SóProvas


ID
2844964
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Associação constituída e em funcionamento há dez meses promove, na casa de um de seus associados, reunião em que os presentes organizam a prática de atos de racismo. Tendo ciência dos propósitos do evento, a autoridade policial ingressa, durante a noite, contra a vontade do morador, no local em que está sendo realizada a reunião e impede sua continuidade. Ao ser informado desses fatos, membro do Ministério Público determinou a suspensão de todas as atividades da associação, até que seja concluído o processo administrativo por ele instaurado voltado para a dissolução da entidade por decisão administrativa. Considerando essa situação à luz da Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra A.
     

    As justificativas para todas as alternativas encontram-se nos incisos (abaixo citados) do artigo 5º da Constituição Federal. Vejamos.

    Letra A. CORRETA.

    Conforme o inciso XIX, "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

    Frente a este inciso, as medidas adotadas pelo Ministério Público são ilegais e denotam abuso de poder, pois, ainda que a atividade promovida pela associação não seja albergada pelo ordenamento jurídico (promoção de atos de racismo), ela só poderia ter suas atividades suspensas ou ser dissolvida através de um processo judicial. 

    Tendo em vista, portanto, a ilegalidade cometida pelo órgão ministerial, poderá a associação impetrar mandado de segurança, na forma do inciso LXIX: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público".

    O mandado de segurança a ser impetrado no caso não é um mandado de segurança coletivo, primeiro porque a associação não estaria atuando em defesa dos interesses de seus membros ou associados, mas em causa própria, no exercício da legitimidade ordinária; e, segundo, porque a associação em tela tem menos de 1 ano de constituição, logo não teria legitimidade para manejar o mandado de segurança coletivo, conforme o inciso LXX, alínea b.

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    Letras B e C: ERRADAS.

     

    As duas alternativas encontram-se erradas porque afirmam que não seria possível adentrar o domicílio de alguém, durante a noite, em caso de flagrante delito, o que não é verdade. O inciso XI afirma: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

    Pela leitura deste inciso vemos que, para o cumprimento de determinação judicial, só se poderá violar o domicílio durante o dia; mas, seja em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, a casa poderá ser invadida a qualquer hora.

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    Letras D e E: ERRADAS. 

     

    Leia a explicação exposta no item A.

     

     

  • Essa questão tem um pega sensacional, mas vamos por partes.

    "b" e "c" --> estão erradas porque o flagrante delito pode se dar em qualquer hora do dia ou da noite, independentemente de decisão judicial.

    "d" e "e" --> estão erradas porque a dissolução compulsória ou a suspensão das atividades da associação se dá com decisão judicial, não sendo o MP competente pra nada.

    Só sobra a "a", que também aparentemente está errada, pois as associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos 1 ano são legitimados ativos para a propositura de mandado de segurança coletivo. E é aqui que está o pega: na questão, não se trata de MSC, mas de um MS contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade, neste caso o MP, que, por meio de um processo adm. suspendeu as atividades da associação.


  • GABARITO LETRA A



    A) CORRETA, pois tanto a suspensão, quanto a dissolução de associação precisam de decisão judicial, não somente mero procedimento administrativo


    B e C) ERRADAS. No caso de flagrante delito, pode-se adentrar a casa durante a noite.


    D e E)ERRADAS, a dissolução compulsória de associação depende de sentença judicial transitado e julgado.


  • FANTASTICA !

  • Questão pra colocar o candidato pra pensar e deixar ele louco na hora da prova. Mais gostei. Foi uma pergunta que cobrou a letra da lei, porém, requisitou raciocínio e atenção. Que por sinal eu não tive kkkkkkkkkkkkkkk


    Saga de Gêmeos, Fantástica sua resposta.

  • QUESTÃO EXTREMAMENTE BEM ELABORADA... CANDIDATOS SAIRAM ESCALAVRADOS DELA !!!


  • A

    o membro do Ministério Público não poderia ter determinado a suspensão das atividades da associação, nem instaurado o processo administrativo com a referida finalidade, tendo a associação legitimidade para impugnar esses atos pela via do mandado de segurança

    único que pode suspender ou dissolver é o poder judiciário

    questão boa

  • Na prova, uma questão desta tem que deixar para o final, caso não dê tempo, você chuta.


  • CASCA DE BANANA.

  • O examinador resolveu dar aquela mitada pra cima do concurseiro destraído hahahha

  • Associação constituída a menos de um ano pode impetrar MS (e não MSC) contra abuso do MP, que ordenou suspensão das atividades. Pelo flagrante (se houver), policial pode invadir o estabelecimento 

    ART. 5º, XIX, CF/88 - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;  

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  


  • Art. 5º , XIX, CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.


