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Gabarito C.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
-
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público; GABARITO ''C''
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
-
A- ERRADA, contra pessoa maior de 50 (cinquenta) anos. É causa de aumento a pessoa maior de 60 (sessenta), anos de idade. artigo 1º § 4º da lei 9455/97.
ERRADA, mediante rapto. A lei fala que há aumento de um sexto até um terço, quando o crime é cometido mediante sequestro e não raptado. artigo 1º § 4º da lei 9455/97.
CERTA, por agente público. De acordo com o artigo 1º § 4º. Importante é não esquecer que há a causa de aumento de um sexto até um terço, quando o crime é cometido POR agente público e não CONTRA agente público.
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SEQUESTRO!
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CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.
Agente Público - Se é cometido por agente público.
Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.
+60 anos - Se é cometido por pessoas idosas.
Deficiente - Se é cometido por deficientes.
Gravida - Se é cometido por grávidas.
ACRI - Adolescente/CRIança.
Aumentra - 1/6 a 1/3.
CAUSAS DE QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.
Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.
Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.
Bons estudos e não desista!
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Só corrigindo o último comentário pra não confundir a galera
CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.
Agente Público - Se é cometido por agente público.
Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.
+60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.
Deficiente - Se é cometido EM deficientes.
Gravida - Se é cometido EM grávidas.
ACRI - Adolescente/CRIança.
Aumentra - 1/6 a 1/3.
CAUSAS DE QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.
Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.
Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.
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A questão requer conhecimento específico sobre a Lei 9455/97, lei que define os crimes de tortura.
Opção A erra quando se refere a idade, não é 50 (cinquenta) anos e sim pessoa maior de 60 anos, como prevê o Artigo primeiro,parágrafo quarto, inciso dois, da Lei 9455/97.
Opção B está errada porque não existe aumento de pena para o crime de tortura no caso de rapto e sim de sequestro, como diz o Artigo primeiro, parágrafo quarto, inciso terceiro, da Lei 9455/97.
Opção D se refere ao aumento de pena para o caso do crime ser cometido mediante extensão, mais uma vez errado, visto que o aumento de pena incide somente quando o crime de tortura é praticado mediante sequestro, conforme o Artigo citado na opção anterior.
Opção E também está equivocada porque a violência e a grave ameaça são elementos que constituem o crime de tortura, logo não poderiam ser utilizadas como aumento de pena (Artigo 1º, I, da Lei 9455/97).
Opção C está correta pois segundo a Lei 9455/97, Artigo primeiro, parágrafo quarto, inciso primeiro, é causa de aumento de pena, de um sexto até um terço, se a tortura é praticada por agente público.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - cometido por agente público; (nos casos em que a condição é elementar do crime, não pode ser aplicada está agravante). Ex tortura de agente penitenciário contra preso).
II - cometido contra criança (menor de 12 anos), gestante, deficiente, adolescente (maior de 12 e menor de 18) ou maior de 60 anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
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GABARITO C
PMGO
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Causa de aumento de pena
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I – se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60
(sessenta) anos;
III – se o crime é cometido mediante sequestro.
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Boa tarde!
AUMENTO DE PENA
DICA GAS
>Deficiente
>Idoso(+60)
>Criança
>Adolescente
>Gestante
>Agente público
>Sequestro
Força,guerreiro!
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Gab C
Lei 9455/97
Causas de aumento de pena:
Art2°- §4°- Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I- Se o crime é cometido por agente público
II- Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III- Se o crime é cometido mediante sequestro.
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Rapto, não é sequestro.
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Lei n° 9.455/1997. aumento de pena para o crime de tortura.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II–se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência,
adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro
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Aumento de Pena? Agente público contra: criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.
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Dica: Agente PICA G
Portador de deficiência
Idosos
Criança
Adolecente
Gestante
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Para enriquecer o conhecimento, vale lembra a existência do entendimento que tal causa de aumento não será aplicada quando configurado o tipo penal instituído no §2º do Art. 1º (Tortura por Omissão Própria - aquele que não apura a tortura quando deveria)
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Uma observação IMPORTANTE e peço que me corrijam por favor, caso esteja errado, mas se for cometido POR agente público, devemos ficar ATENTOS se este não estará amparado pelo art.13 do CP(excludente de ilicitude).
