SóProvas


ID
2843551
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o próximo item.


No Distrito Federal, exige‐se que cada região administrativa tenha, no máximo, um Conselho Tutelar, composto por cinco membros, eleitos pela população local para um mandado de dois anos, permitida apenas uma recondução, após nova eleição.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - ERRADO - [ATUALIZADA!!!]

     

    ECA, Lei 8069/90 

     

    Redação antiga

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.  

    Nova redação - Lei nº 13.824, de 2019

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha

     

    bons estudos

  • No mínimo uma Conselho Tutelar por R.A.

  • Conselho Tutelar 154

    1 por município 5 membros 4 anos de mandato.
  • Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. 


    ERRADO

  • Aline :) geralmente você realiza comentários com alguns erros, isso pode atrapalhar aqueles menos informados... O mandato dos membros do conselho será de 4 anos permitida uma recondução, e não de 2 anos conforme você citou !!

    Fica aqui minha crítica construtiva.

    Outra coisa, Mandado significa ordem judicial ou administrativa. Ou seja a palavra correta seria Mandato que é quando alguém tem autorização para praticar determinadas ações em função de outros.

    Espero ter ajudado

  • 5,4 e 1.entendedores,entenderam.

  • Gabarito: Errado;

    ALTERAÇÕES CORRETAS EM AZUIS!!!

    No Distrito Federal, exige‐se que cada região administrativa tenha, no MÍNIMO, um Conselho Tutelar, composto por cinco membros, eleitos pela população local para um mandado de 4( quatro) anos, permitida apenas uma recondução, após nova eleição.

    Deus no comando sempre!!!

  • Com a vigência da Lei 13.824 permita recondução para novos processos de escolha

  • alteração em 2019

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.                        

  • Bom dia!

    Aproveito para mencionar a legislação (Lei nº 13.824/2019) que entrou em vigor na data de 09/05/2019.

    Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.” (NR)

    Conforme a nova redação do art. 132, é permitida a recondução, desde que seja por novo pleito de escolha.

    Fonte: Dizer o Direito.

    Bons Estudos!

  • Nova redação - Lei nº 13.824, de 2019

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha

  • Importante lembrar que a Lei nº 13.824/2019 alterou o art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente, permitindo a possibilidade ilimitada de recondução dos conselheiros tutelares, prevalecendo agora o seguinte teor:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

  • ATENÇÃO: QUESTÃO DESATUALIZADA.

    ECA

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.      

    AGORA, A RECONDUÇÃO AO CARGO DE CONSELHEIRO PODE SER SUCESSIVAS VEZES, SEM LIMITES.

    ANTES ERA TÃO SOMENTE UMA RECONDUÇÃO.

  • Atualizando o tema: Com a recente mudança legislativa, o Conselheiro Tutelar poderá ser reconduzido mais de uma vez, bastando que seja novamente eleito para um novo período, conforme abaixo transcrito:

    ECA, Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, PERMITIDA RECONDUÇÃO POR NOVOS PROCESSOS DE ESCOLHA.      

    Note-se que não há mais restrição ao número de reconduções.

  • É importante destacar que após a prova houve alteração no dispositivo presente no ECA:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

  • Conselho tutelar:

    Em cada MUN: 

    - 1 Conselho 

    - 5 membros: 

    * Escolhidos pela população local

    * Mandato de 4 anos (1 recondução - novas eleições)

    * Idoneidade moral 

    * >21 anos

    * Residência no município 

  • REDAÇÃO NOVA

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.     

  • ATENÇÃO à mudança legislativa:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.      

  • Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal

    membros 5

    mandato 4 anos

    GAB - E

  • Gabarito: ERRADO

    ... no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar ...

    @concurseiropapamike

  • O conselho tutelar tem um mandato de 4 anos, sendo-o constituído de 5 membros, os quais poderão se candidatar novamente por tempo ilimitado. Cada Região Administrativa ou município tem que ter 1 conselho tutelar.

  • Em relação a essa terceira opção de construção, ela já foi considerada errada pelo Cespe. Não me recordo em qual questão, mas utilize os filtros de crase com dificuldade difícil e muito difícil. Era no formato certo e errado também. Nos comentários havia essa sua mesma justificativa do livro do Pestana. Entretanto, a banca não aceita artigo no primeiro termo e nos subsequentes não.

  • Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

    o que deixou o item errado foi a palavra MÁXIMO.

  • Escreveu um "tratado" só para dizer que houve quebra de paralelismo sintático???

    A "KAREN F." resumiu a resposta em apenas uma linha.

  • Está tudo errado.

    No MÍNIMO 1.

    Mandato de QUATRO anos.

    Permitida A recondução (novidade legislativa).

  • No Distrito Federal, exige‐se que cada região administrativa tenha, NO MÍNIMO, um Conselho Tutelar. A assertiva está incorreta porque informa que seria "no máximo".

    Ademais, o mandato é de 04 anos, e não 02 anos como consta na assertiva.

    Por fim, conforme redação dada pela Lei 13.824/2019 ao art. 132 do ECA, atualmente é permitida mais de uma recondução.

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    Gabarito: Errado

  • GAB ERRADO

    -O mandato é de 04 anos, e não 02 anos

    -Atualmente é permitida mais de uma recondução.

  • Não, rodrigo santo, ele escreveu um "tratado" para demonstrar que não se trata de quebra de paralelismo sintático.

    Sua arrogância te impediu de interpretar a explicação de grande valia do nosso colega álvaro

  • Realizando apenas mais uma adição à questão que já é polêmica por natureza...

    Apesar do livro do Pestana dizer que é aceitável a retirada da preposição + artigo, o entendimento da Cespe parece seguir o descrito em http://www.linguabrasil.com.br/img/colunas/Coluna_N109_2019-11-27.pdf.

    Segundo o artigo, todas as retiradas de preposição são válidas, exceto quando a preposição é DE ou EM.

  • Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.  .

    Cuidado!! - Antes a redação do texto falava permitida1 (UMA) recondução por novos processos de escolha.

  • Achei que fosse apenas um por RA.
  • Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no minímo, 1 (um) Conselho Tutelar como orgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    ( Redação dada pela lei nº 13.824, de 2019).

    ATENÇÃO: A recondução do Conselho Tutelar deixa de ser permitida apenas 1 (uma vez) e passa a não ter limite.

    Atualização de 2019.

  • No Distrito Federal, exige‐se que cada região administrativa tenha, no MÍNIMO, um Conselho Tutelar, composto por 5 membros, eleitos pela população local para um mandado de 4 anos, permitida VÁRIAS RECONDUÇÕES.

  • mandando de 4 anos com várias reconduçoes e no mínimo 1 conselho