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Decreto nº 40/1991 - Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes
ARTIGO 1º
1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
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Gabarito Letra E - para os que não são assinantes
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Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
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Assertiva E
qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram
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o servico militar e uma delas ,vc recebe varios treinamentos puxados .
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GABARITO LETRA "E"
ESQUEMATIZANDO O ARTIGO 1º: é relevante a finalidade do ato, a intensidade do sofrimento sofrido e qualidade do agente e irrelevante o local onde ocorre a tortura.
1 – A intensidade do sofrimento sofrido: sofrimentos agudos FÍSICOS OU MENTAIS;
2 – A finalidade: discriminação de qualquer natureza, confissões, castigo, intimidar, coagir, obter informações; e
3 – A qualidade do agente: funcionário público ou no exercício das funções públicas.
Assim, os aspectos RELEVANTES para caracterização da tortura: F I Q
- Finalidade do ato;
- Intensidade do sofrimento;
- Qualidade do agente
Aspecto IRRELEVANTE:
- Local onde ocorre a tortura.
CUIDADO! NÃO SE CONSIDERA TORTURA: as dores ou sofrimentos decorrentes de:
- Sanções Legitimas; ou
- Que sejam a inerentes a tais sanções ou delas decorram;
Ex.: Curso de formação de batalhões especiais de policias militares, que muitas vezes aplicam castigos aos Alunos.
FOCO FÉ E FORÇA!
O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!
DELTA ATÉ PASSAR!
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O não passou batido.
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ART. 1° da convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes: Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legitimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
GAB: E
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GABARITO: E
Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
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art. 14 da Convenção, que estabelece que "1. Cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização. 2. O disposto no presente Artigo não afetará qualquer direito a indenização que a vítima ou outra pessoa possam ter em decorrência das leis nacionais
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não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
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não prestei atenção na palavra ´´unicamente de sanções legítimas´´
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POR EXEMPLO, O INDIVÍDUO QUE COMETE UM CRIME E CONDENADO À PENA DE PRISÃO. QUERENDO OU NÃO, AQUELA PRISÃO LHE TRARÁ SOFRIMENTOS MENTAIS.
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Marquei D pois lembrava q era discriminação RR (racial, religiosa). Porém é na lei dos crimes de tortura LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
Nesse Decreto nº 40/1991 vale "discriminação de qualquer natureza"
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Gab.: E
PPMG 2021 - Salvador-Ba
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OII COLEGAS!!!
Passando pra falar com quem esta focando na Policia Penal de Minas Gerais e quer simulados para ajudar na preparação, estou fazendo os simulados da Turma Espartana e estão me ajudando demais, apenas as questões sem um contexto de prova limitam o aprendizado, gerenciamento de tempo, controle de foco, estratégia de prova e é isso que os simulados oferecem, são 15 simulados voltados pra PPMG. Para quem tiver interesse acesse o site abaixo.
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Não se considerará como tortura
- as dores ou sofrimentos
- que sejam consequência unicamente de sanções legítimas,
- ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
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sanções legítimas ,já mata