  • Questão massa, bem desenvolvida cobrando diversos temas e pegando os distrídos, faz o concurseiro pensar ... gostei!!!

  • Exigiu atenção aos detalhes do enunciado. No mais cobrou letra da CF

  • A associação, de fato, não tem como impetrar um mandado de segurança coletivo, em razão de ter sido constituída há menos de um ano. Mas...impetrar um mandado de segurança individual não teria problema, uma vez que a demanda constituída é de interesse próprio da associação e não de seus associados, alem do que, pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica ou até mesmo ente despersonalizado, não havendo problemas quanto à questão de datas. Lembrando, também, que só decisão judicial pode suspender atividade de associação (Ministério Público nem faz parte do Poder Judiciário), pode-se resolver a questão.

  • Acertei com a certeza que iria errar. Entretanto, fosse a Cespe deixaria em branco

    Excelente questão

  • Errei a questão .....

    Só não compreendi o motivo que a associação que não tem mais de um ano de funcionamento pode impugnar o Mandado de Segurança?

    A questão correta deve está se referindo ao Mandado de Segurança individual? Pois o MS Coletivo seria inviável.

    ou eu estou errada?

  • GABARITO - LETRA A

    As associações só poderão ser

    Compulsoriamente dissolvidas > decisão judicial com trânsito em julgado

    Atividades suspensas > decisão judicial

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Art. 5º , XIX, CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

  • Letra A. Só ocorre dissolução por transito em jugado( Já suspensão por decisão simples). Logo, MP não poderia suspender, mesmo que seja ilegal. O que poderia ser feito é MP entrar com uma ação para suspender as atividades e por decisão simples se efetivarias, até o transito em julgado ocorrer a dissolução definitiva.

    Essa é uma questão bem difícil, quase que errava, mas o segredo são os detalhes.

  • Acredito que o MS a ser impetrado seria o individual e não o coletivo.

  • GAB A

     

    DA ASSOCIAÇÃO

     

    SUSPENÇÃO: DEPENDE DE DECISÃO JUDICIAL

     

    DISSOLUÇÃO: EXIGE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

     

    NÃO É POR DECISÃO ADMINISTATIVA

     

    AUTORIDADE POLICIAL SÓ PODERIA TER ENTRADO DURANTE O DIA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL 

     

    CASO DE FLAGRANTE DELITO PODE ENTRAR SIM A QQ HORA PRA PRESTAR SOCORRO DENTRE OUTROS.

     

    A ASSOCIAÇÃO TAMBÉM ESTAVA ERRADA POIS É PARA TER FINS LICITOS.

     

    AVANTE

     

  • A questão aborda a temática constitucional relacionada aos direitos e garantias fundamentais. Por meio de caso hipotético expõe situação em que determinado membro do Ministério Público determinou a suspensão de todas as atividades de uma associação, até que seja concluído o processo administrativo por ele instaurado voltado para a dissolução da entidade por decisão administrativa. Considerando essa situação à luz da Constituição Federal, é correto afirmar que: o membro do Ministério Público não poderia ter determinado a suspensão das atividades da associação, nem instaurado o processo administrativo com a referida finalidade, tendo a associação legitimidade para impugnar esses atos pela via do mandado de segurança. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

    Portanto, tanto para a suspensão das atividades quanto para a extinção da sociedade, há a necessidade de ordem judicial, não podendo esta ser proferida por membro do MP.

    Gabarito do professor: letra a.


  • Complementando o comentário dos colegas: o correto seria o Ministério Público instaurar uma ação judicial requerendo liminarmente a suspensão e definitivamente a dissolução, visto tratar-se de uma atividade ilícita.

  • Comento poucas vezes, mas essa questão é digna de receber os mais sinceros elogios.

    Até errei, mas fico feliz pelo novo modelo de questões adotado pela FCC. Questão fantástica!!!

  • acertei a questão por eliminação, mas se na letra A falasse que é por via do mandado de segurança coletivo,não estaria errada também? Associação entra com MS INDIVIDUAL também ? fiquei em duvida....

  • A FCC deu um show com essa questão. Tá de parabéns!

  • Levando em consideração que o MANDADO DE SEGURANÇA tem como objeto DIREITO LÍQUIDO e CERTO, art. 5º, inciso da CF/88, e que, segundo o inciso XVII do mesmo dispositivo constitucional, que determina que "é plena a liberdade de associação para FINS LÍCITOS (...)" (grifo nosso), em que pese a questão também tratar do DIREITO DE REUNIÃO, penso que não há resposta correta, pois a Carta Magna de 1988 combate de forma veemente praticas racistas. Logo, há uma dificuldade na compreensão da questão, caso contrário o próprio examinador reconheceria certeza e liquidez do direito de reunião para um fim ilícito, qual seja, a prática do racismo.

