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ID
2843449
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme dispõe o Estatuto do Desarmamento, relativamente às armas de fogo, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Estatuto do Desarmamento

    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

  • O estatuto do desarmamento não tipifica a conduta de portar arma de brinquedo ou simulacro. É fato atípico, portanto, policial que conduz para a delegacia pessoa que porta arma de brinquedo, comete o delito de abuso de autoridade. 

  • GABARITO: B

     

    Lei 10.826/2003

     

     a)a classificação técnica, bem como a definição das armas de fogo deve ser disciplinada em ato do Comando do Exército, mediante proposta do Chefe do Poder Executivo. ERRADO

    Art. 23.  A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.  

     

     b)são vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir

      Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

        Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

     

     c)todas as armas de fogo comercializadas no exterior devem estar acondicionadas em embalagens com sistema de código de barras, gravado na caixa, visando possibilitar a identificação do alienante. ERRADO

    Art. 23. § 1o Todas as munições comercializadas no País deverão estar acondicionadas em embalagens com sistema de código de barras, gravado na caixa, visando possibilitar a identificação do fabricante e do adquirente, entre outras informações definidas pelo regulamento desta Lei.

     

     d)cabe ao Comando da Polícia Militar autorizar, excepcionalmente, nos estados, a aquisição de armas de fogo de uso restrito. ERRADO

    Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às aquisições dos Comandos Militares.

     

     e)armas de fogo apreendidas devem ser, após elaboração do laudo, encaminhadas pelo juiz, quando não mais interessarem à persecução penal, à Superintendência da Polícia Federal, para destruição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. ERRADO

        Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.   

  • o estatuto só não fala sobre portar simulacro, o resto é tudo proibido


  •  a)ERRADA.Ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército. 

     b) CERTA

     c)ERRADA. "No país" e "visando possibilitar identificação do fabricante e adquirente".

     d)ERRADA. Cabe ao comando do exército.

     e)ERRADA. Encaminhada pelo juiz competente ao comando do exército./ Destruição ou doação.

       OBSERVAÇÕES :

    Simulacros e réplicas proibidos são os comercializados (e demais núcleos do tipo), mas não tem tipificação para PORTAR. Ou seja, portar não é crime.

  • A questão requer conhecimento específico sobre a Lei 10.826/03, porém, utiliza de algumas pegadinhas a respeito dos órgãos competentes.

    opção A é  uma pegadinha! Conforme o Artigo 23, caput, da Lei 10.826/03, a classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico são disciplinadas em ATO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, MEDIANTE PROPOSTA DO COMANDO DO EXÉRCITO. A questão inverte a ordem, diz que o ato é do Comando do Exército e que a proposta é do Chefe do Poder Executivo.

    A opção C está errada porque são as munições comercializadas no país que deverão estar acondicionadas em embalagens com sistema de código de barras, gravado na caixa, visando possibilitar a identificação do fabricante e do adquirente e não as armas de fogo comercializadas no exterior, como a questão apresenta.

    A opção D está errada porque cabe somente ao Comando do Exército, excepcionalmente, autorizar a aquisição de armas de fogo de uso restrito (Artigo 27, caput, da Lei 10.826/03), o que o parágrafo único do Artigo 27 diz é que este artigo não se aplica no que diz respeito às aquisições dos Comandos Militares mas ainda sim a autorização do Artigo 27 é de atribuição do Comando do Exército e não do Comando da Polícia Militar.

    A opção E se equivoca ao falar que as armas de fogo apreendidas, após laudo, serão encaminhadas a Superintendência da Policia Federal, quando na verdade o Artigo 25, caput, da Lei 10.826/03, diz que estas armas será encaminhadas ao Comando do Exército.

    A opção B  é a única correta pois está de acordo com o que está previsto no Artigo 26, caput, da Lei 10.826/03.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • Gab: B Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.
  • DETALHE, é sim vedado, porém não é crime tipificado no estatuto.

  • Lembrando que:


    Importar / Exportar arma de fogo: tráfico internacional de arma de fogo.


    Importar / Exportar brinquedos de arma de fogo -> contrabando.

