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Gabarito D.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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GABARITO D
O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça, anisita e indulto. É crime equiparado a hediondo. Se cometido po agente público acarreta a perda automática do cargo e a inablitação para exercer qualquer função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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A- ERRADA, o crime de tortura é afiançável. A tortura é Inafiançável. A tortura não é crime hediondo, pois não figura no rol do artigo 1º da Lei 8072/90, mas apenas uma equiparada ou assemelhada a hediondo, em razão disso submete-se a regras especificas, próprias dos crimes hediondos.
B- ERRADA, o crime de tortura é suscetível de anistia. A tortura é insuscetível de anistia.
C- ERRADA, a condenação deve acarretar a perda do cargo público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada. A perda do cargo é chamado de efeitos da condenação e acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada, conforme a Lei 9455/95, artigo 1º § 5º.
D- CERTA, constitui crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental, como forma de aplicar castigo pessoal. Esta é uma modalidade de TORTURA CASTIGO.
E- ERRADO, o crime de tortura é suscetível de graça. É insuscetivel de graça
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GABARITO D
Espécies de Tortura:
a. Art. 1°, I, a) – tortura probatória ou confissão: o agente tem o fim de obter informação, declaração ou confissão;
b. Art. 1°, I, b) – tortura crime: o agente tem o fim de fazer com que a vítima pratique crime (não contravenção). No caso do fim seja a pratica de contravenção penal, estar-se-á diante de outro tipo penal, a depender do caso concreto, como por exemplo – lesão corporal, constrangimento ilegal e outros;
c. Art. 1°, I, c) – tortura discriminação ou racismo: o agente usa da discriminação religiosa ou racial como motivo para a pratica do crime;
d. Art. 1°, II – tortura castigo: a violência ou grave ameaça e usada como meio de castigar a vítima;
e. Art. 1°, § 1º – tortura de preso ou pessoa sujeita a medida de segurança: nesta modalidade, o sujeito ativo é aquela pessoa que tem a custódia do preso ou pessoa sujeita a medida de segurança, por exemplo, um carcereiro, um médico que tenha sob custódia do inimputável submetido a medida de segurança
f. Art. 1°, § 2º – tortura omissão ou imprópria: quando o agente não evita ou deixa de apurar a pratica de tortura;
OBS – a tortura imprópria, embora presente na lei dos crimes de tortura, trata-se de modalidade especial de prevaricação. Com isso, não será tida como equiparada aos crimes hediondos e, segundo jurisprudência e doutrina, não haverá perda automática do cargo, emprego ou função pública do art. 1° § 5º.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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constitui crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental, como forma de aplicar castigo pessoal .
É BOM LEMBRAR QUE: APENAS A ESPÉCIE DE TORTURA CASTIGO TEM A ELEMENTAR " INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO", E TAMBÉM CLASSIFICADO COMO CRIME DE TORTURA PRÓPRIO , POIS O ÚNICO AGENTE QUE PODE REALIZAR TAL ATO É A PESSOA QUE TEM A GUARDA.
tá errado? chama inbox.
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a) o crime de tortura é inafiançável
b) o crime de tortura é insuscetível de anistia
c) a condenação deve acarretar a perda do cargo público e a interdição para seu exercício pelo doro do prazo da pena aplicada
CORRETA d)constitui crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental, como forma de aplicar castigo pessoal
e)o crime de tortura é insuscetível de graça
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GABARITO LETRA D
Segundo Alberto Silva Franco:
Guardando a mesma simetria estabelecida no inc. XLIII do art. 5º da Constituição Federal, a Lei 8.072/90 estendeu às figuras típicas do terrorismo, tortura e do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins as restrições mencionadas na regra constitucional. Destarte, nem os crimes hediondos, nem os delitos que lhes são equiparados, comportam anistia ou graça. Da mesma forma, não se permite, em relação a todos esses delitos, a concessão de fiança (2005, p. 116).
