SóProvas


ID
2844973
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei de determinado Estado exige do contribuinte que deposite o valor do tributo cobrado pela administração estadual, como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo cabível contra a decisão que manteve o crédito tributário, proferida em sede de processo administrativo tributário. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a exigência imposta pela lei estadual mostra-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    SV 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.



  • Acho que a resposta desta questão pode ser extraída tanto da Súmula Vinculante nº 28, citada pela nossa colega Gabriela Sant, quanto pela Súmula Vinculante nº 21, que dispõe:


    Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo



  • GABARITO: LETRA E

    Súmula Vinculante n. 21 -

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo

  • Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Súmula Vinculante 28

    É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    Gabarito: (E).

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Tendo em vista o caso hipotético exposto e à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a exigência imposta pela lei estadual mostra-se inconstitucional, uma vez que contraria a garantia constitucional da ampla defesa, que se aplica tanto ao processo judicial, quanto ao processo administrativo. Nesse sentido, conforme o STF:

    Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Súmula Vinculante 28

    É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    Gabarito do professor: letra e.
  • Súmula Vinculante nº 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    GAB: E

  • Gente. As sumulas citadas não resolvem a questão, só respondem que é inconstitucional. A alternativa A também fala de inconstitucionalidade.

    Lembrando de que a competência para processo é exclusiva da União, e de procedimentos (aspecto formal de ordem estrutural, conjunto de formalidades, rito pelo qual o processo deve seguir), é concorrente com os Estados.

    Entendo que o depósito prévio ao recurso não se trata de normas gerais, mas processuais. Este deve ser regulamentado em Lei de iniciativa da União. Portanto, acredito que o erro da "a" seria em falar de competência para normas gerais tributárias, quando o caso se trata de incompetência do Estado para editar norma processual.

    A "e" está correta porque condicionar a admissibilidade do recurso fere diretamente a ampla defesa, argumento utilizado para editar as súmulas que vocês citaram. Mas só o enunciado da súmula fica sem sentido para resolver a questão.

    Bons estudos!

  • Acho que seria legal complementar que:

    O recurso cabível contra decisões dos juízes ou tribunais que contrariarem a Súmula Vinculante é a reclamação, a qual deverá ser interposta perante o Supremo Tribunal Federal que, se a julgar procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial, conforme previsão legal do art. 7º, §2º da Lei 11.417/2006.

  • As alternativas "B", "C" e "D" podem ser eliminadas logo de cara, pois dizem que a lei estadual seria constitucional, o que está ERRADO.

    Isso porque legislar sobre assuntos processuais é competência privativa da União, conforme a CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, PROCESSUAL, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    Assim, o candidato poderia ficar em dúvida apenas entre a "A" e a "E".

    A alternativa "E" é o gabarito, pois está totalmente de acordo com as Súmulas Vinculantes 21 e 28, já citadas pelos colegas, e também com o texto da CF/88:

    Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    Em minha humilde opinião (corrijam-me se estiver errada), a alternativa "A" traz dois erros:

    1) O depósito não poderia ser exigido por Lei Complementar da União nem por nenhum outro meio, pois fere o princípio da ampla defesa

    2) O assunto diz respeito a Direito Processual (competência legislativa privativa da União), não a Direito Tributário (competência legislativa concorrente)

    Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • gabarito E

    o professor não analisa os itens um a um, só analisa o enunciado.

    resolução

    https://youtu.be/YgYkLtPNaPw?t=4192

    fonte: Hora da Verdade TRF3: Direito Constitucional - Prof. Ricardo Vale

  • GABARITO: LETRA E

    A questão exige conhecimento relacionado aos direitos e garantias fundamentais protegidos constitucionalmente. Tendo em vista o caso hipotético exposto e à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a exigência imposta pela lei estadual mostra-se inconstitucional, uma vez que contraria a garantia constitucional da ampla defesa, que se aplica tanto ao processo judicial, quanto ao processo administrativo. Nesse sentido, conforme o STF:

    Súmula Vinculante 21

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Súmula Vinculante 28

    É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

    FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • GABARITO LETRA E 

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 28 - STF

     

    É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO COMO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DE AÇÃO JUDICIAL NA QUAL SE PRETENDA DISCUTIR A EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

  • Letra E

    Súmula vinculante n°28