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Alexandre, você se equivocou demais. Excludentes de ilicitude nada tem a ver com tortura. NADA!!
Primeiro que qualquer pessoa pode estar amparada pelas excludentes, não só funcionários públicos.
Segundo, no caso das excludentes, responde-se pelo excesso.
Por fim, e não menos importante, a tipificação das excludentes não se confundem com o rol taxativo do crime de tortura.
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Gabarito: C
AUMENTA-SE a pena de 1/6 (um sexto) até 1/3 (um terço):
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
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Qual a diferença entre rapto e sequestro?
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TORTURA MAJORADA
BIZU DO COREANO:
"O AGENTE PÚBLICO SEQUESTRA A CRIANÇA DO G.A.D.I.60"
AGENTE PÚBLICO
SEQUESTRO
CRIANÇA
GESTANTE
ADOLESCENTE
DEFICIENTE(FÍSICO/MENTAL)
IDOSO MAIOR DE 60 ANOS
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Germano, qual o intuito do seu comentário?
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§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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Gabarito: C
Aumenta-se a pena de um sexto até um terço.
→ Se o crime é cometido por agente público.
→ Se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.
→ Se o crime é cometido mediante sequestro.
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Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:
A questão requer conhecimento específico sobre a Lei 9455/97, lei que define os crimes de tortura.
Opção A erra quando se refere a idade, não é 50 (cinquenta) anos e sim pessoa maior de 60 anos, como prevê o Artigo primeiro,parágrafo quarto, inciso dois, da Lei 9455/97.
Opção B está errada porque não existe aumento de pena para o crime de tortura no caso de rapto e sim de sequestro, como diz o Artigo primeiro, parágrafo quarto, inciso terceiro, da Lei 9455/97.
Opção D se refere ao aumento de pena para o caso do crime ser cometido mediante extensão, mais uma vez errado, visto que o aumento de pena incide somente quando o crime de tortura é praticado mediante sequestro, conforme o Artigo citado na opção anterior.
Opção E também está equivocada porque a violência e a grave ameaça são elementos que constituem o crime de tortura, logo não poderiam ser utilizadas como aumento de pena (Artigo 1º, I, da Lei 9455/97).
Opção C está correta pois segundo a Lei 9455/97, Artigo primeiro, parágrafo quarto, inciso primeiro, é causa de aumento de pena, de um sexto até um terço, se a tortura é praticada por agente público.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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GABARITO: C
Art. 1º
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
Lei 9.455/1997
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GABARITO C
AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.
Agente Público - Se é cometido por agente público.
Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.
+60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.
Deficiente - Se é cometido EM deficientes.
Gravida - Se é cometido EM grávidas.
Adolescente/Criança.
Aumentra - 1/6 a 1/3.
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Minha contribuição.
Lei N° 9.455/1997 (Define os crimes de tortura e dá outras providências)
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
Abraço!!!
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GABARITO C
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
cometido por agente público;
cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
cometido mediante sequestro.
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corrigindo o último comentário pra não confundir a galera
CAUSAS DE AUMENTO DE PENA NA LEI DE TORTURA.
Agente Público - Se é cometido por agente público.
Sequestro - Se é cometido mediante sequestro.
+60 anos - Se é cometido EM pessoas idosas.
Deficiente - Se é cometido EM deficientes.
Gravida - Se é cometido EM grávidas.
ACRI - Adolescente/CRIança.
Aumentra - 1/6 a 1/3.
CAUSAS DE QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA.
Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.
Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.
"Na dificuldade surge a oportunidade"
-
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II ? se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
gb c
pmgo
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AUMENTO DE PENA
DICA GAS
>Deficiente
>Idoso(+60)
>Criança
>Adolescente
>Gestante
>Agente público
>Sequestro
Forçam,guerreiro!
