SóProvas


ID
2843443
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao que configura o crime de abuso de autoridade a conduta que importe em qualquer atentado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 

  • Eu fico pensando se o examinador da IBFC não fica com vergonha de enviar umas questões destas....

  • Sem querer menospresar ou diminuir o conhecimento dos colegas, mas por Deus, como eu queria oitenta questões desta em minha prova.

    Rumo ao Deulta!!!

  • Consiste em abuso de autoridade qualquer atentado a:

    Liberdade:locomoção, de associação, de consciência e crença.

    Direito: de reunião, garantia ao exercício profissional, garantias ao exercício do voto.

    2i: inviolabilidade de domicílio, incolumidade física.

    livre exercício de culto religioso e sigilo se correspondência.

  • A questão trata sobre o crime de abuso de autoridade e ela requer conhecimento específico sobre os tipos penais da Lei 4.898/65 que configuram o crime e também sobre os direitos sociais previstos na Constituição Federal de 1988.

    A opção A está errada porque segundo o Artigo 3º, alínea "a", da Lei 4.898/65, só constitui abuso de autoridade o atentando à liberdade de locomoção

    A opção B também está errada porque ela fala de um atentado ao direito de moradia quando o Artigo 3º, alínea "b", da Lei 4.898/65, fala de atentado à inviolabilidade do domicílio. A constituição Federal fala em seu Artigo 5º, XI, que "a casa é asilo inviolável do indivíduo", ou seja, ninguém deve entrar sem consentimento do morador, salvo em casos de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou ainda,  por determinação judicial durante o dia. A Lei 4.898/65 dirá então que será considerado crime de abuso de autoridade quando houver um atentado a este direito, quando houver a violação do domicílio nos casos não previstos em lei. O que é diferente do direito a moradia, previsto no Artigo 6º, da Constituição Federal. O direito a moradia é um direito social reconhecido pela Carta Magna, em que o Estado deve proporcionar, tanto de forma direta quanto indireta, que todos tenham acesso a uma moradia digna e adequada. 

    A opção D também está equivocada pois a Lei 4.898/65 não fala especificadamente sobre à liberdade de gênero, e sim da liberdade de consciência e de crença (Artigo 3º, alínea "d"). 

    A opção E também está errada pois a Lei 4.898/65 não fala em atentado ao direito ao trabalho e sim à liberdade de associação (Artigo 3º, alínea "f") e aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional (Artigo 3º, alínea "j"). Mais uma vez a questão com objetivo de confundir, substitui a opção correta por um direito social previsto na Constituição Federal. 

    A opção C é a correta tendo em vista que o Artigo 3º, alínea "c", fala diretamente que constitui abuso de autoridade atentado ao sigilo da correspondência.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.



  • É importante lembrar que o sigilo da correspondência é relativizado nos casos de correspondências enviadas a estabelecimentos prisionais.

    Entende-se que estas devem ser conhecidas pelo dirigente do estabelecimento, sem que se configure violação.

  • Administrativa SRA. D3  (Senhora D3 ? )

    Suspensao do cargo ou função de 5 a 180 dias com perda do vencimento e vantagem.

    Repreensão.

    Advertência

    Destituição do cargo

    Demissão

    Demissão, a bem do serviço Público.

    Penal     DêMPi3

    Detenção( 10 dias a 6 meses)

    Multa

    Perda do cargo

    Inabilitação 1a 3 anos

  • Gabarito C.

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. 

  • Gabarito: letra C.

    Vejamos o que dizem os artigos 3º e 4º da Lei 4.898/1965:

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.              (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.            (Incluído pela Medida Provisória nº 111, de 1989)

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.               (Incluído pela Lei nº 7.960, de 21/12/89)

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    As letras A, B, D e E não apresentam hipóteses que correspondam às dos artigos citados.

    Gabarito: letra C.

  • Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

  • GAB= C

  • Uma dica é lembrar do artigo 5°

    Gab: C

  • GABARITO: C

    . Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

     à liberdade de locomoção; (a questão traz uma pegadinha nessa alternativa)

     à inviolabilidade do domicílio;

     ao sigilo da correspondência;

     à liberdade de consciência e de crença;

     ao livre exercício do culto religioso;

     à liberdade de associação;

     aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

     ao direito de reunião;

     à incolumidade física do indivíduo;

     aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)

  • Importante ressaltar que o sigilo da correspondência é relativizado, a exemplo das correspondências que são destinadas aos estabelecimentos prisionais. Neste caso, o dirigente do presídio previamente deve tomar conhecimento do teor.

  • Consiste em abuso de autoridade qualquer atentado a:

    Liberdade:locomoção, de associação, de consciência e crença.

    Direito: de reunião, garantia ao exercício profissional, garantias ao exercício do voto.

    2i: inviolabilidade de domicílio, incolumidade física.

    livre exercício de culto religioso e sigilo se correspondência.

  • Domicílio - Ok

    Moradia - NOK

  • questão desatualizada

  • atualizem essa, não existe mais isso

  • LEI 13.869/2019

    Crimes punidos com detenção de um a quatro anos

    • Decretar prisão fora das hipóteses legais

    • Não relaxar prisão ilegal

    • Deixar de substituir prisão preventiva por medidas cautelares mais brandas, quando couber

    • Divulgar gravações sem relação com a investigação, expondo a intimidade e ferindo a honra do investigado

    • Deixar de deferir Habeas Corpus, quando cabível

    • Decretar condução coercitiva sem prévia intimação

    • Constranger pessoa detida a se exibir para a curiosidade pública

    • Submeter preso a situação vexatória

    • Constranger a depor pessoa que tem dever funcional de sigilo

    • insistir em interrogatório de pessoa que optou por se manter calado

    • Insistir em interrogatório, sem que o advogado esteja presente, mesmo quando a pessoa exigiu advogado

    • Impedir ou retardar um pleito do preso à autoridade judiciária

    • manter presos de sexos diferentes em uma mesma cela

    • Colocar criança ou adolescente em cela junto com maiores de idade

    Crimes punidos com detenção de seis meses a dois anos

    • Deixar de comunicar ao juiz prisão em flagrante ou temporária

    • Não comunicar detenção para a família do preso

    • Prolongar prisão sem motivo, deixando de de executar alvará de soltura ou desrespeitando prazo legal

    • Não se identificar como policial durante ação de captura

    • não se identificar como policial durante interrogatório

  • A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019

  • OII COLEGAS!!!

    Passando pra falar com quem esta focando na Policia Penal de Minas Gerais e quer simulados para ajudar na preparação, estou fazendo os simulados da Turma Espartana e estão me ajudando demais, apenas as questões sem um contexto de prova limitam o aprendizado, gerenciamento de tempo, controle de foco, estratégia de prova e é isso que os simulados oferecem, são 15 simulados voltados pra PPMG. Para quem tiver interesse acesse o site abaixo.

    Link do Site: https://go.hotmart.com/V60340802G

  • O crime de abuso de autoridade é um dos mais longos que temos. Ele é regulado pela lei 4898/65, que diz:

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    i) à incolumidade física do indivíduo;

    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;

    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;

    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;

    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;

    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;

    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade

    Em resumo, abuso de autoridade é quando um servidor público civil ou militar faz que a lei não permite fazer, ou obriga a alguém a fazer algo que a lei não obriga a fazer. No caso do vídeo da matéria, os adolescentes foram submetidos a ‘vexame ou a constrangimento não autorizado em lei”.