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
O verbo “constranger”, segundo o dicionário, significa obrigar pela força, compelir, levar contra a verdade. O constrangimento deve ser feito mediante violência ou grave ameaça. O sujeito passivo para este verbo pode ser qualquer pessoa (BURIHAN, 2008)
“Submeter”, significa subjugar, sujeitar, reduzir à dependência. Neste verbo o sujeito passivo já não pode ser qualquer pessoa, conforme dispõe o art. 1º, II, o sujeito passivo necessita estar sob a guarda, poder ou autoridade do sujeito ativo. Já na hipótese do §1º do referido artigo é preciso que este alguém esteja preso ou sujeito à medida de segurança (BURIHAN, 2008).
Na ultima modalidade de tortura está o verbo “omitir”, significa preterir; esquecer; postergar; olvidar (BURIHAN, 2008).
A violência, a grave ameaça e o sofrimento físico ou mental são os elementos normativos do tipo do crime de tortura (COIMBRA, 2002).
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A questão requer conhecimento específico sobre a Lei dos Crimes de Tortura (Lei 9455/97) e também sobre graça, anistia e fiança. Indispensável para resolução da questão também o Artigo 5º, LXIII da Constituição Federal.
A opção A está equivocada pois o crime de tortura, assim como o crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, o terrorismo e aqueles definidos como hediondos, é inafiançável (Artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal e o Artigo primeiro,parágrafo sexto, da Lei 9455/97).
A opção B também está equivocada porque o crime de tortura não é suscetível de anistia, conforme o Artigo 5º, LXIII,da Constituição Federal e o Artigo primeiro, parágrafo sexto, da Lei 9455/97.
A opção C é uma pegadinha pois de fato a condenação por crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público, porém a interdição para o seu exercício é contada pelo dobro do prazo da pena, e não o triplo ( Artigo primeiro, parágrafo quinto, da Lei 9455/97).
A opção E também está errada pois o crime de tortura também não é suscetível de graça (Artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal e Artigo primeiro, parágrafo sexto, da Lei 9455/97).
A opção D é a correta visto que constitui o tipo penal do crime de tortura o emprego da violência ou grave ameaça, causando um sofrimento físico ou mental, podendo ser aplicado como forma de castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Dica da questão: Importante ter em mente quais são os crimes que são suscetíveis de graça e anistia, saber a diferença dos crimes que são inafiançáveis e dos crimes imprescritíveis. A tortura é inafiançável, não suscetível de graça e anistia, porém, é um crime prescritível.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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d) constitui crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental, como forma de aplicar castigo pessoal
Correção
a) o crime de tortura é afiançável
O crime de tortura é inafiançável.
b) o crime de tortura é suscetível de anistia
O crime de tortura é insuscetível de anistia.
c) a condenação deve acarretar a perda do cargo público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada
A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
e) o crime de tortura é suscetível de graça
O crime de tortura é insuscetível de graça.
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a banca suprimiu alguns itens da literalidade para dar impressão de errada a letra D
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
TORTURA CASTIGO
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a
intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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Gab D
Tortura Castigo
Lei 9455/97
Art1°- Constitui crime de tortura
II- Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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O erro da C tá em: a condenação deve acarretar a perda do cargo público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada.
o certo seria PELO DOBRO
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a) Incorreta. É inafiançável, conforme art. 1, § 6º da Lei 9.455/97 : O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia;
b) Incorreta. Não cabe anistia, conforme art. 1, § 6º da Lei 9.455/97 : O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia;
c)Incorreta. Art. 1, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada;
d) Correta. Art. 1, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo;
e) Incorreta. Não cabe graça, conforme art. 1, § 6º da Lei 9.455/97 : O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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O crime de tortura é:
Insuscetível de Anistia
Insuscetível de Graça
Insuscetível de Fiança
Obs.: Cuidado, pois a lei de tortura não fala sobre o indulto, apesar da lei de crimes hediondos e equiparados falar.
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INAFIANÇAVEL
INSUSCETIVEL de graça, anistia
EQUIPARADO a hediondo
Quando cometido por agente público acarreta a PERDA AUTOMÁTICA do cargo e a inablitação para exercer qualquer função pública pelo DOBRO do prazo da pena.
