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ID
2843452
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao comportamento visto como crime de conduta omissiva presente no Estatuto do Desarmamento:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    (letra da lei levemente modificada; arquivo de lei seca pessoal esquematizado)

    Omissão de cautela

     

    [DESARM. Art. 13]. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

     

    [D,1a/2a +M]

     

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • GABARITO D



    Atenção: únicos crimes punidos com detenção na Lei 10.826/2003:

    a)     Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12);

    b)     Omissão de cautela (art. 13).




    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • Gabarito D.


    A questão pede crime de conduta omissiva. Todas as alternativas estão previstas no Estatuto do Desarmamento, entretanto apenas a letra D é um crime de conduta omissiva


    (a) Art. 16. V – vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e


    (b) Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime:


    (c) Art. 16. IV – portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;


    (d) Omissão de cautela


        Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade


    (e) Art. 16. VI – produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.

  • RESPOSTA: D!

    Complementando:

    *O fato pode ser considerado Atípico na ausência do menor e do portador de deficiência;

    **É admitido o concurso de crimes: Posse Ilegal + Omissão de Cautela;

    ***Classificação do crime: Crime Próprio, apenas por CULPA, Não admite tentativa;

    ****Em relação ao parágrafo único:

    ******Há dupla obrigação: Registrar a ocorrência + Comunicar à PF; Prazo: Nas primeiras 24h


    Fonte: Meus resumos + Livro: Leis Penais Especiais (Prof. Gabriel Habib)


    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

    Insta: @_leomonte

  • Crime de omissão de cautela

  • Uma questão que exige apenas o conhecimento sobre condutas comissivas, de ação, cujos verbos consistem sempre em uma atitude positiva, um fazer. Existe apenas uma opção em que se trata de uma conduta omissiva, que é não tomar as medidas cabíveis para impedir que um menor ou deficiente se apodere de arma de fogo.

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei de Armas -Estatuto do Desarmamento (10.826/03) e também sobre a diferença dos crimes que possuem condutas omissivas dos crimes de condutas comissivas.

    A opção A está incorreta porque a conduta descrita se enquadra no crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, não se tratando, pois de uma conduta omissiva e sim de uma conduta comissiva ( Artigo 16, V, da Lei 10.826/03). 

    A opção B está errada pois o tipo penal descrito é o de disparo de arma de fogo (Artigo 15, caput, da Lei 10.826/03) que também parte de uma ação e não de uma omissão. 

    A opção C também está errada, pois, assim com a opção A, ela descreve o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Artigo 16, IV, da Lei 10.826/03), um crime de conduta comissiva e não omissiva. 

    A opção E também está equivocada, pois assim com a opção A e C, ela se enquadra no crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Artigo 16, VI, da Lei 10.826/03) que, como já dito anteriormente, se enquadra como um crime de conduta comissiva.

    A opção D está correta pois é a única que descreve um crime de conduta omissiva, omissão de cautela ( Artigo 13, caput, da Lei 10.826/03).
    Dica da questão: É importante observar os verbos que acompanham o tipo penal, fica mais fácil de identificar se o crime tem conduta omissiva ou comissiva.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
  • Gab D


    ART.13 CAPUT

    É CRIME CULPOSO


    ART.13. PARÁGRAFO ÚNICO

    É CRIME DOLOSO


    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • GABARITO D

    PMGO

  • Só para fins de complementação, é importante observar que todos os crimes do Estatuto do Desarmamento são dolosos, salvo o crime de Omissão de Cautela (art.13).

  • GABARITO "D"                                       FIQUEM ATENTOS PARA POSSIVEIS PEGADINHAS, COM:

     

    ECA -  Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

     

    LEI DE ARMAS - Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

     

                 Com a alteração introduzi da pela Lei 10.764, (Que altera a pena para reclusão, de 3 a 6 anos) a pena do crime tipificado no art. 242 do ECA ficou, então, agravada a esses termos. De ver, entretanto, que o dispositivo ficou parcialmente derrogado pela Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Lei de Armas). O Estatuto do Desarmamento definiu de maneira mais grave quase todas as condutas típicas previstas no art. 242 do ECA, ainda que se con­sidere a alteração introduzida pela Lei 10.764.

                 Vê-se, pois, que a venda, entrega ou fornecimento, a criança ou ado­lescentes, de arma de fogo, acessório, munição ou explosivo, vêm, agora, disciplinados no inciso V, parágrafo único, do art. 16 da Lei 10.826.

