SóProvas


ID
2843446
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao cometimento do crime de abuso de autoridade sujeita o agente público à imposição das seguintes sanções administrativas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • As sanções administrativas são:


    I - Advertência;

    II - Repreensão;

    III - Suspensão do cargo, função ou posto, com prazo de 5 a 180 dias com perda de vencimentos e vantagens;

    IV - Destituição de função;

    V - Demissão;

    VI - Demissão, a bem do serviço.


    #DEUSN0COMANDO...

  • A- Acertei essa no concurso.


  • GABARITO A


    Sanção Administrativa:

    a)      Advertência;

    b)     Repreensão;

    c)      Suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d)     Destituição de função;

    e)     Demissão;

    Demissão, a bem do serviço público.


    Sanção Penal:

    a)      Multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b)     Detenção por dez dias a seis meses;

    c)      Perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    ·        Podem ser aplicadas autônomas ou cumulativamente;

    ·        Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.


    Sanção Civil:

    A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros – não há a possibilidade de cumulação de indenização civil.



    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Sanções para Abuso de autoridade 


    →Advertência

    →Repreensão

    → DEMISSÃO



    Abuso de Autoridade - competência do Juizado Especial JECRIM - utiliza-se o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:  

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros; 

    b) detenção por dez dias a seis meses; 

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos. 

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.



  • As sanções administrativas são:



    SRA.3D



    Suspensão de 5 a 180 dias.

    Repreensão

    Advertência

    Destituição

    Demissão

    Demissão a bem do serviço publico

  • A questão requer conhecimento específico da Lei 4.898/95 no que tange as sanções administrativas em comparação as sanções penais e civis. 

    A opção B está errada porque apesar da destituição de função ser uma das sanções administrativas previstas pela Lei 4.989/95 (Artigo sexto, parágrafo primeiro,alínea "d"), a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública é uma sanção penal e o prazo correto seria por três anos, não cinco. 

    opção C também está errada visto que a Lei 4.989/95 fala somente na suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimento e vantagens, não há qualquer menção a exoneração (Artigo sexto, parágrafo primeiro, alínea "c").

    A opção D também erra ao falar de readaptação, já que a Lei 4.989/95 só fala da demissão e da demissão, a bem do serviço público ( Artigo sexto, parágrafo  "e" e "f").

    A opção E também está errada pois não há qualquer menção na Lei 4.989/95 à transferência forçada ou a exoneração. 

    A opção A  é a correta porque de acordo com o Artigo sexto, parágrafo primeiro, alínea "a" e "b", da Lei 4.989/95, repressão e advertência são sanções administrativas aplicadas de acordo com a gravidade do abuso cometido.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
  • Sanções Administrativas - RAS 3D

    Repreensão- por escrito

    Advertência- apenas verbal

    Suspensão do cargo, função ou posto-  5 a 180 dias com perda dos vencimentos e vantagens,

    Destituição- função de confiança ou comissionado equivalente a demissão

    Demissão- perda do vínculo com administração pública

    Demissão a bem do serviço púbico- entrega falsa de documento para posse.



  • SuA ReDe DeDe... Só imaginar a rede do Dedé
  • Aumentando a chance de acerto:

    Sanção administrativa... punição administrativa...

    Exoneração não é sanção/punição, caso contrário vc pediria exoneração e depois isso iria contra vc ao tentar adquirir novo cargo público. Dto ADM aqui. Já corta C e E

    Readaptação é adequação do funcionário a um serviço que atenta as suas limitações físicas/mentais adquiridas (ex: acidente que o lesionou). Dto ADM. Corta a D


    Entra A e B, qual vc tem certeza que pode levar do seu chefe?


  • GABARITO A

    PMGO

  • Artigo 6, $1

    Sanções Administrativas

    Repreensão

    Advertência

    Suspensão do cargo, função ou posto- 5 a 180 dias com perda dos vencimentos e vantagens,

    Destituição- função de confiança ou comissionado equivalente a demissão

    Demissão

    Demissão a bem do serviço púbico

    PMGO\PCGO

  • Administrativa - Advertência

    Penal - Perda do cargo

  • Para não esquecer:

    "O DDD para a SiRiA é o 5-180"

    Destituição

    Demissão

    Demissão a bem do serviço publico

    Suspensão de 5 a 180 dias.

    Repreensão

    Advertência

  • Sanção Administrativa ( SRA DDD)

    Suspensão do cargo, função ou posto de 5 a 180 dias

    Repreensão

    Advertência

    Destituição de função

    Demissão 

    Demissão a bem do serviço público

     

     

  • GAB: A

    Os atos de abuso de autoridade, além de constituírem crime, constituem infrações na esfera administrativa e cível. A apuração em cada esfera é autônoma, sendo possível que o agente público seja sancionado nas três. Não há de se falar em bis in idem.