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Tortura Cabe indulto? 3 correntes:
1) Diante do silêncio da lei 4.898 cabe indulto. Beneficio que deve ser aplicado para todos os crimes hediondos ou equiparados (principio da isonomia)
2) Diante do silêncio cabe indulto. Beneficio que não se aplica aos demais crimes hediondos ou equiparados (principio da especialidade)
3) Ao proibir graça, o legislador também proíbe indulto, que nada mais é do que graça coletiva – Corrente prevalente.
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Tráfico, tortura, terrorismo e hediondos (3TH): Inafiançáveis e insusceptíveis de graça ou anistia.
Grupos armados e racismo (GARA): Inafiançáveis e Imprescritíveis
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (Letra 'd' correta)
Art. 1º, § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. (letras a, b, e, incorretas)
Art. 1º, § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (letra 'c' incorreta)
robertoborba.blogspot.com
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Para complementar o aprendizado sobre quais são os crimes imprescritíveis, inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
IMPRESCRITÍVEIS:
São apenas dois os crimes:
Racismo e Ação de Grupos Armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Mnemônico: R + AGA
INAFIANÇÁVEIS:
Agora entra em cena o famoso 3TH!
Racismo; Ação de Grupos Armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; Terrorismo; Tortura; Tráfico Ilícito de drogas e crimes Hediondos.
Mnemônico: R + AGA + 3TH
INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA:
Agora o 3TH fica sozinho no pedaço!
Terrorismo; Tortura; Tráfico Ilícito de drogas e crimes Hediondos
Mnemônico: 3TH
Outro macete importante para assimilar o assunto é saber que, conforme o ordenamento jurídico em vigor na atualidade, nenhum crime será ao mesmo tempo Imprescritível, Inafiançável e Insuscetível de graça ou anistia.
3TH = Inafiançável e Insuscetível de graça ou anistia
R + AGA = Imprescritível e inafiançável.
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A letra D configura o crime de tortura-castigo (Art. 1º, II da Lei 9.455/97).
Importante destacar recente julgado acerca desse crime que veio no Informativo 633 do STJ, que diz que a tortura-castigo é delito próprio e requer que o agente detenha, para sua configuração, posição de garantidor.
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§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Art. 1º II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
- Tortura CASTIGO é de crime PRÓPRIO.
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GB D
PMGOO
Art1°- Constitui crime de tortura
II- Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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Gabarito: D
→ Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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A lei considerará crimes inafiançáveis e imprescritíveis, insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
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a) Incorreta. A tortura é inafiançável. A tortura não é crime hediondo, pois não figura no rol do artigo 1º da Lei 8072/90, mas apenas uma equiparada ou assemelhada a hediondo, em razão disso submete-se a regras especificas, próprias dos crimes hediondos.
Art. 1º, § 6º, Lei nº 9.455/1997: O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
b) Incorreta. A tortura é insuscetível de anistia.
c) Incorreta. Art. 1º, § 5º, Lei nº 9.455/1997: A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
d) Correta. Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
e) Incorreta. Art. 1º, § 6º, Lei nº 9.455/1997: O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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a) Incorreta. A tortura é inafiançável. A tortura não é crime hediondo, pois não figura no rol do artigo 1º da Lei 8072/90, mas apenas uma equiparada ou assemelhada a hediondo, em razão disso submete-se a regras especificas, próprias dos crimes hediondos.
Art. 1º, § 6º, Lei nº 9.455/1997: O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
b) Incorreta. A tortura é insuscetível de anistia.
c) Incorreta. Art. 1º, § 5º, Lei nº 9.455/1997: A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
d) Correta. Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
e) Incorreta. Art. 1º, § 6º, Lei nº 9.455/1997: O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:
A questão requer conhecimento específico sobre a Lei dos Crimes de Tortura (Lei 9455/97) e também sobre graça, anistia e fiança. Indispensável para resolução da questão também o Artigo 5º, LXIII da Constituição Federal.
A opção A está equivocada pois o crime de tortura, assim como o crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, o terrorismo e aqueles definidos como hediondos, é inafiançável (Artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal e o Artigo primeiro,parágrafo sexto, da Lei 9455/97).
