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Gabarito - Certo
Letra fria da CF/88
Art. 21. Compete à União:
(...)
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
bons estudos
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Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
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Art. 21. Compete (exclusivamente) à União (administrativa):
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) (Produção de efeito)
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Gabarito CERTO
Somente a título de complementação. A Defensoria Pública do Distrito Federal é o próprio DF que a organiza.
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O DF é um pouco Estado e um pouco Município.
Características de Estado:
• Tem Governador e Vice-Governador eleitos;
• Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa se aplicam as mesmas regras aplicáveis aos Deputados Estaduais e às Assembleias Legislativas.
• O Governador do DF e a Mesa da Câmara Legislativa podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.
• Elege Deputados Federais;
• Elege 3 Senadores;
• Pode sofrer intervenção federal;
• Tem Tribunal de Contas próprio;
• *Legisla sobre os assuntos de competência dos Estados; e
• Recolhe os impostos estaduais (ICMS, IPVA etc);
Características de Município:
• É organizado por lei orgânica
• Não tem poder de organização sobre o Poder Judiciário, o Ministério Público, as polícias civil e militar e o corpo de bombeiros que atuam em seu território.
• *Legisla sobre os assuntos de competência dos Municípios; e
• Recolhe os impostos municipais (ISS, IPTU etc);
Apesar de ser um ente autônomo, o Distrito Federal é tutelado pela União em alguns aspectos:
Art. 21. Compete à União: (…)
XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
Sobre o tema, o STF editou a Súmula Vinculante nº 39:
Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
*OBS: O DF legisla sobre assuntos de competência dos Estados e dos Municípios, mas somente é cabível ação direta de inconstitucionalidade contra as leis distritais derivadas da competência estadual.
Súmula nº 642 do STF:
Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.
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--------------------------- Organização Administrativa ------------------------ Organização Judiciária ----------
UNIÃO ----------> Ministério Público + Defensoria Pública ----------> Ministério Público + Defensoria Pública
DF -----------------> ------------------------------------------------------------------> Ministério Público
TERRITÓRIO--> Ministério Público + Defensoria Pública ----------> Ministério Público + Defensoria Pública
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Pessoal, o amigo joao leao esqueceu de avisar que A Defensoria Pública do Distrito Federal é o próprio DF que a organiza, houve mudança. Estou colocando isso, pois o comentario dele `e o mais curtido e isso pode levar candidatos a erro.
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A questão aborda a temática relacionada à
repartição constitucional de competências. Conforme a CF/88, temos que:
Art. 21 - Compete à União: [...] XIII -
organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal
e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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Certo.
Tanto o PJ e o MP são organizados e mantidos pela União. O DF tem Poder Executivo e Poder Legislativo.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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ATENÇÃO:
1) UNIÃO legisla sobre:
MINISTÉRIO PÚBLICO do DF= cabe a UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO dos Territórios =cabe a UNIÃO
X
DEFENSORIA PÚBLICA DO DF : cabe ao DF
DEFENSORIA PÚBLICA DOS TERRITÓRIOS: cabe a UNIÃO
2) União legisla sobre DEFENSORIA PUBLICA apenas dos TERRITÓRIOS
RESUMO: Nos Territórios: cabe a União: Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
DEFENSORIA PÚBLICA DO DF e POLICIA DOS TERRITORIOS DO DF: CABE AO DF (e não a União)
A CF PROIBE QUE O DF SE DIVIDA EM MUNICIPIOS, MAS NAO FALA NNADA SOBRE TERRITORIOS (CONCORDA?)
3 UNIÃO mantém:
3.1) policia CIVIL do DF
3.2) policia MILITAR do DF
3.3) BOMBEIROS do DF
3.4) polícia PENAL do DF
ATENÇÃO: As policias dos TERRITÓRIOS são de competência exclusiva do DF (observe que o art. 21 não fala das policias dos territórios. Fala apenas das policias do DF: "XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio";.
LEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA FIGURAR NA AÇÃO EM QUE POLICIAIS CIVIS DO DF PEDEM BONIFICAÇÃO
Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA DE POLICIAIS CIVIS EM RELAÇÃO AOS POLICIAIS FEDERAIS. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Compete privativamente à União legislar sobre o regime jurídico dos Policiais Civis do Distrito Federal, inclusive em matéria remuneratória (Súmula 647/STF), cabendo, ainda, aos cofres federais suportar os efeitos dessa política salarial (CF/88, art. 21, XIV). Nesses termos, a União Federal tem legitimidade passiva para figurar em demanda coletiva na qual os Policiais Civis do Distrito Federal pleiteiam equiparação de remuneração com os Policiais Federais. 2. Demonstrado o interesse da União no feito, na qualidade de ré, a competência para julgar o processo recai sobre a Justiça Federal (CF/88, art. 109, I). 3. Recurso extraordinário provido.(RE 275438 de 2014)
PONTOS DE DESTAQUE:
a) Mas essas 04 policias se subordinam ao GOVERNADOR DO DF
b) ATENÇÃO: pela EC 103/19: a competência para legislar sobre inatividade remunerada de POLICIAIS MILITARES e BOMBEIROS dos ESTADOS e do DF passou a ser privativa da União.
c) DEFENSORIA PÚBLICA DO DF CABE AO DF (e não a União)
FAZER QUESTÕES:
Q1630539/Q1630463
Qualquer equivoco, favor notificar-me in box
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DISTRITO FEDERAL:
PODER JUDICIÁRIO QUEM ORGANIZA E MANTÉM? UNIÃO
MINISTÉRIO PUBLICO QUEM ORGANIZA E MANTÉM? UNIÃO
DEFENSORIA PUBLICA QUEM ORGANIZA E MANTÉM ? O PRÓPRIO DF
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JURIS CORRELACIONADA PARA QUEM TÁ ESTUDANDO PARA PGDF
A quem compete criar as serventias extrajudiciais no DF? TJDFT
Compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a apresentação ao Congresso Nacional de projeto de lei sobre organização, funcionamento e provimento de serventias extrajudiciais no Distrito Federal por se cuidar de matéria afeta à organização judiciária. STF. (Info 980 – clipping).
Imagine a seguinte situação:
Um Deputado Distrital apresentou projeto de lei na Câmara Legislativa do Distrito Federal tratando sobre os serviços notariais e de registro do Distrito Federal (“cartórios extrajudiciais”). O projeto foi aprovado e deu origem à Lei distrital nº 3.595/2005.
Essa lei é constitucional? NÃO. Essa lei possui dois vícios formais:
• o projeto não poderia ter sido iniciado por um Deputado;
• a competência legislativa para tratar sobre o tema não é da Câmara Legislativa do DF.
De quem é a iniciativa para propor projetos de lei que tratem sobre os serviços notariais e de registro?
Do Tribunal de Justiça do DF. É o preveem o art. 96, II, “d” e o art. 125, § 1º, da CF/88.
O Distrito Federal (Câmara Legislativa do DF) tinha competência para legislar sobre este tema? NÃO. Compete à União legislar privativamente sobre organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios. Logo, a lei teria que ter sido discutida e votada pelo Congresso Nacional.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...) XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...) IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal.
FONTE: DOD