIDO POR:

    AGENTE PÚBLICO

    MAIOR DE 60

    GESTANTE

    SEQUESTRO

    CRIANÇA OU ADOLECENTE

    PCD

  • AUMENTA DE 1/6 A 1/3 SE COMETIDO POR:

    AGENTE PÚBLICO

    MAIOR DE 60

    GESTANTE

    SEQUESTRO

    CRIANÇA OU ADOLECENTE

    PCD

  • GABARITO C

    RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS !

    PMBA 2020

  • (Lei 9455/97) Art.1°,§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    Bizu Feroz: O agente público sequestrou a criança do G.A.D.I

    Gestante

    Adolescente

    Deficiente físico ou mental

    Idosos

    Avante, Guerreiros!!!

  • Gab. Art. 1, parágrafo 4, Lei. 9.455 de 1997.

  • gaba C

    COM ISSO AQUI TU RESPONDE BOA PARTE DAS QUESTÕES

    PENAS:

    SEGUNDO A LEI: INICIAL FECHADO ($7 art 1)

    SEGUNDO STJ: INICIAL FECHADO

    SEGUNDO STF: NÃO PODE IMPUTAR INICIAL FECHADO

    HAVERÁ AUMENTO DE 1/6 ATÉ 1/3

    PERDA DO CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA OU EMPREGO PÚBLICO PELO DOBRO DA PENA APLICADA

    OMISSÃO DE QUEM DEVERIA EVITAR OU APURAR

    -> PENA DE DET. 1 A 4 ANOS

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO SÃO AUTOMÁTICOS

    O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça, anisita e indulto. É crime equiparado a hediondo. Se cometido po agente público acarreta a perda automática do cargo e a inablitação para exercer qualquer função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    PERTENCEREMOS o/

    "A procrastinação é como um cartão de crédito. Uma delícia! O problema é quando vem a conta"

  • Macete bom

    O agente sequestrou a idosa de 60 anos, gestante e  com deficiência no Acri. AdolescenteCRIança.

  • § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;            '

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    Letra C

  • Não confundir qualificadoras com causas de aumento de pena.

    Qualificadoras: lesão corporal grave/gravíssima ou morte

    §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    Causas de aumento de pena:

    §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público;

    II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

  • LEI DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: 

    Finalidades específicas ou dolo específico

    TORTURA PROVA

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    TORTURA CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    TORTURA DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa 

    Cuidado!! Não envolve discriminação sexual

    TORTURA CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA PELA TORTURA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    TORTURA OMISSIVA OU IMPRÓPRIA 

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Cuidado!!Muito cobrado o preceito secundário

    Não é equiparado a hediondo

    QUALIFICADORAS

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    Pena máxima prevista na lei de tortura

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos        

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

    EFEITOS DA CONDENAÇAO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. 

    São efeitos automáticos

    Vedações

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmo tratamentos dos crimes hediondos

    Regime inicialmente fechado

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos

    EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra:

     a) criança

     b) gestante

     c) portador de deficiência

     d) adolescente

     e) Maior de 60 anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • BIZU

    DICA - GAS

    D - Deficiente Fisico

    I - Idoso

    C - Criança

    A - Adolecente

    G - Gestante

    A - Por Agente publico

    S - Mediante a Sequestro

  • Art. 1°

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • "Quando o AGENTE SEQUESTRA o VELHO de 60 DEFICIENTE e a GRÁVIDA no ACRI, a pena AUMENTA!" 

    AGENTE --> se o crime é cometido por AGENTE PÚBLICO

    SEQUESTRA --- se o crime é cometido mediante SEQUESTRO

    VELHO de 60 --> se o crime é cometido contra MAIOR DE 60 ANOS

    DEFICIENTE ---> se o crime é cometido contra PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

    GRÁVIDA --> se o crime é cometido contra GESTANTE

    ACRI --> contra Adolescente e CRIança

    AUMENTA-->  Aumenta-se a pena de  UM SEXTO ATÉ UM TERÇO

    colega do qc

  • gab c

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos        

    III - se o crime é cometido mediante sequestro

  • Aumenta também contra:

    • Criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.
    • Mediante SEQUESTRO.
  • A questão requer conhecimento específico sobre a Lei 9455/97, lei que define os crimes de tortura.

    Opção A  erra quando se refere a idade, não é 50 (cinquenta) anos e sim pessoa maior de 60 anos, como prevê o Artigo primeiro,parágrafo quarto, inciso dois, da Lei 9455/97.

    Opção B está errada porque não existe aumento de pena para o crime de tortura no caso de rapto e sim de sequestro, como diz o Artigo primeiro, parágrafo quarto, inciso terceiro, da Lei 9455/97.

    Opção D se refere ao aumento de pena para o caso do crime ser cometido mediante extensão, mais uma vez errado, visto que o aumento de pena incide somente quando o crime de tortura é praticado mediante sequestro, conforme o Artigo citado na opção anterior.

    Opção E também está equivocada porque a violência e a grave ameaça são elementos que constituem o crime de tortura, logo não poderiam ser utilizadas como aumento de pena (Artigo 1º, I, da Lei 9455/97).

    Opção C está correta pois segundo a Lei 9455/97, Artigo primeiro, parágrafo quarto, inciso primeiro, é causa de aumento de pena, de um sexto até um terço, se a tortura é praticada por agente público.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • OII COLEGAS!!!

    Passando pra falar com quem esta focando na Policia Penal de Minas Gerais e quer simulados para ajudar na preparação, estou fazendo os simulados da Turma Espartana e estão me ajudando demais, apenas as questões sem um contexto de prova limitam o aprendizado, gerenciamento de tempo, controle de foco, estratégia de prova e é isso que os simulados oferecem, são 15 simulados voltados pra PPMG. Para quem tiver interesse acesse o site abaixo.

    Link do Site: https://go.hotmart.com/V60340802G

  • Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3 (marjorada): 

    DICAGAS 

    eficiente

    doso

    riança

    dolescente

    estante

    gente publico (cometido por) 

    equestro

  • GABARITO - C

    Art 1º - § 4º Aumenta-se a pena de UM SEXTO ATÉ UM TERÇO 1/6 A 1/3:

    I - se o crime é cometido POR agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

  • #ppmg

    Em 13/11/21 às 09:40, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 06/04/21 às 21:58, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 06/03/21 às 09:23, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 20/02/21 às 05:57, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 19/02/21 às 18:16, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 06/12/20 às 06:17, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • PPMG 2022

  • Na tortura vc leva um sexto e reza um terço.

    DICAGAS

    Deficiente

    Idoso = +60 anos

    Criança

    Adolescente

    Gestante

     Agente público