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                                Gabarito - Certo   Letra fria da CF/88   Art. 21. Compete à União: (...) XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;      bons estudos 
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                                Art. 21. Compete à União: 
 
 
 XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito) 	XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; 
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                                Art. 21. Compete (exclusivamente) à União (administrativa):   
 
 XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;                       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)           (Produção de efeito) XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;                     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
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                                Gabarito CERTO 
 
 Somente a título de complementação. A Defensoria Pública do Distrito Federal é o próprio DF que a organiza. 
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                                O DF é um pouco Estado e um pouco Município.  Características de Estado: • Tem Governador e Vice-Governador eleitos; • Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa se aplicam as mesmas regras aplicáveis aos Deputados Estaduais e às Assembleias Legislativas. • O Governador do DF e a Mesa da Câmara Legislativa podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade. • Elege Deputados Federais; • Elege 3 Senadores; • Pode sofrer intervenção federal; • Tem Tribunal de Contas próprio; • *Legisla sobre os assuntos de competência dos Estados; e • Recolhe os impostos estaduais (ICMS, IPVA etc);    Características de Município: • É organizado por lei orgânica • Não tem poder de organização sobre o Poder Judiciário, o Ministério Público, as polícias civil e militar e o corpo de bombeiros que atuam em seu território. • *Legisla sobre os assuntos de competência dos Municípios; e • Recolhe os impostos municipais (ISS, IPTU etc); 
 
 Apesar de ser um ente autônomo, o Distrito Federal é tutelado pela União em alguns aspectos: Art. 21. Compete à União: (…) XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;  XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; Sobre o tema, o STF editou a Súmula Vinculante nº 39: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.  *OBS: O DF legisla sobre assuntos de competência dos Estados e dos Municípios, mas somente é cabível ação direta de inconstitucionalidade contra as leis distritais derivadas da competência estadual.  Súmula nº 642 do STF: Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal. 
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                                ---------------------------  Organização Administrativa ------------------------ Organização Judiciária ---------- 
 
 UNIÃO ---------->  Ministério Público + Defensoria Pública ----------> Ministério Público + Defensoria Pública DF ----------------->  ------------------------------------------------------------------> Ministério Público  TERRITÓRIO--> Ministério Público + Defensoria Pública ----------> Ministério Público + Defensoria Pública 
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                                Pessoal, o amigo joao leao esqueceu de avisar que A Defensoria Pública do Distrito Federal é o próprio DF que a organiza, houve mudança. Estou colocando isso, pois o comentario dele `e o mais curtido e isso pode levar candidatos a erro. 
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A questão aborda a temática relacionada à
repartição constitucional de competências. Conforme a CF/88, temos que: Art. 21 - Compete à União: [...] XIII -
organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal
e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios. Gabarito
do professor: assertiva certa. 
 
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                                Certo.   Tanto o PJ e o MP são organizados e mantidos pela União. O DF tem Poder Executivo e Poder Legislativo.
 
   Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
 
 
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                                ATENÇÃO: 1) UNIÃO legisla sobre: MINISTÉRIO PÚBLICO do DF= cabe a UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO dos Territórios =cabe a UNIÃO   X DEFENSORIA PÚBLICA DO DF : cabe ao DF DEFENSORIA PÚBLICA DOS TERRITÓRIOS: cabe a UNIÃO   2) União legisla sobre DEFENSORIA PUBLICA apenas dos TERRITÓRIOS RESUMO: Nos Territórios: cabe a União: Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. DEFENSORIA PÚBLICA DO DF e POLICIA DOS TERRITORIOS DO DF: CABE AO DF (e não a União) A CF PROIBE QUE O DF SE DIVIDA EM MUNICIPIOS, MAS NAO FALA NNADA SOBRE TERRITORIOS (CONCORDA?)   3 UNIÃO mantém: 3.1) policia CIVIL do DF 3.2) policia MILITAR do DF 3.3) BOMBEIROS do DF 3.4) polícia PENAL do DF ATENÇÃO: As policias dos TERRITÓRIOS são de competência exclusiva do DF (observe que o art. 21 não fala das policias dos territórios. Fala apenas das policias do DF: "XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio";.   LEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA FIGURAR NA AÇÃO EM QUE POLICIAIS CIVIS DO DF PEDEM BONIFICAÇÃO Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA DE POLICIAIS CIVIS EM RELAÇÃO AOS POLICIAIS FEDERAIS. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Compete privativamente à União legislar sobre o regime jurídico dos Policiais Civis do Distrito Federal, inclusive em matéria remuneratória (Súmula 647/STF), cabendo, ainda, aos cofres federais suportar os efeitos dessa política salarial (CF/88, art. 21, XIV). Nesses termos, a União Federal tem legitimidade passiva para figurar em demanda coletiva na qual os Policiais Civis do Distrito Federal pleiteiam equiparação de remuneração com os Policiais Federais. 2. Demonstrado o interesse da União no feito, na qualidade de ré, a competência para julgar o processo recai sobre a Justiça Federal (CF/88, art. 109, I). 3. Recurso extraordinário provido.(RE 275438 de 2014)   PONTOS DE DESTAQUE: a) Mas essas 04 policias se subordinam ao GOVERNADOR DO DF b) ATENÇÃO: pela EC 103/19: a competência para legislar sobre inatividade remunerada de POLICIAIS MILITARES e BOMBEIROS dos ESTADOS e do DF passou a ser privativa da União. c) DEFENSORIA PÚBLICA DO DF CABE AO DF (e não a União)   FAZER QUESTÕES:  Q1630539/Q1630463   Qualquer equivoco, favor notificar-me in box 
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                                DISTRITO FEDERAL: PODER JUDICIÁRIO QUEM ORGANIZA E MANTÉM? UNIÃO MINISTÉRIO PUBLICO QUEM ORGANIZA E MANTÉM? UNIÃO DEFENSORIA PUBLICA QUEM ORGANIZA E MANTÉM ? O PRÓPRIO DF  
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                                JURIS CORRELACIONADA PARA QUEM TÁ ESTUDANDO PARA PGDF A quem compete criar as serventias extrajudiciais no DF? TJDFT  Compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a apresentação ao Congresso Nacional de projeto de lei sobre organização, funcionamento e provimento de serventias extrajudiciais no Distrito Federal por se cuidar de matéria afeta à organização judiciária. STF. (Info 980 – clipping).     Imagine a seguinte situação:  Um Deputado Distrital apresentou projeto de lei na Câmara Legislativa do Distrito Federal tratando sobre os serviços notariais e de registro do Distrito Federal (“cartórios extrajudiciais”). O projeto foi aprovado e deu origem à Lei distrital nº 3.595/2005.    Essa lei é constitucional? NÃO. Essa lei possui dois vícios formais:  • o projeto não poderia ter sido iniciado por um Deputado;  • a competência legislativa para tratar sobre o tema não é da Câmara Legislativa do DF.    De quem é a iniciativa para propor projetos de lei que tratem sobre os serviços notariais e de registro?  Do Tribunal de Justiça do DF. É o preveem o art. 96, II, “d” e o art. 125, § 1º, da CF/88.   O Distrito Federal (Câmara Legislativa do DF) tinha competência para legislar sobre este tema? NÃO. Compete à União legislar privativamente sobre organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios. Logo, a lei teria que ter sido discutida e votada pelo Congresso Nacional.   Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes; Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...) IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal.   FONTE: DOD