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Gabarito A. Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
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As sanções administrativas são:
I - Advertência;
II - Repreensão;
III - Suspensão do cargo, função ou posto, com prazo de 5 a 180 dias com perda de vencimentos e vantagens;
IV - Destituição de função;
V - Demissão;
VI - Demissão, a bem do serviço.
#DEUSN0COMANDO...
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A- Acertei essa no concurso.
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GABARITO A
Sanção Administrativa:
a) Advertência;
b) Repreensão;
c) Suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) Destituição de função;
e) Demissão;
Demissão, a bem do serviço público.
Sanção Penal:
a) Multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) Detenção por dez dias a seis meses;
c) Perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
· Podem ser aplicadas autônomas ou cumulativamente;
· Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
Sanção Civil:
A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros – não há a possibilidade de cumulação de indenização civil.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Sanções para Abuso de autoridade
→Advertência
→Repreensão
→ DEMISSÃO
Abuso de Autoridade - competência do Juizado Especial JECRIM - utiliza-se o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
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Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
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As sanções administrativas são:
SRA.3D
Suspensão de 5 a 180 dias.
Repreensão
Advertência
Destituição
Demissão
Demissão a bem do serviço publico
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A questão requer conhecimento específico da Lei 4.898/95 no que tange as sanções administrativas em comparação as sanções penais e civis.
A opção B está errada porque apesar da destituição de função ser uma das sanções administrativas previstas pela Lei 4.989/95 (Artigo sexto, parágrafo primeiro,alínea "d"), a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública é uma sanção penal e o prazo correto seria por três anos, não cinco.
A opção C também está errada visto que a Lei 4.989/95 fala somente na suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimento e vantagens, não há qualquer menção a exoneração (Artigo sexto, parágrafo primeiro, alínea "c").
A opção D também erra ao falar de readaptação, já que a Lei 4.989/95 só fala da demissão e da demissão, a bem do serviço público ( Artigo sexto, parágrafo "e" e "f").
A opção E também está errada pois não há qualquer menção na Lei 4.989/95 à transferência forçada ou a exoneração.
A opção A é a correta porque de acordo com o Artigo sexto, parágrafo primeiro, alínea "a" e "b", da Lei 4.989/95, repressão e advertência são sanções administrativas aplicadas de acordo com a gravidade do abuso cometido.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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Sanções Administrativas - RAS 3D
Repreensão- por escrito
Advertência- apenas verbal
Suspensão do cargo, função ou posto- 5 a 180 dias com perda dos vencimentos e vantagens,
Destituição- função de confiança ou comissionado equivalente a demissão
Demissão- perda do vínculo com administração pública
Demissão a bem do serviço púbico- entrega falsa de documento para posse.
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SuA ReDe DeDe... Só imaginar a rede do Dedé
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Aumentando a chance de acerto:
Sanção administrativa... punição administrativa...
Exoneração não é sanção/punição, caso contrário vc pediria exoneração e depois isso iria contra vc ao tentar adquirir novo cargo público. Dto ADM aqui. Já corta C e E
Readaptação é adequação do funcionário a um serviço que atenta as suas limitações físicas/mentais adquiridas (ex: acidente que o lesionou). Dto ADM. Corta a D
Entra A e B, qual vc tem certeza que pode levar do seu chefe?
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GABARITO A
PMGO
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Artigo 6, $1
Sanções Administrativas
Repreensão
Advertência
Suspensão do cargo, função ou posto- 5 a 180 dias com perda dos vencimentos e vantagens,
Destituição- função de confiança ou comissionado equivalente a demissão
Demissão
Demissão a bem do serviço púbico
PMGO\PCGO
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Administrativa - Advertência
Penal - Perda do cargo
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Para não esquecer:
"O DDD para a SiRiA é o 5-180"
Destituição
Demissão
Demissão a bem do serviço publico
Suspensão de 5 a 180 dias.
Repreensão
Advertência
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Sanção Administrativa ( SRA DDD)
Suspensão do cargo, função ou posto de 5 a 180 dias
Repreensão
Advertência
Destituição de função
Demissão
Demissão a bem do serviço público
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GAB: A
Os atos de abuso de autoridade, além de constituírem crime, constituem infrações na esfera administrativa e cível. A apuração em cada esfera é autônoma, sendo possível que o agente público seja sancionado nas três. Não há de se falar em bis in idem.
