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ID
2843599
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Plano Distrital da Educação (PDE) (2015–2024), a exemplo do Plano Nacional da Educação (PNE), é um documento que expressa as demandas da sociedade, estabelece prioridades e metas e aponta caminhos para a sua efetivação por meio de estratégias. Assim, configura‐se como uma política pública de Estado que favorece o planejamento de ações diante das demandas da educação. No que se refere a esse tema, julgue o item.


O cumprimento das metas do PDE deve ser avaliado e monitorado continuamente pelo Ministério da Educação e pela Câmara Legislativa Federal.

Alternativas
Comentários
  • Estáerrado, pois está incompleto.

  •   Comissão de Educação da Câmara dos Deputados

  • PDE = PLANO DISTRITAL DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL(DF)

    O cumprimento das metas do PDE deve ser avaliado e monitorado continuamente pelo Ministério da Educação e pela Câmara Legislativa Federal.

  • Avaliação periódica

    Monitoramento contínuo.

  • ERRADO -

    PDE - Plano DISTRITAL de educação

    avaliado e monitorado continuamente

    SEDF - secretaria de educação do DF

    CEDF - Conselho de educação do DF

    FDE - Forum distrital de educação

    CLDF - Camara legislativa do DF -------------DISTRITAL não deve ser FEDERAL.

  • Para quem não mora no DF. Não existe Câmara Legislativa Federal e sim Câmara Legislativa do Distrito Federal.- CLDF

  • SOBRE O PNE

    I - Ministério da Educação - MEC;

    II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal;

    III - Conselho Nacional de Educação - CNE;

    IV - Fórum Nacional de Educação.

    SOBRE O PDE

    SEDF - secretaria de educação do DF

    CEDF - Conselho de educação do DF

    FDE - Forum distrital de educação

    CLDF - Camara legislativa do DF

  • Errado, pois se o plano é estadual, deve ser monitorado por órgãos federais.
  • Instâncias responsáveis pelo cumprimento das metas do PDE:

    Secretaria de Estado de Educação do DF - SEDF;

    Conselho de Educação do DF - CEDF;

    Fórum Distrital de Educação - FDE;

    Câmara Legislativa do DF - CLDF

  • GAB: E

    Art. 5º A execução do PDE e o cumprimento de suas metas devem ser objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:

    I – Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEDF;

    II – Conselho de Educação do Distrito Federal – CEDF;

    III – Fórum Distrital de Educação – FDE;

    IV – Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF. Parágrafo único. As instâncias de que trata este artigo devem divulgar, anualmente, por meio de suas páginas oficiais na internet, todos os resultados do monitoramento e das avaliações.

    Já no PNE:

    I - Ministério da Educação - MEC;

    II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal;

    III - Conselho Nacional de Educação - CNE;

    IV - Fórum Nacional de Educação.

    Deus é por nós!

  • erro da questão camara legislativa federal

    PDE - Plano DISTRITAL de educação, no DF

    avaliado e monitorado continuamente,POR:

    SEDF - secretaria de educação do DF

    CEDF - Conselho de educação do DF

    FDE - Forum distrital de educação