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- AUMENTO DE PENA: de 1/6 a 1/3 “DICA GAS”
Deficiente
Idoso(+60)
Criança
Adolescente
Gestante
Agente público
Sequestro
- CAUSAS DE QUALIFICADORAS NA LEI DE TORTURA:
Lesão corporal Grave ou Gravíssima - Reclusão de 4 a 10 anos.
Morte - Reclusão de 8 a 16 anos.
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GENTE, não é se cometido POR grávida, POR deficiente, POR idoso, POR criança/adolescente não. É se esse nicho FOR VÍTIMA, não AUTOR.
Aumento de pena de 1/6-1/3 :
Meio de execução: Mediante Sequestro
Qualificação do autor: Por agente público
Qualificação de vítima : Em desfavor de Gestante, Portador de Deficiência, Idoso, Criança e Adolescente.
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§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
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O que pega é a letra B. Sequestro e rapto são diferentes.
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§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
dica:
se fuder no pelo
engravida
d = deficiente
i = idoso
c = criança
a = adolescente
se = mediante sequestro
fu = funcionário publico
engravida = gestante
#Alfacon Rafael Medeiros
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Escrevam em seus cadernos não encham a questão com comentários repetitivos !!!!
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Letra C
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
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Dentre as alternativas apresentadas, a única que constitui, no crime de tortura, causa de aumento de 1/6 a 1/3 é a ‘c’, quando o crime é cometido por agente público:
Art. 1º (...) § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
Resposta: C
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LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Art. 1º § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
Letra C
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AUMENTA DE 1/6 A 1/3 SE COMETIDO POR:
AGENTE PÚBLICO
MAIOR DE 60
GESTANTE
SEQUESTRO
CRIANÇA OU ADOLECENTE
PCD
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AUMENTA DE 1/6 A 1/3 SE COMETIDO POR:
AGENTE PÚBLICO
MAIOR DE 60
GESTANTE
SEQUESTRO
CRIANÇA OU ADOLECENTE
PCD
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GABARITO C
RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS !
PMBA 2020
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(Lei 9455/97) Art.1°,§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
Bizu Feroz: O agente público sequestrou a criança do G.A.D.I
Gestante
Adolescente
Deficiente físico ou mental
Idosos
Avante, Guerreiros!!!
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Gab. Art. 1, parágrafo 4, Lei. 9.455 de 1997.
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gaba C
COM ISSO AQUI TU RESPONDE BOA PARTE DAS QUESTÕES
PENAS:
SEGUNDO A LEI: INICIAL FECHADO ($7 art 1)
SEGUNDO STJ: INICIAL FECHADO
SEGUNDO STF: NÃO PODE IMPUTAR INICIAL FECHADO
HAVERÁ AUMENTO DE 1/6 ATÉ 1/3
PERDA DO CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA OU EMPREGO PÚBLICO PELO DOBRO DA PENA APLICADA
OMISSÃO DE QUEM DEVERIA EVITAR OU APURAR
-> PENA DE DET. 1 A 4 ANOS
EFEITOS DA CONDENAÇÃO SÃO AUTOMÁTICOS
O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça, anisita e indulto. É crime equiparado a hediondo. Se cometido po agente público acarreta a perda automática do cargo e a inablitação para exercer qualquer função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada.
PERTENCEREMOS o/
"A procrastinação é como um cartão de crédito. Uma delícia! O problema é quando vem a conta"
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Macete bom
O agente sequestrou a idosa de 60 anos, gestante e com deficiência no Acri. AdolescenteCRIança.
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§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; '
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Letra C
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Não confundir qualificadoras com causas de aumento de pena.
