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ID
2844970
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Examinando a Constituição Federal vigente à luz da Doutrina do Poder Constituinte, conclui-se que o texto constitucional

Alternativas
Comentários
  • Letra A: errada. A CF/88 estabelece limites ao Poder Constituinte Derivado. Foram definidas limitações materiais, formais e circunstanciais ao poder de reforma da Constituição.

     

    Letra B: errada. A doutrina considera que não há Poder Constituinte Municipal. Além disso, o STF não poderá utilizar as leis orgânicas como parâmetro para o controle de constitucionalidade. Nas ações do controle concentrado-abstrato de constitucionalidade julgadas pelo STF, o parâmetro será sempre a Constituição Federal.

     

    Letra C: errada. O texto constitucional não disciplina o Poder Constituinte Originário, que é o poder de elaborar uma nova Constituição.

     

    Letra D: correta. O povo é o titular do Poder Constituinte Originário, que é inicial, soberano e juridicamente ilimitado.

     

    Letra E: errada. A Constituição Federal dispõe sobre o Poder Constituinte Derivado Decorrente, que é o poder dos Estados elaborarem suas Constituições Estaduais. A autonomia estadual é limitada pela CF/88, que prevê que as Constituições Estaduais deverão obedecer aos princípios por ela estabelecidos.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-direito-constitucional-icms-sc/

  • Essa foi a pegadinha da questão:


    Art. 3º A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. ADCT

    SE TRATA DE PODER CONSTITUINTE DERIVADO.

  • LETRA A - não dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte de revisão ou reformador, por ser desnecessário o estabelecimento de limites ao exercício desse Poder que, por sua natureza, já nasce subordinado aos princípios estabelecidos pelo Constituinte originário.

    Incorreto. O Poder Constituinte originário não está subordinado juridicamente a nenhum outro.

     

    LETRA B - disciplina o exercício do Poder Constituinte municipal ao dispor que o Município reger-se-á por lei orgânica, que servirá de parâmetro para que o Supremo Tribunal Federal exerça sua competência originária para julgar a ação direta de inconstitucionalidade em face de leis municipais.

    Incorreta. A ação que busque declarar inconstitucional lei orgânica do M terá como parâmetro à Constituicao Estadual.

     

    LETRA C - disciplina o exercício do Poder Constituinte originário ao determinar que a revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    Incorreta

    Emenda ou revisão, como processos de mudança na Constituição, são manifestações do poder constituinte instituído e, por sua natureza, limitado. Está a "revisão" prevista no art. 3º do ADCT de 1988 sujeita aos limites estabelecidos no § 4º e seus incisos do art. 60 da Constituição. O resultado do plebiscito de 21 de abril de 1933 não tornou sem objeto a revisão a que se refere o art. 3º do ADCT. Após 5 de outubro de 1993, cabia ao Congresso Nacional deliberar no sentido da oportunidade ou necessidade de proceder à aludida revisão constitucional, a ser feita "uma só vez". As mudanças na Constituição, decorrentes da "revisão" do art. 3º do ADCT, estão sujeitas ao controle judicial, diante das "cláusulas pétreas" consignadas no art. 60, § 4º e seus incisos, da Lei Magna de 1988.

    [ADI 981 MC, rel. min. Néri da Silveira, j. 17-3-1993, P, DJ de 5-8-1994.]

     

    LETRA D - não dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte originário, uma vez que esse poder, cujo titular é o povo, caracteriza-se por ser inicial, ilimitado e soberano.

    Correta.  O poder emana do povo que poderá o exercer diretamente ou indiretamente.

     

    LETRA D - não dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte no âmbito dos Estados, uma vez que, por força do princípio federativo e da autonomia concedida aos Estados, cabe às constituições estaduais disciplinarem essa matéria.

    Incorreta

     

  • Gab D

    Erro das demais alternativas:

    A) Além de considerar o poder constituinte revisor como sinônimo de poder constituinte reformador (que não se confundem), a alternativa errou ao dizer que a CF "não dispõe sobre o exercício do Poder Constituinte de revisão ou reformador", o que é incorreto, visto que existem as cláusulas pétreas (Art. 60, § 4º, CF) e o Art. 3º do ADCT, os quais tratam de limitações a esses poderes derivados (de Revisão e de Reforma).

    B) As Leis Orgânicas dos Municípios não são manifestação do Poder Constituinte derivado e, por tal razão, não servem como parâmetro para controle de constitucionalidade (atenção no absurdo) operado pelo STF. Nas palavras de Araújo e Nunes "o poder constituinte decorrente, conferido aos Estados-membros da Federação, não foi estendido aos Municípios" (Luiz Alberto David Araujo e Vidal Serrano Nunes Júnior, Curso de direito constitucional).

