SóProvas


ID
2843539
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Distrito Federal é uma unidade federativa de compostura singular e, conquanto submetido a regime constitucional diferenciado, está bem mais próximo da estruturação dos estados‐membros que da arquitetura constitucional dos municípios. Com base nessa informação e nas normas sobre a organização dos Poderes, julgue o item a seguir.

O Poder Judiciário e o Ministério Público no Distrito Federal são organizados e mantidos pela União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Certo

     

    Letra fria da CF/88

     

    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; 

     

     

    bons estudos

  • Art. 21. Compete à União:


    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)  (Produção de efeito)

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

  • Art. 21. Compete (exclusivamente) à União (administrativa):  


    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;                       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)           (Produção de efeito)

    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;                     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Gabarito CERTO


    Somente a título de complementação. A Defensoria Pública do Distrito Federal é o próprio DF que a organiza.

  • O DF é um pouco Estado e um pouco Município.

    Características de Estado:

    • Tem Governador e Vice-Governador eleitos;

    • Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa se aplicam as mesmas regras aplicáveis aos Deputados Estaduais e às Assembleias Legislativas.

    • O Governador do DF e a Mesa da Câmara Legislativa podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.

    • Elege Deputados Federais;

    • Elege 3 Senadores;

    • Pode sofrer intervenção federal;

    • Tem Tribunal de Contas próprio;

    • *Legisla sobre os assuntos de competência dos Estados; e

    • Recolhe os impostos estaduais (ICMS, IPVA etc);

     

    Características de Município:

    • É organizado por lei orgânica

    Não tem poder de organização sobre o Poder Judiciário, o Ministério Público, as polícias civil e militar e o corpo de bombeiros que atuam em seu território.

    • *Legisla sobre os assuntos de competência dos Municípios; e

    • Recolhe os impostos municipais (ISS, IPTU etc);


    Apesar de ser um ente autônomo, o Distrito Federal é tutelado pela União em alguns aspectos:

    Art. 21. Compete à União: (…)

    XIII – organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; 

    XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

    Sobre o tema, o STF editou a Súmula Vinculante nº 39:

    Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

    *OBS: O DF legisla sobre assuntos de competência dos Estados e dos Municípios, mas somente é cabível ação direta de inconstitucionalidade contra as leis distritais derivadas da competência estadual.

    Súmula nº 642 do STF:

    Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.

  • --------------------------- Organização Administrativa ------------------------ Organização Judiciária ----------


    UNIÃO ----------> Ministério Público + Defensoria Pública ----------> Ministério Público + Defensoria Pública

    DF -----------------> ------------------------------------------------------------------> Ministério Público

    TERRITÓRIO--> Ministério Público + Defensoria Pública ----------> Ministério Público + Defensoria Pública

  • Pessoal, o amigo joao leao esqueceu de avisar que A Defensoria Pública do Distrito Federal é o próprio DF que a organiza, houve mudança. Estou colocando isso, pois o comentario dele `e o mais curtido e isso pode levar candidatos a erro.

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 21 - Compete à União: [...] XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Certo.  

    Tanto o PJ e o MP são organizados e mantidos pela União. O DF tem Poder Executivo e Poder Legislativo.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
     

  • ATENÇÃO:

    1) UNIÃO legisla sobre:

    MINISTÉRIO PÚBLICO do DF= cabe a UNIÃO

    MINISTÉRIO PÚBLICO dos Territórios =cabe a UNIÃO

    X

    DEFENSORIA PÚBLICA DO DF : cabe ao DF

    DEFENSORIA PÚBLICA DOS TERRITÓRIOS: cabe a UNIÃO

    2) União legisla sobre DEFENSORIA PUBLICA apenas dos TERRITÓRIOS

    RESUMO: Nos Territórios: cabe a União: Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

    DEFENSORIA PÚBLICA DO DF e POLICIA DOS TERRITORIOS DO DF: CABE AO DF (e não a União)

    A CF PROIBE QUE O DF SE DIVIDA EM MUNICIPIOS, MAS NAO FALA NNADA SOBRE TERRITORIOS (CONCORDA?)