A opção B também está equivocada porque o crime de tortura não é suscetível de anistia, conforme o Artigo 5º, LXIII,da Constituição Federal e o Artigo primeiro, parágrafo sexto, da Lei 9455/97.
A opção C é uma pegadinha pois de fato a condenação por crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público, porém a interdição para o seu exercício é contada pelo dobro do prazo da pena, e não o triplo ( Artigo primeiro, parágrafo quinto, da Lei 9455/97).
A opção E também está errada pois o crime de tortura também não é suscetível de graça (Artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal e Artigo primeiro, parágrafo sexto, da Lei 9455/97).
A opção D é a correta visto que constitui o tipo penal do crime de tortura o emprego da violência ou grave ameaça, causando um sofrimento físico ou mental, podendo ser aplicado como forma de castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Dica da questão: Importante ter em mente quais são os crimes que são suscetíveis de graça e anistia, saber a diferença dos crimes que são inafiançáveis e dos crimes imprescritíveis. A tortura é inafiançável, não suscetível de graça e anistia, porém, é um crime prescritível.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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GABARITO: D
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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São crimes inafiançáveis :
R-H- 3T- GA
Hediondos, tortura, tráfico, terrorismo, ações de grupos armados
IMPRESCRITÍVEIS :
RGA
Racismo e grupos armados
RECLUSÃO
Racismo
INSUCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA
3T , H
Tortura, tráfico, terrorismo e hediondos.
PM/BA 2019
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GAB. D, Tortura CASTIGO, submetendo a INTENSO sofrimento FÍSICO OU MENTAL.
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Letra de lei, está no enunciado da lei 9.455, basta a leitura.
Obs: essa galera que fica colocando o cargo desejado no final da questão, é para chamar atenção ou fazer papel de mongoloide? Vai estudar e para de exibicionismo, filho.
GAB: D
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GABARITO D
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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Gabarito: D
→ Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental.
II- Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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a) O crime de tortura é INAFIANÇÁVEL;
b) O crime de tortura é INSUSCETÍVEL de anistia;
c) A condenação deve acarretar a perda do cargo público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada;
d) Correto.
e) O crime de tortura é INSUSCETÍVEL de graça.
Bons estudos.
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Ficou faltando incluir violência no texto, mas isso não torna a questão errada.
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Gabarito D.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
" na calamidade encontra-se a oportunidade"
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GABARITO: D
Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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constitui crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental, como forma de aplicar castigo pessoal.
Reclusão de 2 a 8 anos
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A) Art.1º § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
B) Art.1º § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
C) Art.1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
D) Art.1º II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
E) Art.1º § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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Somente letra de Lei:
" II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo."
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Questão incompleta.
"Físico ou mental"
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Tortura Castigo.
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Gabarito: D
→ Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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a), b), e) INCORRETAS. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia:
Art. 1º § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
c) INCORRETA. A condenação acarreta a perda do cargo público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada:
Art. 1º (...) § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
d) CORRETA. Trata-se de conduta tipificada como crime de tortura-castigo:
Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Resposta: D
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LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Letra D
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GABARITO D
RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS !
PMBA 2020
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Correta - Letra D.
Alternativas A, B e E: (Falsas) - Art. 5°, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Alternativa C: (Falsa) - Lei 9.455, Art. 1°, § 5º - A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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53 comentário pra essa questão?
... mais um então.
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TORTURA CASTIGO
CRIME: PRÓPRIO
CRIME:MATERIAL
RECLUSAO: 2ANOS A 8 ANOS
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a) ERRADO - ele é inafiançável
b) ERRADO - é insuscetível de graça e anistia
c) ERRADO - a interdição é pelo dobro da pena
d) CORRETO
E) ERRADO - insuscetível de graça e anistia
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Conforme as disposições contantes na Lei 9455/97:
- O crime de tortura é inafiançável.
- O crime de tortura é insuscetível de anistia.
- A condenação deve acarretar a perda do cargo público e a interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
- O crime de tortura é insuscetível de graça.