  • GABARITO B

    PMGO

  • a) ERRADA: Pois correto seria "serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército";


    b) CERTA: conforme literalidade do art. 26, caput, do referido estatuto;


    c) ERRADA: a definição se adequa às munições comercializadas no Brasil, conforme observa-se no art. 23, § 1o "Todas as munições comercializadas no País deverão estar acondicionadas em embalagens com sistema de código de barras, gravado na caixa, visando possibilitar a identificação do fabricante e do adquirente, entre outras informações definidas pelo regulamento desta Lei"


    d) ERRADA: trata-se de atribuição do Comando do Exército, conforme o Art. 27. "Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito"; e


    e) ERRADA: serão encaminhadas ao Comando do Exército e não à Superintendência da Polícia Federal. Art. 25. "As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei"


    Os artigos acima citados foram extraídos da LEI No 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 (Estatuto do Desarmamento)

  • Regra: não pode.

    Exceção: pode nos casos específicos da lei.

  • a) Art. 23.  A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.


    b) correto. 

    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

            Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

     

    c) Art. 23, § 1º Todas as munições comercializadas no País deverão estar acondicionadas em embalagens com sistema de código de barras, gravado na caixa, visando possibilitar a identificação do fabricante e do adquirente, entre outras informações definidas pelo regulamento desta Lei.


    d) Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às aquisições dos Comandos Militares.


    e) Art. 25.  As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • OS 3 ERROS DA ALTERNATIVA ''C''

    ARMAS NÃO! (MUNIÇÕES)

    NO EXTERIOR NÃO ( NO PAÍS )

    ALIENANTE NÃO ( FABRICANTE E ADQUIRENTE )

  • Armas Simuladas (parece, mas não é): qq coisa que pareça ser arma de fogo mas não o é. é proibida sua fabricação e venda.

    Armas Dissimuladas (não parece, mas é): não parece ser arma de fogo, mas é (ex: uma caneta-revolver). equipara-se a arma de fogo de uso restrito.

  • GABARITO: B

    O art. 26 da Lei 10.826 diz:

    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

    Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

  • a) Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.

    b) correto. 

    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

        Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

     

    c) Art. 23, § 1º Todas as munições comercializadas no País deverão estar acondicionadas em embalagens com sistema de código de barras, gravado na caixa, visando possibilitar a identificação do fabricante e do adquirente, entre outras informações definidas pelo regulamento desta Lei.

    d) Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

        Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às aquisições dos Comandos Militares.

    e) Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

  • Minha contribuição.

    Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)

    Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

           Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

    Abraço!!!

  • Lei 10.826/2003

    NR - Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.               

  • Lei 10.826/03

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 – POSSE uso permitido

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO à Único de menor potencial ofensivo

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 – PORTE de uso permitido

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO não prever modalidade culposa / responderá somente se não configurar crime mais grave

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE uso restrito

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 17 – COMÉRCIO ILEGAL

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL

  • a classificação técnica, bem como a definição das armas de fogo deve ser disciplinada em ato do Comando do Exército, mediante proposta do Chefe do Poder Executivo.

    Art. 23. A classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.

  • Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

            Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

  • todas as armas de fogo comercializadas no exterior devem estar acondicionadas em embalagens com sistema de código de barras, gravado na caixa, visando possibilitar a identificação do alienante.

    § 1 Todas as munições comercializadas no País deverão estar acondicionadas em embalagens com sistema de código de barras, gravado na caixa, visando possibilitar a identificação do fabricante e do adquirente, entre outras informações definidas pelo regulamento desta Lei.

  • cabe ao Comando da Polícia Militar autorizar, excepcionalmente, nos estados, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

     Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às aquisições dos Comandos Militares.

  • as armas de fogo apreendidas devem ser, após elaboração do laudo, encaminhadas pelo juiz, quando não mais interessarem à persecução penal, à Superintendência da Polícia Federal, para destruição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

    Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.  

  • Só pode tá de brincadeira!

