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Art. 4º São seguranças afiançadas pelo SUAS:
I - acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social básica e especial, devendo as instalações físicas e a ação profissional
II - renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e da concessão de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho;
III - convívio ou vivência familiar, comunitária e social: exige a oferta pública de rede continuada de serviços que garantam oportunidades e ação profissional
IV - desenvolvimento de autonomia
https://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/nob_suas.pdf
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GABARITO "D"
PNAS/2004, pg 31
A proteção social deve garantir as seguintes seguranças: segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); de acolhida; de convívio ou vivência familiar.
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NOB - SUAS / 2012
CAPÍTULO I
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 4º São seguranças afiançadas pelo SUAS:
I - acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social básica e especial, devendo as instalações físicas e a ação profissional
II - renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e da concessão de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho;
III - convívio ou vivência familiar, comunitária e social: exige a oferta pública de rede continuada de serviços que garantam oportunidades e ação profissional
IV - desenvolvimento de autonomia
V - apoio e auxílio
Alternativa D
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Gabarito D
A) Errada. Esses são alguns dos princípios organizativos do SUAS;
B) Errada. Também é um princípio organizativo do SUAS;
C) Errada. O erro está no fato de colocarem Intersetorialidade dentro da alternativa, sendo que esse é um princípio organizativo
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GABARITO D
Seguranças afiançadas pelo SUAS:
SAC
▪Sobrevivência (autonomia ou rendimento)
▪Acolhida
▪Convívio familiar
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GABARITO: D
C.A.R.D
III - Convívio ou vivência familiar, comunitária e social: exige a oferta pública de rede continuada de serviços que garantam oportunidades e ação profissional
I - Acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social básica e especial, devendo as instalações físicas e a ação profissional
II - Renda: operada por meio da concessão de auxílios financeiros e da concessão de benefícios continuados, nos termos da lei, para cidadãos não incluídos no sistema contributivo de proteção social, que apresentem vulnerabilidades decorrentes do ciclo de vida e/ou incapacidade para a vida independente e para o trabalho;
IV - Desenvolvimento de autonomia
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A NOB/SUAS 2012 elenca 5 seguranças:
1- Acolhida: PROVIDA por meio da oferta pública de espaços e serviços;
2- Renda: OPERADA por meio da concessão de auxílios financeiros e benefícios CONTINUADOS
3- Convívio ou vivência familiar, comunitária e social: EXIGE a oferta pública de rede CONTINUADA de SERVIÇOS para garantir OPORTUNIDADES e AÇÃO PROFISSIONAL
4- Desenvolvimento da autonomia: EXIGE ações profissionais E sociais
5- Apoio e auxílio: quando sob RISCOS CIRCUNSTANCIAIS exige a oferta de AUXÍLIOS em BENS MATERIAIS E em PECÚNIA - caráter TRANSITÓRIO - BENEFÍCIOS EVENTUAIS
JÁ, a PNAS 2004 elenca 3 seguranças:
1) Segurança de rendimentos: NÃO É uma compensação do salário mínino inadequado, mas a GARANTIA de que TODOS tenham uma forma monetária de garantir sua sobrevivência;
2) Segurança da acolhida: primordial da assistência social - provisão de necessidades humanas; e
3) Segurança da vivência familiar ou segurança do convívio: não aceitação de situações de reclusão, de situações de perda das relações. É uma das necessidades a ser preenchida pela política de assistência social.
Fonte: NOB/SUAS 2012 pgs 16 e 17; E PNAS 2004 pg 13
=D
Gratidão e abra seu coração!
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Art. 4º São seguranças afiançadas pelo SUAS:
D-A-R-V-A
Desenvolvimento da autonomia;
Apoio e auxílio;
Renda;
Vivência e convívio;
Acolhida;