  • Questão sensacional! Além das outras alternativas estarem erradas, note que a associação "organizava atos de racismo", e não os praticava. Segundo o Direito Penal, no iter criminis os atos preparatórios, em regra, não são puníveis. O ajuste também não é punível, salvo disposição em lei, se o crime não chega pelo menos a ser tentado. Logo, não há que se falar em "flagrante delito" no caso da questão, porque ainda não estava sendo cometido o delito de racismo.
  • pessoal não adianta colocar INCISOS e não colocar o ARTIGO, existem pessoas leigas aqui..

  • Data vênia, o item A também não está correto. NADA impede que o PAD seja instaurado pelo MP. E ainda que o referido processo administrativo tenha finalidade ilícita (a dissolução da associação), sua decisão final não teria qualquer eficácia, até que uma decisão judicial assim determinasse.

    É como se o MP instaurasse um inquérito pra, ao final, condenar alguém à pena perpétua.

    Ele PODE instaurar o inquérito? Pode. O gabinete é dele. Enquanto não vier uma decisão que a obstaculize (judicial ou mesmo administrativa, dentro do MP), a coisa vai seguir.

    Vai ter algum efeito? A "condenação" vai ter algum valor? Não, claro que não.

    Me preocupa muito quando até os operadores do Direito não se atentam mais ao significado das palavras.

    Abraços

  • Ante a notícia de um ilícito o MP poderia e DEVERIA ter instaurado um procedimento que, ao fim, pudesse culminar na dissolução da associação (obviamente mediante a propositura de uma ação com esse fim). Uma coisa é instaurar o procedimento para uma finalidade (o que não há nada de ilícito nisso, muito pelo contrário); outra coisa é dissolver administrativamente a associação (o que é pela lei vedado).

    QUESTÃO SEM RESPOSTA E PORTANTO NULA!

  • XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Só que Roberto Salles aqui é Direito Constitucional, e não Penal. O que torna a assertiva A correta é o fato de necessitar de decisão judicial para a dissolução das associações.

  • Quem determina é o Juiz! Agora, se fosse mandado de segurança coletivo, entraria nesse caso de estar constituída, pelo menos , há 1 ano

  • Associações - são agrupamentos de pessoas sem fins lucrativos, no qual são criadas na forma da lei e tem liberdade para atividades com fins LICITOS . Para serem SUSPENSAS e DISSOLVIDAS exige-se decisão JUDICIAL, no ultimo caso tem q transitar em julgado. Logo, somente o JUIZ (provocado) pode coibir ILICITUDES e para DISSOLUÇÃO tem que transitar em julgado(onde não cabe mais RECURSO).

    RESUMO:

    PRATICA RACISMO - ILEGAL

    NA CASA DO MORADOR, POLICIAL NÃO PODERIA TER ENTRADO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL ( TEM EXCESSOES).

    SUSPENSÃO E DISSOLUÇÃO - SOMENTE JUIZ PODERA FAZER QDO PROVOCADO, E NO CASO DE DISSOLUCAO TEM Q TRANSITAR EM JULGADO.

    ASSOCIACOES SAO AUTORIZADAS PARA REPRESENTAR SEUS FILIADOS:

    MANDATO SEGURAÇA - PRECISAM ESTAR EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS PARA REPRESENTA-LOS JUDICIAL E EXTRAJUDICIALMENTE.

    MANDATO SEGURANCA COLETIVO: TEM Q ESTA LEGALMENTE CONSTITUIDA A MAIS DE 1 ANO E PARA REPRESENTÁ-LOS NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO PARA DEFESA DIREITOS DIFUSOS (SUMULA VINCULANTE 629)

    ** DIREITOS DIFUSOS

    - Direito Ambiental

    - Direito Administrativo

    - Direito do Patrimônio Público

    - Direito do Consumidor

    - Direito Urbanístico

    - Direito dos Idosos

    - Direito das Pessoas com Deficiência

    - Direitos à Educação

  • Acredito que a questão é nula, apesar de ter acertado por exclusão de informação das outras alternativas, não vejo direito líquido e certo da Associação para impetração de mandado de segurança já que a finalidade da reunião era justamente a prática de crime.