    C) A revisão constitucional realizada após os 5 anos da promulgação da CF88 (Art. 3º do ADCT) representa o PODER CONSTITUINTE DERIVADO REVISOR, e não o Poder Const. Originário como defende a alternativa.

    E) O Art. 25 da CF dispõe sim sobre o exercício do Poder Constit. do Âmbito dos Estados, inclusive, ressaltando que devem ser observados os princípios da Constituição Federal.

    Extraído do estudo do livro Direito Constitucional Esquematizado / Pedro Lenza. – 22. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2018.

  • PODER CONSTITUINTE:

    1) Poder originário: É inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente.

    2) Poder derivado: O derivado deve obedecer às regras colocadas e impostas pelo originário, sendo, dessa forma, limitado e condicionado.

    A) reformador: Tem a capacidade de modificar a Constituição Federal, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo originário, sem que haja uma verdadeira revolução.

    → Limitações expressas ou explícitas:

    * Formais ou procedimentais: art. 60, I, II, III e §§ 2º, 3º e 5º.

    * Circunstanciais: art. 60, § 1º.

    * Materiais: art. 60, § 4º.

    → Limitações implícitas: Como impossibilidade de se alterar o titular do poder constituinte originário e o titular do poder constituinte reformador, bem como a proibição de se violar as limitações expressas

    B) decorrente: Sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-Membros ou, em momento seguinte, havendo necessidade de adequação e reformulação, modificá-la. Tal competência decorre da capacidade de auto-organização estabelecida pelo poder constituinte originário.

    Art. 25, CF: Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    C) revisor: Art. 3º, ADCT: A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral

  • Quando o povo, titular do poder constituinte originário, utiliza um dos instrumentos que consubstanciam a democracia participativa (ex. iniciativa popular, plebiscito ...), não estaria, de certa forma, "exercendo" o poder constituinte originário? 

  • PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: a) Poder essencialmente POLÍTICO, extrajurídico: pois faz nascer a ordem jurídica, isto é, a ordem jurídica começa com ele, e não antes dele. b) INICIAL: sua obra é a base da ordem jurídica, pois cria um novo estado, rompendo completamente com a ordem anterior). c) ILIMITADO e AUTÔNOMO (aspecto jurídico): não tem que respeitar limites estabelecidos pelo direito anterior. d) INCONDICIONADO: não está sujeito a qualquer forma pré-fixada para manifestar sua vontade, não está obrigado a seguir qualquer procedimento para realizar sua obra. e) PERMANENTE: não se esgota no momento do seu exercício.

    NÃO É PASSÍVEL DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE uma vez que não se encontra sujeito a quaisquer limites impostos pela ordem jurídica interna, tampouco a limitações de ordem suprapositiva, advindas do direito natural, ou a quaisquer outras.

  • Letra (d)

    O poder constituinte originário é o poder de constituir uma nova ordem constitucional, de elaborar uma nova Constituição. poder constituinte originário possui as seguintes características:

     

    i) é um poder político ou fático, e não jurídico, porque antecede a formação do ordenamento jurídico, que tem nele (PCO) seu fundamento de validade;

     

    ii) é um poder ilimitado, por não estar restringido pelo direito pré-existente, não devendo obediência ao direito positivo antecessor, e podendo mesmo ultrapassar cláusulas pétreas e direitos adquiridos sob o regime constitucional prévio; 

     

    iii) é um poder autônomo, isto é, compete somente ao seu titular, o povo, representado ou não, deliberar sobre o conteúdo a ser inserido na nova ordem constitucional. 

     

    iv) é um poder incondicionado, porque não sujeito a nenhuma forma pré definida de manifestação de sua vontade, nem para elaboração de sua obra, a Constituição;

     

    v) é também um poder permanente, o que significa dizer que é preexistente e que não se exaure com a promulgação da Constituição, permanecendo em estado latente e podendo se manifestar a qualquer momento, seja por meio de uma assembleia constituinte, seja por ato revolucionário;

     

    vi) Por ser ilimitado, não poderá sofrer controle de constitucionalidade; isto é, as normas constitucionais originárias não se sujeitam a controle de constitucionalidade, apenas aquelas alteradas/incluídas por emenda constitucional.

     

    vii) Fonte de validade da ordem jurídica: constitui-se em fonte de validade da ordem jurídica, cujo parâmetro de aferição é a Constituição; 

    Fonte: meus resumos do TecConcursos

  • A questão exige conhecimento relacionado ao Poder Constituinte. Analisemos as assertivas, à luz da doutrina e da CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. Existem limites impostos ao Poder Constituinte Derivado, pelo Poder Constituinte Originário.  Existem limitações materiais, formais e circunstanciais ao poder de reforma da Constituição, além dos denominados limites implícitos.