  • RESUMÃO DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO

    1. Ministério da Justiça: INSTITUI o SINARM (Sistema Nacional de Armas);

    2. SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL; 

    3. Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM; 

    4. NÃO existe qualificadora no Estatuto do desarmamento; 

    5. Se houver roubo, extravio ou furto da arma de fogo, o proprietário deve comunicar à unidade policial LOCAL mais próxima e posteriormente, À PF, o prazo: IMEDIATAMENTE, se for empresa, o prazo é de 24h; 

    6. O proprietário também deve comunicar à PF (se de uso permitido) ou ao Comando do Exército (se de uso restrito); 

    7. Informativo 364, STJ nos informa que a posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e NÃO no art. 12, caput, da Lei n. 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido. Precedente citado do STF: RHC 89.889-DF, DJ 27/2/2008" 

    8. O estatuto do desarmamento NÃO prevê Contravenções Penais;

     9. Posse e porte de Simulacro e afins NÃO é considerado arma de fogo, portanto, NÃO pode ser enquadrado nos tipos de posse e porte ilegal de arma de fogo;

     10. Para o STF, arma desmuniciada deve ser considerada objeto do crime de posse (Art. 12) e porte ilegal (Art. 14) de arma de fogo;  

    11. Quando for o caso de tráfico internacional de armas onde a ação se iniciar no território nacional e encerrar no estrangeiro, a ação será PÚBLICA INCONDICIONADA processada na JUSTIÇA FEDERAL;

     12. Para o STJ, receptação e porte ilegal de arma de fogo são crimes AUTÔNOMOS e possuem momentos consumativos diversos, portanto, NÃO HÁ CONSUNÇÃO;

     13. Alterações em armas de fogo as equiparam a armas de fogo de uso RESTRITO (observe isso no Art. 16); 

    14. A comercialização de arma de brinquedo ou simulacro é PROIBIDA, nos termos do Estatuto; 

    15. As bancas sempre falam do instituto da culpa, mas lembre-se que não há gradação de culpa (grave, gravíssima, etc.);

     16. O Art. 15 (disparo de arma de fogo) REVOGOU o Art. 23 da Lei das Contravenções Penais;

     17. A propósito, o crime do Art. 15 NÃO comporta modalidade culposa; 

    18. A inafiançabilidade do também Art. 15 é INCONSTITUCIONAL, nos termos da ADin 3.112-1; 

    19. Não se aplica a abolitio criminis temporária (arts. 30, 31 e 32) ao delito de porte DE ARMA DE USO RESTRITO.  

    20. STJ é possível a "aplicação do princípio da consunção aos crimes de roubo e porte de arma quando ficar devidamente comprovado "o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático 

     21. classificação legal, técnica e geral bem como a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de usos proibidos, restritos, permitidos ou obsoletos e de valor histórico serão disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército. 

  • Isso é mentira!! armas de airsoft e armas de pressão, podem ser confundidas com armas reais e sua venda é permitida.

  • comprei uma pistola de pressão idêntica a uma de fogo no mercado livre, não tinha restrição.

  • a) a classificação técnica, bem como a definição das armas de fogo deve ser disciplinada em ato do Comando do Exército, mediante proposta do Chefe do Poder ExecutivoERRADA Justificativa Art. 23. disciplinadas em ato do chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército.

    b) CORRETA. Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

     Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

     c) todas as armas de fogo comercializadas no exterior devem estar acondicionadas em embalagens com sistema de código de barras, gravado na caixa, visando possibilitar a identificação do alienante . ERRADA, Justificativa Art. 23, § 1º Todas as munições comercializadas no País deverão estar acondicionadas em embalagens com sistema de código de barras, gravado na caixa, visando possibilitar a identificação do fabricante e do adquirente, entre outras informações definidas pelo regulamento desta Lei.

    d) cabe ao Comando da Polícia Militar autorizar, excepcionalmente, nos estados, a aquisição de armas de fogo de uso restrito . ERRADA, Justificativa Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às aquisições dos Comandos Militares.

    e) armas de fogo apreendidas devem ser, após elaboração do laudo, encaminhadas pelo juiz, quando não mais interessarem à persecução penal, à Superintendência da Polícia Federal, para destruição, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. ERRADA, Justificativa  Art. 25. As armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

    Respostas do colega abaixo, Carlos Luiz

  • Gab B

    Art26°- São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

  • Art. 26. São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

     Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.