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Só se pode alcançar um grande êxito quando nos mantemos fiéis a nós mesmos.
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A tortura castigo é crime próprio; exceção à regra de que as torturas são crimes comuns.
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@nomearletieri
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A alternativa D é menos errado.
O intenso sofrimento leva ao delito de maus tratos.
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COM ISSO AQUI TU RESPONDE BOA PARTE DAS QUESTÕES
PENAS:
SEGUNDO A LEI: INICIAL FECHADO ($7 art 1)
SEGUNDO STJ: INICIAL FECHADO
SEGUNDO STF: NÃO PODE IMPUTAR INICIAL FECHADO
HAVERÁ AUMENTO DE 1/6 ATÉ 1/3
PERDA DO CARGO, FUNÇÃO PÚBLICA OU EMPREGO PÚBLICO PELO DOBRO DA PENA APLICADA
OMISSÃO DE QUEM DEVERIA EVITAR OU APURAR
-> PENA DE DET. 1 A 4 ANOS
EFEITOS DA CONDENAÇÃO SÃO AUTOMÁTICOS
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça, anisita e indulto. É crime equiparado a hediondo. Se cometido po agente público acarreta a perda automática do cargo e a inablitação para exercer qualquer função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada.
FONTE: ARIAL 12 (rsrsrs)
anotações de centenas de questões já feitas.
DEPEN
PERTENCEREMOS o/
"A procrastinação é como um cartão de crédito. Uma delícia! O problema é quando vem a conta"
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A perda do cargo na tortura e na organização criminosa são automáticas; naquela a interdição para o exercício de cargo é pelo DOBRO do prazo da pena aplicada;
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LETRA A> ERRADO
NÃO CABE FIANÇA.
LETRA B> ERRADO
É INSUSCETÍVEL DE ANISTIA
LETRA C> ERRADO
DOBRO DO PRAZO
LETRA D> CORRETA
LETRA E > ERRADO
É INSUSCETÍVEL DE GRAÇA,
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Nível baixíssimo
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questão mal elaborada
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LEI DE TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
TORTURA PROVA
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
TORTURA CRIME
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
TORTURA DISCRIMINAÇÃO
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Cuidado!! Não envolve discriminação sexual
TORTURA CASTIGO
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
TORTURA PELA TORTURA
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
TORTURA OMISSIVA ou IMPRÓPRIA
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Cuidado!! Muito cobrado o preceito secundário
Não é equiparado a hediondo
TORTURA QUALIFICADA / QUALIFICADORAS
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos; se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
(pena máxima prevista na lei de tortura)
MAJORANTES
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
EFEITOS DA CONDENAÇAO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
São efeitos automáticos
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Insuscetível de indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe os mesmos tratamentos dos crimes hediondos
Regime inicialmente fechado
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos
EXTRATERITORIALIDADE INCONDICIONADA
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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CRIME DE TORTURA: É MATERIAL.
TORTURA OMISSIVA NÃO É CRIME HEDIONDO. (PENA: DETENÇAO DE 1 A 4 ANOS.)
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Resposta grande no meio das pequenas, pode marcar que está correta! kkkkk
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Tortura-Castigo = Art 1º. II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo
X
Maus-Tratos = Art. 136. Expor a perigo a vida ou a saúde da pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)
b) Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)
c) Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)
II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)
PENA DE RECLUSÃO.
§1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
OMISSÃO QUANTO À TORTURA
§2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)
PENA DE DETENÇÃO;
Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto
EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA
>>> Perda do cargo, função ou emprego público;
>>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada.
Consoante entendimento adotado pelo STJ, conclui-se que o efeito da condenação por crime de tortura é automático, sem necessidade de fundamentação, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
§5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu cargo pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§7º O condenado por crime de Tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, salvo no caso de condenação por omissão quanto à tortura.
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Questão so pra nao zerar......
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CRIME E INAFIANÇÁVEL
CRIME E INSUSCESTÍVEL
PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA
CORRETO
CRIME INSUSCESTÍVEL DE GRAÇA
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Essa e pra nao zerar a questão ....