    Alternativa “b”: está incorreta. Para a doutrina majoritária, não há que se falar na existência de Poder Constituinte Municipal. o principal fundamento para negar a existência de um Poder Constituinte Decorrente municipal é a subordinação de sua Lei Orgânica à Constituição do Estado, o que o tornaria, se fosse admitido, um Poder Constituinte Decorrente de outro Poder Constituinte Decorrente.

    Alternativa “c”: está incorreta. Não existe disciplina constitucional acerca do Poder Constituinte originário. Isso porque ele é ilimitado e não possui “amarras” formas na constituição que o antecede.

    Alternativa “d”: está correta. Toda a construção da assertiva está correta.

    Alternativa “e”: está incorreta. O Poder Constituinte Decorrente é o poder responsável pela estruturação e organização dos Estados federados possui características diametralmente opostas às do Poder Constituinte Originário. Enquanto este é um poder político, inicial, soberano e incondicionado juridicamente, o Poder Constituinte Decorrente é instituído pela Constituição da República é limitado por suas normas (CF, art. 25).

    Gabarito do professor: letra d.


  • a) A CF delimita o exercício do poder constituinte reformador, tanto disciplinando as Emendas Constitucionais, quando disciplinando a revisão constitucional que é forma de reforma;

    b) É pacífico que municípios não exercem poder constituinte derivador decorrente;

    c) A revisão constitucional não é exercício de poder constituinte originário. O poder constituinte originário não é passível de regulamentações, já que é ilimitado, portanto a questão possui dois erros, tanto classificar a revisão constitucional como poder originário, como admitir que o poder constituinte originário possui regulamentações;

    d) ALTERNATIVA CORRETA;

    e) O art. 25 da CF expressa o contrário, já que regula o exercício do poder derivado decorrente concedido aos Estados.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao Poder Constituinte. Analisemos as assertivas, à luz da doutrina e da CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. Existem limites impostos ao Poder Constituinte Derivado, pelo Poder Constituinte Originário. Existem limitações materiais, formais e circunstanciais ao poder de reforma da Constituição, além dos denominados limites implícitos.

    Alternativa “b”: está incorreta. Para a doutrina majoritária, não há que se falar na existência de Poder Constituinte Municipal. o principal fundamento para negar a existência de um Poder Constituinte Decorrente municipal é a subordinação de sua Lei Orgânica à Constituição do Estado, o que o tornaria, se fosse admitido, um Poder Constituinte Decorrente de outro Poder Constituinte Decorrente.

    Alternativa “c”: está incorreta. Não existe disciplina constitucional acerca do Poder Constituinte originário. Isso porque ele é ilimitado e não possui “amarras” formas na constituição que o antecede.

    Alternativa “d”: está correta. Toda a construção da assertiva está correta.

    Alternativa “e”: está incorreta. O Poder Constituinte Decorrente é o poder responsável pela estruturação e organização dos Estados federados possui características diametralmente opostas às do Poder Constituinte Originário. Enquanto este é um poder político, inicial, soberano e incondicionado juridicamente, o Poder Constituinte Decorrente é instituído pela Constituição da República é limitado por suas normas (CF, art. 25).

    Gabarito do professor: letra d.

  • O Poder Constituinte Originário é um poder POLÍTICO (DE FATO), não decorre de regulamentação constitucional prévia; é anterior à Ordem Jurídica e, portanto, seu fundamento decorre dele próprio.

    -INICIAL

    -AUTÔNOMO

    -INCONDICIONADO

    -PERMANENTE (LATENTE)

    -ILIMITADO (É ilimitado juridicamente, pois normas legais não impõem limites ou condições, no entanto, há limitações extralegais, decorrentes do Direito Natural, por exemplo e da proibição ao retrocesso social).

  • Complementando as respostas dos colegas a respeito da alternativa C: o poder constituinte derivado revisor, responsável pela revisão constitucional, de acordo com o artigo 3º do ADCT, está vinculado ao poder originário, portanto limitado e condicionado a este. De forma que, conforme Pedro Lenza ensina, melhor seria a utilização da nomenclatura competência de revisão, e não de poder revisor. Assim, quem detém a competência para revisar a constituição é o poder constituinte reformador revisor.

  • Não entendi porque o gabarito foi a letra D, onde fala que o poder constituinte originário é soberano; ele é autônomo, que são coisas diferentes.

  • GABARITO LETRA D

    Poder Constituinte é aquele poder que pertence ao povo para organizar politicamente e juridicamente o Estado.

    Poder Constituinte Originário é: Inicial, Ilimitado, Soberano e também Autônomo, Incondicionado e Permanente.

  • GABARITO D

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!

  • Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Poder Constituinte é aquele poder que pertence ao povo para organizar politicamente e juridicamente o Estado.

    Poder Constituinte Originário é: Inicial, Ilimitado, Soberano e também Autônomo, Incondicionado e Permanente