    3 UNIÃO mantém:

    3.1) policia CIVIL do DF

    3.2) policia MILITAR do DF

    3.3) BOMBEIROS do DF

    3.4) polícia PENAL do DF

    ATENÇÃO: As policias dos TERRITÓRIOS são de competência exclusiva do DF (observe que o art. 21 não fala das policias dos territórios. Fala apenas das policias do DF: "XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio";.

    LEGITIMIDADE DA UNIÃO PARA FIGURAR NA AÇÃO EM QUE POLICIAIS CIVIS DO DF PEDEM BONIFICAÇÃO

    Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA DE POLICIAIS CIVIS EM RELAÇÃO AOS POLICIAIS FEDERAIS. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Compete privativamente à União legislar sobre o regime jurídico dos Policiais Civis do Distrito Federal, inclusive em matéria remuneratória (Súmula 647/STF), cabendo, ainda, aos cofres federais suportar os efeitos dessa política salarial (CF/88, art. 21, XIV). Nesses termos, a União Federal tem legitimidade passiva para figurar em demanda coletiva na qual os Policiais Civis do Distrito Federal pleiteiam equiparação de remuneração com os Policiais Federais. 2. Demonstrado o interesse da União no feito, na qualidade de ré, a competência para julgar o processo recai sobre a Justiça Federal (CF/88, art. 109, I). 3. Recurso extraordinário provido.(RE 275438 de 2014)

    PONTOS DE DESTAQUE:

    a) Mas essas 04 policias se subordinam ao GOVERNADOR DO DF

    b) ATENÇÃO: pela EC 103/19: a competência para legislar sobre inatividade remunerada de POLICIAIS MILITARES e BOMBEIROS dos ESTADOS e do DF passou a ser privativa da União.

    c) DEFENSORIA PÚBLICA DO DF CABE AO DF (e não a União)

    FAZER QUESTÕES: 

    Q1630539/Q1630463

    Qualquer equivoco, favor notificar-me in box

  • DISTRITO FEDERAL:

    PODER JUDICIÁRIO QUEM ORGANIZA E MANTÉM? UNIÃO

    MINISTÉRIO PUBLICO QUEM ORGANIZA E MANTÉM? UNIÃO

    DEFENSORIA PUBLICA QUEM ORGANIZA E MANTÉM ? O PRÓPRIO DF

  • JURIS CORRELACIONADA PARA QUEM TÁ ESTUDANDO PARA PGDF

    A quem compete criar as serventias extrajudiciais no DF? TJDFT

     Compete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a apresentação ao Congresso Nacional de projeto de lei sobre organização, funcionamento e provimento de serventias extrajudiciais no Distrito Federal por se cuidar de matéria afeta à organização judiciária. STF. (Info 980 – clipping).  

    Imagine a seguinte situação: 

    Um Deputado Distrital apresentou projeto de lei na Câmara Legislativa do Distrito Federal tratando sobre os serviços notariais e de registro do Distrito Federal (“cartórios extrajudiciais”). O projeto foi aprovado e deu origem à Lei distrital nº 3.595/2005. 

    Essa lei é constitucional? NÃO. Essa lei possui dois vícios formais: 

    • o projeto não poderia ter sido iniciado por um Deputado; 

    • a competência legislativa para tratar sobre o tema não é da Câmara Legislativa do DF. 

    De quem é a iniciativa para propor projetos de lei que tratem sobre os serviços notariais e de registro? 

    Do Tribunal de Justiça do DF. É o preveem o art. 96, II, “d” e o art. 125, § 1º, da CF/88.

    O Distrito Federal (Câmara Legislativa do DF) tinha competência para legislar sobre este tema? NÃO. Compete à União legislar privativamente sobre organização judiciária do Distrito Federal e dos Territórios. Logo, a lei teria que ter sido discutida e votada pelo Congresso Nacional.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...) XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...) IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal.  

    FONTE: DOD