  • Só um detalhe que torna a alternativa "A" INCORRETA e não vi ninguém aqui fazendo tal colocação. A associação tem menos de um (1) ano de funcionamento. Diante disso, ela não tem legitimidade para impetrar MS coletiva. Conforme o disposto da CF/88:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Acredito que a questão supracitada deveria vir especificamento o tipo de MS. Logo, por ambiguidade, deveria ser passível de anulação.

  • João Ricardo Salles Pinheiro, embora esteja escrito isso na CF, para se defender a associação pode sim, é entendimento da Suprema Corte de que o juiz pode relevar o aspecto temporal da constituição da associação, pois o ato é contra ela especificamente e não contra a coletividade em abstrato.

  • Vinicius, direito líquido e certo não tem a ver com a prática do crime. Primeiramente, é necessário um processo para que se abra o contraditório e se permita que a associação apresente defesa. Quem afirma que o ato praticado foi realmente de racismo? Uma suposição? Uma testemunha? A própria CF estabelece que ninguém será condenado sem o devido processo legal e o trânsito em julgado da decisão. Logo, direito líquido e certo deve ser amparado pelo MS.

    Direito líquido e certo: liberdade de associação/ reunião. Pelo MS a associação tem direito de comprovar que não estava praticando racismo. E deve ser garantido esse remédio constitucional a ela.

  • Que questão bem bolada! Ela fala (na alternativa A) de mandado de segurança, e não de mandado de segurança COLETIVO, como prevê a alínea "b", do inciso LXX, do artigo 5º, da CF/88, que fala do prazo de 01 ano.

  • Questão muito bem formulada! Podemos resolvê-la por exclusão:

    A primeiro pq o flagrante pode ser realizado a qualquer hora do dia ou da noite e o ingresso no recinto, sem mandado, desde que haja fundadas justificativas não é ilegal; A segunda pq a dissolução ou a suspenssão das atividades da associção só podem ser realizadas por meio de decião judicial, ou seja, o MP não tem atribuição para tanto.

    Por fim, o MS a que a questão se refere dis respeito a ilegalidade e abuso de poder praticado pelo MP. Deste modo, não precisa esta constituída a mais de 1 ano.

  • Questão muito bem feita confesso que errei duas vezes.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
     

  • ALGUÉM ME EXPLICA PQ NÃO FOI EXIGIDO O TEMPO MINÍMO(1 ANO) PARA A ASSOSSIAÇÃO?

    FOI PORQUE O MINISTÉRIO PÚBLICO COMETEU ABUSO DE PODER?

  • ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

  • não vi onde a opção D afirma que o MP poderia determinar suspensão ou dissolução.

    o membro do Ministério Público não poderia ter determinado a suspensão das atividades da associação, (OK) ainda que pudesse determinar, ao fim do processo administrativo instaurado, a dissolução compulsória da entidade, mas a associação não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra o ato ministerial, uma vez que foi constituída há menos de um ano.

    o erro, a meu ver, está em afirmar que a associação não tem legitimidade pra impetrar o MS por não ter 1 ano de funcionamento, não por afirmar que o MP poderia determinar suspensão ou dissolução.

    se alguém puder esclarecer melhor..

  • Nessa questão só faltou uma reunião do sindicato dos palhaços armados contra a ordem constitucional e a favor da jihad islâmica.
  • LETRA A

    Primeiro, para tutelar o direito de petição, de certidão ou, no caso, de reunião, o remédio cabível é o mandado de segurança (MS).

    Se a associação estava em funcionamento há menos de um ano, o certo é que ela não poderia impetrar MS coletivo. Nada impede que ela faça uso de outras ferramentas jurídicas, como o próprio MS (individual).

    A suspensão e a dissolução compulsória de associações só podem ser determinadas judicialmente. Assim, o membro do MP não tem legitimidade para determinar a medida.

    Por outro lado, em caso de flagrante delito, pode a autoridade judicial ingressar em domicílio mesmo sem o consentimento do morador.

    Ah, nas chamadas “marchas da maconha”, o STF entendeu pela legalidade do movimento, salientando que estávamos diante do direito de reunião e da liberdade de manifestação do pensamento, não se falando em conduta criminosa (apologia ao tráfico de drogas).

  • A suspensão e a dissolução compulsória de associações só podem ser determinadas judicialmente. Assim, o membro do MP não tem legitimidade para determinar a medida.

  • A atividade da associação poderá ser suspendida através de decisão judicial. Poderá também ser dissolvida através de decisão judicial em jugado.

  • Não se exigência o requisito do registro e funcionamento há 1 ano tendo em vista que se trata de mandado de segurança individual. Somente se fosse coletivo seria exigível!