Qualificadoras: lesão corporal grave/gravíssima ou morte
§3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
Causas de aumento de pena:
§4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I – Se o crime é cometido por agente público;
II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;
III – Se o crime é cometido mediante sequestro;
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LEI DE TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
Finalidades específicas ou dolo específico
TORTURA PROVA
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
TORTURA CRIME
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
TORTURA DISCRIMINAÇÃO
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Cuidado!! Não envolve discriminação sexual
TORTURA CASTIGO
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
TORTURA PELA TORTURA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
TORTURA OMISSIVA OU IMPRÓPRIA
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Cuidado!!Muito cobrado o preceito secundário
Não é equiparado a hediondo
QUALIFICADORAS
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
Pena máxima prevista na lei de tortura
MAJORANTES
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
EFEITOS DA CONDENAÇAO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
São efeitos automáticos
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmo tratamentos dos crimes hediondos
Regime inicialmente fechado
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos
EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra:
a) criança
b) gestante
c) portador de deficiência
d) adolescente
e) Maior de 60 anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
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BIZU
DICA - GAS
D - Deficiente Fisico
I - Idoso
C - Criança
A - Adolecente
G - Gestante
A - Por Agente publico
S - Mediante a Sequestro
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Art. 1°
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
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"Quando o AGENTE SEQUESTRA o VELHO de 60 DEFICIENTE e a GRÁVIDA no ACRI, a pena AUMENTA!"
AGENTE --> se o crime é cometido por AGENTE PÚBLICO
SEQUESTRA --- se o crime é cometido mediante SEQUESTRO
VELHO de 60 --> se o crime é cometido contra MAIOR DE 60 ANOS
DEFICIENTE ---> se o crime é cometido contra PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
GRÁVIDA --> se o crime é cometido contra GESTANTE
ACRI --> contra Adolescente e CRIança
AUMENTA--> Aumenta-se a pena de UM SEXTO ATÉ UM TERÇO
colega do qc
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gab c
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
-
Aumenta também contra:
- Criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.
- Mediante SEQUESTRO.
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A questão requer conhecimento específico sobre a Lei 9455/97, lei que define os crimes de tortura.
Opção A erra quando se refere a idade, não é 50 (cinquenta) anos e sim pessoa maior de 60 anos, como prevê o Artigo primeiro,parágrafo quarto, inciso dois, da Lei 9455/97.
Opção B está errada porque não existe aumento de pena para o crime de tortura no caso de rapto e sim de sequestro, como diz o Artigo primeiro, parágrafo quarto, inciso terceiro, da Lei 9455/97.
Opção D se refere ao aumento de pena para o caso do crime ser cometido mediante extensão, mais uma vez errado, visto que o aumento de pena incide somente quando o crime de tortura é praticado mediante sequestro, conforme o Artigo citado na opção anterior.
Opção E também está equivocada porque a violência e a grave ameaça são elementos que constituem o crime de tortura, logo não poderiam ser utilizadas como aumento de pena (Artigo 1º, I, da Lei 9455/97).
Opção C está correta pois segundo a Lei 9455/97, Artigo primeiro, parágrafo quarto, inciso primeiro, é causa de aumento de pena, de um sexto até um terço, se a tortura é praticada por agente público.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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OII COLEGAS!!!
Passando pra falar com quem esta focando na Policia Penal de Minas Gerais e quer simulados para ajudar na preparação, estou fazendo os simulados da Turma Espartana e estão me ajudando demais, apenas as questões sem um contexto de prova limitam o aprendizado, gerenciamento de tempo, controle de foco, estratégia de prova e é isso que os simulados oferecem, são 15 simulados voltados pra PPMG. Para quem tiver interesse acesse o site abaixo.
Link do Site: https://go.hotmart.com/V60340802G
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Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3 (marjorada):
DICAGAS
D eficiente
I doso
C riança
A dolescente
G estante
A gente publico (cometido por)
S equestro
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GABARITO - C
Art 1º - § 4º Aumenta-se a pena de UM SEXTO ATÉ UM TERÇO 1/6 A 1/3:
I - se o crime é cometido POR agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
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#ppmg
Em 13/11/21 às 09:40, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 06/04/21 às 21:58, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 06/03/21 às 09:23, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 20/02/21 às 05:57, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 19/02/21 às 18:16, você respondeu a opção C.
Você acertou!Em 06/12/20 às 06:17, você respondeu a opção C.
Você acertou!
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PPMG 2022
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Na tortura vc leva um sexto e reza um terço.
DICAGAS
Deficiente
Idoso = +60 anos
Criança
Adolescente
Gestante
Agente público