    Sanções Administrativas:

    SRA 3D

    Suspensão do cargo, função ou posto à 5 a 180 diasàPerda de Vencimentos e Vantagens

    Repreensão

    Advertência

    3D: Demissão; Demissão, a bem do serviço público; Destituição de função.  

  • Gabarito: letra A.

    Vejamos o que diz a lei a respeito das sanções:

    Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    § 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.

    § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:

    a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;

    b) detenção por dez dias a seis meses;

    c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    § 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.

    Portanto, a única alternativa em que todas as hipóteses descritas encontram-se no dispositivo citado está na LETRA A. Assim, estão erradas as demais opções.

  • Gabarito - A

    Se liga!

    O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção:

    Administrativa

    Civil

    Penal

    A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    NÃO PODE ACUMULAR - APLICA-SE UMA SANÇÃO OU OUTRA. NUNCA DUAS AO MESMO TEMPO

    A sanção civil-> pagamento de uma indenização

    A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos  e consistirá em:

    multa

    detenção

    perda do cargo

    inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

    PODE ACUMULAR AS PENALIDADES

  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e

    vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

  • Resumindo as sanções administrativas

    Advertência

    repreensão

    suspensão 5 a 180 dias, com perda de vencimentos.

    Destituição de funcao

    Demissão

    Demissao a bem público

    #AtePassar

  • a) GABARITO

    b) Destituição da função: Sanção Administrativa. inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até TRÊS anos: Sanção Penal.

    c) Suspensão de cargo: Sanção Administrativa. Exoneração: não consta em nenhuma das 3 esferas.

    d) Demissão: Sanção Administrativa. Readaptação: não consta em nenhuma das 3 esferas.

    e) Exoneração: não consta em nenhuma das 3 esferas. Tranf. Forçada tbm não consta em nenhuma das 3 esferas!

  • ANOTAR

  • Exoneração nunca é pena/penalidade administrativa

  • GAB= A

  • Sanção adm: artg 6°

    as sansões adm consiste em:

    a)advertência

    b)repreensão

    c) suspensão do cargo,função ou posto por prazo de cinco........

    Gabarito: A

  • GABARITO: A

     O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

     A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

     advertência;

     repreensão;

     suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

     destituição de função;

     demissão;

     demissão, a bem do serviço público.

  • Administrativa (6):

    > Advertência

    > Repreensão

    > Suspensão do cargo de 5 a 180 dias com perda dos vencimentos e vantagens

    > Destituição de função

    > Demissão

    > Demissão a bem do serviço público

    Civil (1):

    > caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização.

    Penal (3):

    > Multa

    > Detenção

    > perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 anos

  • Lembro aos colegas que não tem RECLUSÃO! questão recorrente em provas, tentando nos pegar desprevenidos.

    Bons estudos.

  • SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade

    >>> advertência (apenas verbal)

    >>> repreensão (por escrito)

    >>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)

    >>> Destituição da função

    >>> Demissão

    >>> Demissão a bem do serviço público

     

    No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENALde aplicação autônoma ou cumulativamente

    >>> multa

    >>> detenção

    >>> perda do cargo

    >>> inabilitação do serviço público por até 03 anos

    Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade)

    Art. 6°

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    Abraço!!!

  • RE.S.A.3D

    REpreensão

    Suspensão de 5 a 180 dias

    Advertência

    Demissão

    Destituição da função

    Demissão, a bem do serviço público

  • Essa questão deveria estar desatualizada, a lei 4.898/65 foi revogada pela lei 13.869/19.

  • A nova lei 13.869

  • questão desatualizada

  • desatualizada

  • A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019

  • OII COLEGAS!!!

    Passando pra falar com quem esta focando na Policia Penal de Minas Gerais e quer simulados para ajudar na preparação, estou fazendo os simulados da Turma Espartana e estão me ajudando demais, apenas as questões sem um contexto de prova limitam o aprendizado, gerenciamento de tempo, controle de foco, estratégia de prova e é isso que os simulados oferecem, são 15 simulados voltados pra PPMG. Para quem tiver interesse acesse o site abaixo.

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  • Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.

    § 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:

    a) advertência;

    b) repreensão;

    c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;

    d) destituição de função;

    e) demissão;

    f) demissão, a bem do serviço público.

    Art. 4º São efeitos da condenação:

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

    II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

    III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

    Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.