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Gabarito Errado
LODF
Art. 61. Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados Distritais, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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ERRADO. Desde a DIPLOMAÇÃO!
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Os Deputados Distritais só poderão ser submetidos ao julgamento do Tribunal de Justiça do DF com a expedição do diploma, e não pela posse!
Art. 61. Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados Distritais, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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ERRADA
IMUNIDADE FORMAL ---------------------> ADQUIRIDA COM A DIPLOMAÇÃO.
IMUNIDADE MATERIAL ---------------------> ADQUIRIDA COM A POSSE
BONS ESTUDOS!!!
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ERRADO
A questão se refere ao foro processual e este é adquirido após a DIPLOMAÇÃO !
https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/154729331/quais-sao-as-imunidades-dos-parlamentares-podem-ser-presos
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Gabarito: Errado
Mnemônico: PM DF
- Posse: imunidade Material (opiniões, palavras, votos);
- Diplomação: imunidade Formal (julgamento).
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Galera que compartilha mnemônico: melhor tipo de pessoa. <3
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A questão aborda a temática relacionada à
imunidade dos Congressistas. Conforme a própria Lei Orgânica do Distrito
Federal, temos que:
Art. 61. Os Deputados Distritais são
invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e
votos. § 1º Os Deputados Distritais, desde
a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Portanto, a inviolabilidade não se inicia
desde a posse, mas sim desde a expedição
do diploma.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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Gabarito: Errado
Mnemônico: PM DF
- Posse: imunidade Material (opiniões, palavras, votos);
- Diplomação: imunidade Formal (julgamento).
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Errado.
Não é desde a posse, é desde a diplomação.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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Art. 61. Os Deputados Distritais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
§ 1º Os Deputados Distritais, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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Eu queria muito que o QC tivesse um moderador de comentários, para apagar manifestações improdutivas ou impertinentes. Pessoal falando de Bolsonaro e PT numa questão como essa é de lascar.
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O que é o foro especial por prerrogativa de função?
Conhecido coloquialmente como foro privilegiado - é um dos modos de estabelecer-se a . Com este instituto jurídico, o órgão competente para julgar contra certas - normalmente as mais graduadas nos sistemas jurídicos que a utilizam - é estabelecido levando-se em conta o cargo ou a função que elas ocupam, de modo a proteger a função e a . Por ligar-se à função e não à pessoa, essa forma de determinar o órgão julgador competente não acompanha a pessoa após o fim do exercício do cargo.
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Gabarito E.
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E para lembrar:
Estatuto dos Congressistas – prerrogativas vinculadas ao cargo:
Imunidade material – inviolabilidade
- Irresponsabilidade civil e penal por suas opiniões – no exercício da função
- No recinto ou fora – relacionado com a função
Imunidade formal – não ser ou permanecer preso – suspensão do processo penal
- Imunidade formal relativa à prisão (freedom from arrest) – salvo flagrante de crime inafiançável
- Imunidade formal relativa ao processo
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"Os deputados distritais, como mecanismo de garantia de liberdade para o exercício de suas atribuições, a partir da posse (DESDE A EXEPDIÇÃO DA DIPLOMAÇÃO), possuem, entre outras prerrogativas, o foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios."
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A partir da diplomação!
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Para aprofundar:
Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo. Nessa ocasião, ocorre a entrega dos diplomas, que são assinados, conforme o caso, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou da junta eleitoral.
A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso de eleições presidenciais, é o TSE que faz a diplomação. Para os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como para os suplentes, a entrega do diploma fica a cargo dos TREs. Já nas eleições municipais, a competência é das juntas eleitorais.
fonte: https://www.tse.jus.br/eleicoes/processo-eleitoral-brasileiro/diplomacao-dos-eleitos