                 Anote-se que o dispositivo não distingue entre arma de fogo, acessó­rio, munição ou explosivo de uso permitido ou de uso proibido ou restrito. De modo que, quando o destinatário da venda, entrega ou fornecimento é pessoa menor de 18 anos está tipificado este crime – não o tipo, menos grave, do art. 14 do referido diploma legal, ainda que a arma seja de uso permitido.

                 De ver que o tratamento específico dado pelo Estatuto do Desarma­mento a estas condutas decorre do maior desvalor social delas, em razão da particular condição do destinatário dos núcleos do tipo.

                                       ( . . . )

                 Por outro lado, é de ver que a Lei 10.826/2003 expressamente dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, ao passo que o tipo penal do art.o 242 do ECA incrimina a venda ou forneci­mento, ainda que gratuito, de arma, a criança ou adolescente. E no con­ceito jurídico de arma também estão incluídas as chamadas armas brancas, como punhais, adagas, sabres, floretes, espadas etc.​

                 De modo que, quanto àquelas armas que não se inserem no conceito de arma de fogo, continua em vigor o art. 242 do ECA, apenando-se as condutas com reclusão de três a seis anos, em face da alteração introduzi­da pela Lei 10.764.​

                                  Este texto faz parte do livro Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado, coordenado por Munir Cury

     

    http://fundacaotelefonica.org.br/promenino/trabalhoinfantil/promenino-ecacomentario/eca-comentado-artigo-242livro-2-tema-dos-crimes/

     

  • A - vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente [Conduta punível com a mesma pena de porte/posse de arma restrita]

    B - disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime [Crime de disparo de arma de fogo somente na modalidade dolosa]

    C - portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado [Conduta punível com a mesma pena do crime de porte/posse de arma restrita]

    D- deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade [Crime de omissão de cautela, praticado na modalidade culposa - conduta negligente -]

    C - produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo [Conduta punível com a mesma pena do crime de posse/porte de arma restrita]

  • Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:--> CRIME CULPOSO ---> SOMENTE ARMA DE FOGO 

     

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.----> CRIME DOLOSO ----> ARMA DE FOGO , ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO .... 

  • GABARITO: D

    OMISSÃO DE CAUTELA ( art. 13 )

    Deixar de observar as cautelas ( negligencia ) necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade

    ATENÇÃO:

    1 - O crime SE CONSUMA com o MANEJO DA ARMA pelo menor ou deficiente. Caso o acidente efetivamente ocorra, poderá haver outros crimes.

    2 – É o único crime que admite modalidade culposa na lei de armas.

    Fonte: Meus Resumos.

  • culpa + culpa

    dolo + culpa

    nunca com a intenção de fazer o delito ou o ato,sempre INvotluntário

  • GAB=D

  • Omissão: verbos passivos

  • Admite a culpa

  • Este crime é culposo. Se tiver dolo, responde por porte de uso restrito.

  • GABARITO = D.

    Art. 13. OMISSÃO DE CAUTELA. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa com deficiência mental se APODERE de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade

  • Art. 13, ÚNICO CRIME CULPOSO na lei 10.826/2003.

  • OBS: MUNIÇÕES E ACESSÓRIOS NÃO SÃO OBJETO MATERIAL DO CRIME... SIGNIFICA QUE DEIXAR MUNIÇÃO OU ACESSÓRIO PERTO DE CRIANÇA OU DOENTE MENTAL O FATO E ATÍPICO

    *FONTES> Professor : Antonio Pequeno. 

    SERTÃO

    BRASIL

    @CONCURSEIRONORDESTINO

  • Omissão de cautela art 13.

    Pena: detenção, de 1 a 2 anos, e multa.

    LETRA D.

  • ESTATUTO DO DESARMAMENTO

    ÚNICO CRIME DE OMISSÃO :

    OMISSÃO DE CAUTELA CAPUT E PARAGRAFO ÚNICO

    ÚNICOS CRIMES APENADO COM DETENÇÃO :

    OMISSÃO DE CAUTELA E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO

  • GABARITO: D

    Se trata de um crime OMISSIVO.

    Art. 13 do Estatuto do Desarmamento - Lei 10.826/03

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

  • Mesmo não tendo estudado esse assunto os verbos lhe levariam a resposta correta:

    Possuir, deter, carregar, vender ...

  • É A ÚNICA AFIRMATIVA QUE TRANSCREVE UM VERBO QUE DA IDEIA DE OMISSÃO UM MERO DEIXAR DE FAZER. LETRA D

  • A questão pode ser resolvida com o simples entendimento de crime omissivo e comissivo.

    A alternativa D é a única que possui crime comissivo.