Sanções Administrativas:
SRA 3D
Suspensão do cargo, função ou posto à 5 a 180 diasàPerda de Vencimentos e Vantagens
Repreensão
Advertência
3D: Demissão; Demissão, a bem do serviço público; Destituição de função.
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Gabarito: letra A.
Vejamos o que diz a lei a respeito das sanções:
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
Portanto, a única alternativa em que todas as hipóteses descritas encontram-se no dispositivo citado está na LETRA A. Assim, estão erradas as demais opções.
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Gabarito - A
Se liga!
O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção:
Administrativa
Civil
Penal
A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
NÃO PODE ACUMULAR - APLICA-SE UMA SANÇÃO OU OUTRA. NUNCA DUAS AO MESMO TEMPO
A sanção civil-> pagamento de uma indenização
A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos e consistirá em:
multa
detenção
perda do cargo
inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
PODE ACUMULAR AS PENALIDADES
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Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e
vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
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Resumindo as sanções administrativas
Advertência
repreensão
suspensão 5 a 180 dias, com perda de vencimentos.
Destituição de funcao
Demissão
Demissao a bem público
#AtePassar
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a) GABARITO
b) Destituição da função: Sanção Administrativa. inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até TRÊS anos: Sanção Penal.
c) Suspensão de cargo: Sanção Administrativa. Exoneração: não consta em nenhuma das 3 esferas.
d) Demissão: Sanção Administrativa. Readaptação: não consta em nenhuma das 3 esferas.
e) Exoneração: não consta em nenhuma das 3 esferas. Tranf. Forçada tbm não consta em nenhuma das 3 esferas!
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ANOTAR
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Exoneração nunca é pena/penalidade administrativa
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GAB= A
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Sanção adm: artg 6°
as sansões adm consiste em:
a)advertência
b)repreensão
c) suspensão do cargo,função ou posto por prazo de cinco........
Gabarito: A
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GABARITO: A
O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
advertência;
repreensão;
suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
destituição de função;
demissão;
demissão, a bem do serviço público.
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Administrativa (6):
> Advertência
> Repreensão
> Suspensão do cargo de 5 a 180 dias com perda dos vencimentos e vantagens
> Destituição de função
> Demissão
> Demissão a bem do serviço público
Civil (1):
> caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização.
Penal (3):
> Multa
> Detenção
> perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 anos
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Lembro aos colegas que não tem RECLUSÃO! questão recorrente em provas, tentando nos pegar desprevenidos.
Bons estudos.
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SANÇÃO ADMINISTRATIVA no crime de abuso de autoridade
>>> advertência (apenas verbal)
>>> repreensão (por escrito)
>>> suspensão de cargo ou função por prazo de 05 a 180 dias (com perda de vencimentos e vantagens)
>>> Destituição da função
>>> Demissão
>>> Demissão a bem do serviço público
No crime de abuso de autoridade, pode haver como SANÇÃO PENAL: de aplicação autônoma ou cumulativamente
>>> multa
>>> detenção
>>> perda do cargo
>>> inabilitação do serviço público por até 03 anos
Se o abuso vier de natureza policial ou militar, esse agente poderá ficar inabilitado no município da culpa por até 05 anos.
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Minha contribuição.
Lei N° 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade)
Art. 6°
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
Abraço!!!
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RE.S.A.3D
REpreensão
Suspensão de 5 a 180 dias
Advertência
Demissão
Destituição da função
Demissão, a bem do serviço público
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Essa questão deveria estar desatualizada, a lei 4.898/65 foi revogada pela lei 13.869/19.
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A nova lei 13.869
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questão desatualizada
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desatualizada
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A lei nº 4.898/65 foi revogada pela lei nº 13.869/2019
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OII COLEGAS!!!
Passando pra falar com quem esta focando na Policia Penal de Minas Gerais e quer simulados para ajudar na preparação, estou fazendo os simulados da Turma Espartana e estão me ajudando demais, apenas as questões sem um contexto de prova limitam o aprendizado, gerenciamento de tempo, controle de foco, estratégia de prova e é isso que os simulados oferecem, são 15 simulados voltados pra PPMG. Para quem tiver interesse acesse o site abaixo.
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Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.