Tortura e insuscetível de graça e anistia
e inafiançável....
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A) o crime de tortura é afiançável
B) o crime de tortura é suscetível de anistia
C) a condenação deve acarretar a perda do cargo público e a interdição para seu exercício pelo triplo do prazo da pena aplicada
D) constitui crime de tortura submeter alguém, sob sua guarda, com emprego de grave ameaça, a intenso sofrimento mental, como forma de aplicar castigo pessoal
E) o crime de tortura é suscetível de graça
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Tortura na modalidade CASTIGO é intenso.
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Fui na que mais fazia sentido :D
boa noite, gente <3
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gab d
ps. § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Bizu: Comece sempre fazendo as questões de trás para a frente.
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Gabarito (D)
Acertei por eliminação.
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A questão requer conhecimento específico sobre a Lei dos Crimes de Tortura (Lei 9455/97) e também sobre graça, anistia e fiança. Indispensável para resolução da questão também o Artigo 5º, LXIII da Constituição Federal.
A opção A está equivocada pois o crime de tortura, assim como o crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas, o terrorismo e aqueles definidos como hediondos, é inafiançável (Artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal e o Artigo primeiro,parágrafo sexto, da Lei 9455/97).
A opção B também está equivocada porque o crime de tortura não é suscetível de anistia, conforme o Artigo 5º, LXIII,da Constituição Federal e o Artigo primeiro, parágrafo sexto, da Lei 9455/97.
A opção C é uma pegadinha pois de fato a condenação por crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público, porém a interdição para o seu exercício é contada pelo dobro do prazo da pena, e não o triplo ( Artigo primeiro, parágrafo quinto, da Lei 9455/97).
A opção E também está errada pois o crime de tortura também não é suscetível de graça (Artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal e Artigo primeiro, parágrafo sexto, da Lei 9455/97).
A opção D é a correta visto que constitui o tipo penal do crime de tortura o emprego da violência ou grave ameaça, causando um sofrimento físico ou mental, podendo ser aplicado como forma de castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Dica da questão: Importante ter em mente quais são os crimes que são suscetíveis de graça e anistia, saber a diferença dos crimes que são inafiançáveis e dos crimes imprescritíveis. A tortura é inafiançável, não suscetível de graça e anistia, porém, é um crime prescritível.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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OII COLEGAS!!!
Passando pra falar com quem esta focando na Policia Penal de Minas Gerais e quer simulados para ajudar na preparação, estou fazendo os simulados da Turma Espartana e estão me ajudando demais, apenas as questões sem um contexto de prova limitam o aprendizado, gerenciamento de tempo, controle de foco, estratégia de prova e é isso que os simulados oferecem, são 15 simulados voltados pra PPMG. Para quem tiver interesse acesse o site abaixo.
Link do Site: https://go.hotmart.com/V60340802G
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GABARITO - D
Art. 1º Constitui crime de tortura:
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Tortura Castigo
Pena - reclusão, de dois a oito anos. 2 a 8
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público E a interdição para seu exercício pelo DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA. EFEITO AUTOMÁTICO
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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#PPMG
Em 13/11/21 às 09:38, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 15/07/21 às 21:32, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 06/04/21 às 21:57, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 06/03/21 às 09:23, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 20/02/21 às 05:57, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 19/02/21 às 18:18, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 06/12/20 às 06:18, você respondeu a opção D.
Você acertou
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eu sabia da questão, só que o miserável não colocou "mental ou físico" aí eu errei!
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Tortura é TIIGA:
Tortura
Inafiançável
Insuscetível
Graça
Anistia
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Tortura castigo (pena ou punitiva)
→ submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Imprescritíveis (RAÇÃO)
- Racismo
- Ação de grupos armados
Insuscetíveis de graça, anistia ou indulto (3TH)
- Tortura
- Tráfico
- Terrorismo
- Hediondos (ou equiparados)
Inafiançáveis - TODOS (RAÇÃO + 3TH)
- Racismo
- Ação de grupos armados
- Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
- Terrorismo
- Tortura
- Hediondos