  • condutas :

    comissivas - Agir

    omissiva - não agir

    nem precisava conhecer o texto de lei para responder essa.

    vender,disparar,portar,produzir - é AGIR

    deixar de observar - é NÂO AGIR

  •     Omissão de cautela

           Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência MENTAL se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

           Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.

    Trata-se de crime omissivo próprio e material. o art. 13 traz a única conduta culposa desta lei, onde o agente deixa de adotar as cautelas a fim de evitar o resultado. Por essa razão, não se admite a tentativa

    GAB = D

  • O único crime de natureza omissiva do Estatuto do Desarmamento é o crime de omissão de cautela.

    Para a consumação do crime de omissão de cautela, basta que haja o apoderamento pelo menor de dezoito anos ou pessoa portadora de deficiência mental, pouco importando se a arma foi utilizada, se estava carregada ou se causou alguma consequência, grave ou não:

    Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Resposta: D

  • Meu Deus do céu. Correção ao comentário mais curtido (da Larisse Reis):

    Crime omissivo não é sinônimo de crime culposo!!!

    Quando o crime é admitido na modalidade culposa a Lei traz isso expressamente no tipo penal. Quando silencia, é porque só se admite a modalidade dolosa.

    § único do art. 18 do CP:

    Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

  • É o único crime culposo! Artigo 13.

  • Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    OBSERVAÇÃO:

    Único crime culposo e omissivo próprio previsto no estatuto do desarmamento.

    crime de menor potencial ofensivo

    CRIME OMISSIVO PRÓPRIO

    Aquele em que o verbo omissivo esta previsto no preceito primário.

    CRIME OMISSIVO IMPROPRIO

    Aquele em que a omissão esta relacionada ao garante/garantidor.

  • GABARITO:

    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

     FORMA EQUIPARADA

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    NESSA EQUIPARAÇÃO O CRIME É DOLOSO.

    AVANTE!

  • GABARITO: LETRA D

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  • Assertiva D

    deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade

  • Gabarito D - Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    .

    Questões Comentadas https://youtu.be/8HNfawAm7vg

  • Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

           Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    CRIME CULPOSO

     FORMA EQUIPARADA

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    NESSA EQUIPARAÇÃO O CRIME É DOLOSO.

    GAB: D

  • essa questão não precisa saber nada de lei, apenas português, omissão não tem como praticar através dos verbos, vender, fabricar, portar, produzir etc, apenas deixar de

  • Omissão de cautela

    Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou seja de sua propriedade.

    Pena de detenção.

    O crime de omissão de cautela é um crime próprio, ou seja, só quem é possuidor ou proprietário da arma pode praticar, sendo também um crime na modalidade culposa “deixar de observar as cautelas necessárias”.

    Parágrafo Único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à PF perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda nas primeiras 24h depois do ocorrido fato.

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    Os únicos crimes punidos com pena de detenção no estatuto do desarmamento são:

    >>>> Omissão de cautela (Art. 13 e Parágrafo Único)

    >>>> Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Art. 12)

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    Art. 12 Posse de arma de fogo de uso permitido – pena de detenção;

    Art. 13 Omissão de cautela – pena de detenção;

    Art. 14 Porte de arma de fogo de uso permitido – pena de reclusão;

    Art. 15 Disparo de arma de fogo ou acionamento de munição – pena de reclusão;

    Art. 16 Posse/porte de arma de fogo de uso restrito – pena de reclusão;

    Art. 16, §2º Posse/porte de arma de fogo de uso proibido – pena de reclusão | Hediondo

    Art. 17 Comércio ilegal de arma de fogo – pena de reclusão | Hediondo

    Art. 18 Tráfico internacional de arma de fogo – pena de reclusão | Hediondo

  • Sacanagem... Uma dessa não cai na minha prova mas nem em sonho! rs

  • Considerações: ARTIGO 13 OMISSÃO DE CAUTELA

    1 – É o único crime culposo do Estatuto.

    2 – Prevalece que o crime se consuma apenas se houver o apoderamento da arma por parte do menor. Mas há quem defenda que o simples descuido já configura o crime.

    3 – Objeto material é somente a arma de fogo.

    4 – A forma equiparada no parágrafo único é crime doloso, prevendo verdadeira omissão intencional por parte do agente após 24 horas do conhecimento do fato. 

  • Gab D

    Omissão de Cautela

    Art13°- Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja sua propriedade.

  • Pelo verbo ,já dava pra matar , D

  • quando está relacionado a inimputáveis(menor e doente mental) É OMISSÃO DE CAUTELA.

  • Só queria uma dessa na ppmg

  • Omissão de Cautela

    Art 13- Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja sua propriedade.

  • A omissão de cautela é o único crime culposo previsto no Estatuto do Desarmamento