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ID
2843470
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao que compreendem os estabelecimentos penitenciários, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.  Art. 102. A cadeia pública destina-se ao recolhimento de presos provisórios.

    Art. 96. No Centro de Observação realizar-se-ão os exames gerais e o criminológico, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação.

    Art. 99. O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico destina-se aos inimputáveis e semi-imputáveis referidos no artigo 26 e seu parágrafo único do Código Penal.

    Art. 91. A Colônia Agrícola, Industrial ou Similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semi-aberto.

    Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

  • O termo presídio, conforme já se comprovou, não foi detectado em momento algum da legislação federal examinada, entretanto a Lei nº 11.404/94, componente da legislação estadual, o menciona em vários lugares, como no art. 71, I – “Presídio e cadeia pública, destinados à custódia dos presos à disposição do Juiz processante”

     

    http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=4e292a02eb5db4f6

     

    https://www.conjur.com.br/2005-nov-25/juizes_defendem_colega_afastado_soltar_presos?pagina=3

     

  • TÍTULO III

    Dos Estabelecimentos Penitenciários

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 71 – Os estabelecimentos penitenciários destinam-se ao cumprimento do disposto nos incisos XLVI, "a", XLVIII, XLIX e L do art. 5º da Constituição Federal e compreendem:

    I – presídio e cadeia pública, destinados à custódia dos presos à disposição do Juiz processante;

    II – penitenciária, para o sentenciado em regime fechado;

    III – colônia agrícola, industrial ou similar, para o sentenciado em regime semi-aberto;

    IV – casa do albergado, para o sentenciado em regime aberto;

    V – centro de reeducação do jovem adulto, para o sentenciado em regime aberto ou semi-aberto;

    VI – centro de observação, para realização do exame

    criminológico de classificação;

    VII – hospital de custódia e tratamento psiquiátrico para inimputáveis e semi-imputáveis, indicados no art. 26 do Código Penal.

  • sobre os simulados, se for 0800, eu tenho interesse
  • Os estabelecimentos penitenciários destinam-se ao cumprimento do disposto nos incisos XLVI, "a", XLVIII, XLIX e L do art. 5º da Constituição Federal e compreendem: I – presídio e cadeia pública, destinados à custódia dos presos à disposição do Juiz processante;