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ID
2843473
Banca
IBFC
Órgão
SEAP-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o preceituado no Decreto nº 40/1991 (Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes), não deve ser considerado “tortura”:

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 40/1991 - Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

    ARTIGO 1º

    1. Para os fins da presente Convenção, o termo "tortura" designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.


  • Gabarito Letra E - para os que não são assinantes

  • Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • Assertiva E

    qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram

  • o servico militar e uma delas ,vc recebe varios treinamentos puxados .

  • GABARITO LETRA "E"

    ESQUEMATIZANDO O ARTIGO 1º: é relevante a finalidade do ato, a intensidade do sofrimento sofrido e qualidade do agente e irrelevante o local onde ocorre a tortura.

    1 – A intensidade do sofrimento sofrido:  sofrimentos agudos FÍSICOS OU MENTAIS;

    2 – A finalidade: discriminação de qualquer natureza, confissões, castigo, intimidar, coagir, obter informações; e

    3 – A qualidade do agente: funcionário público ou no exercício das funções públicas.

    Assim, os aspectos RELEVANTES para caracterização da tortura: F I Q

    - Finalidade do ato;

    - Intensidade do sofrimento;

    - Qualidade do agente

    Aspecto IRRELEVANTE:

    - Local onde ocorre a tortura.

    CUIDADO! NÃO SE CONSIDERA TORTURA: as dores ou sofrimentos decorrentes de:

    - Sanções Legitimas; ou

    - Que sejam a inerentes a tais sanções ou delas decorram;

    Ex.: Curso de formação de batalhões especiais de policias militares, que muitas vezes aplicam castigos aos Alunos. 

    FOCO FÉ E FORÇA!

    O tempo é relativo, mas a vontade é absoluta!

    DELTA ATÉ PASSAR!

  • O não passou batido.

  • ART. 1° da convenção contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes: Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legitimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

    GAB: E

  • GABARITO: E

    Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • art. 14 da Convenção, que estabelece que "1. Cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização. 2. O disposto no presente Artigo não afetará qualquer direito a indenização que a vítima ou outra pessoa possam ter em decorrência das leis nacionais

  • não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos consequência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.

  • não prestei atenção na palavra ´´unicamente de sanções legítimas´´

  • POR EXEMPLO, O INDIVÍDUO QUE COMETE UM CRIME E CONDENADO À PENA DE PRISÃO. QUERENDO OU NÃO, AQUELA PRISÃO LHE TRARÁ SOFRIMENTOS MENTAIS.

  • Marquei D pois lembrava q era discriminação RR (racial, religiosa). Porém é na lei dos crimes de tortura LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Nesse Decreto nº 40/1991 vale "discriminação de qualquer natureza"

  • Gab.: E

    PPMG 2021 - Salvador-Ba

  • OII COLEGAS!!!

    Passando pra falar com quem esta focando na Policia Penal de Minas Gerais e quer simulados para ajudar na preparação, estou fazendo os simulados da Turma Espartana e estão me ajudando demais, apenas as questões sem um contexto de prova limitam o aprendizado, gerenciamento de tempo, controle de foco, estratégia de prova e é isso que os simulados oferecem, são 15 simulados voltados pra PPMG. Para quem tiver interesse acesse o site abaixo.

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  • Não se considerará como tortura

    • as dores ou sofrimentos
    • que sejam consequência unicamente de sanções legítimas,
    • ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
  • sanções legítimas ,já mata